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A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
.

Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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Um movimento inédito está prestes a nascer no mercado de influência

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O Brasil abriga hoje mais de 10 milhões de criadores de conteúdo, mas menos de 10% conseguem viver de sua influência. Em meio a um mercado que movimenta mais de 250 bilhões de dólares no mundo, a contradição é clara: nunca houve tanta produção, mas também nunca foi tão difícil transformar influência em estrutura, estabilidade e legado.

É nesse cenário que surge a Elev-C, um movimento coletivo que promete mudar as regras do jogo. Depois de mais de dois anos de estudos, desenvolvimento e construção estratégica com especialistas, a iniciativa se prepara para o seu lançamento oficial no dia 16 de outubro.

Sem revelar todos os detalhes, a Elev-C já antecipa sua proposta: elevar o mercado de influência, dando aos criadores a chance de atuarem como sócios de um modelo sustentável, regulado e com impacto social real. Não é sobre publis passageiras, nem sobre promessas vazias. É sobre estrutura, negócio e propósito.

O lançamento acontecerá simultaneamente em diversas plataformas digitais, com site oficial e abertura para que os primeiros criadores pioneiros possam integrar a chamada Elite de Conversão.

“A Elev-C nasceu apontando uma contradição de um mercado bilionário, em que a maior parte de seus protagonistas não são valorizados. Estamos diante de uma oportunidade histórica de transformar a Creator Economy em algo mais sólido e justo com quem o sustenta.”, afirma Bruna Parente, Head de Comunicação da Elev-C.

A iniciativa chega com uma combinação rara: inovação, credibilidade e impacto social. Mas mais do que um ecossistema de oportunidades, a Elev-C se apresenta como um movimento capaz de elevar a influência digital em seu verdadeiro valor: como ativo econômico e poder de transformação social.

A contagem regressiva já começou.
O mercado está prestes a conhecer o próximo capítulo da Creator Economy.

(Fotos : Bruna Parente)

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Domingo das Crianças na CASACOR Ceará 2025: diversão, arte e experiências para toda a família

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A CASACOR Ceará 2025 preparou uma programação especial para celebrar o Dia das Crianças neste domingo, 12 de outubro, tornando a mostra ainda mais acolhedora para os pequenos e toda a família. Em parceria com o SESC, o evento apresenta a banda Cantakids (das 17h às 18h), garantindo um show musical alegre e interativo no coração da mostra. Na sequência, a energia segue com o set do DJ Fernando Levy, animando o espaço com hits para todas as idades.

Além da programação musical, as crianças têm à disposição ambientes especialmente pensados para brincar, aprender e explorar. Destaque para a Brinquedoteca Inclusiva Girassol, criada pelo escritório Estar Urbano para o projeto Girassol da Prefeitura de Fortaleza. O espaço promove o bem-estar infantil, estimulando a criatividade, a acessibilidade e a diversidade, em uma homenagem à arte de Espedito Seleiro e com a colaboração de designers, artesãs e artistas locais.

Outro destaque é o ambiente Anímica, assinado por Narcélio Grud. Um verdadeiro parque sensorial, o espaço convida meninos e meninas a desenvolverem habilidades cognitivas, emocionais e motoras por meio da exploração livre e interativa. Materiais naturais, brinquedos repaginados e dispositivos ópticos e sonoros criam uma experiência única, onde cada criança pode inventar sua própria brincadeira.

Enquanto os pequenos se divertem, pais e responsáveis podem aproveitar para visitar os 34 ambientes da mostra, incluindo as operações de gastronomia e lazer:
Casa Coar – Le Pain Le Café: cafeteria boutique que reúne sabores e arte em um ambiente de aconchego e sustentabilidade.
Restaurante Mayú (Senac): menu inspirado na culinária do Cariri, ambientação única e livraria Senac integrada.

Bodega Sebrae – Mel e Cachaça: sabores autênticos, produtos regionais e clima de nostalgia afetiva.

CEART – A Casa do Mestre: loja-galeria com curadoria do melhor do artesanato cearense, em homenagem a Espedito Seleiro.

A programação do domingo conta ainda com uma Oficina de Gastronomia SENAC na Cozinha Origem (ambiente de Diego Studart), das 18h às 20h, ensinando técnicas de preparo de pratos com peixes e frutos do mar frescos da Costa Cearense. A participação é aberta aos visitantes conforme a capacidade do ambiente.

SERVIÇO

• Data: Domingo, 12 de outubro de 2025
• Local: CASACOR Ceará – Rua Tibúrcio Cavalcante, 607, Meireles, Fortaleza
• Horário de funcionamento: 15h às 21h
• Shows e programação musical infantil: Banda Cantakids (17h às 18h) | DJ Plug Artistic (a partir das 18h)
• Oficina de Gastronomia SENAC: 18h às 20h, Cozinha Origem
• Ambientes interativos: Brinquedoteca Inclusiva Girassol e Anímica
• Gastronomia e lazer: Restaurante Mayú, Le Pain Le Café, Bodega Sebrae, Ceart – A Casa do Mestre
• Ingressos: R$ 96 (inteira) | R$ 48 (meia) | Passaporte para todos os dias: R$ 288
• Vendas: appcasacor.com.br/pt/events/ceara-2025
• Instagram: @casacorceara

Créditos Felipe Petrovisk

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A empresa cearense FASI Consultoria, desenvolve o Programa MAIS em parceria com cliente.

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A empresa de consultoria FASI, liderada pelas cearenses Carla Pinheiro e Mariana Furtado, vem conduzindo o Programa +Dilly, da empresa gaúcha com sede em Brejo Santo, Dilly. O programa que tem um movimento contínuo visa focar no desenvolvimento das pessoas e na consolidação de práticas que sustentam a cultura organizacional da marca.

A iniciativa busca promover um ambiente de trabalho cada vez mais colaborativo, inovador e alinhado aos valores que definem a empresa.

Nos últimos dias, foram realizados treinamentos com o setor de RH, alinhamentos com a gestão, reuniões com o comitê do programa +Dilly e o treinamento Lego Learn to Learn – aprendendo a aprender, uma vivência que estimula novas formas de pensar, cooperar e encontrar soluções criativas para os desafios do cotidiano.

Cada etapa do programa é construída de forma estratégica e participativa, fortalecendo laços entre equipes e ampliando a consciência sobre o papel de cada colaborador na transformação organizacional. O processo reafirma o compromisso da Dilly com a formação contínua e com o fortalecimento de uma cultura que valoriza o aprendizado, engajamento, inovação e o trabalho em equipe.

A Fasi Consultoria é uma empresa que se destaca pela forma humanizada de conduzir estrategicamente a gestão empresarial, e atua há quase duas décadas na gestão de pessoas com foco em cultura.

Mais em @fasiconsultoria

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