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Alta de 71% nos pedidos de recuperação judicial em 2024 reflete crise econômica e desafios empresariais

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O Brasil registrou mais de mil pedidos de recuperação judicial no primeiro semestre de 2024, o maior índice desde 2005, com micro e pequenas empresas liderando o movimento. Especialistas alertam para a necessidade de planos de reestruturação eficientes e uma adaptação profunda das empresas ao cenário atual.

Em 2024, o Brasil registrou um aumento significativo no número de pedidos de recuperação judicial, com um crescimento de 71% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2023. Foram contabilizados 1.014 pedidos, o maior índice desde 2005, quando esse instrumento legal foi introduzido no país. Este salto evidencia as dificuldades enfrentadas pelas empresas diante do cenário econômico, marcado por incertezas e desafios financeiros.

A recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, permite que empresas em crise financeira busquem um plano de reestruturação para evitar a falência. O objetivo é viabilizar a manutenção das atividades empresariais, o que pode gerar impactos positivos no mercado de trabalho e na economia como um todo. O aumento expressivo em 2024, entretanto, acendeu um alerta para diversos setores da economia, particularmente serviços, comércio e indústria.

Perfil das Empresas Atingidas

De acordo com os dados do Serasa Experian, a maior parte dos pedidos de recuperação judicial em 2024 foi feita por micro e pequenas empresas, representando 713 das solicitações. Em seguida, vieram as médias empresas, com 207 pedidos, e as grandes, com 94. O setor de serviços lidera os pedidos, com 422 recuperações judiciais, seguido pelo comércio, com 277, e a indústria, com 161 solicitações.

Contexto Econômico

A conjuntura econômica do Brasil em 2024, marcada por altos índices de inadimplência e a recuperação lenta da pandemia de COVID-19, contribuiu para esse aumento expressivo. Empresas têm enfrentado dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, muitas vezes impactadas pela inadimplência de seus próprios clientes, o que cria um efeito cascata de crise de liquidez. Segundo Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, esse crescimento é um reflexo direto dos obstáculos econômicos enfrentados, levando um número crescente de companhias a buscar a recuperação judicial como uma solução de reorganização financeira.

Declaração de Especialistas

Jessica Farias, advogada e administradora judicial especializada em processos de recuperação, destaca a importância do uso dessa ferramenta jurídica para evitar a falência de muitas empresas. Segundo Farias, “a recuperação judicial oferece um fôlego necessário para empresas que, embora tenham acumulado dívidas, ainda possuem potencial de reestruturação e retomada de suas atividades. O desafio é traçar um plano de recuperação realista, que contemple os credores e possibilite a manutenção dos empregos e do funcionamento da empresa”. Ela ressalta ainda que a condução adequada desses processos pode ser a chave para evitar o fechamento de milhares de negócios em todo o país.

Apesar do aumento no número de recuperações judiciais, muitos especialistas apontam que esse movimento não é necessariamente negativo. Ele pode indicar que as empresas estão buscando soluções para evitar a falência e proteger os seus ativos e operações. Por outro lado, há uma preocupação com a capacidade dessas empresas de se reerguerem diante de um cenário macroeconômico que ainda apresenta incertezas, como a instabilidade nas taxas de juros e a inflação elevada.

Jessica Farias alerta para a necessidade de ajustes estruturais nas empresas, especialmente em setores como o de serviços e comércio, que foram os mais afetados. “Sem uma readequação financeira e operacional, muitas dessas empresas podem não conseguir concluir o processo de recuperação e, eventualmente, chegar à falência. Por isso, é essencial que os administradores judiciais, auxiliares do juízo, sejam altamente capacitados e o plano de reestruturação seja bem elaborado e alinhado com todos os players do processo”, afirma.

A recuperação judicial tem impactos diretos no mercado, uma vez que envolve credores, fornecedores e até consumidores. Ao mesmo tempo que visa garantir a continuidade das operações da empresa em recuperação, ela também provoca incertezas para os envolvidos. A reestruturação das dívidas pode significar que credores tenham que aceitar prazos mais longos para o pagamento de suas faturas ou até mesmo uma redução dos valores devidos.

