Dra. Roberta Amorim esclarece dúvidas para quem deixou para última hora
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59. Segundo a Receita Federal, até a manhã do último dia, mais de 39 milhões de brasileiros já haviam enviado suas declarações. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco neste ano, o que significa que cerca de 7 milhões de pessoas ainda não finalizaram o processo.
Para quem ainda está correndo atrás de recibos, informes de rendimentos ou outros documentos necessários, a especialista Roberta Amorim — mestre em Direito Constitucional Tributário pela PUC-SP— dá orientações importantes para evitar multas e dores de cabeça.
O que fazer se não conseguir reunir todos os documentos a tempo?
Segundo Roberta, o mais importante é não deixar de entregar a declaração no prazo, mesmo que esteja incompleta. “É possível enviar a declaração com as informações que o contribuinte tem em mãos e, depois, retificá-la. Isso evita a multa por atraso, que pode ser de até 20% do imposto devido”, explica.
A chamada “declaração retificadora” pode ser feita a qualquer momento, desde que o contribuinte não esteja em processo de fiscalização. “Ao fazer a retificação, é fundamental manter os dados originais e apenas complementar ou corrigir as informações faltantes”, orienta a especialista.
Quais são os erros mais comuns nos últimos dias de entrega?
A correria dos últimos momentos pode levar a erros simples, mas que comprometem a regularidade da declaração. Entre os principais equívocos apontados por Roberta Amorim estão:
• Omissão de rendimentos (principalmente de dependentes);
• Informações erradas sobre imóveis e veículos, que devem ser declarados pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado;
• Erro no informe de aplicações financeiras, como esquecer rendimentos de poupança ou dividendos;
• Esquecer de declarar pensões alimentícias ou planos de previdência.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Devem prestar contas à Receita os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, ou possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, entre outros critérios.
Multa por atraso e malha fina: o que acontece se eu perder o prazo?
Quem não entregar a declaração até o fim do dia 30 está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, quanto mais tempo o contribuinte demora para regularizar a situação, maior a chance de cair na malha fina. “A Receita cruza dados de forma muito eficiente. Informações de bancos, planos de saúde e empregadores são checadas automaticamente”, destaca Roberta.
Dica final da especialista
Para quem deixou tudo para a última hora, a dica é simples: “Organize o que for possível hoje e envie a declaração dentro do prazo. Depois, com calma, corrija as pendências. O importante é agir — e agir agora”, finaliza Roberta Amorim.
SERVIÇO
Prazo final: 30 de maio, às 23h59
Programa para declaração: disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal)
Multa por atraso: mínima de R$ 165,74