Doutor José Estevam Lima, especialista em direito do entretenimento e presidente da comissão de liberdade de expressão da Anacrim-RJ, é conhecido por ser advogado de 9 entre 10 estrelas do cenário artístico nacional e tido hoje como um dos advogados mais prestigiados do país.
Constantemente selecionado por famosos, é conhecido no mundo do entretenimento como “Xerife das redes sociais das estrelas”. O profissional falou um pouco sobre a liberdade de expressão na internet, um dos assuntos mais abordados em seus casos.
“A pessoa que se sente ofendida deve provocar o judiciário tanto na área civil, buscando a retirada dos perfis das redes sociais e de medidas coercitivas para que a pessoa se abstenha de proferir ofensas, bem como uma reparação de danos sofridos. Já na esfera criminal, desde que a conduta tipifique um dos crimes contra honra, o ofendido deve acionar a autoridade policial para que a pessoa responsável seja encontrada pelo perfil e punida pela prática do crime”.
Já sobre a política do cancelamento nas redes sociais ele alerta:
“A falsa impressão de que é possível se esconder em perfis fakes acompanha a progressiva utilização das redes. As autoridades policiais e o Judiciário são ferramentas importantes para esse combate. A liberdade de expressão possui limites, não é um escudo para prática de ilícitos. O ‘cancelamento’ tomou uma proporção gigante”.
O especialista também falou sobre o crime de “Stalking” e as novas leis. “Stalkear” virou um termo bem popular nos últimos tempos. Quem nunca usou as redes sociais para buscar informações sobre alguém? Mas, até que ponto isso é saudável e dentro da lei? O advogado Dr. José Estevam Macedo Lima esclareceu mais sobre o assunto. Estar por trás de uma tela, não significa estar invisível:
“Importante para caracterização do crime insculpido no art. 147 – A do Código Penal, a existência de reiteração de atos, por qualquer meio, seja ele físico ou digital , que venha a ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade de alguém. Os fatos corriqueiros e reiterados ocorridos nas redes sociais que, de forma direcionada, venham a causar uma ameaça, tanto física quanto psicológica, que tenha o condão de restringir a liberdade de locomoção ou que incomode a liberdade ou privacidade de um indivíduo, em tese caracteriza o crime tipificado no art. 147 -A do Código Penal”, disse.
Esse crime vem sendo, em tese, muito praticado nas redes sociais e são muitas das vezes caracterizados pelos atos chamados de “cancelamento”.
“Por detrás dessa perseguição, existe um sentimento de ódio e de autopromoção, visando angariar cada vez mais seguidores para as redes sociais dos perseguidores. Certamente, estamos vendo um avanço na legislação penal brasileira, na qual, em tese, os atos que anteriormente poderiam ser enquadrados como contravenção penal, hoje são vistos e classificados como crime”, explicou o advogado.
Crédito: divulgação