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Contribuição única ao INSS garante direito ao salário-maternidade

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Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está transformando a realidade de milhares de mulheres autônomas e seguradas especiais em todo o Brasil. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para que gestantes nessas condições tenham direito ao salário-maternidade, benefício antes condicionado a uma carência mínima de 10 meses de contribuição.

A mudança representa uma vitória histórica no campo dos direitos sociais e previdenciários, ampliando o acesso ao benefício para mulheres que, até então, eram excluídas por barreiras burocráticas e financeiras.

A medida beneficia especialmente contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, diaristas, artesãs e empreendedoras informais. Antes da decisão, essas mulheres eram obrigadas a contribuir por dez meses consecutivos para ter acesso ao salário-maternidade, mesmo em casos de gravidez já em curso.

A advogada Dra. Charlene Damasceno, especialista em Direito Previdenciário comentou a importância desse marco jurídico:

“A decisão do STF é um divisor de águas ao reconhecer de forma mais concreta a desigualdade estrutural que impediam muitas mulheres de formalizarem suas contribuições com regularidade. Exigir 10 meses de contribuição era penalizar justamente quem mais precisa.”

A partir dessa decisão, mulheres que contribuam ao menos uma vez ao INSS como autônomas ou facultativas já podem solicitar o salário-maternidade em caso de parto, adoção ou aborto não criminoso.

Segundo Dra. Charlene, isso facilita o acesso de mulheres que antes estavam à margem da proteção social: “Muitas mães solo, mulheres em situação de vulnerabilidade ou profissionais que atuam de forma autônoma e intermitente finalmente terão seus direitos respeitados. É uma correção de rota importante no reconhecimento da maternidade como questão de cidadania.”

A medida também tem impacto social profundo, segundo especialistas. Além de proteger financeiramente a mulher no período mais delicado da gestação e pós-parto, ela ajuda a combater a informalidade e estimula a regularização previdenciária.

Para Dra. Charlene, o Estado ainda tem um longo caminho a percorrer: “Esse é um passo significativo, mas precisamos ir além. A inclusão previdenciária da mulher exige campanhas educativas, políticas públicas voltadas ao empreendedorismo feminino e o fortalecimento da rede de apoio à maternidade.”

A nova interpretação do STF sobre o salário-maternidade com uma única contribuição representa um avanço na construção de um sistema previdenciário mais justo e inclusivo. Ao garantir esse direito com menos burocracia, o Estado brasileiro reconhece o valor da maternidade e amplia a proteção social de milhares de mulheres.
“A advogada Dra. Charlene Damasceno, especialista em Direito Previdenciário, comentou a importância desse marco jurídico:

’Essa decisão é uma virada de chave para milhares de mulheres no Brasil. Pela primeira vez, o sistema reconhece que a maternidade não pode depender de longas carências ou vínculos formais. Com apenas uma contribuição ao INSS, a mulher autônoma, empreendedora informal ou até mesmo aquela que contribuiu de forma esporádica durante a gravidez, conquista o direito ao salário-maternidade.

É mais do que um benefício. É o reconhecimento de uma realidade: mães não param de trabalhar, mesmo quando o Estado não as enxerga. Essa conquista representa justiça social, inclusão e respeito.
Para saber mais e acompanhar as novidades do especialista, acesse: https://www.instagram.com/charlene.damasceno?igsh=cncxczluejBueGV0

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Reforma Tributária e Incentivos Fiscais – Pontos de Atenção e Mitigação

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Por Caio Cesar Braga Ruotolo (*)

A reforma da tributação sobre o consumo representa a mudança mais significativa no sistema tributário nacional nos últimos 60 anos (desde a criação do ICM), e tem como principais eixos um “IVA dual”, com legislação única, base ampla (expandida), neutralidade, não cumulatividade plena, cobrança separada e no destino e alíquota única para todos os bens e serviços, com poucas exceções.

Não obstante os excelentes atributos da reforma, certamente trará, também, impactos substanciais nos chamados benefícios fiscais concedidos a empresas e setores estratégicos pelos entes federados. Neste cenário, a reestruturação do modelo tributário exige um olhar atento sobre os incentivos vigentes, suas possíveis alterações e/ou encerramentos, e as estratégias para mitigar eventuais perdas, caso ocorram.

Os benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas e regimes especiais, tiveram papel importante na competitividade das empresas e na atração de investimentos, mas ao mesmo tempo criaram a chamada “guerra fiscal” que trouxe mais problemas do que soluções no decorrer dos anos. Com a reforma tributária do consumo, muitas dessas supostas vantagens serão revistas ou até extintas, já que o novo modelo tende, a uma, simplificar e padronizar a tributação sobre o consumo, e, a duas, a existência de incentivos é paradoxal num novo sistema de não cumulatividade plena com cobrança no destino. Aliás, regimes diferenciados, como o Simples Nacional e incentivos regionais, passarão a ser reavaliados à luz de uma nova lógica tributária.