Em termos macroeconômicos, o aumento dos pedidos de recuperação judicial é um sinal de alerta para o governo e as instituições financeiras. Caso o número de empresas que não consiga se reerguer após o processo continue a crescer, os efeitos negativos na economia podem se intensificar, impactando diretamente a arrecadação de impostos e o nível de emprego.

A expectativa para o restante de 2024 é que o número de pedidos continue alto, conforme as empresas lidam com as consequências das turbulências econômicas e buscam alternativas para se manterem operacionais. Nesse cenário, Jessica Farias observa que a reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial, sancionada em 2020, foi um passo importante para modernizar o processo, facilitando, por exemplo, a renegociação de dívidas e a captação de novos recursos. No entanto, ela reforça que ainda há desafios a serem superados, principalmente no que diz respeito à efetividade dos planos de recuperação.

“O sucesso de uma recuperação judicial depende não apenas da lei, mas da capacidade da empresa de se adaptar e se reestruturar. Em muitos casos, é necessário fazer cortes profundos nos custos, repensar o modelo de negócios e buscar novas fontes de receita. Essa transformação pode ser dolorosa, mas é essencial para que as empresas possam sair fortalecidas dessa crise”, conclui Farias.

Em 2024, o Brasil vive um aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial, o que reflete tanto os desafios econômicos enfrentados pelas empresas quanto o uso dessa ferramenta legal como uma tentativa de reorganização e sobrevivência. A recuperação judicial se apresenta como um recurso essencial para a continuidade das empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, que têm sido as mais afetadas. Contudo, a efetividade desse processo depende de planos de recuperação bem estruturados e de uma capacidade real de adaptação das empresas às novas condições do mercado.

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PL 2159/2021: avanço no licenciamento ambiental ou retrocesso para o meio ambiente?

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Proposta que altera regras do licenciamento ambiental gera polêmica entre ambientalistas e juristas. Entenda os principais pontos do projeto e os riscos envolvidos

Aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2159/2021 propõe instituir uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Defensores argumentam que a medida trará mais segurança jurídica e celeridade aos processos, enquanto críticos alertam para retrocessos na proteção ambiental e para o aumento de conflitos socioambientais. Mas afinal, o que está em jogo?

O que diz o PL 2159/2021?

O texto estabelece diretrizes nacionais para o licenciamento ambiental, buscando unificar normas que hoje variam entre estados e municípios. Entre os principais pontos estão:

* Tipificação das modalidades de licenciamento, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única;
* Dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, como manutenção de estradas e determinadas práticas agropecuárias;
* Prazos definidos para manifestação de órgãos como ICMBio, IPHAN e FUNAI — cujo silêncio pode ser interpretado como anuência;
* Transferência de responsabilidade ao empreendedor, via autodeclaração de veracidade.

“O projeto busca racionalizar e padronizar os procedimentos, o que pode beneficiar grandes empreendimentos que enfrentam hoje burocracias distintas em cada região”, afirma o advogado Diógenes Miguel Telles, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-SC e pós-graduado em Direito Urbanístico e Ambiental.

Padronização nacional: benefício ou ameaça à autonomia federativa?

Um dos aspectos mais polêmicos é a retirada de autonomia dos entes federativos para legislar de forma mais restritiva. Para Diógenes Telles, “a padronização pode ser útil para o setor produtivo, mas deve respeitar a diversidade ambiental e cultural do país. O risco é comprometer a efetividade da proteção em biomas sensíveis, como Amazônia, Pantanal e Cerrado”.

Segundo ele, a Constituição assegura que estados e municípios legislem suplementarmente em matéria ambiental, e o PL pode conflitar com esse princípio ao impor uma base mínima, que, na prática, pode virar teto.

Modernização ou retrocesso?

Embora o projeto contenha inovações procedimentais, especialistas apontam que ele enfraquece pilares do Direito Ambiental moderno. “A proposta tem cara de modernização, mas o conteúdo representa um retrocesso perigoso”, diz Telles. “Ao permitir que empreendimentos sejam licenciados apenas com autodeclarações e ao impor prazos curtos para órgãos técnicos, há um esvaziamento do controle preventivo e da análise técnica qualificada.”

O PL também flexibiliza a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), centralizando decisões em critérios genéricos e removendo a exigência em alguns casos com potencial impacto acumulativo.

O apelido “PL da Devastação” é justificado?

