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O Papel do Administrador Judicial

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A figura do administrador judicial em processos de insolvência é essencial para garantir o equilíbrio e a correta administração dos ativos e passivos da entidade insolvente, seja ela uma pessoa física ou jurídica ou até mesmo a massa falida. Este profissional é responsável por uma gama de tarefas críticas, desde a fiscalização da gestão até a liquidação do patrimônio para satisfazer as dívidas com os credores.

Diante de um cenário econômico volátil, o papel do administrador judicial tem se destacado na busca por soluções empresariais viáveis, principalmente no que tange à recuperação judicial. Já no quesito das falências, a sua atuação é primordial para a realocação dos ativos da massa falida no mercado com a maior brevidade.

O administrador judicial é nomeado pelo juiz nos processos de recuperação judicial e tem como uma de suas atribuições a fiscalização das atividades da empresa devedora, a fim de que esta possa gerir os seus ativos e passivos para assegurar que os credores sejam pagos de maneira justa e ordenada, em conformidade com a Lei 11.101/2005.

A atuação desse profissional é pautada pela ética, imparcialidade e objetividade, com o intuito de assegurar que todos os envolvidos no processo de insolvência sejam tratados de forma justa e equitativa, além de procurar viabilizar, sempre que possível, a recuperação da empresa em dificuldades.

Em suma, o administrador judicial desempenha um papel crucial nos processos de insolvência, fiscalizando as atividades do devedor, gerindo o patrimônio da massa falida, assegurando a correta liquidação dos ativos, a justa satisfação dos créditos dos credores, e contribuindo significativamente para a resolução da situação de insolvência, seja para auxiliar o juízo na condução da recuperação de uma empresa viável ou liquidando-a de forma a maximizar o retorno para os credores.

A atuação do administrador judicial, conforme estabelecido pela Lei no 11.101/2005, revela-se fundamental no contexto da recuperação judicial e falências. Entretanto, o cenário brasileiro, em constante evolução jurídica e econômica, demanda um exame mais detalhado de suas responsabilidades, poderes e desafios.

Equipe Técnica Multidisciplinar

É cediço que a eficácia dos processos de recuperação judicial e falência é amplamente influenciada pela atuação do administrador judicial, sendo que este profissional deve ser dotado não apenas de conhecimento técnico-jurídico, mas também de sensibilidade para negociar, mediar e compreender o contexto empresarial.

capacidade de adaptar-se, de ser proativo e de mediar conflitos de forma eficaz.

A atuação do administrador não se restringe apenas à supervisão do processo, mas também à orientação para que as melhores decisões sejam tomadas com celeridade. A proatividade e compreensão dos desafios econômicos são cruciais para determinar a capacidade destes profissionais em prever e mitigar riscos sendo, portanto, diferenciais competitivos de um administrador judicial.

Neste condão, sabe-se que o papel desempenhado pelo administrador judicial na atual conjuntura brasileira é de extrema relevância. Com uma economia repleta de oscilações e uma legislação em constante evolução, a figura deste profissional, enraizado tanto no mundo jurídico quanto no corporativo, tem se mostrado fundamental para garantir a integridade e a viabilidade das empresas em recuperação.

A própria Lei no 11.101/2005, delineia claramente as responsabilidades e o escopo de atuação do administrador judicial, colocando-o como um dos principais pilares dos processos de recuperação e falência.

É exigido do administrador judicial uma postura dinâmica, antecipatória e, sobretudo, estratégica.

A Recomendação n.º 72 do CNJ, que versa sobre a padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial, como um reflexo da busca por transparência e eficácia no processo de recuperação visa fornecer informações claras, objetivas e transparentes a todos os envolvidos no processo.

O administrador judicial deve ter uma profunda compreensão das dinâmicas empresariais e do mercado, bem como uma capacidade ímpar de mediação entre as partes envolvidas.

Além da mediação de conflitos e da busca por justiça, o administrador judicial tem a responsabilidade de zelar pela preservação da empresa e, consequentemente, dos empregos nela contidos. Dessa forma, o desafio transcende a aplicação técnica da lei, abraçando também questões sociais e econômicas de grande magnitude.