Por isso, considerando a expressa previsão do fim dos incentivos a partir de 2033, pode-se pensar num cenário de possíveis impactos que incluem: i) a revisão e eliminação de benefícios, pois com a unificação da tributação sobre bens e serviços (ainda que sob a modalidade de “IVA-dual”), a grande maioria dos incentivos não terão mais razão de existir; ii) mudança nos cálculos tributários, pois as alterações podem gerar aumento na carga tributária para alguns setores, como de serviços que terão pouca possibilidade de creditamento das etapas anteriores, porém, poderão se beneficiar da simplificação das obrigações acessórias que virá com a implantação total do IBS e CBS; iii) reavaliação da precificação e das margens de lucro, eis que as empresas precisarão recalcular custos operacionais e estratégias de precificação sob a nova sistemática de tributação.

Para que empresas possam se adaptar à reforma tributária sem comprometer sua operação, alguns pontos precisam de atenção especial, tais como mapeamento de benefícios existentes, identificando quais incentivos atualmente utilizados serão extintos e, dentre eles, quais possuem maior relevância na composição de custos e precificação. Além disso, é importante a análise de impacto na cadeia de suprimentos, já que a nova tributação poderá modificar preços de fornecedores e insumos, exigindo ajustes nos contratos comerciais e nos cálculos financeiros, considerando, desde já, avaliar a necessidade de inserção de cláusulas relacionadas com esses novos modelos de tributação, especialmente para contratos de longo prazo.

Com um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as regras de compensação tributária e aproveitamento de créditos sofrerão transformações importantes, onde o crédito passará a ser financeiro. E não podemos deixar de mencionar a governança e o compliance, pois as mudanças exigirão reestruturação na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais e relatórios contábeis.

Para minimizar eventuais impactos negativos da reforma tributária nos benefícios fiscais, empresas podem adotar, desde já, algumas estratégias práticas, tais como: i) simulações fiscais e planejamento antecipado, avaliando diferentes cenários tributários e projetando impactos financeiros antes que as mudanças entrem em vigor; ii) reestruturação de operações, revisando processos internos para otimizar a carga tributária dentro do novo sistema e garantir conformidade regulatória; iii) negociação de incentivos alternativos, pois, diante da neutralidade tributária, a regra agora será a busca por incentivos orçamentários junto aos entes federados para manter a competitividade, e iv) investimento em tecnologia tributária, com aquisição de ferramentas de automação fiscal e inteligência artificial que poderão ajudar no gerenciamento de compliance e na adaptação às novas normas.

A reforma tributária exige adaptação rápida. Empresas que investirem em planejamento e alternativas para manter sua competitividade estarão mais preparadas para o novo sistema tributário brasileiro.

*Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista. Sócio do escritório Silveira Law Advogados

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Protagonismo feminino em pauta: Desert Women Summit destaca investimentos e liberdade financeira

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Em Arfoud, Marrocos – 25 de maio de 2025 – o Desert Women Summit 2025 reuniu líderes femininas de diferentes setores para uma imersão transformadora sobre empreendedorismo, liberdade financeira e liderança . Idealizado e conduzido pela empresária Janaína Leke, fundadora do Desert Women Summit Brasil , o encontro promoveu debates sobre os desafios e as oportunidades de um mercado imobiliário mais inclusivo.

Entre as palestrantes brasileiras, estava a empresária Sophia Martins, referência no setor imobiliário e autora de best-sellers sobre finanças. Ela abriu os trabalhos apresentando trechos de seu próximo livro “50 Tons de Luxo” – que nesta edição conecta o universo feminino ao setor da construção civil . Representando o Brasil, Sophia compartilhou uma mensagem de empoderamento: “Falar sobre patrimônio é falar sobre liberdade. Quando uma mulher compreende as possibilidades dentro do mercado imobiliário — seja como investidora, corretora ou incorporadora — ela muda a sua vida e a realidade ao redor” .

Sophia Martins citou casos inspiradores liderados por mulheres, como o empreendimento R.496 – a primeira incorporação imobiliária 100% desenvolvida por mulheres no mundo . Encabeçado por sua sócia Mariana Menezes (cofundadora da Capital Concreto), o projeto R.496 exemplifica como investimentos capitaneados por mulheres podem criar ambientes de negócios mais inclusivos  . Ao lado de Mariana, Sophia tem promovido iniciativas que usam os investimentos como ferramenta de impacto social e emancipação. Como destacou Mariana Menezes durante o encontro: “Quando a mulher tem esse poder na mão… e quando a mulher tem esse domínio com o investimento, contribui para uma independência, para um protagonismo muito mais prático” .

