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Pix da fx4bank é sucesso no pix das Bets

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No cenário crescente das apostas esportivas no Brasil, duas empresas de tecnologia financeira estão dando um passo à frente ao incorporar inovações nos métodos de pagamento. Viatech e FX4Bank estão transformando a experiência dos apostadores ao introduzirem o PIX e o cartão de crédito como métodos eficazes de transação em casas de apostas online. Essa revolução não apenas simplifica o processo de pagamento, mas também oferece maior segurança e conveniência aos usuários.

 

PIX e Apostas Esportivas: Uma Combinação Poderosa:

 

O PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central do Brasil, tem ganhado popularidade desde seu lançamento. Agora, as empresas Viatech e FX4Bank estão integrando essa tecnologia às casas de apostas esportivas, permitindo que os usuários efetuem transações de forma rápida e segura. Com a simplicidade do PIX, os apostadores podem depositar fundos em suas contas de apostas em tempo real, eliminando os atrasos associados aos métodos tradicionais.

 

FX4Bank: Facilitando Transações com Cartão de Crédito:

 

Além do PIX, a FX4Bank está inovando ao incorporar o uso do cartão de crédito como um meio de pagamento eficiente nas apostas esportivas online. Com essa funcionalidade, os usuários podem aproveitar a flexibilidade oferecida pelos cartões de crédito, realizando depósitos instantâneos e desfrutando de uma experiência de jogo contínua. A segurança é uma prioridade, e a FX4Bank garante a proteção dos dados dos usuários durante todas as transações.

 

Gateway de Pagamento: A Vantagem Competitiva:

 

A integração dessas tecnologias pelo Viatech e FX4Bank não apenas simplifica o processo de pagamento, mas também coloca as duas empresas na vanguarda da indústria de apostas esportivas. Agora, as casas de apostas podem contar com essas inovações como gateways de pagamento confiáveis, oferecendo aos usuários uma gama de opções para financiar suas contas e retirar seus ganhos.

 

Benefícios para os Usuários:

 

Velocidade e Eficiência: Com o PIX e cartões de crédito, os apostadores experimentarão depósitos instantâneos, eliminando a espera associada a métodos tradicionais.

 

Segurança Aprimorada: Viatech e FX4Bank adotam protocolos rigorosos de segurança para garantir a proteção dos dados financeiros dos usuários, proporcionando uma experiência de jogo segura.

 

Conveniência do Cartão de Crédito: A opção de pagamento com cartão de crédito oferece flexibilidade aos usuários, permitindo que controlem seus gastos e aproveite os benefícios oferecidos pelos cartões.

 

A parceria entre Viatech e FX4Bank, ao incorporar PIX e cartões de crédito nas apostas esportivas online, está redefinindo o padrão da indústria. Os usuários agora têm à disposição métodos de pagamento inovadores, proporcionando uma experiência de jogo mais eficiente, segura e conveniente. Essa revolução no setor mostra como as empresas de tecnologia financeira estão moldando o futuro das apostas esportivas no Brasil.

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Pratipet inova na higiene pet com toalhas umedecidas com proteção solar e linha de cuidados exclusivos para gatos

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Nova linha da Pratipet de tolhas umedecidas aposta em proteção solar e fórmula exclusiva para felinos, com ingredientes calmantes e hidratantes. Lançamentos serão apresentados na Pet South America 2025

A Pratipet, referência em produtos de higiene e cuidados para cães e gatos, anuncia o lançamento de duas novidades que reforçam seu posicionamento de marca inovadora e alinhada às necessidades reais dos tutores: as Toalhas Umedecidas com Proteção Solar FPS 30, desenvolvidas para animais com maior exposição ao sol, e as Toalhas Umedecidas para Gatos, com fórmula exclusiva para os felinos.

Os lançamentos poderão ser conferidos em primeira mão durante a Pet South America 2025, uma das maiores feiras de negócios do mercado pet da América Latina, que acontece em agosto, no Distrito Anhembi, em São Paulo (SP).

