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A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
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Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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Setenta por cento das empresas continuam presas ao antivírus como principal ferramenta de defesa

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Maioria das tecnologias utilizadas não protege de ataques cibernéticos, alerta especialista

O avanço das ameaças digitais têm pressionado empresas de diferentes portes a reverem suas estratégias de proteção. Durante o MSP Summit Roadshow, o gerente de Suporte e Pós-Venda da ADDEE, Vinícius Wolf, apresentou um panorama sobre os desafios atuais e destacou o MDR (Managed Detection and Response) como a solução mais eficaz para enfrentar o cenário.

Segundo Wolf, ainda existe uma dependência excessiva de métodos tradicionais. “Setenta por cento das empresas continuam presas ao antivírus como principal ferramenta de defesa. Esse modelo não responde às novas formas de ataque”, afirmou. Ele acrescentou que apenas 25% utilizam EDR (Endpoint Detection and Response) e cerca de 5% adotam XDR (Extended Detection and Response), tecnologias mais avançadas, mas que ainda não oferecem cobertura completa.

O MDR foi apresentado como evolução natural de proteção cibernética que complementa os demais sistemas e aumenta a eficácia das tecnologias de proteção. Diferente do antivírus, que atua apenas em ameaças conhecidas, e do XDR, que estende a proteção para a rede, o MDR combina monitoramento humano, inteligência artificial e cobertura contínua. “O MDR traz a capacidade de detectar padrões de comportamento, correlacionar eventos e acionar respostas automáticas, mas também conta com especialistas de SOC (Security Operations Center) disponível 24 horas por dia”, explicou Wolf.

O modelo responde a uma lacuna crítica: a falta de equipes internas de segurança em muitas empresas. A manutenção de um SOC próprio exige alto investimento e mão de obra especializada, o que torna inviável para grande parte das organizações. O MDR, ao ser oferecido como serviço, centraliza a lógica de diferentes soluções de segurança e garante reação imediata a incidentes.

Wolf destacou que os ataques se tornaram mais sofisticados e organizados. O fenômeno do Ransomware as a Service exemplifica a transformação do crime digital em negócio estruturado. Nesse contexto, o MDR atua como barreira contra ataques industrializados, oferecendo visibilidade operacional e resposta coordenada. “O hacker não espera o horário comercial para agir. O MDR garante que mesmo de madrugada haverá um time preparado para conter o impacto”, disse.

A palestra também abordou a importância da integração entre sistemas. Muitas empresas operam ambientes híbridos, com diferentes plataformas e soluções que não se comunicam entre si. Essa fragmentação compromete a velocidade de resposta. O MDR resolve essa limitação ao reunir dados de endpoints, redes, nuvem e identidades em uma visão única, permitindo que analistas e gestores acompanhem o cenário completo.

Outro ponto ressaltado foi o impacto reputacional dos incidentes. Pequenos vazamentos podem comprometer a confiança de clientes e parceiros. A analogia usada por Wolf foi a de um quadro aparentemente sem valor em um museu, que, se roubado, pode gerar descrédito sobre toda a instituição. O MDR, ao prevenir incidentes antes que se tornem crises, protege não apenas dados, mas também a credibilidade das empresas.

O CEO da ADDEE, Rodrigo Gazola, reforçou a mensagem ao afirmar que o MDR representa um novo patamar para o setor. “O MDR não é apenas mais uma ferramenta. Ele redefine a forma como os MSPs e as empresas lidam com segurança, trazendo eficiência operacional e confiança para o mercado”, disse.

A adoção do MDR foi apresentada como tendência inevitável. Com o aumento das exigências de compliance e a diversidade de ambientes tecnológicos, o modelo se posiciona como solução capaz de atender às demandas atuais e futuras. Ao combinar tecnologia avançada com monitoramento humano, o MDR estabelece uma nova fronteira para a segurança cibernética, especialmente para os MSPs que buscam oferecer serviços completos e resilientes.

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Condomínios redobram atenção: decisão do STJ afasta honorários a inadimplentes, não é vinculante e pode redistribuir custos entre moradores

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Pareceres e análises de especialistas destacam riscos, impactos e a necessidade de alinhamento jurídico após debates recentes no STJ e na OAB.

