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Dia Livre de Impostos: O Brasil Enxerga Seu Verdadeiro Sócio

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Na primeira semana de junho, o comércio em várias cidades brasileiras adota uma estratégia incomum: vender produtos com descontos equivalentes ao valor dos tributos embutidos. Essa iniciativa marca o Dia Livre de Impostos (DLI), criado para alertar consumidores e empresários sobre o peso da carga tributária no país. Em 2025, a data será lembrada em 6 de junho.

Mais do que um movimento promocional, o DLI é um protesto silencioso contra o sistema tributário brasileiro, considerado um dos mais complexos e injustos do mundo. A ação busca provocar reflexão: quanto se paga de imposto no Brasil e qual é o retorno disso para a população?

O Estado como sócio oculto

Empreender no Brasil significa ter um sócio com participação garantida nos lucros e nenhuma exposição aos riscos: o governo. Os tributos incidem sobre todos os aspectos da cadeia produtiva, da matéria-prima à venda final, afetando diretamente os preços e a competitividade.

A tributação brasileira é fortemente baseada no consumo, o que penaliza de forma mais dura as camadas mais pobres da população. Um mesmo produto tem carga tributária que pode ultrapassar 50%, dependendo do setor. Em um país onde o acesso a serviços públicos de qualidade ainda é limitado, o debate sobre a eficiência no uso desses recursos se torna urgente.

O Impostômetro e os trilhões arrecadados

Instalado no centro de São Paulo pela Associação Comercial da cidade, o Impostômetro mostra, em tempo real, o total arrecadado em tributos pelas três esferas do poder público. Em 2024, o painel registrou mais de R$ 3 trilhões em impostos pagos pela população brasileira. A previsão para 2025 é de que esse número ultrapasse os R$ 3,4 trilhões.

Apesar da cifra bilionária, a sensação generalizada entre os brasileiros é de que os serviços públicos oferecidos — saúde, segurança, educação, infraestrutura — não acompanham o volume arrecadado. A falta de transparência, aliada à má gestão e à corrupção, compromete a confiança da sociedade no sistema.

O papel do consumidor e do contribuinte

O Dia Livre de Impostos tem um papel essencial: informar. Ao mostrar quanto dos preços pagos é destinado ao governo, a campanha propõe que o consumidor assuma também o papel de contribuinte consciente. A mudança do sistema tributário brasileiro, apontado como ineficiente por especialistas, não depende apenas de reformas estruturais. Exige também uma sociedade engajada, que cobre dos seus representantes mais justiça e responsabilidade no trato com os recursos públicos.

Reflexão necessária

Qual é o custo de viver no Brasil? Qual o verdadeiro preço de um produto quando se desconta o peso dos impostos? A quem interessa um sistema que arrecada muito e entrega pouco?

Mais do que números, o Dia Livre de Impostos é um convite à reflexão. Sobre a função do Estado, a responsabilidade dos gestores públicos, e o papel de cada cidadão nesse processo.

Saiba mais: @pedromelo.jr

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Reforma Tributária e Incentivos Fiscais – Pontos de Atenção e Mitigação

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Por Caio Cesar Braga Ruotolo (*)

A reforma da tributação sobre o consumo representa a mudança mais significativa no sistema tributário nacional nos últimos 60 anos (desde a criação do ICM), e tem como principais eixos um “IVA dual”, com legislação única, base ampla (expandida), neutralidade, não cumulatividade plena, cobrança separada e no destino e alíquota única para todos os bens e serviços, com poucas exceções.

Não obstante os excelentes atributos da reforma, certamente trará, também, impactos substanciais nos chamados benefícios fiscais concedidos a empresas e setores estratégicos pelos entes federados. Neste cenário, a reestruturação do modelo tributário exige um olhar atento sobre os incentivos vigentes, suas possíveis alterações e/ou encerramentos, e as estratégias para mitigar eventuais perdas, caso ocorram.

Os benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas e regimes especiais, tiveram papel importante na competitividade das empresas e na atração de investimentos, mas ao mesmo tempo criaram a chamada “guerra fiscal” que trouxe mais problemas do que soluções no decorrer dos anos. Com a reforma tributária do consumo, muitas dessas supostas vantagens serão revistas ou até extintas, já que o novo modelo tende, a uma, simplificar e padronizar a tributação sobre o consumo, e, a duas, a existência de incentivos é paradoxal num novo sistema de não cumulatividade plena com cobrança no destino. Aliás, regimes diferenciados, como o Simples Nacional e incentivos regionais, passarão a ser reavaliados à luz de uma nova lógica tributária.