Proteção solar para pets com pelagem clara ou pele sensível

As novas Toalhas Umedecidas com FPS 30 são indicadas para cães e gatos de todos os portes e idades (a partir de três meses) que tenham pelagem clara, curta ou áreas sem pelos, como focinho, orelhas e barriga. A fórmula com fator de proteção solar 30 contribui para a prevenção de queimaduras solares e reduz os riscos de câncer de pele em animais com exposição frequente à luz solar.

Com fragrância suave de aloe vera, as toalhas oferecem uma experiência de higiene que hidrata, refresca e protege, sendo ideais para uso durante passeios ou em viagens. O produto é biodegradável, sem necessidade de enxágue, e disponível em embalagem prática com 10 unidades.

Nova linha exclusiva para gatos: limpeza suave e eficaz

Com o crescimento da população felina no Brasil, a Pratipet amplia seu portfólio com uma linha especialmente pensada para os gatos: as Toalhas Umedecidas para Gatos. O produto possui fórmula sem fragrância, sem álcool e com ingredientes naturais, com destaque para a água micelar, que limpa com suavidade e eficiência, e o extrato de camomila, conhecido por suas propriedades calmantes.

A solução é ideal para limpeza diária de focinho, orelhas e patas, além de ajudar na remoção de pelos mortos, favorecendo a higiene e o controle da queda de pelos sem estresse para o animal. As toalhas vêm em embalagem com 30 unidades e são indicadas para gatos de todas as idades e tipos de pelagem.

Compromisso com o bem-estar e a sustentabilidade

Com cinco anos de atuação no mercado, a Pratipet é reconhecida por desenvolver soluções que conciliam eficácia, segurança e responsabilidade ambiental. Todas as toalhas umedecidas da marca são biodegradáveis, dermatologicamente seguras e livres de ingredientes agressivos, como álcool ou parabenos.

“Nosso objetivo é facilitar a rotina dos tutores com produtos que cuidem do pet de forma prática e, ao mesmo tempo, respeitosa com o meio ambiente. A proteção solar para pets ainda é uma necessidade pouco atendida no mercado, e os gatos também merecem uma linha exclusiva, com ativos adequados para sua pele sensível. Esses lançamentos reafirmam o DNA inovador da Pratipet”, afirma Ana Paula Nunes, CEO da Pratipet.

Ana Paula conclui destacando que a Pratipet “acredita que o futuro do cuidado com os pets está em soluções cada vez mais seguras, sustentáveis e pensadas para o bem-estar real dos animais. Nosso compromisso é seguir inovando com propósito, ouvindo os tutores e profissionais do setor, e respeitando as particularidades de cada espécie. Esses lançamentos refletem a evolução da Pratipet como marca que antecipa tendências e entrega valor ao mercado pet brasileiro.”

Serviço
Pet South America
Local: Distrito Anhembi – São Paulo – SP
Dias: 13a 15 de agosto
Horário: das 13h às 21h
Localização: B 102

Sobre a Pratipet
A Pratipet veio de uma empresa familiar com mais de 30 anos no mercado de cuidados e higiene, a qual a fundadora fez parte no quadro societário. Após um grande crescimento da demanda na área pet, e o grande amor pelos animais, surgiu a ideia de desmembrar o setor criando uma empresa com foco específico em pets, contando também com a ampliação do mix de produtos. Para mais informações: https://www.pratipet.com.br

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Negócios

Startup de impacto capta R$ 2,6 milhões e usa inteligência artificial para descobrir talentos em regiões periféricas

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Qualifica AI usa inteligência artificial para descobrir vocações ocultas, formar profissionais em regiões periféricas e conectar talentos ao mercado com foco em empregabilidade real

O Brasil acumula hoje mais de 500 mil vagas em tecnologia não preenchidas por falta de mão de obra qualificada, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). Globalmente, a estimativa é de 80 milhões de postos abertos até 2030. Enquanto as empresas enfrentam dificuldade para contratar, milhões de brasileiros seguem fora do mercado formal de trabalho. Entre essas duas pontas, surgiu a Qualifica AI — uma startup que aposta na inteligência artificial para descobrir talentos onde ninguém procura.