A discussão sobre os honorários de cobrança condominial voltou ao centro do setor nas últimas semanas e acende um alerta importante para síndicos, administradoras e advogados. O recente entendimento do STJ (REsp 2.187.308/TO) — que veda a inclusão dos honorários contratuais na execução judicial das cotas de inadimplentes, mesmo quando previstos na convenção — gerou forte mobilização institucional, especialmente por parte da ANACON, que apresentou parecer técnico e levou o tema ao presidente nacional da OAB.

Embora o encontro em Brasília já tenha ocorrido, os desdobramentos continuam produzindo efeitos práticos e exigem atenção imediata dos condomínios. Para o advogado Cristiano Pandolfi, especialista em Direito Condominial e vice-presidente da ANACON, o impacto do entendimento do STJ vai muito além da esfera jurídica: ele afeta diretamente o caixa dos condomínios e a repartição justa dos custos entre moradores.

É preciso deixar claro que, a recente decisão não tem efeito vinculante, de modo que, foi aplicada apenas para aquele caso específico. 

A recusa injustificada do condômino em cumprir suas obrigações pecuniárias perante o condomínio, somada à tentativa de afastar honorários advocatícios com fundamento em entendimento do STJ que não se amolda ao cenário específico da relação condominial, tende a produzir um efeito prático inevitável: a redução — ou até eliminação — das tratativas consensuais por parte dos departamentos jurídicos dos empreendimentos.

 

O alerta: risco de transferir o custo do inadimplente para o adimplente

O parecer da ANACON destaca pontos fundamentais:

  • A cobrança extrajudicial da inadimplência é dever legal do síndico (art. 1.348, II e VII do CC);

  • Os honorários aprovados em assembleia e previstos na convenção são juridicamente válidos (art. 1.333 do CC);

  • O inadimplente deve arcar com os prejuízos decorrentes da mora (arts. 389, 395 e 404 do CC);

  • Honorários contratuais e sucumbenciais não configuram bis in idem — têm naturezas distintas.

Segundo Pandolfi, a reunião da ANACON com a OAB reforçou a necessidade de preservação da autonomia condominial e da justiça contributiva, pilares essenciais para a sobrevivência financeira dos edifícios.

Desdobramentos seguem em andamento

A ANACON juntamente com a OAB, permanecem firmes na defesa da advocacia condominial. As instituições acompanham  processos no STJ envolvendo o tema e também monitoram o PL 1513/2021, que busca reforçar a segurança jurídica nos atos constitutivos dos condomínios.

Orientação prática para síndicos e administradoras

Diante do cenário atual, especialistas recomendam:

  • Revisar convenções e deliberações de assembleia para garantir previsões claras sobre honorários;

  • Aprimorar procedimentos de cobrança extrajudicial, mantendo formalização adequada;

  • Monitorar o caixa do condomínio, evitando que custos de inadimplência corroam o orçamento;

  • Buscar assessoria jurídica especializada, principalmente para processos já em andamento.

O que esperar nos próximos meses

A tendência é de novas manifestações técnicas e institucionais sobre o tema. Para Cristiano Pandolfi, o momento exige muito trabalho para desmistificar falsas informações a respeito da não obrigatoriedade do pagamento dos honorários previstos em convenções e deliberações de assembleia, garantindo que a justiça contributiva seja mantida e que os custos da inadimplência não recaiam sobre os moradores adimplentes.

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João Brasio recebe a mais alta comenda da Câmara por sua atuação na proteção às instituições brasileiras

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O especialista em segurança digital João Brasio, CEO da Elytron CyberSecurity, foi agraciado na manhã desta quarta-feira, dia 3, com a Medalha de Mérito Legislativo, durante cerimônia em Brasília. A honraria é a mais alta comenda concedida anualmente pela Câmara dos Deputados a personalidades, instituições, entidades, campanhas e programas que prestaram serviços relevantes ao Poder Legislativo ou ao Brasil.

Nos últimos anos, Brasio liderou uma série de ações gratuitas de defesa cibernética em apoio a instituições essenciais do Estado brasileiro. Entre elas: Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério da Educação, todas atendidas pro bono em momentos de risco elevado.

“Segurança digital não é só tecnologia; é compromisso com o país. Quando protegemos instituições como o STF ou a Polícia Federal, estamos protegendo cada cidadão brasileiro”, afirma Brasio.

O executivo destaca que o reconhecimento reforça a missão pública da Elytron. “Receber esta medalha é a confirmação de que estamos no caminho certo. Trabalhar pelo Brasil, muitas vezes de forma silenciosa e voluntária, é uma honra. E meu objetivo é continuar elevando o nível da defesa cibernética nacional.”

(3) Instagram

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