Por isso, considerando a expressa previsão do fim dos incentivos a partir de 2033, pode-se pensar num cenário de possíveis impactos que incluem: i) a revisão e eliminação de benefícios, pois com a unificação da tributação sobre bens e serviços (ainda que sob a modalidade de “IVA-dual”), a grande maioria dos incentivos não terão mais razão de existir; ii) mudança nos cálculos tributários, pois as alterações podem gerar aumento na carga tributária para alguns setores, como de serviços que terão pouca possibilidade de creditamento das etapas anteriores, porém, poderão se beneficiar da simplificação das obrigações acessórias que virá com a implantação total do IBS e CBS; iii) reavaliação da precificação e das margens de lucro, eis que as empresas precisarão recalcular custos operacionais e estratégias de precificação sob a nova sistemática de tributação.

Para que empresas possam se adaptar à reforma tributária sem comprometer sua operação, alguns pontos precisam de atenção especial, tais como mapeamento de benefícios existentes, identificando quais incentivos atualmente utilizados serão extintos e, dentre eles, quais possuem maior relevância na composição de custos e precificação. Além disso, é importante a análise de impacto na cadeia de suprimentos, já que a nova tributação poderá modificar preços de fornecedores e insumos, exigindo ajustes nos contratos comerciais e nos cálculos financeiros, considerando, desde já, avaliar a necessidade de inserção de cláusulas relacionadas com esses novos modelos de tributação, especialmente para contratos de longo prazo.

Com um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as regras de compensação tributária e aproveitamento de créditos sofrerão transformações importantes, onde o crédito passará a ser financeiro. E não podemos deixar de mencionar a governança e o compliance, pois as mudanças exigirão reestruturação na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais e relatórios contábeis.

Para minimizar eventuais impactos negativos da reforma tributária nos benefícios fiscais, empresas podem adotar, desde já, algumas estratégias práticas, tais como: i) simulações fiscais e planejamento antecipado, avaliando diferentes cenários tributários e projetando impactos financeiros antes que as mudanças entrem em vigor; ii) reestruturação de operações, revisando processos internos para otimizar a carga tributária dentro do novo sistema e garantir conformidade regulatória; iii) negociação de incentivos alternativos, pois, diante da neutralidade tributária, a regra agora será a busca por incentivos orçamentários junto aos entes federados para manter a competitividade, e iv) investimento em tecnologia tributária, com aquisição de ferramentas de automação fiscal e inteligência artificial que poderão ajudar no gerenciamento de compliance e na adaptação às novas normas.

A reforma tributária exige adaptação rápida. Empresas que investirem em planejamento e alternativas para manter sua competitividade estarão mais preparadas para o novo sistema tributário brasileiro.

*Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista. Sócio do escritório Silveira Law Advogados

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Protagonismo feminino em pauta: Desert Women Summit destaca investimentos e liberdade financeira

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Em Arfoud, Marrocos – 25 de maio de 2025 – o Desert Women Summit 2025 reuniu líderes femininas de diferentes setores para uma imersão transformadora sobre empreendedorismo, liberdade financeira e liderança . Idealizado e conduzido pela empresária Janaína Leke, fundadora do Desert Women Summit Brasil , o encontro promoveu debates sobre os desafios e as oportunidades de um mercado imobiliário mais inclusivo.

Entre as palestrantes brasileiras, estava a empresária Sophia Martins, referência no setor imobiliário e autora de best-sellers sobre finanças. Ela abriu os trabalhos apresentando trechos de seu próximo livro “50 Tons de Luxo” – que nesta edição conecta o universo feminino ao setor da construção civil . Representando o Brasil, Sophia compartilhou uma mensagem de empoderamento: “Falar sobre patrimônio é falar sobre liberdade. Quando uma mulher compreende as possibilidades dentro do mercado imobiliário — seja como investidora, corretora ou incorporadora — ela muda a sua vida e a realidade ao redor” .

Sophia Martins citou casos inspiradores liderados por mulheres, como o empreendimento R.496 – a primeira incorporação imobiliária 100% desenvolvida por mulheres no mundo . Encabeçado por sua sócia Mariana Menezes (cofundadora da Capital Concreto), o projeto R.496 exemplifica como investimentos capitaneados por mulheres podem criar ambientes de negócios mais inclusivos  . Ao lado de Mariana, Sophia tem promovido iniciativas que usam os investimentos como ferramenta de impacto social e emancipação. Como destacou Mariana Menezes durante o encontro: “Quando a mulher tem esse poder na mão… e quando a mulher tem esse domínio com o investimento, contribui para uma independência, para um protagonismo muito mais prático” .