Fundada em 2023 por Wagner Amorim, inicialmente intitulada de Next Coders,  a edtech nasceu com o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades, conectando jovens em situação de vulnerabilidade social ao mercado de tecnologia. A solução utiliza testes vocacionais automatizados, algoritmos de análise de perfil e uma plataforma escalável de formação técnica, que permite montar turmas em regiões periféricas e cidades do interior.

“Nosso foco é formar talentos reais para o mercado. Começamos pela identificação de aptidões e seguimos até a empregabilidade, sem exigir conhecimento prévio”, explica Amorim. “Somos, muitas vezes, a única oportunidade concreta de mudança de vida para esses profissionais.”

Em 2024, após um projeto-piloto, a startup validou seu modelo com quatro clientes corporativos, formando 250 alunos com taxa de empregabilidade superior a 80%. Agora, em 2025, a Qualifica AI já soma 2 mil alunos contratados e prevê fechar o ano com 3 mil formados, mirando 10 mil alunos capacitados até 2026. O faturamento estimado para este ano está entre R$ 4 milhões e R$ 6 milhões.

Inteligência artificial e parceria com USP

Para sustentar sua tecnologia, a startup firmou uma parceria com o Centro de Inteligência Artificial da USP e com a Fapesp, com foco em aprimorar os algoritmos que identificam vocações e reduzem barreiras de entrada. O objetivo é aumentar a assertividade na formação e criar escalabilidade real — sem depender da infraestrutura tradicional de ensino.

Além da formação, a plataforma atua como uma ponte direta com o mercado. Um estudo conduzido junto a uma das maiores consultorias de tecnologia do mundo estimou que a alocação de 100 profissionais formados pela Qualifica AI em operações estruturadas poderia gerar uma sinergia de R$ 35 milhões em quatro anos.

“Quando conseguimos alinhar o conteúdo das formações com a demanda real das empresas, criamos valor para todas as partes: empregador, aluno e sociedade”, reforça o fundador.

Modelo de inclusão produtiva e expansão

A Qualifica AI atua com o modelo de inclusão produtiva, em que empresas contratantes não apenas financiam a formação de turmas, mas também absorvem os talentos ao fim do curso. Essa estratégia garante sustentabilidade para a operação e entrega profissionais prontos para funções técnicas e de entrada na área de tecnologia.

A estrutura da empresa também tem apoio do ecossistema de inovação: a edtech mantém escritórios no Cubo Itaú, AYA Earth e CIVI-CO, onde se conecta a investidores, parceiros estratégicos e grandes organizações.

Em 2024, a empresa concluiu uma rodada de investimento do tipo friends and family, com captação de R$ 2,6 milhões, que contou com nomes como Mauro Mariz, ex-vice-presidente de Sustentabilidade da Riachuelo. Para 2026, a startup prepara uma nova rodada maior, mirando aportes entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões.

“A decisão de priorizar o impacto e a estruturação antes de acelerar a captação foi estratégica. Hoje, estamos prontos para escalar nossa entrega com mais segurança e atratividade para investidores”, afirma Amorim.

Inovação com impacto social

O modelo da Qualifica AI se apoia em três pilares: tecnologia escalável, impacto social mensurável e proximidade com o mercado. É essa combinação que permite à startup não apenas formar profissionais, mas transformar histórias de vida por meio da empregabilidade.

“O Brasil representa apenas 0,2% da força de trabalho global em tecnologia. A urgência de preparar talentos locais é uma oportunidade estratégica para o país e um dever social. Nosso papel é identificar essas vocações ocultas e abrir caminhos reais para que essas pessoas saiam da linha da pobreza”, finaliza o fundador.

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Negócios

Prioridade na restituição do IR aos responsáveis por pessoas com deficiência: uma análise sob o prisma da justiça fiscal e da função social do tributo

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Roberta de Amorim Dutra[1]

O Projeto de Lei nº 1.762/2025, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe conferir prioridade na restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física aos pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.

