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Negócios

ITCMD: posição do TJSP é boa notícia para os contribuintes

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Milena Romero Rossin Garrido, sócia responsável pela área tributária da Guarnera Advogados

Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo manifestou entendimento que beneficia os contribuintes em contratos de compra e venda de participações societárias.

No entendimento do TJ/SP, a venda de participações societárias por valor inferior ao de mercado não configura, necessariamente, uma doação, afastando, assim, a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o valor residual.

Trata-se de notícia importante para os contribuintes paulistas, já que a posição da Secretaria da Fazenda do Estado é no sentido contrário, de que referida operação é fato gerador do ITCMD.

Outro ponto relevante é que a decisão do TJ/SP pode servir de precedente para outros tribunais estaduais, promovendo uma uniformização no entendimento sobre a venda de participações societárias. Isso é especialmente significativo, pois as divergências entre Fisco e contribuintes em diferentes estados causam insegurança jurídica e dificultam o planejamento fiscal.

Inclusive, em maio desse ano, a Sefaz/SP notificou inúmeros contribuintes oferecendo a possibilidade de autorregularização em operações dessa natureza, sob pena de lavratura de auto de infração.

A legislação de ITCMD para o Estado de São Paulo determina no art. 14 que a base de cálculo do imposto em caso de doação será o valor negociado em bolsa, e, no caso de sociedades não cotadas, o valor patrimonial. Todavia, esse entendimento deve ser aplicado no caso de doação, e não de venda.

Nesse sentido, nos parece bastante acertada a recente posição do TJ/SP, já que o proprietário de uma participação societária não pode ser obrigado a realizar a venda da participação societária pelo valor patrimonial da mesma.

É uma decisão que traz liberdade para fixação dos valores nas negociações de participações societárias, dando mais tranquilidade aos contribuintes para organizações societárias e patrimoniais.

Além disso, é importante ressaltar que a decisão do TJ/SP fortalece a autonomia das partes envolvidas na transação, permitindo que a venda de participações societárias reflita as condições reais de mercado, sem a imposição de valores arbitrários ou desproporcionais. Esse entendimento contribui para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo, estimulando investimentos e o desenvolvimento econômico.

Por outro lado, a reação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo indica que a questão ainda pode gerar controvérsias e possíveis litígios. Os contribuintes que não se anteciparem e tomarem medidas preventivas podem enfrentar processos administrativos e judiciais, que podem resultar em custos adicionais e complicações legais.

Considerando que a posição do TJ/SP é favorável ao contribuinte e contrária ao Fisco, é de suma importância que o contribuinte procure um advogado especializado, se for o caso, para interposição da medida judicial cabível, que impeça a cobrança do referido imposto.

Com essas considerações, fica claro que a recente decisão do TJ/SP representa um avanço significativo para os contribuintes, ao mesmo tempo que destaca a necessidade de vigilância e preparo por parte daqueles envolvidos em transações de participações societárias.

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Negócios

2ª edição da “Operação Leva Tudo” tem participação de 1.000 lojas e expectativa de aumentar em 30% o fluxo de clientes

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Marcada para os dias 18 e 19 de julho, ação acontecerá nos shoppings atacadistas Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda

Nos dias 18 e 19 de julho acontece a 2ª edição da Operação Leva Tudo, que contará com mil lojas participantes de todos os segmentos da moda. Com a expectativa de aumentar em até 30% o fluxo de clientes em relação aos dias convencionais, a ação acontecerá nos shoppings Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda, localizados na Região da 44, em Goiânia (GO). 

A primeira edição, realizada em 2024, foi considerada um sucesso e reforçou a vocação da Região da 44 como um dos principais pólos de moda atacadista do Brasil. “Nossos lojistas ativaram seus melhores clientes para que pudessem aproveitar as condições especiais, com grandes descontos e liquidações em massa. A movimentação, em termos de fluxo dos shoppings e das lojas, foi muito positiva e impulsionou não só as vendas imediatas, como também atraiu novos clientes e fortaleceu as marcas locais”, afirma Paula Sepulveda, gerente de marketing do Grupo Mega Moda.

Lojistas que participaram da edição anterior relatam resultados expressivos e já se preparam para um novo pico de vendas. “Nós tivemos, no ano passado, um crescimento significativo nas vendas em relação ao mês anterior, que já havia sido bom. Conseguimos liquidar o estoque, colocamos preços atrativos e a loja ficou cheia e movimentada. Foi excelente”, afirma Kelly Cristina Borges, da loja Nathalie Ferrier. “Estamos com uma expectativa muito, muito grande para este ano.”

Emíliana Anselmo Dutra da Cunha, da loja Donna Chic, destaca que a Operação Leva Tudo foi muito positiva para a loja. “Percebemos um aumento significativo no movimento e no ânimo dos clientes, inclusive com um fluxo expressivo de consumidores do varejo. Foi uma ação que gerou visibilidade, fortaleceu a marca e ajudou a impulsionar as vendas”, avalia 

Com um mix de produtos que vai de roupas para todos os estilos a cosméticos, acessórios e calçados, o Mega Moda,  maior shopping atacadista do Brasil — formado pelo Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda — possui cerca de 1.300 lojistas, dos quais 73% são confeccionistas regionais. O centro atacadista é um dos principais polos de moda do país, com forte apelo para quem busca peças de qualidade.