A alcunha ganhou força entre ambientalistas. E há justificativas jurídicas. O texto permite, por exemplo:
* Licenciamento automático por autodeclaração (LAC);
* Silêncio positivo de órgãos ambientais e indigenistas;
* Dispensa de licenciamento para obras urbanas em áreas com plano diretor;
* Invisibilização do princípio da precaução, uma das bases do Direito Ambiental internacional.

“A lógica do ‘depois se vê’ pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde da população”, alerta Telles. “O licenciamento é um instrumento de antecipação, não de correção.”

Riscos para comunidades tradicionais e povos indígenas

O projeto impõe prazos limitados para a manifestação de órgãos como a FUNAI e omite a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT. “Há grave risco de violação de direitos indígenas e quilombolas. O texto enfraquece as garantias constitucionais do artigo 231 e compromete a jurisprudência do STF, que já reconheceu a obrigatoriedade da consulta”, diz Telles.

Impactos para setores econômicos e o meio ambiente

Agronegócio, mineração, infraestrutura e energia estão entre os setores que mais se beneficiarão com a nova lei — caso seja aprovada. A dispensa de licenças para certas atividades rurais e obras em zonas urbanas pode acelerar investimentos. Mas isso tem um preço.

“O incentivo à autodeclaração e à dispensa de EIA/RIMA reduz a previsibilidade ambiental e jurídica. Isso pode gerar mais judicializações, ações civis públicas e embargos judiciais no futuro, criando insegurança inclusive para o próprio investidor”, pontua Telles.

Violação de compromissos internacionais?

Sim. O Brasil assumiu metas climáticas no Acordo de Paris e compromissos com a proteção da biodiversidade. A nova lei, ao facilitar o desmatamento legalizado e omitir os impactos cumulativos, pode comprometer essas metas. “Estamos diante de um risco real de sanções comerciais e de desgaste na diplomacia ambiental brasileira”, avalia Telles.

E o que a população pode fazer?

O impacto da nova legislação é direto na vida dos cidadãos: qualidade da água, ar, aumento de enchentes, calor extremo, ruído urbano e desmatamento. “A população pode e deve pressionar os senadores, participar de audiências públicas e apoiar ONGs e entidades que atuam com o tema”, incentiva Telles.

Ele também recomenda acompanhar as possíveis ações no STF. Caso o PL seja sancionado na forma atual, é possível contestá-lo via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O PL 2159/2021 traz à tona o dilema entre agilidade e proteção. Para os defensores, representa um avanço. Para especialistas e ambientalistas, o projeto pode abrir as portas para uma devastação legalizada. O debate agora segue no Senado, e a sociedade civil terá papel crucial na construção do futuro ambiental do país.

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Print on demand: como uma plataforma brasileira desenvolveu um modelo de negócio escalável e com impacto social

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Uma Penca, startup brasileira de e-commerce sob demanda, chega a 18 mil lojas cadastradas, mais de 200 mil produtos publicados e parcerias com Médicos Sem Fronteiras, Aymoré e Cortella

Há 17 anos, Bruno Imbrizi fundou a Chico Rei. Há dois, resolveu investir no Print on Demand, mercado que cresce 25% ao ano, com Uma Penca, plataforma de e-commerce sob demanda (Fotos: Uma Penca, Divulgação) Ensaio – Abril 2025

Uma Penca, plataforma brasileira de e-commerce sob demanda, ultrapassou 5 milhões de reais em vendas em menos de dois anos de operação. Fundada em julho de 2022 por Bruno Imbrizi, também cofundador da Chico Rei, a startup já reúne mais de 18 mil lojas cadastradas, 200 mil produtos cadastrados e um modelo de negócios que combina escalabilidade, automação e impacto social mensurável.

Baseada em um sistema 100% digital e sem necessidade de estoque, a Uma Penca permite que qualquer pessoa ou marca crie sua loja online, com custo inicial apenas do desenvolvimento das estampas. Todo o processo de produção, logística e atendimento ao cliente é gerido pela plataforma, eliminando barreiras tradicionais ao empreendedorismo.

“O POD é o futuro da personalização em massa. A tecnologia nos permite imprimir itens únicos sem perder escala. Isso transforma o jeito como as pessoas consomem, e dá poder criativo a milhares de pequenos empreendedores que antes estavam à margem do varejo”, diz o CEO da startup.

