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Primeiro veículo 100% tokenizado do Brasil pode ser seu por R$ 1 milhão

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Apesar de já existir até um projeto do Banco Central para a tokenização da moeda brasileira, e estimativas apontarem que 10% do PIB mundial será tokenizadoaté 2030, conforme estudo do Boston Consulting Group, a maioria dos brasileiros ainda desconhece o que significa tokenizar um ativo.

Com o objetivo de tornar o conceito de tokenização acessível a todos e contribuir para a educação tecnológica e financeira do país, o escritório de advocacia Lopes e Zorzo, primeiro do Brasil especializado em tokenização e DeFi, decidiu realizar uma ação inédita: colocar à venda o primeiro carro tokenizado do Brasil, utilizando exclusivamente smartcontracts em uma rede pública.

Segundo os advogados Marcella Zorzo e Fernando Lopes, fundadores do escritório, um dos principais objetivos da iniciativa é não apenas demonstrar, na prática, o que é tokenização, mas também diferenciá-la de modelos equivocados que utilizam o conceito de forma inadequada, comprometendo o desenvolvimento do setor:

“O objetivo da tokenização é atribuir efeitos jurídicos às transferências de tokens que ocorrem em redes transnacionais como a Ethereum, em um processo totalmente automatizado por smart contracts, sem a necessidade de banco de dados tradicionais. Isso reduz custos de transação e permite a integração e interoperabilidade global do comércio eletrônico. Infelizmente, muitos modelos que se dizem baseados em tokenização no mercado não passam de simples criações de tokens, sem que a negociação dos ativos ocorra por smart contracts. Ao invés disso, utilizam sistemas convencionais baseados em front/backend, o que não corresponde ao conceito de DeFi.”.
Para garantir um modelo genuíno de tokenização, o processo foi desenvolvido utilizando a tecnologia da DataCurrency, pioneira em soluções descentralizadas para a economia real. Fernando Lopes, advogado, programador, fundador da DataCurrency, e cofundador do escritório Lopes e Zorzo, ao lado de Marcella Zorzo,foi o principal programador da plataforma, que foi construída com base em critérios técnicos rigorosos para atender às demandas da economia real:
“Nossa plataforma conecta o usuário diretamente à rede Ethereum, eliminando intermediários. Tudo é baseado em autocustódia e mecanismos que garantem a privacidade, em conformidade com as exigências da LGPD. Somos privacy e legal bydesign.”

Para Marcella Zorzo a iniciativa desmistifica a tokenização e serve como marco educacional de modo a inserir o Brasil na economia tokenizada: “Muitas pessoas acreditam que a tokenização é uma espécie de mágica que transforma bens reais em ativos digitais. Não é nada disso! Trata-se, na verdade, da atribuição de efeitos jurídicos à transferência de tokens, garantindo validade jurídica na economia real. O problema é que, atualmente, há modelos no mercado em que sequer ocorre a transferência de tokens, muito menos a segurança jurídica necessária.”

Para esclarecer dúvidas sobre questões regulatórias, os advogados esclarecem:

“ O que rege a matéria é o princípio da substância sobre a forma (substance over form approach). Ou seja, não existe tokenização sem o cumprimento das exigências legais de ordem pública. A ideia de que a tokenização elimina a necessidade de Detran, cartórios ou outras instituições é um mito difundido por quem ainda não compreendeu a fundo o conceito.”.

Além da aquisição do veículo, a empresa compradora terá direito a uma assessoria tecnológica e jurídica completa para tokenizar seus próprios produtos.

Sem dúvida, trata-se de uma ação disruptiva, que combina venda de veículos, educação, serviços especializados e integração ao comércio eletrônico global. Em essência, é um reflexo do que os advogados conceituam como parte do processo de reestruturação da economia global.

MAIS QUE UM CARRO TOKENIZADO: UM PASSAPORTE PARA SEU PROJETO PRÓPRIO DE TOKENIZAÇÃO

Por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o empresário adquire não apenas o primeiro veículo colecionável tokenizado do Brasil, com correspondência física e registro em blockchain pública, mas também acesso direto a recursos exclusivos para lançar seu próprio projeto de tokenização com respaldo jurídico e tecnológico.

