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Declaração de IR sobre venda de imóveis: como incluir reformas e entender a isenção em permutas pode evitar prejuízos

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Especialistas explicam como declarar corretamente o lucro imobiliário, o que pode ser abatido e quando há isenção — especialmente em permutas. Declarações imprecisas podem resultar em impostos mais altos ou malha fina

Com o fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, contribuintes que venderam imóveis nos últimos anos precisam redobrar a atenção. A Receita Federal exige que todo ganho obtido na venda de um imóvel — o chamado lucro imobiliário — seja declarado. Em certos casos, esse lucro está sujeito à tributação de até 15%, mas há formas legais de diminuir ou até eliminar essa cobrança, como no caso das permutas entre imóveis e da inclusão de benfeitorias no valor original de aquisição.

Segundo dados da Receita Federal, mais de 280 mil brasileiros declararam lucro imobiliário em 2023, o que representa cerca de R$ 13 bilhões em ganhos de capital tributáveis. O número pode crescer ainda mais este ano, impulsionado pela valorização do mercado imobiliário e pelo aquecimento nas transações. Mas para quem vendeu um imóvel, nem sempre o valor cheio da venda representa um ganho real — principalmente quando houve reformas, melhorias ou permutas.

O que é lucro imobiliário e quando ele é tributado

O lucro imobiliário é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição corrigido de um imóvel. Sobre esse ganho incide uma alíquota de 15% para imóveis residenciais ou comerciais, salvo algumas exceções previstas por lei.

“Uma das principais formas de isenção do lucro imobiliário ocorre quando há permuta sem torna, ou seja, uma troca de imóveis sem pagamento adicional. Nesse caso, não há incidência de imposto, desde que a permuta seja registrada corretamente em contrato e escritura”, explica Lucas Oliveira, contador e CEO da LCS Services, consultoria especializada em gestão contábil e patrimonial.

De acordo com ele, essa é uma dúvida recorrente entre os clientes. “Muita gente não sabe que a permuta pode gerar isenção e acaba declarando errado. Mas é importante frisar que isso só vale quando o valor recebido é exclusivamente em outro imóvel. Se houver qualquer quantia em dinheiro envolvida, essa parte pode sim ser tributada”, completa.

Benfeitorias podem reduzir (legalmente) o imposto a pagar

Outro ponto fundamental, segundo os especialistas, é a inclusão de benfeitorias e reformas no valor do imóvel, o que pode reduzir o lucro imobiliário tributável. Isso inclui gastos com obras estruturais, ampliações, instalações elétricas e hidráulicas, desde que documentados com notas fiscais ou comprovantes.

“O que muita gente não sabe é que o custo de aquisição do imóvel não precisa ser apenas o que está registrado na escritura. Se a pessoa reformou a casa, ampliou ou fez alguma melhoria relevante, isso pode ser incorporado ao custo e, com isso, o lucro diminui. Menor lucro, menor imposto”, afirma Thiago Godoy, especialista em imóveis de alto padrão e fundador da Legacy, imobiliária.

Reformou? É preciso formalizar — e isso tem impactos

Lucas Oliveira ressalta que, embora seja possível incluir as benfeitorias na declaração, muitos contribuintes deixam de fazer o registro oficial da reforma junto à Receita Federal, o que limita essa vantagem. “Se você documenta a reforma, paga a guia de INSS — cujo valor é calculado com base no CUB (Custo Unitário Básico), levando em conta o tipo e o tamanho da obra — e averba isso na matrícula do imóvel, esse custo passa a compor legalmente o valor de aquisição. O imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, com uma reforma de R$ 100 mil, pode passar a valer R$ 400 mil para fins de apuração do lucro imobiliário.”

No entanto, ele alerta que isso também afeta a base de cálculo do IPTU. “Ao averbar essa valorização, o imóvel passa a ter um novo valor de referência, e com isso, o IPTU também aumenta. É um custo adicional, sim, mas que pode representar uma economia muito maior no momento da venda, especialmente em imóveis de alto valor. É uma decisão que precisa ser planejada com consciência.”

Mercado de permutas e atenção ao contrato

Para Thiago Godoy, o modelo de permuta tem sido cada vez mais comum, especialmente no mercado de alto padrão. “Em São Paulo, onde o metro quadrado passou a casa dos R$ 20 mil em alguns bairros, muitos clientes optam por permutar um imóvel maior por dois menores, ou vice-versa. Isso torna a transação mais viável e, se for feita sem tornar, ainda evita o pagamento de imposto”, explica.

Mas ele ressalta que não se trata de uma “fórmula mágica”, e sim de uma operação que precisa ser bem planejada e orientada por profissionais. “Não basta combinar uma troca entre amigos. A permuta precisa estar clara no contrato, registrada corretamente na escritura e ser comunicada com precisão à Receita. Caso contrário, o risco de cair na malha fina é grande.”