A normatividade vigente, consubstanciada no art. 16 da Lei nº 9.250/1995 e nas disposições procedimentais da Receita Federal, garante tal precedência apenas ao próprio contribuinte idoso, portador de deficiência ou de moléstia grave, silenciando sobre os responsáveis legais que, na prática, suportam os encargos financeiros necessários ao atendimento dessas necessidades especiais.

Sob a perspectiva do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) e da isonomia tributária (art. 150, II, CF), é inaceitável que se trate de forma desigual contribuintes que enfrentam a mesma redução efetiva de disponibilidade econômica em razão de encargos extraordinários.

A isonomia material, implica tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, o que demanda tratamento tributário favorecido para quem se encontra em situação de maior ônus econômico.

Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 8º, impõe ao Estado o dever de assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos desse grupo. A devolução célere de valores de IR retidos atende diretamente a essa diretriz, promovendo a imediata disponibilidade de recursos para custeio de tratamentos, terapias e medicamentos.

O tributo, além de prover recursos ao Estado, tem sua função social, qual seja, deve ser também instrumento para justiça social, corrigindo desigualdades, permitindo que os cidadãos possam viver com dignidade.

Isso ocorre porque as normas no âmbito do direito tributário não são um fim em si mesmo, mas, como ensinava Ricardo Lobo Torres[2], um meio para atingir certos objetivos sociais desejáveis: alcançar políticas econômicas e sociais constitucionalmente reconhecidas e também servem como um instrumento para contribuir para a realização dos princípios constitucionais e direitos humanos.

Assim, a proposta legislativa ora em análise é louvável, pois traduz tal entendimento, ao compatibilizar o dever de pagar tributos com a obrigação estatal de promover a dignidade da pessoa humana e a inclusão social (art. 1º, III da CF), tendo a desoneração por escopo abrandar os altos custos financeiros que os contribuintes (pais de pessoas com deficiências) têm que suportar, para fazer frente ao tratamento de saúde, revestindo-se, assim, de nítida função social, nos termos do artigo 194 da CF, além da manutenção do mínimo vital.

Trata-se, portanto, de auxiliar com uma menor tributação aquelas famílias, que já possuem limitações árduas e severas, suavizando seu ônus tributário, como forma de garantir um pouco mais de proteção, atuando o Estado, como interventor da manutenção da dignidade humana de tal grupo.

A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores também tem manifestado entendimento consolidado no sentido de que a interpretação das normas tributárias deve observar a proteção especial conferida a grupos vulneráveis, de forma a concretizar os valores constitucionais da solidariedade e da dignidade[3], além da manutenção do mínimo vital.

O impacto orçamentário da medida é mínimo, dada a limitação subjetiva dos beneficiários. Não se trata, portanto, de privilégio, mas de equidade tributária, pois a referida desoneração fiscal tem por escopo assegurar os direitos e garantias fundamentais, possibilitando uma existência digna à essas famílias, que utilizam da maioria de seus recursos para custear as caras terapias, pois nem sempre o Estado detém de instalações para dar a dignidade do custeio de seu tratamento, com políticas públicas adequadas para esse público.

Em síntese, a aprovação do PL nº 1.762/2025 corrige a lacuna legislativa, atualmente existente, harmoniza o sistema tributário com os princípios constitucionais e, ainda, tem por condão reafirmar que a tributação também deve servir ao contribuinte-cidadão, devolvendo-lhe, com prioridade, recursos que podem significar a continuidade de um tratamento vital para seus dependentes, em busca de aplicar-lhes a garantia de uma sociedade mais justa e igualitária, com menor disparidade social.

[1] Advogada em São Paulo, sócia da Advocacia Amorim Rodrigues. Mestre em Direito Constitucional Tributário e Especialista em Direito Tributário pela USP. Membro da CENAPRET, CCMT e da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

[2] Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, vol III. Os Direitos Humanos e a Tributação. Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[3] REsp 1.116.620/BA

(Foto: Divulgação)

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