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Negócios

Bate-papo “Hora do Refresco, com o convidado Fábio Ramos e amigos!”, no Galpão da Mimulus em Belo Horizonte

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A programação em comemoração aos 34 anos da Mimulus Cia de Dança será um dia especial para admiradores, alunos e integrantes da Associação.

A Associação Cultural Mimulus, faz no dia 23 de novembro, um fim de tarde especial em comemoração aos 34 anos de Escola e 32 anos de Companhia. Fundada por João Baptista Mesquita e Baby Mesquita, a Associação Cultural Mimulus sempre contou com o apoio e a experiência de várias pessoas que somaram ao longo dos anos, e um dos homenageados para essa apresentação será Fábio Ramos, um dos mais experientes gestores culturais do mercado, e com muito tempo de casa. Fábio Ramos e outros detentores e guardiões fiéis da história da Milimulus prestigiarão o evento. Momento em que a Associação Cultural Mimulus recebe convidados em sua sede para um refresco, um chá ou café, a Hora do Refresco é a oportunidade para trocar conhecimentos sobre muitos assuntos.

Momento marcante

Acontece somente nesse sábado uma coreografia criada pelo fundador da Mimulus. A coreografia que marcou época, onde João Baptista Mesquita dançou com a professora da companhia, Alessandra Claro no ano de 2004, há exatos 20 anos. Para este ano a coreografia foi remodelada com a mesma professora, onde a dança fará o encerramento do evento, com a imagem original do criador, João Baptista Mesquita, dançando no telão e seu filho, Jomar Mesquita, o representando, na pista.

O projeto vem circulando por diversas cidades do estado e reúne os melhores momentos da trajetória da Mimulus Cia de Dança, com coreografias que fizeram parte de sete espetáculos que integram o repertório do grupo, criados entre os anos 2003 e 2018 e que já passaram por mais de 80 cidades, de 14 países. Fragmentos marcantes nesse percurso que Baby Mesquita, de muitas formas, inspirou e possibilitou que fossem criados.

Mimulus é uma flor conhecida como a ‘planta da coragem’. Essa é a razão do nome, escolhido pela fundadora. Após 34 anos de escola e 32 anos de companhia, a Mimulus segue em atividade com diversos projetos, seguindo o propósito de Baby, de utilizar as danças de salão como referência para a criação de “dança”, com assinatura própria. Desta forma, o grupo compartilha de um lugar comum e coeso voltado para a pesquisa, criação, colaboração, experimentação e conexão entre dois corpos que dançam juntos, mesmo em tempos de tanta desconexão física.

Baby Mesquita se dedicou integralmente às artes por mais de três décadas. Foi a criadora por trás de todas as ações da Mimulus Cia de Dança, desde a concepção do projeto, conceito do grupo e também dos figurinos dos espetáculos que integram o repertório da Mimulus.

Um pouco de história:

Apaixonados pelo prazer proporcionado pelos bailes, onde reinavam os passos das danças de salão, Baby e João Baptista Mesquita, tornaram-se professores e foram pioneiros no ensino das danças de salão de forma sistematizada, em Belo Horizonte. Com a fundação da primeira escola especializada nessa modalidade e em seguida a Mimulus Escola de Dança – em 17 de novembro de 1990 – promoveram uma grande reestruturação metodológica no ensino das mesmas e acabaram por transformar a cultura das danças a dois em

Minas Gerais

Em 1992, foi formado então um grupo composto por oito crianças, alunos da Mimulus Escola de Dança. Esse grupo foi o embrião da Mimulus Cia de Dança, que se profissionaliza no ano 2000, com a formação da Associação Cultural Mimulus. Presidida por Baby Mesquita durante 22 anos, além de possibilitar a estrutura necessária para o funcionamento da Mimulus Cia de Dança, tornou-se responsável pela realização de importantes ações educativas e sociais, de formação artística e técnica; intercâmbios com outros grupos e profissionais; atividades de formação de público; intervenções urbanas; apresentações para escolares da rede pública de ensino; palestras para empresas; entre outras. O Evento gratuito, presencial e on-line (transmissão pelo Zoom).

Serviço:

Apresentação

Data: 23/11 – sábado
Horário: 17h30
Local: Galpão da Mimulus
Endereço: Rua Ituiutaba, 325, Prado – Belo Horizonte
Gratuito – Presencial ou on-line pelo Zoom

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Negócios

Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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Negócios

STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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