O risco de omissões e inconsistências

Declarar o ganho de capital de forma errada pode levar à malha fina e, em casos mais graves, à cobrança de multa de até 150% sobre o valor do imposto devido. “Não se trata de driblar o fisco, mas de entender os critérios legais e aproveitá-los com responsabilidade. O sistema da Receita é cruzado, e cada vez mais automatizado. Por isso, é importante se apoiar em especialistas para fazer uma declaração correta e segura”, reforça Lucas.

Para Thiago, a melhor proteção é a informação. “Vender ou comprar um imóvel envolve muito mais do que assinar um contrato. É preciso pensar na parte fiscal, no impacto da operação no IR e nas possibilidades de redução legal de tributos. Com orientação adequada, o contribuinte faz tudo dentro da lei e ainda economiza.”

Serviço
Prazo final para envio do IR 2025: 31 de maio
Ferramenta da Receita Federal para cálculo do lucro imobiliário: Programa Ganhos de Capital (GCAP)
Alíquotas:
• 15% até R$ 5 milhões
• 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões
• 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões
• 22,5% acima de R$ 30 milhões

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2ª edição da “Operação Leva Tudo” tem participação de 1.000 lojas e expectativa de aumentar em 30% o fluxo de clientes

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Marcada para os dias 18 e 19 de julho, ação acontecerá nos shoppings atacadistas Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda

Nos dias 18 e 19 de julho acontece a 2ª edição da Operação Leva Tudo, que contará com mil lojas participantes de todos os segmentos da moda. Com a expectativa de aumentar em até 30% o fluxo de clientes em relação aos dias convencionais, a ação acontecerá nos shoppings Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda, localizados na Região da 44, em Goiânia (GO). 

A primeira edição, realizada em 2024, foi considerada um sucesso e reforçou a vocação da Região da 44 como um dos principais pólos de moda atacadista do Brasil. “Nossos lojistas ativaram seus melhores clientes para que pudessem aproveitar as condições especiais, com grandes descontos e liquidações em massa. A movimentação, em termos de fluxo dos shoppings e das lojas, foi muito positiva e impulsionou não só as vendas imediatas, como também atraiu novos clientes e fortaleceu as marcas locais”, afirma Paula Sepulveda, gerente de marketing do Grupo Mega Moda.

Lojistas que participaram da edição anterior relatam resultados expressivos e já se preparam para um novo pico de vendas. “Nós tivemos, no ano passado, um crescimento significativo nas vendas em relação ao mês anterior, que já havia sido bom. Conseguimos liquidar o estoque, colocamos preços atrativos e a loja ficou cheia e movimentada. Foi excelente”, afirma Kelly Cristina Borges, da loja Nathalie Ferrier. “Estamos com uma expectativa muito, muito grande para este ano.”

Emíliana Anselmo Dutra da Cunha, da loja Donna Chic, destaca que a Operação Leva Tudo foi muito positiva para a loja. “Percebemos um aumento significativo no movimento e no ânimo dos clientes, inclusive com um fluxo expressivo de consumidores do varejo. Foi uma ação que gerou visibilidade, fortaleceu a marca e ajudou a impulsionar as vendas”, avalia 

Com um mix de produtos que vai de roupas para todos os estilos a cosméticos, acessórios e calçados, o Mega Moda,  maior shopping atacadista do Brasil — formado pelo Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda — possui cerca de 1.300 lojistas, dos quais 73% são confeccionistas regionais. O centro atacadista é um dos principais polos de moda do país, com forte apelo para quem busca peças de qualidade.

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Câmbio: Crescimento de 24% nas operações digitais acelera demanda por inovação e regulação de dados

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O dado é do Banco Central do Brasil e corroboram a entrada da Oz Câmbio no Global Data Alliance

As operações de câmbio realizadas por plataformas digitais cresceram 24% em 2024, segundo o Banco Central do Brasil, impulsionadas pela busca por soluções mais ágeis, seguras e conectadas. É aproveitando este cenário, que exige tecnologia e da governança de dados no futuro das operações financeiras, que a Oz câmbio, uma das maiores corretoras do país, se junta ao Global Data Alliance, coalizão internacional que reúne empresas comprometidas com o fluxo livre.

“Nosso ingresso na Global Data Alliance é um passo importante para consolidar uma postura ativa e protagonista diante dos desafios da economia digital. Estar ao lado das empresas que lideram essa agenda global reforça nosso compromisso com a confiança, a inovação e a responsabilidade no uso de dados”, afirma Érito Neto, Chief Technology & Product Officer da Oz Câmbio.