Os dados recentes ilustram essa tendência de ascensão feminina no mercado financeiro e imobiliário. Segundo a pesquisa Raio X do Investidor ANBIMA/Datafolha, 35% das brasileiras já aplicavam recursos em 2023, ante 28% em 2021 . No setor imobiliário, levantamento do Cofeci/Creci aponta crescimento de 34% no número de corretores mulheres nos últimos anos, totalizando cerca de 140 mil profissionais em todo o Brasil . Um estudo interno da Capital Concreto reforça o movimento: até julho de 2024, apenas 12% dos investidores nos projetos da empresa eram mulheres, número que saltou para 44% após o lançamento do R.496 . Esses índices refletem como a mulher vem ampliando seu protagonismo econômico e usando os investimentos para conquistar autonomia financeira.

Idealizado por Janaína Leke, o Desert Women Summit consolidou-se como uma plataforma internacional de liderança feminina . Sob o céu estrelado do Saara, as participantes reforçaram a crença de que construir um futuro mais justo exige ampliar a participação da mulher nos negócios e nos investimentos. “Escolhi iniciar aqui a jornada do ‘50 Tons de Luxo’ porque o que estamos vivendo no deserto representa muito do que acredito… É sobre construir algo diferente, que vá além do óbvio e gere transformação real”, afirmou Sophia Martins em Arfoud .

Fontes: Desert Women Summit (Morocco, 2025)  ; Matéria Livre (evento no Saara)  ; ESG Inside (R.496) ; Revista Empresários (mulheres investidoras)  ; ANBIMA (perfil investidor) ; Cofeci/Creci (Dados de corretores) ; Panrotas (citações de palestrantes) .

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Últimos minutos para declarar o Imposto de Renda: o que fazer se ainda não reuniu todos os documentos?

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Dra. Roberta Amorim esclarece dúvidas para quem deixou para última hora

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59. Segundo a Receita Federal, até a manhã do último dia, mais de 39 milhões de brasileiros já haviam enviado suas declarações. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco neste ano, o que significa que cerca de 7 milhões de pessoas ainda não finalizaram o processo.

Para quem ainda está correndo atrás de recibos, informes de rendimentos ou outros documentos necessários, a especialista Roberta Amorim — mestre em Direito Constitucional Tributário pela PUC-SP— dá orientações importantes para evitar multas e dores de cabeça.

O que fazer se não conseguir reunir todos os documentos a tempo?

Segundo Roberta, o mais importante é não deixar de entregar a declaração no prazo, mesmo que esteja incompleta. “É possível enviar a declaração com as informações que o contribuinte tem em mãos e, depois, retificá-la. Isso evita a multa por atraso, que pode ser de até 20% do imposto devido”, explica.

A chamada “declaração retificadora” pode ser feita a qualquer momento, desde que o contribuinte não esteja em processo de fiscalização. “Ao fazer a retificação, é fundamental manter os dados originais e apenas complementar ou corrigir as informações faltantes”, orienta a especialista.

Quais são os erros mais comuns nos últimos dias de entrega?

A correria dos últimos momentos pode levar a erros simples, mas que comprometem a regularidade da declaração. Entre os principais equívocos apontados por Roberta Amorim estão:
• Omissão de rendimentos (principalmente de dependentes);
• Informações erradas sobre imóveis e veículos, que devem ser declarados pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado;
• Erro no informe de aplicações financeiras, como esquecer rendimentos de poupança ou dividendos;
• Esquecer de declarar pensões alimentícias ou planos de previdência.

Quem é obrigado a declarar o IR?

Devem prestar contas à Receita os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, ou possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, entre outros critérios.

Multa por atraso e malha fina: o que acontece se eu perder o prazo?

Quem não entregar a declaração até o fim do dia 30 está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, quanto mais tempo o contribuinte demora para regularizar a situação, maior a chance de cair na malha fina. “A Receita cruza dados de forma muito eficiente. Informações de bancos, planos de saúde e empregadores são checadas automaticamente”, destaca Roberta.

Dica final da especialista

Para quem deixou tudo para a última hora, a dica é simples: “Organize o que for possível hoje e envie a declaração dentro do prazo. Depois, com calma, corrija as pendências. O importante é agir — e agir agora”, finaliza Roberta Amorim.

SERVIÇO
Prazo final: 30 de maio, às 23h59
Programa para declaração: disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal)
Multa por atraso: mínima de R$ 165,74

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