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Por que o INSS nega Auxílio Doença?

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Por que o INSS nega auxílio doença. Endenta o porque isso acontece e conheça as principais razões para o indeferimento. Descubra o que fazer quando isso acontecer. Leia até o final ganhe um bônus que vai te ajudar quando você precisar do INSS.

O INSS é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença. Este benefício é vital para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício do trabalho por um período determinado. No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagradável: a negativa do auxílio-doença.

Por que o INSS nega o auxílio-doença? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas após um pedido negado. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benefício tão importante. Compreender esses motivos é crucial para quem está passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavorável.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.

Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
  • Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciá No caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Mas afinal, por que o INSS nega o Auxílio Doença?

Motivo 1: Falta de Documentação Adequada:

Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o auxílio-doença é a falta de documentação correta. O processo de requerimento exige uma série de documentos médicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.

Para evitar esse problema, é importante que o cidadão reúna todos os documentos necessários como: atestados médicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de saúde para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Motivo 2: Ausência de carência:

Outro motivo comum para a negativa do auxílio-doença é a ausência de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em regra, são necessários 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Muitos trabalhadores informais ou autônomos podem não ter contribuído o suficiente para atender a essa exigência. Nesses casos, é importante buscar orientação com advogado especialista em direito previdenciário sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benefícios.

Motivo 3: Avaliação Médica Contraditória (Não constatação da incapacidade):

A avaliação médica é fundamental no processo de obtenção do auxílio-doença. O INSS realiza perícias médicas para determinar a gravidade da condição de saúde do requerente e sua incapacidade para o trabalho.

No entanto, grande maioria dos casos, a avaliação médica pode ser equivocada. Isso acontece porque o médico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do médico particular do segurado. É importante entender que a decisão do médico perito é a que prevalece para o INSS. Contudo, devemos informar que existem várias formas de reverter a decisão do médico do INSS, o que falaremos mais abaixo.

Motivo 4: Falta de atualização:

A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do auxílio-doença. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsistência ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benefício.

Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endereço, telefone, informações de contato e também as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuições/extrato previdenciário).

Motivo 5: Não cumprimento de exigências:

O INSS pode negar o auxílio-doença se o segurado não cumprir certas exigências do processo de solicitação. Isso pode incluir, por exemplo, não comparecer à perícia médica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS.

É importante estar atento às comunicações do INSS, que ocorrem via correspondência ou através do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exigências dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na negativa do benefício.

Motivo 6: Benefício Previdenciário:

O INSS pode negar o auxílio-doença é se o requerente já estiver recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.

Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, salvo o recebimento de auxílio-acidente em razão de outra incapacidade.

Assim, auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não existe impedimento podendo cumular.

Documentos:

A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:

  • Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
  • Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade.
  • Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
  • Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
  • Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
  • Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.

OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.

O que fazer se o benefício for negado?

Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

O trabalhador também pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser importante, especialmente nos casos de quais as doenças da coluna aposenta por invalidez. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo como proceder administrativamente e também judicialmente para trazer a melhor solução.

Assim, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção de aposentadoria por invalidez. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Como solicitar o auxílio-doença?

Neste conteúdo “Por que o INSS nega auxílio doença?” vamos ensinar rapidamente como solicitar o auxílio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Conclusão: Por que o INSS nega Auxílio Doença?

A negação do auxílio-doença pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconteça. A falta de documentação adequada, a falta do período de carência, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exigências e outros fatores podem levar à negativa do benefício.

Como você pode ler nesse conteúdo “Por que o INSS nega Auxílio Doença” existem vários motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exigências, a falta de documentação adequada.

É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do auxílio-doença pelo INSS. Com a assistência adequada, é possível recorrer da decisão, seja no próprio INSS ou judicialmente, para obter o benefício tão necessário e cuidar condições de saúde que impedem o trabalho.

Cada caso é um caso, único e especial, portanto, buscar ajuda de profissional de direito especialista em previdenciário é essencial para entender e buscar os direitos previdenciários adequados. O auxílio-doença é um direito de quem enfrenta problemas de saúde que afetam temporariamente a capacidade de trabalhar. Entender os motivos das negativas é o primeiro passo para superar esses desafios e reverter a decisão errada do INSS.

Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/por-que-o-inss-nega-auxilio-doenca/

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Chalfin, Goldberg & Vainboim assessora Alper Seguros na aquisição da Siena Corretora

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O Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados assessorou a Alper Seguros na aquisição da Siena Corretora de Seguros, especializada em seguros de vida em grupo por contratos de adesão, com foco em entidades de classe.
A operação é mais um passo da empresa em sua estratégia de crescimento, demonstrando o forte ritmo de expansão da companhia no mercado brasileiro, com um total de 29 escritórios espalhados por todo o Brasil.