O fluxo transfronteiriço de dados já movimenta mais valor econômico do que o comércio global de bens físicos, segundo o McKinsey Global Institute. Foram US$ 2,8 trilhões em impacto econômico em 2024, um avanço que reflete uma nova infraestrutura global baseada em dados, exigindo interoperabilidade, regulação clara e segurança digital, especialmente em setores como o financeiro.

Além de ampliar a presença internacional da Oz, a iniciativa traz ganhos concretos para seus clientes e parceiros, como maior confiabilidade nas operações, alinhamento com políticas globais de proteção de dados e o fortalecimento de uma marca comprometida com a transformação tecnológica do setor financeiro.

A aliança atua na defesa de políticas que incentivam a inovação, o comércio internacional e o crescimento econômico, sempre com foco na privacidade e na proteção de dados. Com a nova parceria, a Oz Câmbio reafirma seu papel como referência em inovação e segurança no câmbio digital, acompanhando as exigências de um mercado cada vez mais digitalizado e integrado às dinâmicas globais de dados.

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STF valida apreensão extrajudicial de bens e acelera recuperação de crédito no Brasil

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Advogada Patrícia Maia avalia decisão como avanço histórico para fundos, securitizadoras e factorings, ao reduzir burocracia e fortalecer a segurança jurídica das garantias reais

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1, no final de junho, dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) que autorizam a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, sem a necessidade de autorização judicial. A medida representa um divisor de águas na estrutura do crédito brasileiro, ao permitir que instituições financeiras, fundos de investimento, securitizadoras e factorings executem garantias de forma mais ágil e menos onerosa.

A decisão tem potencial para transformar a dinâmica de recuperação de crédito no país, principalmente em um cenário onde o tempo médio de tramitação de ações judiciais pode ultrapassar cinco anos, segundo dados do CNJ. Para o mercado, trata-se de um passo relevante na modernização das relações contratuais e no fomento ao crédito com menor risco jurídico.

“Antes da nova lei, mesmo com garantias formalizadas, era necessário judicializar o processo — com ações de busca e apreensão ou reintegração de posse, por exemplo. Agora, conseguimos atuar pela via extrajudicial, o que é um ganho imenso para a eficiência do sistema”, afirma Patrícia Maia, advogada especializada em litígios estratégicos e sócia-fundadora do Barbosa Maia Advogados.

O escritório é referência no atendimento a grandes players do setor, como fundos de investimento e empresas de fomento mercantil, que operam com antecipação de recebíveis, crédito com garantia real e cessão fiduciária. Nesses contratos, é comum que o credor receba como garantia imóveis, veículos, equipamentos industriais ou maquinários agrícolas — bens que, até então, exigiam medidas judiciais para serem retomados em caso de inadimplência.

“Ao eliminar a obrigatoriedade do ajuizamento, o Marco Legal das Garantias reduz não apenas o tempo de resposta do credor, mas também custos operacionais e riscos associados à morosidade da Justiça. Isso é especialmente relevante para operações estruturadas, em que o tempo é fator crítico”, completa Patrícia.

Segurança jurídica em pauta

A constitucionalidade da norma foi questionada por entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sob o argumento de que a execução extrajudicial poderia comprometer o direito de defesa dos devedores. No entanto, o STF entendeu que os procedimentos são formalizados, amparados por cartórios e notários públicos, e seguem rito regulamentado pela legislação civil, o que preserva os direitos constitucionais das partes envolvidas.

“Claro que ainda vamos acompanhar como essa mudança será implementada na prática. Não é improvável que surjam judicializações pontuais — por nulidade, por exemplo. Mas o simples fato de termos respaldo legal para a execução extrajudicial de garantias já representa um avanço sem precedentes”, analisa Patrícia Maia.

Impacto para o crédito e o mercado de capitais

O Marco Legal das Garantias é parte de um esforço do governo federal para estimular o crédito privado e reduzir o spread bancário. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova legislação pode gerar um ganho de R$ 300 bilhões em crédito disponível, ao reduzir incertezas jurídicas e facilitar a execução das garantias pelos credores.

Segundo levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o estoque de operações de crédito com garantias reais no Brasil ultrapassa R$ 1,2 trilhão. A expectativa é de que a decisão do STF incentive ainda mais esse tipo de operação, reduzindo riscos para quem empresta e ampliando o acesso ao crédito para quem toma.

“A medida aproxima o Brasil de modelos já consolidados em países como Alemanha e Estados Unidos, onde a execução extrajudicial é regra e não exceção. Isso traz um ambiente de maior previsibilidade e atratividade para investidores e fundos internacionais”, conclui Patrícia Maia.

(Crédito: divulgação)

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