O que está incluído?

Veículo colecionável com lastro físico, representado por token registrado em blockchain pública, garantindo segurança, transparência e imutabilidade nas transações — além do cumprimento das formalidades administrativas exigidas pelo Detran.

Assessoria jurídica especializada para o projeto do comprador, prestada pelo escritório Lopes & ZorzoAdvocacia, referência nacional em tokenização e DeFi, oferecendo suporte completo para estruturar juridicamente a sua própria iniciativa de tokenização.

Direito de uso da plataforma DataCurrency por dois anos, permitindo ao comprador desenvolver, testar e executar seu projeto com infraestrutura descentralizada, autocustódia, interoperabilidade, dupla autenticação baseada exclusivamente em smartcontracts para o caso de perda da chave privada, e privacidade by design.

Está pronto para liderar a próxima fase da economia digital?

Se você busca inovação, pioneirismo, conformidade jurídica e tecnologia de ponta, essa é mais do que uma compra — é uma porta de entrada para o futuro da tokenização de ativos no Brasil e no mundo.

Para mais informações, entre em contato com os advogados pelo site https://lopesezorzo.com ou pelo perfil @lopes_zorzo_advocacia no Instagram.

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PL 2159/2021: avanço no licenciamento ambiental ou retrocesso para o meio ambiente?

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Proposta que altera regras do licenciamento ambiental gera polêmica entre ambientalistas e juristas. Entenda os principais pontos do projeto e os riscos envolvidos

Aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2159/2021 propõe instituir uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Defensores argumentam que a medida trará mais segurança jurídica e celeridade aos processos, enquanto críticos alertam para retrocessos na proteção ambiental e para o aumento de conflitos socioambientais. Mas afinal, o que está em jogo?

O que diz o PL 2159/2021?

O texto estabelece diretrizes nacionais para o licenciamento ambiental, buscando unificar normas que hoje variam entre estados e municípios. Entre os principais pontos estão:

* Tipificação das modalidades de licenciamento, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única;
* Dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, como manutenção de estradas e determinadas práticas agropecuárias;
* Prazos definidos para manifestação de órgãos como ICMBio, IPHAN e FUNAI — cujo silêncio pode ser interpretado como anuência;
* Transferência de responsabilidade ao empreendedor, via autodeclaração de veracidade.

“O projeto busca racionalizar e padronizar os procedimentos, o que pode beneficiar grandes empreendimentos que enfrentam hoje burocracias distintas em cada região”, afirma o advogado Diógenes Miguel Telles, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-SC e pós-graduado em Direito Urbanístico e Ambiental.

Padronização nacional: benefício ou ameaça à autonomia federativa?

Um dos aspectos mais polêmicos é a retirada de autonomia dos entes federativos para legislar de forma mais restritiva. Para Diógenes Telles, “a padronização pode ser útil para o setor produtivo, mas deve respeitar a diversidade ambiental e cultural do país. O risco é comprometer a efetividade da proteção em biomas sensíveis, como Amazônia, Pantanal e Cerrado”.

Segundo ele, a Constituição assegura que estados e municípios legislem suplementarmente em matéria ambiental, e o PL pode conflitar com esse princípio ao impor uma base mínima, que, na prática, pode virar teto.

Modernização ou retrocesso?

Embora o projeto contenha inovações procedimentais, especialistas apontam que ele enfraquece pilares do Direito Ambiental moderno. “A proposta tem cara de modernização, mas o conteúdo representa um retrocesso perigoso”, diz Telles. “Ao permitir que empreendimentos sejam licenciados apenas com autodeclarações e ao impor prazos curtos para órgãos técnicos, há um esvaziamento do controle preventivo e da análise técnica qualificada.”

O PL também flexibiliza a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), centralizando decisões em critérios genéricos e removendo a exigência em alguns casos com potencial impacto acumulativo.

O apelido “PL da Devastação” é justificado?

A alcunha ganhou força entre ambientalistas. E há justificativas jurídicas. O texto permite, por exemplo:
* Licenciamento automático por autodeclaração (LAC);
* Silêncio positivo de órgãos ambientais e indigenistas;
* Dispensa de licenciamento para obras urbanas em áreas com plano diretor;
* Invisibilização do princípio da precaução, uma das bases do Direito Ambiental internacional.

