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Por que o INSS nega Auxílio Doença?

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Por que o INSS nega auxílio doença. Endenta o porque isso acontece e conheça as principais razões para o indeferimento. Descubra o que fazer quando isso acontecer. Leia até o final ganhe um bônus que vai te ajudar quando você precisar do INSS.

O INSS é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença. Este benefício é vital para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício do trabalho por um período determinado. No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagradável: a negativa do auxílio-doença.

Por que o INSS nega o auxílio-doença? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas após um pedido negado. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benefício tão importante. Compreender esses motivos é crucial para quem está passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavorável.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.

Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
  • Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciá No caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Mas afinal, por que o INSS nega o Auxílio Doença?

Motivo 1: Falta de Documentação Adequada:

Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o auxílio-doença é a falta de documentação correta. O processo de requerimento exige uma série de documentos médicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.

Para evitar esse problema, é importante que o cidadão reúna todos os documentos necessários como: atestados médicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de saúde para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Motivo 2: Ausência de carência:

Outro motivo comum para a negativa do auxílio-doença é a ausência de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em regra, são necessários 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Muitos trabalhadores informais ou autônomos podem não ter contribuído o suficiente para atender a essa exigência. Nesses casos, é importante buscar orientação com advogado especialista em direito previdenciário sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benefícios.

Motivo 3: Avaliação Médica Contraditória (Não constatação da incapacidade):

A avaliação médica é fundamental no processo de obtenção do auxílio-doença. O INSS realiza perícias médicas para determinar a gravidade da condição de saúde do requerente e sua incapacidade para o trabalho.

No entanto, grande maioria dos casos, a avaliação médica pode ser equivocada. Isso acontece porque o médico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do médico particular do segurado. É importante entender que a decisão do médico perito é a que prevalece para o INSS. Contudo, devemos informar que existem várias formas de reverter a decisão do médico do INSS, o que falaremos mais abaixo.

Motivo 4: Falta de atualização:

A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do auxílio-doença. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsistência ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benefício.

Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endereço, telefone, informações de contato e também as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuições/extrato previdenciário).

Motivo 5: Não cumprimento de exigências:

O INSS pode negar o auxílio-doença se o segurado não cumprir certas exigências do processo de solicitação. Isso pode incluir, por exemplo, não comparecer à perícia médica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS.

É importante estar atento às comunicações do INSS, que ocorrem via correspondência ou através do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exigências dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na negativa do benefício.

Motivo 6: Benefício Previdenciário:

O INSS pode negar o auxílio-doença é se o requerente já estiver recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.

Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, salvo o recebimento de auxílio-acidente em razão de outra incapacidade.

Assim, auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não existe impedimento podendo cumular.

Documentos:

A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:

  • Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
  • Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade.
  • Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
  • Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
  • Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
  • Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.

OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.

O que fazer se o benefício for negado?

Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

O trabalhador também pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser importante, especialmente nos casos de quais as doenças da coluna aposenta por invalidez. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo como proceder administrativamente e também judicialmente para trazer a melhor solução.

Assim, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção de aposentadoria por invalidez. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Como solicitar o auxílio-doença?

Neste conteúdo “Por que o INSS nega auxílio doença?” vamos ensinar rapidamente como solicitar o auxílio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Conclusão: Por que o INSS nega Auxílio Doença?

A negação do auxílio-doença pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconteça. A falta de documentação adequada, a falta do período de carência, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exigências e outros fatores podem levar à negativa do benefício.

Como você pode ler nesse conteúdo “Por que o INSS nega Auxílio Doença” existem vários motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exigências, a falta de documentação adequada.

É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do auxílio-doença pelo INSS. Com a assistência adequada, é possível recorrer da decisão, seja no próprio INSS ou judicialmente, para obter o benefício tão necessário e cuidar condições de saúde que impedem o trabalho.

Cada caso é um caso, único e especial, portanto, buscar ajuda de profissional de direito especialista em previdenciário é essencial para entender e buscar os direitos previdenciários adequados. O auxílio-doença é um direito de quem enfrenta problemas de saúde que afetam temporariamente a capacidade de trabalhar. Entender os motivos das negativas é o primeiro passo para superar esses desafios e reverter a decisão errada do INSS.

Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/por-que-o-inss-nega-auxilio-doenca/

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Novo luxo não tem CEP fixo. O Brasil precisa entender isso

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O luxo deixou de ser um endereço. Tornou-se uma forma de estar no mundo. Na hotelaria, essa mudança é ainda mais sensível: viajantes de alto padrão não querem apenas ser bem atendidos — querem pertencer a uma comunidade global de experiências raras, de estéticas cuidadosas, de destinos que contam histórias.

Enquanto o mercado internacional de hotéis de luxo se projeta para alcançar US$ 139 bilhões em 2025 (Mordor Intelligence), essa nova lógica não se pauta por ostentação, e sim por exclusividade emocional e cultural. É o que já se vê na aviação privada, nos iates compartilhados, em propriedades trocadas entre membros de clubes fechados. O verdadeiro luxo hoje não é possuir, é pertencer — a um estilo de vida, a uma curadoria de lugares, a uma rede onde só entra quem conhece o código.

