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Negócios

A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
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Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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Referência em turismo receptivo, empresa brasileira conecta viajantes a experiências completas

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Referência absoluta em Foz do Iguaçu e na região da Tríplice Fronteira, a Loumar Turismo é uma empresa 100% iguaçuense que atua desde 1990 no mercado de turismo receptivo, transporte e experiências integradas. Com mais de três décadas de atuação contínua, a companhia se consolidou como uma das maiores e mais respeitadas operadoras do destino, atendendo mensalmente mais de 20 mil turistas entre Brasil, Argentina e Paraguai.

Reconhecida pela excelência operacional e pela inovação constante, a Loumar lidera o mercado regional de receptivo turístico, logística e transporte de passageiros, com uma estrutura robusta, frota própria moderna e uma equipe altamente capacitada. Sua atuação estratégica faz da empresa uma das principais geradoras de empregos diretos e indiretos do setor turístico em Foz do Iguaçu.

Mais do que uma operadora local, a Loumar se posiciona como uma Tourism Tech, unindo tecnologia de ponta a um atendimento humanizado. O modelo, definido internamente como “Tecnologia Humanizada”, alia plataformas digitais, sistemas próprios e canais de venda online ao suporte próximo de especialistas no destino, garantindo segurança, eficiência e uma experiência personalizada para cada cliente.

Com presença marcante nas ruas, nos hotéis, nos atrativos turísticos e nas redes sociais, a Loumar também se destaca como uma das empresas mais influentes na promoção do Destino Iguaçu no Brasil e no exterior. Pioneira no uso estratégico das redes sociais e no live commerce turístico, a empresa alcança milhões de pessoas por meio de conteúdos próprios, campanhas digitais e transmissões ao vivo que conectam diretamente o viajante às experiências da Tríplice Fronteira.

A Loumar Turismo opera um portfólio completo de produtos e serviços, que inclui transporte regular e privativo, city tours no Brasil e na Argentina, pacotes integrados de ingressos, logística para eventos, atendimento a grupos e agências, além de soluções exclusivas que facilitam a mobilidade e o planejamento do turista no destino.

Com uma trajetória marcada por inovação, credibilidade e visão de futuro, a Loumar Turismo segue na vanguarda do turismo nacional, reafirmando seu papel como principal referência em turismo receptivo na Tríplice Fronteira e como parceira estratégica para quem busca viver Foz do Iguaçu com segurança, conforto e excelência.

Sobre a Loumar Turismo
Instagram: https://www.instagram.com/loumartur
Site: https://www.loumarturismo.com.br

Para cotações, informações e atendimento direto:
https://bit.ly/almeidasindicamloumar

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Negócios

Dra. Beatriz Bocchi apresenta modelo de advocacia trabalhista voltado à prevenção de riscos empresariais

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Créditos da Foto: Divulgação

A ampliação das discussões sobre jornada de trabalho, a intensificação da fiscalização digital e as mudanças nas dinâmicas de contratação colocam a prevenção de riscos trabalhistas no centro das estratégias empresariais em 2026. Nesse contexto, cresce a demanda por modelos jurídicos que atuem de forma integrada à gestão dos negócios, com foco na antecipação de passivos e na organização interna das companhias.

Autora do livro O Poder da Decisão, a advogada Beatriz Bocchi atua no Direito do Trabalho empresarial com foco em consultoria preventiva e orientação estratégica. Nascida em Ribeirão Preto e formada em Direito pela UNAERP, ela é sócia-fundadora do escritório Beatriz Bocchi Advocacia, localizado na Avenida Paulista, em São Paulo, onde desenvolve um modelo de atuação voltado à gestão de riscos trabalhistas e à tomada de decisões empresariais mais seguras.

Créditos da Foto: Divulgação
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Segundo a advogada, a proposta do escritório é integrar o jurídico à estrutura operacional das empresas, indo além da atuação tradicional focada exclusivamente no contencioso. Para ela, a prevenção exige entendimento dos fluxos internos, da cultura organizacional e da forma como a legislação é aplicada no dia a dia corporativo. “Não entregamos apenas a lei. Atuamos na construção de processos, engenharia de turnos e manuais internos que organizam a empresa de dentro para fora”, afirma.

De acordo com Beatriz, muitos passivos trabalhistas surgem de falhas recorrentes na gestão. Entre elas, destacam-se as contratações de pessoas jurídicas em condições incompatíveis com a legislação, ausência de documentação formal de conduta e ética, o tratamento das normas de segurança previstas na NR1 apenas como exigência burocrática e ajustes improvisados de jornadas e escalas. Para a advogada, esses fatores criam riscos financeiros relevantes quando não são tratados com base técnica e planejamento.

Créditos da Foto: Divulgação
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A atuação direta da advogada junto aos empresários também é um diferencial do modelo adotado pelo escritório. Segundo ela, o trabalho envolve participação nas decisões estratégicas, mantendo o diálogo constante com sócios e lideranças. “Traduzir o jurídico para a linguagem de negócios é essencial para que ele funcione como um viabilizador de decisões seguras”, explica. Essa abordagem reflete os conceitos apresentados em seu livro O Poder da Decisão, no qual aborda liderança, clareza e responsabilidade na condução das empresas.