“A lógica do ‘depois se vê’ pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde da população”, alerta Telles. “O licenciamento é um instrumento de antecipação, não de correção.”

Riscos para comunidades tradicionais e povos indígenas

O projeto impõe prazos limitados para a manifestação de órgãos como a FUNAI e omite a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT. “Há grave risco de violação de direitos indígenas e quilombolas. O texto enfraquece as garantias constitucionais do artigo 231 e compromete a jurisprudência do STF, que já reconheceu a obrigatoriedade da consulta”, diz Telles.

Impactos para setores econômicos e o meio ambiente

Agronegócio, mineração, infraestrutura e energia estão entre os setores que mais se beneficiarão com a nova lei — caso seja aprovada. A dispensa de licenças para certas atividades rurais e obras em zonas urbanas pode acelerar investimentos. Mas isso tem um preço.

“O incentivo à autodeclaração e à dispensa de EIA/RIMA reduz a previsibilidade ambiental e jurídica. Isso pode gerar mais judicializações, ações civis públicas e embargos judiciais no futuro, criando insegurança inclusive para o próprio investidor”, pontua Telles.

Violação de compromissos internacionais?

Sim. O Brasil assumiu metas climáticas no Acordo de Paris e compromissos com a proteção da biodiversidade. A nova lei, ao facilitar o desmatamento legalizado e omitir os impactos cumulativos, pode comprometer essas metas. “Estamos diante de um risco real de sanções comerciais e de desgaste na diplomacia ambiental brasileira”, avalia Telles.

E o que a população pode fazer?

O impacto da nova legislação é direto na vida dos cidadãos: qualidade da água, ar, aumento de enchentes, calor extremo, ruído urbano e desmatamento. “A população pode e deve pressionar os senadores, participar de audiências públicas e apoiar ONGs e entidades que atuam com o tema”, incentiva Telles.

Ele também recomenda acompanhar as possíveis ações no STF. Caso o PL seja sancionado na forma atual, é possível contestá-lo via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O PL 2159/2021 traz à tona o dilema entre agilidade e proteção. Para os defensores, representa um avanço. Para especialistas e ambientalistas, o projeto pode abrir as portas para uma devastação legalizada. O debate agora segue no Senado, e a sociedade civil terá papel crucial na construção do futuro ambiental do país.

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Print on demand: como uma plataforma brasileira desenvolveu um modelo de negócio escalável e com impacto social

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Uma Penca, startup brasileira de e-commerce sob demanda, chega a 18 mil lojas cadastradas, mais de 200 mil produtos publicados e parcerias com Médicos Sem Fronteiras, Aymoré e Cortella

Há 17 anos, Bruno Imbrizi fundou a Chico Rei. Há dois, resolveu investir no Print on Demand, mercado que cresce 25% ao ano, com Uma Penca, plataforma de e-commerce sob demanda (Fotos: Uma Penca, Divulgação) Ensaio – Abril 2025

Uma Penca, plataforma brasileira de e-commerce sob demanda, ultrapassou 5 milhões de reais em vendas em menos de dois anos de operação. Fundada em julho de 2022 por Bruno Imbrizi, também cofundador da Chico Rei, a startup já reúne mais de 18 mil lojas cadastradas, 200 mil produtos cadastrados e um modelo de negócios que combina escalabilidade, automação e impacto social mensurável.

Baseada em um sistema 100% digital e sem necessidade de estoque, a Uma Penca permite que qualquer pessoa ou marca crie sua loja online, com custo inicial apenas do desenvolvimento das estampas. Todo o processo de produção, logística e atendimento ao cliente é gerido pela plataforma, eliminando barreiras tradicionais ao empreendedorismo.

“O POD é o futuro da personalização em massa. A tecnologia nos permite imprimir itens únicos sem perder escala. Isso transforma o jeito como as pessoas consomem, e dá poder criativo a milhares de pequenos empreendedores que antes estavam à margem do varejo”, diz o CEO da startup.