“A operação foi bastante interessante e estratégica, especialmente por envolver a auditoria e aquisição de uma corretora já consolidada no mercado, com estrutura robusta e uma sólida carteira de clientes”, explicam os advogados Claudio Miranda e Leticia Amorim, do Chalfin, Goldberg e Vainboim Adv., que atuaram juridicamente na operação.
De acordo com eles, trata-se de um movimento que, além de expandir geograficamente a operação, insere a companhia em um ecossistema já bem estabelecido, com atuação forte junto a associações e entidades de classe. Isso representou um desafio jurídico e negocial, pois foi necessário compatibilizar a estrutura operacional à cultura e ao modelo de governança corporativa.

“O maior desafio da operação foi adequar toda a complexidade do escopo com prazo exíguo — uma operação com múltiplas frentes, concluída em tempo recorde, em menos de três meses, o que exigiu sinergia total entre as equipes jurídica, técnica e de negócios”, reforçam os advogados Ricardo Azevedo e João Gabriel, também do CGV Adv..

“Esta aquisição representa um passo estratégico em nossa expansão no segmento de vida em grupo, complementando nosso portfólio de soluções em Benefícios com um modelo de negócio altamente especializado. Além de nos trazer expertise consolidada no relacionamento com entidades de classe, ampliando significativamente nossas capacidades neste setor”, afirma André de Barros Martins, VP Sênior de Benefícios da Alper. “Além de nos trazer expertise consolidada no relacionamento com entidades de classe, ampliando significativamente nossas capacidades neste setor”, afirma Martins.

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Brasileira ganha competição global e representará o país no GSEA em maio

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Júlia Giovanaz, CEO de uma startup brasileira do setor químico, conquistou o primeiro lugar na Global Student Entrepreneur Awards (GSEA), a maior competição global para jovens empreendedores universitários. Com a vitória, ela representará o Brasil na final mundial, que acontecerá entre 1º e 10 de maio. O evento premia estudantes que gerenciam seus próprios negócios enquanto cursam a faculdade e, além de reconhecimento internacional, oferece ao vencedor global US$ 50 mil e mentorias exclusivas.

Brasil, abril de 2025: Júlia Giovanaz, CEO de uma startup brasileira do setor químico, conquistou o primeiro lugar na Global Student Entrepreneur Awards (GSEA), a principal competição global para jovens estudantes empreendedores. Este prêmio reconhece jovens que possuem e operam um negócio enquanto frequentam faculdade ou universidade. Agora, Júlia representará o Brasil na final global do evento, que acontecerá entre 1º e 10 de maio de 2025.

O GSEA é uma competição de grande prestígio, que avalia não apenas os resultados financeiros dos negócios, mas também a trajetória e as habilidades empreendedoras dos participantes. Além de visibilidade internacional, o vencedor global receberá US$ 50 mil em prêmios, além de mentorias e a chance de conectar-se com uma rede global de mais de 18 mil empreendedores.

A ascensão do empreendedorismo jovem no Brasil tem sido notável nos últimos anos. De acordo com o Monitor Global de Empreendedorismo (GEM), cerca de 8 milhões de jovens entre 18 e 24 anos lideram seus próprios negócios no país. Um levantamento da startup Caju e da Consumoteca aponta que 54% da Geração Z na América Latina deseja empreender, enquanto apenas 19% ainda buscam uma carreira em empresas tradicionais.

Esse movimento é refletido nas estatísticas do Sebrae, que mostram um aumento de 23% no número de empreendedores entre 18 e 29 anos ao longo da última década, representando 16,5% dos mais de 30 milhões de empresários no Brasil. No entanto, o caminho para o sucesso não é fácil: desafios como o acesso a crédito e a falta de suporte adequado ainda dificultam o crescimento de muitos desses negócios.

O empreendedorismo feminino também vem ganhando espaço. Segundo o Relatório sobre Empreendedorismo Feminino 2023/2024 do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), um terço dos empreendedores em expansão são mulheres. Além disso, uma em cada dez mulheres está iniciando novos negócios, enquanto a proporção entre os homens é de um para oito.

Nas startups, o caminho para a equidade ainda é desafiador, mas há sinais de mudança. Dados da Associação Brasileira de Startups (ABStartups) revelam que 15,7% dessas empresas têm mulheres em posições de liderança. Além disso, iniciativas para promover equidade vêm ganhando espaço. O primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo governo, mostrou que 39% das empresas com mais de cem funcionários já adotam ações para promover mulheres em cargos de liderança.

Criado pela Entrepreneurs’ Organization (EO), o GSEA busca não apenas premiar, mas também capacitar jovens empreendedores, proporcionando mentorias, visibilidade e uma rede de contatos internacional. A final regional brasileira aconteceu no Rio de Janeiro, no dia 19 de março de 2025, reunindo os principais talentos da nova geração empreendedora.

“O GSEA não é só uma premiação, é um catalisador de mudanças. Estamos falando de jovens que já estão impactando o mercado e precisam de oportunidades para crescer. O empreendedorismo jovem no país é um fenômeno em constante expansão e é fundamental impulsioná-los para que possam gerar empregos e transformar realidades”, afirma Guy Peixoto Neto, principal mentor da EO no Brasil.

A competição é dividida em quatro etapas: local, nacional, regional e global. Os três finalistas brasileiros tiveram a oportunidade de competir internacionalmente com jovens de mais de 50 países. O vencedor global poderá levar para casa US$ 50 mil em prêmios, além de mentorias e exposição midiática.