É dentro dessa leitura que nasce o Registry Collection Campos do Jordão. Não se trata de um hotel. Trata-se de um ativo emocional com valor global, em uma das regiões mais desejadas do Brasil, sob a chancela da marca mais exclusiva da Wyndham Hotels & Resorts — a maior rede hoteleira do mundo. Campos do Jordão, por sua altitude, clima e estética europeia, se conecta perfeitamente à lógica de destinos de montanha sofisticados, como Aspen, Zermatt ou Bariloche. Mas aqui, a proposta é ir além da localização.

O Registry Collection Campos do Jordão insere o investidor brasileiro em um estilo de férias com DNA internacional. O proprietário não terá apenas uma fração imobiliária — terá acesso a uma rede global global de propriedades de alto padrão, com casas em destinos como Toscana, Maldivas, Saint Barth e Whistler, por exemplo. Aqui, o brasileiro não apenas compra parte de uma residência em Campos — ele entra em um circuito exclusivo de lifestyle internacional.

Essa é a virada silenciosa que estamos assistindo na hotelaria de luxo: a substituição da posse pela vivência compartilhada, roteirizada, cosmopolita. Mais do que um apartamento elegante, o cliente quer a sensação de fazer parte de algo maior — e melhor: de um clube, de um movimento, de uma estética.

Esse fenômeno, que já consolida práticas como co-ownership nos EUA e Europa, começa a encontrar terreno fértil no Brasil. E é fundamental que os empreendimentos acompanhem essa transformação com curadoria arquitetônica, governança internacional e serviço à altura da promessa. O Registry Collection Campos do Jordão nasce justamente desse entendimento: que o Brasil não precisa “inventar” um mercado de luxo — ele precisa se conectar aos fluxos já existentes com inteligência, sofisticação e visão de longo prazo.

Nos próximos anos, o crescimento da hotelaria de luxo virá menos do número de novas propriedades e mais da capacidade de gerar pertencimento, acesso e histórias memoráveis. O luxo será itinerante, íntimo, feito de texturas, silêncios, aromas e sensações que só os melhores destinos sabem proporcionar.

E é por isso que acreditamos: o Brasil pode não ser ainda um polo natural do turismo de luxo, mas pode — e deve — sediar empreendimentos que fazem parte do novo mapa global da exclusividade.

(*) Cassiane Celli é CEO da BHR Hotéis, masterfranqueada da marca Registry Collection na América do Sul. A marca Registry Collection é a marca de mais alto padrão entre as 25 marcas da Wyndham Hotels & Resorts, a maior empresa de franquia de hotéis do mundo com mais de 9300 empreendimentos em 95 países

Sobre a BHR Hotéis e Resorts
Empresa com sede em Delaware, nos Estados Unidos, e escritório em São Paulo, no Brasil. Traz uma abordagem fullfilment para a atuação no setor da hotelaria envolvendo atuação em todos os processos: da consultoria para concepção do master plan, passando por vendas, controle de recebíveis, gestão de equipes, captação de financeira, implantação, gerenciamento da operação condominial e hoteleira. Atualmente, detém com exclusividade para o mercado de luxo nas Américas o uso da marca Registry Collection, da Wyndham Hotels & Resorts, a maior empresa de franquia de hotéis do mundo, com mais de 9200 unidades em 95 países. Acesse: www.bhrregistry.com

Sobre a Wyndham Hotels & Resorts
Wyndham Hotels & Resorts (NYSE: WH) é a maior empresa de franquias hoteleiras do mundo por quantidade de propriedades, com aproximadamente 9.200 hotéis em quase 95 países em seis continentes. Através de sua rede de aproximadamente 893.000 quartos atrativos para o viajante cotidiano, a Wyndham conta com presença líder nos segmentos econômico e midscale da indústria de hospitalidade. A empresa opera um portfólio de 25 marcas hoteleiras como Super 8®, Days Inn®, Ramada®, Microtel®, La Quinta®, Baymont®, Wingate®, AmericInn®, Hawthorn Suites®, Trademark Collection® e Wyndham®. A Wyndham Hotels & Resorts também é uma fornecedora líder de serviços de administração hoteleira. O Wyndham Rewards, o premiado programa de fidelidade da companhia oferece a 112 milhões de membros afiliados a oportunidade de trocar pontos em milhares de hotéis, resorts e casas de férias em todo mundo. Para obter mais informações, acesse www.wyndham.com

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Investidores da Hurst receberão bônus em Bitcoin

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Campanha é válida para quem aderir até 31 de julho à operação Delta Vault, com aporte a partir de R$ 20 mil

A Hurst Capital anunciou uma condição especial para investidores que aderirem à operação “Delta USD Vault I” até o último dia deste mês de julho: quem investir a partir de R$ 20 mil receberá 2% do valor aplicado em Bitcoin, como bonificação. A iniciativa insere o investidor diretamente em uma dinâmica de remuneração atrelada à tecnologia blockchain, conectando o mercado tradicional ao universo cripto.