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Negócios

Câmbio: Crescimento de 24% nas operações digitais acelera demanda por inovação e regulação de dados

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O dado é do Banco Central do Brasil e corroboram a entrada da Oz Câmbio no Global Data Alliance

As operações de câmbio realizadas por plataformas digitais cresceram 24% em 2024, segundo o Banco Central do Brasil, impulsionadas pela busca por soluções mais ágeis, seguras e conectadas. É aproveitando este cenário, que exige tecnologia e da governança de dados no futuro das operações financeiras, que a Oz câmbio, uma das maiores corretoras do país, se junta ao Global Data Alliance, coalizão internacional que reúne empresas comprometidas com o fluxo livre.

“Nosso ingresso na Global Data Alliance é um passo importante para consolidar uma postura ativa e protagonista diante dos desafios da economia digital. Estar ao lado das empresas que lideram essa agenda global reforça nosso compromisso com a confiança, a inovação e a responsabilidade no uso de dados”, afirma Érito Neto, Chief Technology & Product Officer da Oz Câmbio.

O fluxo transfronteiriço de dados já movimenta mais valor econômico do que o comércio global de bens físicos, segundo o McKinsey Global Institute. Foram US$ 2,8 trilhões em impacto econômico em 2024, um avanço que reflete uma nova infraestrutura global baseada em dados, exigindo interoperabilidade, regulação clara e segurança digital, especialmente em setores como o financeiro.

Além de ampliar a presença internacional da Oz, a iniciativa traz ganhos concretos para seus clientes e parceiros, como maior confiabilidade nas operações, alinhamento com políticas globais de proteção de dados e o fortalecimento de uma marca comprometida com a transformação tecnológica do setor financeiro.

A aliança atua na defesa de políticas que incentivam a inovação, o comércio internacional e o crescimento econômico, sempre com foco na privacidade e na proteção de dados. Com a nova parceria, a Oz Câmbio reafirma seu papel como referência em inovação e segurança no câmbio digital, acompanhando as exigências de um mercado cada vez mais digitalizado e integrado às dinâmicas globais de dados.

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STF valida apreensão extrajudicial de bens e acelera recuperação de crédito no Brasil

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Advogada Patrícia Maia avalia decisão como avanço histórico para fundos, securitizadoras e factorings, ao reduzir burocracia e fortalecer a segurança jurídica das garantias reais

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1, no final de junho, dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) que autorizam a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, sem a necessidade de autorização judicial. A medida representa um divisor de águas na estrutura do crédito brasileiro, ao permitir que instituições financeiras, fundos de investimento, securitizadoras e factorings executem garantias de forma mais ágil e menos onerosa.

A decisão tem potencial para transformar a dinâmica de recuperação de crédito no país, principalmente em um cenário onde o tempo médio de tramitação de ações judiciais pode ultrapassar cinco anos, segundo dados do CNJ. Para o mercado, trata-se de um passo relevante na modernização das relações contratuais e no fomento ao crédito com menor risco jurídico.

“Antes da nova lei, mesmo com garantias formalizadas, era necessário judicializar o processo — com ações de busca e apreensão ou reintegração de posse, por exemplo. Agora, conseguimos atuar pela via extrajudicial, o que é um ganho imenso para a eficiência do sistema”, afirma Patrícia Maia, advogada especializada em litígios estratégicos e sócia-fundadora do Barbosa Maia Advogados.

O escritório é referência no atendimento a grandes players do setor, como fundos de investimento e empresas de fomento mercantil, que operam com antecipação de recebíveis, crédito com garantia real e cessão fiduciária. Nesses contratos, é comum que o credor receba como garantia imóveis, veículos, equipamentos industriais ou maquinários agrícolas — bens que, até então, exigiam medidas judiciais para serem retomados em caso de inadimplência.

“Ao eliminar a obrigatoriedade do ajuizamento, o Marco Legal das Garantias reduz não apenas o tempo de resposta do credor, mas também custos operacionais e riscos associados à morosidade da Justiça. Isso é especialmente relevante para operações estruturadas, em que o tempo é fator crítico”, completa Patrícia.

Segurança jurídica em pauta

A constitucionalidade da norma foi questionada por entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sob o argumento de que a execução extrajudicial poderia comprometer o direito de defesa dos devedores. No entanto, o STF entendeu que os procedimentos são formalizados, amparados por cartórios e notários públicos, e seguem rito regulamentado pela legislação civil, o que preserva os direitos constitucionais das partes envolvidas.

“Claro que ainda vamos acompanhar como essa mudança será implementada na prática. Não é improvável que surjam judicializações pontuais — por nulidade, por exemplo. Mas o simples fato de termos respaldo legal para a execução extrajudicial de garantias já representa um avanço sem precedentes”, analisa Patrícia Maia.

Impacto para o crédito e o mercado de capitais

O Marco Legal das Garantias é parte de um esforço do governo federal para estimular o crédito privado e reduzir o spread bancário. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova legislação pode gerar um ganho de R$ 300 bilhões em crédito disponível, ao reduzir incertezas jurídicas e facilitar a execução das garantias pelos credores.

Segundo levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o estoque de operações de crédito com garantias reais no Brasil ultrapassa R$ 1,2 trilhão. A expectativa é de que a decisão do STF incentive ainda mais esse tipo de operação, reduzindo riscos para quem empresta e ampliando o acesso ao crédito para quem toma.

“A medida aproxima o Brasil de modelos já consolidados em países como Alemanha e Estados Unidos, onde a execução extrajudicial é regra e não exceção. Isso traz um ambiente de maior previsibilidade e atratividade para investidores e fundos internacionais”, conclui Patrícia Maia.

(Crédito: divulgação)

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