O AJ deve ter uma compreensão holística das nuances empresariais, dos desafios do mercado e das intricadas relações entre credores e devedores.

a proatividade, a estratégia e a inovação se tornam características cruciais no perfil do Administrador Judicial.

É crucial que o administrador judicial não se limite apenas às diretrizes estabelecidas no artigo 22, incisos I e II da Lei 11.101/2005. A reestruturação de sociedades empresárias e a busca por soluções justas e viáveis requerem uma atuação que vá além das atribuições normativas. Tal postura se revela, principalmente, na capacidade de desempenhar funções transversais e de olhar para o quadro geral, sem se restringir unicamente ao texto legal.

A finalidade maior e mais profunda da atuação do administrador judicial é garantir a sobrevivência e viabilidade das empresas, ao mesmo tempo em que se preserva os interesses dos credores. Em última análise, trata-se de assegurar a continuidade do tecido empresarial, contribuindo assim para a saúde econômica e social do país. Tal responsabilidade reforça a magnitude de seu papel e a necessidade de uma preparação e comprometimento contínuos por parte deste profissional.

Essas qualidades, quando aliadas à ética e transparência, potencializam a sua capacidade de mediar conflitos, compreender o modus operandi da empresa em recuperação e, fundamentalmente, garantir um processo mais célere e eficaz.

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil do administrador judicial nos processos de insolvência é um tema complexo e multifacetado, profundamente enraizado na necessidade de uma atuação cuidadosa e diligente por parte deste profissional. Essa responsabilidade é primordialmente associada aos prejuízos que suas ações, ou a falta delas, possam causar aos envolvidos no processo, seja a empresa em crise, seus credores ou quaisquer terceiros afetados.

A natureza dessa responsabilidade está intrinsecamente ligada à noção de negligência, imprudência ou falta de habilidade na execução das funções designadas ao administrador judicial. Essas categorias de falhas profissionais são cruciais porque delineiam os contornos dentro dos quais a responsabilidade civil pode ser imputada a este agente. A negligência, por exemplo, refere-se a uma omissão ou descuido na realização das tarefas, enquanto a imprudência pode ser entendida como a realização de ações arriscadas ou precipitadas que poderiam ser evitadas. A imperícia, por sua vez, alude à falta de capacidade técnica ou conhecimento exigido para a função.

Conforme estipula a Lei 11.101/2005, o administrador judicial é compelido a exercer suas funções com diligência e eficiência. A legislação enfatiza que é essencial que esse profissional promova tanto a rápida recuperação da empresa, nos casos aplicáveis, quanto a maximização dos valores a serem arrecadados com os ativos em situações de falência. Isso significa que qualquer falha ou atraso em atender a esses deveres pode acarretar a responsabilização civil do administrador, implicando em possíveis compensações financeiras por danos causados.

Este marco legal estabelece um alto padrão de conduta esperado do administrador judicial, refletindo a importância crítica de sua função no equilíbrio e na justiça do processo de insolvência. A falha em aderir a esses padrões pode resultar não apenas em consequências legais para o administrador mas também em impactos significativos sobre a saúde financeira da empresa em crise e os direitos dos credores envolvidos.

Assim, a responsabilidade civil do administrador judicial se estabelece como um pilar para a confiança no processo de insolvência, assegurando que os interesses dos stakeholders sejam protegidos e que as disposições legais sejam cumpridas. Isso sublinha a importância de uma seleção criteriosa desses profissionais, bem como a necessidade de uma vigilância contínua sobre suas atividades, para garantir que suas ações se alinhem com as expectativas legais e éticas do sistema de justiça.

Responsabilidade Criminal

No âmbito criminal, a responsabilidade do administrador judicial em processos de insolvência é uma questão ainda mais complexa, que exige uma análise cuidadosa das ações e da intenção subjacente às mesmas. A responsabilidade criminal é geralmente associada a atos ilícitos intencionais que prejudicam o processo de insolvência, como fraude, favorecimento de credores ou apropriação indébita de ativos. A legislação exige a comprovação de dolo, ou seja, a clara intenção de cometer o ato ilícito, para que haja responsabilização criminal. Atos de negligência ou imprudência, a menos que em circunstâncias excepcionais, tipicamente resultam em responsabilidade civil, não criminal.