O negócio está inserido em um mercado global de Print on Demand (POD) que movimentou cerca de 9,9 bilhões de dólares em 2024 e deve ultrapassar os 33 bilhões até 2030, com taxas de crescimento anual na casa dos 25%, segundo dados da Grand View Research e Straits Research. No Brasil, o setor já representa um volume estimado de 237 milhões de dólares, com projeções que apontam para mais de 1 bilhão até o final da década, indicando que o país é o maior e mais dinâmico mercado da América Latina nesse segmento.

Negócio com propósito

Cada venda em Uma Penca gera uma contribuição automática para projetos ligados à saúde, meio ambiente, educação e direitos humanos. Até agora, as doações para instituições parceiras já acumulam mais de 50 mil reais revertidos para o impacto social. Além dos repasses da mais de 300 ONGs, com lucro 100% revertido, possuem lojas na startup como Médicos sem Fronteiras, Fundação SOS Mata Atlântica e Razões para Acreditar.

“Nossa visão é clara: queremos democratizar o acesso ao varejo digital e provar que é possível escalar com propósito. Mais do que tecnologia, entregamos ferramentas para que pessoas comuns possam empreender com criatividade e responsabilidade”, afirma Imbrizi. Além dos pequenos empreendedores, grandes marcas e personalidades também aderiram ao modelo e-commerce sob demanda como Mario Sergio Cortella, Biscoitos Aymoré, Podcast Medo e Delírio em Brasília.

Em 2024, a empresa foi reconhecida pelo Guia Mol como o Produto Social do Ano, destacando-se entre negócios inovadores com viés de impacto. A empresa agora mira um novo ciclo de crescimento com foco em parcerias corporativas, projetos de licenciamento de IPs culturais e marcas de entretenimento, além da captação de investidores estratégicos para expansão nacional e internacional.

Qualidade e inovação

Irmã da marca de moda Chico Rei, reconhecida pela qualidade e inovação em matérias-primas e fabricação, a plataforma oferece a mesma estrutura com um portfólio crescente de produtos, incluindo camisetas adultas e infantis, pôsteres, canecas, ecobags e acessórios como bottons e ímãs. Todos os itens são fabricados sob demanda, com matérias-primas certificadas (como algodão BCI) e opções veganas e cruelty free (certificação PETA).

“Hoje, 94% dos nossos consumidores voltam a comprar com a gente. Isso é reflexo de um produto bem feito, com propósito claro e uma experiência fluida para quem empreende. Estamos construindo uma rede plural, onde artistas, ONGs, empresas e influenciadores podem monetizar suas audiências e gerar impacto real”, finaliza Imbrizi.

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MCM Advogados reforça atuação na área Trabalhista com novo sócio

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Afirmando o compromisso do escritório com a valorização de talentos e excelência técnica, Cleyton Alves integra o time de sócios

O MCM Advogados tem a satisfação de anunciar a entrada de Cleyton Alves na sociedade, com foco de atuação na área Trabalhista, reafirmando seu compromisso com a excelência técnica e a valorização de talentos internos.

Presente no escritório desde 2013, Cleyton construiu uma trajetória sólida, iniciada como estagiário e marcada por constante crescimento, reconhecimento técnico e contribuição estratégica para o desenvolvimento da área.

Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cleyton atua principalmente na consultoria preventiva e no contencioso trabalhista, assessorando empresas de grande porte e multinacionais na gestão de passivo, avaliação de riscos e implementação de soluções jurídicas alinhadas ao negócio.

“Integrar a sociedade do MCM é um marco especial na minha trajetória profissional. Tenho muito orgulho da história que construímos e sigo comprometido em entregar soluções jurídicas eficazes, seguras e aderentes aos desafios dos nossos clientes”, afirma Cleyton.

Sua chegada à sociedade consolida a área Trabalhista como um dos pilares estratégicos do escritório e reforça a cultura do MCM de desenvolvimento e valorização de profissionais que crescem junto com o time.

“Cleyton conhece profundamente a cultura do MCM. É um profissional técnico, ético e comprometido com nossos clientes. Sua entrada na sociedade representa a continuidade de uma trajetória de excelência que muito nos orgulha”, destaca Marcel Marquesi, sócio fundador do MCM Advogados.

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