Para Guy Peixoto Neto, um dos maiores diferenciais do GSEA é a possibilidade de conexão entre jovens empresários e empreendedores experientes: “Participar de uma competição como essa oferece feedbacks valiosos e a chance de entrar em um ecossistema global que pode abrir portas de forma mais rápida do que se imagina.”

O GSEA é mais do que uma competição: é uma vitrine do potencial do empreendedorismo jovem, não só no Brasil, mas no mundo inteiro. A crescente adesão de estudantes ao mundo dos negócios e a constante necessidade de inovação destacam a importância de iniciativas como essa, que dão voz e oportunidades aos líderes do futuro.

As inscrições para a edição de 2025 já estão abertas, oferecendo a jovens empreendedores uma chance única de apresentar suas ideias ao mundo e fazer parte da maior rede de empreendedores do planeta.

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Controle da riqueza global pelos Millennials irá revolucionar o mercado de investimentos

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Relatório estima que as gerações mais jovens herdarão cerca de US$ 84 trilhões dos baby boomers até 2045, com forte tendência para ativos alternativos em diferentes destinos

O cenário dos negócios está passando por uma virada de chave que vai mudar a forma como as pessoas investem, vivem e consomem. Dados do estudo Navigating the Future of Wealth 2024, elaborado e divulgado recentemente pela Multipolitan, plataforma de migração global de investidores que acaba de ingressar no mercado brasileiro, demonstra que impressionantes US$ 84 trilhões serão repassados ​​globalmente dos chamados Baby Boomers para os Millennials e a Geração X até 2045. Esta é a maior transferência de riqueza da história, com implicações potencialmente profundas para estratégias de gestão de patrimônio e dinâmicas econômicas mais amplas.

“O panorama dos HNWI (High Net Worth Individuals, ou ‘indivíduos com elevado patrimônio’) está passando por uma mudança demográfica significativa. Tradicionalmente, os Baby Boomers dominavam e, agora, as gerações mais jovens, especialmente os Millennials, representam uma parcela cada vez maior. Esta tendência está remodelando o setor de gestão de patrimônio, uma vez que as preferências destes investidores mais jovens divergem dos seus antecessores”, analisa o Managing Partner Latam da Multipolitan, Dan Marconi.

De acordo com o relatório da Multipolitan, a magnitude desta transferência pode ser atribuída a dois fatores principais: o tamanho da geração Baby Boomer e a riqueza substancial que acumularam. Além disso, o prolongamento da expectativa de vida provocou o atraso no repasse da herança. Somente nos Estados Unidos para os próximos 25 anos, as projeções dão conta que os herdeiros receberão US$ 68 trilhões em ativos. Tendências semelhantes estão se desenrolando globalmente, com o Reino Unido antecipando uma transferência de 5,5 trilhões de libras e a Austrália esperando uma transferência de 3,5 trilhões de dólares australianos.

Outro ponto é que as gerações Millennial e Z se beneficiaram da revolução digital e o impulsionamento da Inteligência Artificial, capitalizando oportunidades em tecnologia e finanças, setores que experimentaram um crescimento explosivo. “Isso levou a um acúmulo significativo de riqueza no início de suas carreiras. Seus hábitos de consumo detêm um poder imenso, moldando indústrias que vão de bens de luxo a investimentos sustentáveis”, lembra Marconi.

Segundo o relatório, a tendência por investimentos em ativos alternativos como criptomoedas, obras de arte, royalties musicais, ouro, entre outros, também revela uma mentalidade altamente transacional dessas gerações. Este cenário, na avaliação do executivo, poderia provocar transformações potencialmente profundas nas estratégias de gestão de patrimônio e dinâmicas econômicas mais amplas.

Entre as mudanças mais notáveis,o responsável pelas operações da Multipolitan no Brasil, Eron Falbo, destaca a globalização das carteiras. “Os jovens HNWI não só buscam ativos diferentes dos tradicionais, mas também a diversificação dos investimentos em diferentes países atrelada à busca por múltiplas residências/cidadanias. A visão é de que, em um mundo imprevisível, ter residência ou cidadania múltipla fornece estabilidade e acesso a ambientes seguros”, afirma.

De acordo com o Navigating the Future of Wealth, o mercado de migração de investimentos superou os US$ 21 bilhões anualmente e se estendendo para além dos destinos tradicionais, promovendo expansão internacional das gestoras de patrimônio que estão em busca de atender os novos clientes com mentalidade globalizada.

Dan Marconi alerta que as gestoras precisam manter seus métodos e estruturas alinhadas ao novo perfil de investidores, para dar conta do aumento da demanda por serviços que abordam as complexidades do gerenciamento de ativos em múltiplas jurisdições, incluindo planejamento tributário, jurídico e conformidade regulatória.

“Compreender a dinâmica desta transferência de riqueza é fundamental para as partes interessadas. Consultores financeiros devem adaptar as suas estratégias para atender aos distintos valores e preferências das gerações herdadas”, lembra.

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