Os administradores judiciais estão sujeitos a um rigoroso quadro de incompatibilidades, impedimentos e suspeições, semelhante ao aplicável aos juízes, para prevenir conflitos de interesse e garantir a imparcialidade na administração do processo de insolvência. Eles devem agir com idoneidade, sendo proibidos de exercerem funções ou atividades que possam comprometer a sua integridade ou independência no âmbito dos processos de insolvência. Além disso, a lei estipula que os administradores judiciais não podem ser pessoas que foram condenadas por crimes relacionados à gestão empresarial e financeira, como insolvência dolosa, fraude, entre outros.

Essa estrutura regulatória visa assegurar que o administrador judicial desempenhe suas funções com a máxima integridade, garantindo a gestão transparente e eficaz da massa insolvente e protegendo os interesses de todos os envolvidos no processo. A fiscalização da atividade do administrador judicial é realizada pelo juiz responsável pelo caso, que pode exigir informações, esclarecimentos ou relatórios a qualquer momento, assegurando assim que a administração da insolvência seja conduzida de maneira adequada e conforme a legislação vigente​.

Conclusão

O papel do administrador judicial se estende a diversas responsabilidades, incluindo a supervisão da veracidade das informações prestadas pelo devedor, a gestão da massa insolvente e a fiscalização da execução do plano de recuperação. Além disso, ele deve apresentar relatórios detalhados que reflitam a situação atual do processo de insolvência, contribuindo assim para a transparência e eficácia do procedimento​​.

Sua remuneração, fixada pelo juiz, leva em conta a complexidade do trabalho e é considerada essencial para assegurar a dedicação e o profissionalismo necessário para a gestão eficaz do processo de insolvência​​.

Importância da atuação qualificada, imparcial e comprometida do administrador judicial, sempre visando a proteção dos interesses envolvidos e a preservação da justiça e eficiência do sistema de insolvência.

A responsabilidade do administrador judicial nos processos de insolvência é fundamental para assegurar a integridade e a efetividade do sistema jurídico de recuperação de empresas e falências. Este profissional desempenha um papel crucial, gerindo os ativos da empresa insolvente e mediando as interações entre os diversos interessados, incluindo credores, devedores e o juízo.

A responsabilidade civil do administrador judicial envolve a obrigação de reparar quaisquer danos que sua conduta possa causar aos interessados no processo. Isso significa que qualquer negligência, imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo para a massa insolvente ou os credores pode levar a sanções civis, exigindo do administrador uma atuação cuidadosa e bem informada para evitar tais riscos.

Por outro lado, a responsabilidade criminal está relacionada à ocorrência de atos ilícitos intencionais, como fraude, desvio de ativos ou qualquer outra forma de conduta criminosa durante a gestão do processo de insolvência. Isso requer que o administrador não apenas evite ações que possam ser claramente identificadas como criminosas, mas também mantenha uma vigilância constante para não ser involuntariamente implicado em irregularidades cometidas por outros durante o processo.

A adesão a práticas rigorosas de governança e transparência é vital, não apenas para proteger o administrador judicial contra responsabilizações, mas também para reforçar a confiança no processo de insolvência. Uma atuação alinhada com os mais altos padrões éticos e legais assegura que o processo seja conduzido de forma justa, equitativa e eficiente, promovendo assim os melhores resultados possíveis para todas as partes envolvidas.

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Capital Concreto abre as portas para o Preview do livro “50 Tons de Luxo” em manhã que uniu literatura, negócios e inspiração

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Na manhã de hoje, a Capital Concreto, em Alphaville, abriu suas portas para receber o Preview exclusivo do livro “50 Tons de Luxo”, de Sophia Martins — empresária, autora e também sócia da Capital. O encontro marcou não apenas a antecipação de uma obra que já nasce como referência no universo do mercado imobiliário, luxo e empreendedorismo feminino, mas também um movimento de conexões e novas oportunidades.

“50 Tons de Luxo”: uma obra que já inspira

No seu terceiro livro, Sophia Martins consolida-se como uma das principais vozes femininas do empreendedorismo no Brasil. A obra não fala apenas de luxo como estética ou consumo, mas como mentalidade, comportamento e visão de futuro para empreender em alto padrão com propósito.