A campanha é válida para novos aportes feitos dentro do prazo estipulado. O benefício será operacionalizado por meio da “Operação Bitcoin”, estrutura exclusiva criada pela Hurst para acompanhamento da bonificação. Os criptoativos permanecerão vinculados à operação principal e serão convertidos em reais ao fim da operação, ou seja, no momento de sua liquidação, junto ao pagamento final previsto no cronograma da “Delta Vault”.

No entanto, a bonificação em Bitcoin está sujeita a condições específicas. Arthur Farache, CEO da Hurst, explica que após o encerramento da campanha, será respeitado um prazo de sete dias úteis antes da aquisição dos ativos, como medida de segurança em casos de cancelamento de aportes. “Caso o investidor negocie os tokens representativos dos certificados antes da liquidação da operação principal, o benefício (bônus em bitcoins) será cancelado e revertido integralmente à Hurst Capital. Não será possível solicitar o resgate dos Bitcoins em nenhuma hipótese.”

O executivo também ressalta que a campanha não constitui promessa de rentabilidade garantida nem oferta pública de valores mobiliários. A Hurst pode cancelar ou suspender a iniciativa a qualquer momento, mediante aviso prévio. A empresa não se responsabiliza por eventuais perdas decorrentes da valorização ou desvalorização do ativo digital concedido como benefício.

A operação “Delta USD Vault I” teve início em abril de 2025, com prazo de 12 meses e rentabilidade estimada em dólar +25% ao ano. Estruturada por meio da emissão de Certificados de Recebíveis, ela é lastreada em direitos creditórios da Borum Finance Ltda., e está baseada em estratégias de Delta Neutro e alocação em ativos digitais dentro do ecossistema de Finanças Descentralizadas (DeFi).

A proposta combina operações como pools de liquidez, lending, borrowing, bonds DeFi e yield bearing meta-stablecoins, utilizando stablecoins como meio de controle de volatilidade. A gestão da carteira busca proteger o investidor das flutuações de preço e otimizar a relação entre risco e retorno. O investimento mínimo permanece em R$ 10 mil (este valor não dá direito ao bônus), com liquidez antecipada possível apenas via mercado secundário.

A iniciativa insere os investidores em um movimento de inovação, conectando estratégias de rendimento em criptoativos à descentralização financeira proporcionada pela Web3. “Agora, com a bonificação em Bitcoin, a operação oferece também uma nova camada de exposição ao ecossistema digital, reforçando seu posicionamento como alternativa sofisticada de diversificação e geração de renda passiva”, conclui Farache.

(crédito: freepik)

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Profissionalização e técnica impulsionam tatuador a novos espaços de reconhecimento

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Com mais de dez anos de atuação no setor de tatuagem, o paulista Emerson Wanderson Martins Silva, 29, tem consolidado uma trajetória marcada pela especialização técnica e pela atenção ao atendimento personalizado. Dono de dois estúdios — Tattoo Nick e Connect Tattoo —, ambos voltados à arte realista em preto e cinza, o profissional integra um grupo cada vez mais presente no mercado brasileiro: o de tatuadores que associam domínio artístico a práticas de gestão e posicionamento no mercado.

Natural de São Paulo, Emerson iniciou a carreira aos 19 anos. Ao longo dos anos, atendeu milhares de pessoas, entre elas profissionais das áreas da saúde, segurança pública e engenharia. Em anos mais recentes, o tatuador passou a atender também jogadores de futebol com visibilidade nacional, como Ian Custódio, Ruan Ribeiro e Gustavo Garcia. Os atendimentos contribuíram para ampliar sua exposição em redes sociais e atrair novos públicos.

A técnica aplicada por Emerson tem como base o realismo em preto e cinza, com uso de métodos próprios, desenvolvidos a partir da prática. Entre eles, destacam-se os chamados “Contraste Dinâmico” e “Layer Blending Texturizado”, voltados à criação de profundidade e textura na reprodução das imagens. A proposta é oferecer ao cliente um resultado visualmente fiel, com acabamento que valorize detalhes e sombras.

Além do trabalho nos estúdios, Emerson também é sócio da Giovanelli Digital, empresa de marketing voltada a profissionais autônomos do setor artístico, especialmente tatuadores. A iniciativa busca apoiar trabalhadores do segmento na estruturação da presença digital e na organização de estratégias de divulgação e relacionamento com o público.

A atuação de Emerson reflete um movimento mais amplo de profissionalização da tatuagem no Brasil, que há anos deixou de ser um mercado informal e passou a incorporar práticas ligadas à formalização empresarial, comunicação estratégica e qualificação técnica contínua.

Mais informações no Instagram:
https://www.instagram.com/e.tattoonick

(Foto: Reprodução Instagram/@e.tattoonick)

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