Créditos da Foto: Divulgação
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Para as organizações que investem em assessoria trabalhista contínua, os reflexos são observados tanto no controle financeiro quanto na gestão interna. Segundo a Dra. Beatriz, nota-se uma redução no volume de novas ações trabalhistas, diminuição de autuações administrativas e maior previsibilidade nas operações. No campo da gestão, processos claros permitem que os empresários direcionem esforços à expansão, com maior segurança sobre a base operacional do negócio. “Quando a empresa organiza sua gestão de pessoas, ela protege o patrimônio e ganha liberdade para crescer”, afirma.

Créditos da Foto: Divulgação
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A advogada avalia que o cenário atual exige uma mudança de postura imediata por parte dos empresários. Para ela, a combinação entre novas regras, fiscalização tecnológica e transformações no mercado de trabalho torna indispensável a profissionalização da gestão. “Não decidir organizar a empresa já é uma decisão que gera risco. O momento pede clareza, estrutura e responsabilidade”, declara.

Créditos da Foto: Divulgação
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Mais informações sobre a atuação da Beatriz Bocchi Advocacia, o livro O Poder da Decisão, mentorias e conteúdos sobre Direito do Trabalho e gestão empresarial estão disponíveis no site www.beatrizbocchiadv.com.br. A advogada também compartilha análises e orientações práticas no Instagram @dra.beatrizbocchi e no YouTube @porbeatrizbocchi. Contato comercial e para palestras pelo e-mail beatriz@beatrizbocchiadv.com ou WhatsApp (11) 98804-8424.

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Negócios

Indústria têxtil enfrenta avanço dos importados e risco crescente de desindustrialização no Brasil

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Setor sofre perda de competitividade encarecimento produtivo e retração no emprego enquanto empresários buscam alternativas para manter operações

A indústria têxtil brasileira vive um processo consistente de enfraquecimento produtivo, marcado pela redução de capacidade instalada, fechamento de fábricas e aumento da dependência de produtos importados, especialmente vindos da Ásia. Levantamentos da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) apontam queda na produção interna ao longo dos últimos anos e aumento expressivo das importações de vestuário e artigos confeccionados. A China permanece como a principal origem desses produtos, respondendo pela maior parcela do volume comprado pelo Brasil. Essa combinação pressiona preços e reduz margens, ampliando o risco de desindustrialização em um dos setores mais tradicionais do país.

Para Cláudio Costa Cardozo, empreendedor com mais de 30 anos de atuação na indústria nacional e fundador da Declaus Confecções, o cenário atual evidencia desafios estruturais. “A competição com produtos internacionais sempre existiu, mas a diferença de escala, incentivos externos e custos produtivos internos coloca as empresas brasileiras em desvantagem. Aqui trabalhamos com carga tributária elevada, energia mais cara e menos acesso a financiamento para inovação”, afirma. Segundo ele, mesmo empresas consolidadas enfrentam dificuldades para manter competitividade em meio à pressão por preços mais baixos e prazos curtos de entrega.

A discussão sobre perda de densidade industrial não é exclusiva do setor têxtil. Estudos do Ipea e da CNI mostram que a indústria de transformação brasileira tem reduzido participação na economia nas últimas décadas, refletindo menor investimento em tecnologia e crescente penetração de importados. No caso têxtil, entidades representativas relatam níveis elevados de ociosidade, especialmente entre pequenas e médias empresas, que têm menor capacidade de absorver oscilações de custos ou modernizar maquinário.

Além da concorrência externa, fatores domésticos também contribuem para o quadro: logística complexa, volatilidade cambial, juros elevados e pressão tributária tornam a produção local significativamente mais onerosa que a de países concorrentes. “Para quem opera no Brasil, competir apenas por preço é inviável. A saída tem sido buscar diferenciação, investir em qualidade, foco no cliente e processos mais eficientes”, observa Cláudio.

A perda de dinamismo no setor também tem impacto social relevante. A cadeia têxtil é uma das maiores empregadoras industriais do país, distribuída em cidades de médio porte e fortemente dependente de produção local. A retração da atividade afeta renda, arrecadação e oportunidades de trabalho nessas regiões. Para evitar agravamento, entidades setoriais defendem medidas como simplificação tributária, instrumentos de defesa comercial mais ágeis e políticas de incentivo à modernização produtiva.

Para consumidores, pequenos fabricantes e profissionais da área, especialistas destacam caminhos possíveis para aumentar a resiliência do negócio. Entre as principais práticas recomendadas estão:

• diversificação de canais de venda, com integração entre loja física, e-commerce e redes sociais
• gestão de estoque baseada em dados para reduzir perdas e evitar imobilização financeira
• adoção gradual de automação e tecnologias de controle de produção
• foco em produtos com maior valor agregado e menor competição direta com itens importados

Apesar dos desafios, Cláudio acredita que ainda há espaço para recuperar competitividade. “A indústria têxtil brasileira tem conhecimento técnico e histórico de inovação. Com ambiente mais favorável para produzir, políticas adequadas e visão estratégica, o setor pode voltar a crescer e entregar produtos que valorizem a produção nacional”, conclui.

A trajetória da indústria têxtil revela não apenas obstáculos do presente, mas a necessidade de reposicionar o país diante das transformações globais. O debate sobre desindustrialização torna-se, assim, essencial para compreender como setores tradicionais podem se adaptar, preservar empregos e garantir futuro econômico sustentável.

 

 

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