“Este é um livro que não apenas fala de luxo, mas de mentalidade, de comportamento, de como empreender com visão de futuro. É sobre construir caminhos para que outras mulheres também possam brilhar”, destacou Sophia durante a apresentação.

Talks sobre imagem, empreendedorismo e protagonismo

O Preview contou com um talk especial que reuniu Mari Menezes e Robson Jassa.

Mari trouxe reflexões sobre empreendedorismo e independência feminina, destacando a importância de criar espaços que conectem mulheres a oportunidades reais.
“O empreendedorismo feminino precisa de ambientes como este, que abrem portas e ampliam possibilidades”, afirmou.
Robson Jassa, referência em imagem pessoal, reforçou a ideia de que a imagem que vendemos é luxo — porque é posicionamento, credibilidade e a forma como o mercado nos enxerga.
“A imagem não é apenas estética, é posicionamento. É sobre a mensagem que transmitimos e como o mercado nos enxerga.”

Anúncio de parceria com a Leroy Merlin

Um dos pontos altos da manhã foi o anúncio da parceria entre a Leroy Merlin e a Capital Concreto, um movimento que une inovação, construção e design de interiores ao mercado de alto padrão.

Mais do que um anúncio corporativo, a parceria simboliza o que Sophia chamou de novo luxo: parcerias inteligentes que constroem futuro, abrem caminhos e criam impacto real no ecossistema de negócios.

Capital Concreto como hub de experiências

Com a presença de imprensa, convidados estratégicos e líderes do setor, a manhã mostrou que a Capital Concreto vai além de um espaço físico: é um hub de experiências que integra arquitetura, design, literatura e empreendedorismo.

Abrir as portas da Capital para esse Preview foi um marco importante de um movimento maior — um convite para pensar o luxo não apenas como estética, mas como propósito, independência financeira através do investimento imobiliário.

(Fotos : Divulgação Sophia Martins)

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Por que a jurimetria deve crescer no mercado financeiro

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Por Alexandre Pegoraro (*)

Nos últimos anos, a jurimetria deixou de ser um recurso restrito a departamentos jurídicos inovadores e começou a ocupar espaço nas mesas de decisão de bancos, fundos de investimento, seguradoras e áreas de M&A. Com mais de 83 milhões de processos em tramitação no Brasil (CNJ, 2024), a capacidade de medir, prever e comparar riscos jurídicos passou a ser um diferencial competitivo para players do mercado financeiro.

A lógica é simples: se finanças e investimentos já se apoiam em modelos estatísticos e séries históricas para projetar cenários, por que não aplicar a mesma racionalidade à análise jurídica? A jurimetria oferece justamente isso: uma base empírica robusta para reduzir incertezas e embasar decisões que envolvem litígios, contratos e passivos.

Enquanto a jurisprudência oferece interpretações consolidadas do Judiciário, a jurimetria mede, com precisão, como os tribunais realmente decidem, identificando padrões regionais, perfis de magistrados, tempos médios de tramitação e taxas de sucesso em determinadas teses. Essa granularidade permite que instituições financeiras calculem o risco jurídico com a mesma objetividade com que avaliam risco de crédito.

Como exemplo, podemos citar um banco que pretende conceder financiamento a uma empresa envolvida em disputas tributárias. Com base em dados históricos, ele pode estimar a probabilidade de vitória do contribuinte naquele tribunal específico. Isso afeta diretamente o valor do crédito, as garantias exigidas e o custo do capital.

A jurimetria já começa a influenciar cinco frentes estratégicas do setor. A primeira é a concessão de crédito, pois é possível avaliar o risco jurídico associado ao cliente, incorporando probabilidades de êxito em execuções ou defesas. Outra aplicação relevante está na due diligence e M&A. A jurimetria permite o mapeamento estatístico de litígios da empresa-alvo, evitando surpresas pós-aquisição. Além disso, na gestão de carteiras, sua aplicação leva a instituição a priorizar casos com maior chance de recuperação ou menor exposição, maximizando retorno. A análise estatística permite ainda realizar um cálculo mais preciso do valor do prêmio de seguros judiciais com base em padrões de decisão e aprimorar o planejamento tributário, a partir da identificação de teses com maior probabilidade de êxito, reduzindo passivos futuros.