Os dados recentes ilustram essa tendência de ascensão feminina no mercado financeiro e imobiliário. Segundo a pesquisa Raio X do Investidor ANBIMA/Datafolha, 35% das brasileiras já aplicavam recursos em 2023, ante 28% em 2021 . No setor imobiliário, levantamento do Cofeci/Creci aponta crescimento de 34% no número de corretores mulheres nos últimos anos, totalizando cerca de 140 mil profissionais em todo o Brasil . Um estudo interno da Capital Concreto reforça o movimento: até julho de 2024, apenas 12% dos investidores nos projetos da empresa eram mulheres, número que saltou para 44% após o lançamento do R.496 . Esses índices refletem como a mulher vem ampliando seu protagonismo econômico e usando os investimentos para conquistar autonomia financeira.

Idealizado por Janaína Leke, o Desert Women Summit consolidou-se como uma plataforma internacional de liderança feminina . Sob o céu estrelado do Saara, as participantes reforçaram a crença de que construir um futuro mais justo exige ampliar a participação da mulher nos negócios e nos investimentos. “Escolhi iniciar aqui a jornada do ‘50 Tons de Luxo’ porque o que estamos vivendo no deserto representa muito do que acredito… É sobre construir algo diferente, que vá além do óbvio e gere transformação real”, afirmou Sophia Martins em Arfoud .

Fontes: Desert Women Summit (Morocco, 2025)  ; Matéria Livre (evento no Saara)  ; ESG Inside (R.496) ; Revista Empresários (mulheres investidoras)  ; ANBIMA (perfil investidor) ; Cofeci/Creci (Dados de corretores) ; Panrotas (citações de palestrantes) .

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Últimos minutos para declarar o Imposto de Renda: o que fazer se ainda não reuniu todos os documentos?

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Dra. Roberta Amorim esclarece dúvidas para quem deixou para última hora

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59. Segundo a Receita Federal, até a manhã do último dia, mais de 39 milhões de brasileiros já haviam enviado suas declarações. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco neste ano, o que significa que cerca de 7 milhões de pessoas ainda não finalizaram o processo.

Para quem ainda está correndo atrás de recibos, informes de rendimentos ou outros documentos necessários, a especialista Roberta Amorim — mestre em Direito Constitucional Tributário pela PUC-SP— dá orientações importantes para evitar multas e dores de cabeça.

O que fazer se não conseguir reunir todos os documentos a tempo?

Segundo Roberta, o mais importante é não deixar de entregar a declaração no prazo, mesmo que esteja incompleta. “É possível enviar a declaração com as informações que o contribuinte tem em mãos e, depois, retificá-la. Isso evita a multa por atraso, que pode ser de até 20% do imposto devido”, explica.

A chamada “declaração retificadora” pode ser feita a qualquer momento, desde que o contribuinte não esteja em processo de fiscalização. “Ao fazer a retificação, é fundamental manter os dados originais e apenas complementar ou corrigir as informações faltantes”, orienta a especialista.

Quais são os erros mais comuns nos últimos dias de entrega?

A correria dos últimos momentos pode levar a erros simples, mas que comprometem a regularidade da declaração. Entre os principais equívocos apontados por Roberta Amorim estão:
• Omissão de rendimentos (principalmente de dependentes);
• Informações erradas sobre imóveis e veículos, que devem ser declarados pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado;
• Erro no informe de aplicações financeiras, como esquecer rendimentos de poupança ou dividendos;
• Esquecer de declarar pensões alimentícias ou planos de previdência.

Quem é obrigado a declarar o IR?

Devem prestar contas à Receita os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, ou possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, entre outros critérios.

Multa por atraso e malha fina: o que acontece se eu perder o prazo?

Quem não entregar a declaração até o fim do dia 30 está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, quanto mais tempo o contribuinte demora para regularizar a situação, maior a chance de cair na malha fina. “A Receita cruza dados de forma muito eficiente. Informações de bancos, planos de saúde e empregadores são checadas automaticamente”, destaca Roberta.

Dica final da especialista

Para quem deixou tudo para a última hora, a dica é simples: “Organize o que for possível hoje e envie a declaração dentro do prazo. Depois, com calma, corrija as pendências. O importante é agir — e agir agora”, finaliza Roberta Amorim.

SERVIÇO
Prazo final: 30 de maio, às 23h59
Programa para declaração: disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal)
Multa por atraso: mínima de R$ 165,74

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