O negócio está inserido em um mercado global de Print on Demand (POD) que movimentou cerca de 9,9 bilhões de dólares em 2024 e deve ultrapassar os 33 bilhões até 2030, com taxas de crescimento anual na casa dos 25%, segundo dados da Grand View Research e Straits Research. No Brasil, o setor já representa um volume estimado de 237 milhões de dólares, com projeções que apontam para mais de 1 bilhão até o final da década, indicando que o país é o maior e mais dinâmico mercado da América Latina nesse segmento.

Negócio com propósito

Cada venda em Uma Penca gera uma contribuição automática para projetos ligados à saúde, meio ambiente, educação e direitos humanos. Até agora, as doações para instituições parceiras já acumulam mais de 50 mil reais revertidos para o impacto social. Além dos repasses da mais de 300 ONGs, com lucro 100% revertido, possuem lojas na startup como Médicos sem Fronteiras, Fundação SOS Mata Atlântica e Razões para Acreditar.

“Nossa visão é clara: queremos democratizar o acesso ao varejo digital e provar que é possível escalar com propósito. Mais do que tecnologia, entregamos ferramentas para que pessoas comuns possam empreender com criatividade e responsabilidade”, afirma Imbrizi. Além dos pequenos empreendedores, grandes marcas e personalidades também aderiram ao modelo e-commerce sob demanda como Mario Sergio Cortella, Biscoitos Aymoré, Podcast Medo e Delírio em Brasília.

Em 2024, a empresa foi reconhecida pelo Guia Mol como o Produto Social do Ano, destacando-se entre negócios inovadores com viés de impacto. A empresa agora mira um novo ciclo de crescimento com foco em parcerias corporativas, projetos de licenciamento de IPs culturais e marcas de entretenimento, além da captação de investidores estratégicos para expansão nacional e internacional.

Qualidade e inovação

Irmã da marca de moda Chico Rei, reconhecida pela qualidade e inovação em matérias-primas e fabricação, a plataforma oferece a mesma estrutura com um portfólio crescente de produtos, incluindo camisetas adultas e infantis, pôsteres, canecas, ecobags e acessórios como bottons e ímãs. Todos os itens são fabricados sob demanda, com matérias-primas certificadas (como algodão BCI) e opções veganas e cruelty free (certificação PETA).

“Hoje, 94% dos nossos consumidores voltam a comprar com a gente. Isso é reflexo de um produto bem feito, com propósito claro e uma experiência fluida para quem empreende. Estamos construindo uma rede plural, onde artistas, ONGs, empresas e influenciadores podem monetizar suas audiências e gerar impacto real”, finaliza Imbrizi.

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MCM Advogados reforça atuação na área Trabalhista com novo sócio

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Afirmando o compromisso do escritório com a valorização de talentos e excelência técnica, Cleyton Alves integra o time de sócios

O MCM Advogados tem a satisfação de anunciar a entrada de Cleyton Alves na sociedade, com foco de atuação na área Trabalhista, reafirmando seu compromisso com a excelência técnica e a valorização de talentos internos.

Presente no escritório desde 2013, Cleyton construiu uma trajetória sólida, iniciada como estagiário e marcada por constante crescimento, reconhecimento técnico e contribuição estratégica para o desenvolvimento da área.

Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cleyton atua principalmente na consultoria preventiva e no contencioso trabalhista, assessorando empresas de grande porte e multinacionais na gestão de passivo, avaliação de riscos e implementação de soluções jurídicas alinhadas ao negócio.

“Integrar a sociedade do MCM é um marco especial na minha trajetória profissional. Tenho muito orgulho da história que construímos e sigo comprometido em entregar soluções jurídicas eficazes, seguras e aderentes aos desafios dos nossos clientes”, afirma Cleyton.

Sua chegada à sociedade consolida a área Trabalhista como um dos pilares estratégicos do escritório e reforça a cultura do MCM de desenvolvimento e valorização de profissionais que crescem junto com o time.

“Cleyton conhece profundamente a cultura do MCM. É um profissional técnico, ético e comprometido com nossos clientes. Sua entrada na sociedade representa a continuidade de uma trajetória de excelência que muito nos orgulha”, destaca Marcel Marquesi, sócio fundador do MCM Advogados.

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