Além de servir como ferramenta de análise, a jurimetria contribui para o fortalecimento das práticas de governança. Com métricas claras e replicáveis, conselhos de administração e comitês de risco podem tomar decisões mais transparentes e auditáveis. Isso se traduz em maior confiança de investidores e reguladores, além de alinhamento entre as áreas jurídica, financeira e de compliance.

No mercado financeiro, o custo da incerteza é alto. Um litígio que se arrasta mais que o previsto pode consumir caixa, reduzir margens e até inviabilizar transações. Ao fornecer estimativas de prazo, custo e probabilidade de êxito, a jurimetria reduz essa assimetria de informação.

A adoção de jurimetria no mercado financeiro segue a mesma curva que, no passado, impulsionou o uso de analytics no marketing e na gestão de risco de crédito. Com a crescente digitalização de dados judiciais e a evolução das ferramentas de análise, o custo de implementação tende a cair, enquanto os ganhos em precisão e velocidade aumentam.

Se no passado decisões jurídicas eram tomadas majoritariamente por experiência e intuição, o futuro aponta para um modelo híbrido: interpretação jurídica somada à inteligência de dados. No mercado financeiro, onde cada ponto percentual de risco importa, essa mudança tende a ser não apenas bem-vinda, mas inevitável.

(*) Alexandre Pegoraro é CEO da plataforma de compliance Kronoos

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Datarisk acelera estratégia de crescimento e anuncia Valéria Nery como nova CRO

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Ex-executiva da NTT Data tem como meta expandir a presença da empresa no mercado e consolidar o posicionamento de referência em inteligência de dados

A Datarisk, empresa especializada no uso de inteligência artificial para gerar valor no conceito decision as a service, acaba de anunciar a nomeação da especialista em inovação Valéria Nery como Chief Revenue Officer (CRO) da companhia. Com mais de 25 anos de experiência no desenvolvimento de projetos, que vão desde a concepção de estratégias comerciais e modelos de negócio até a orquestração da entrega, a executiva assume o posto com a missão de liderar o plano de crescimento da empresa, expandindo sua presença no mercado e consolidando seu posicionamento como referência em inteligência de dados, IA aplicada e soluções para gestão de riscos.

Antes de chegar à Datarisk, Nery ocupou posições de destaque em multinacionais como NTT Data e Globant, onde liderou operações e projetos complexos em múltiplos setores, incluindo serviços financeiros, saúde, varejo, logística e indústria. Ela é formada em Computação, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA Business School e especialização em Inovação pela Harvard University.

“Acredito na força das pessoas, na importância da comunicação integrada e no papel estratégico da tecnologia como motor de competitividade e transformação nos negócios. Com base nestes princípios, vamos trabalhar juntos para alinhar a atuação dos times comerciais, marketing, produto e operações em torno de objetivos comuns, acelerando a geração de receita e assegurando que a empresa continue a entregar soluções de alto impacto para seus clientes”, afirma.

Com uma tese de negócios baseada na criação de soluções proprietárias que automatizam o desenvolvimento de modelos preditivos a partir de técnicas de inteligência artificial, a Datarisk trabalha com a perspectiva de quintuplicar o volume de receitas recorrentes até o final de 2025. A empresa é pioneira no Brasil na oferta de soluções focadas no conceito MLOps (Machine Learning Operations) e oferece cinco scores dedicados a estudar as condições do tomador de crédito referente à sua estimativa de renda, à probabilidade de ele se tornar apostador em uma janela de tempo, além da avaliação de risco de crédito PF e PJ e da estabilidade empregatícia.

A 9ª Edição do Ranking 100 Open Startups, que reconhece as open startups e scaleups que mais inovam no país, elegeu a Datarisk como uma das 10 melhores na categoria Scaleups. “Nossa missão de tornar mais rápida e assertiva a tomada de decisão para empresas se consolida a cada dia como solução a uma das maiores dores do ambiente corporativo. Neste sentido, temos certeza de que a Valéria Nery com sua experiência e conhecimento, vão nos ajudar a potencializar ainda mais o ritmo de crescimento da companhia”, afirma o CEO da Datarisk, Jhonata Emerick.

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