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A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
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Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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PL 2159/2021: avanço no licenciamento ambiental ou retrocesso para o meio ambiente?

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Proposta que altera regras do licenciamento ambiental gera polêmica entre ambientalistas e juristas. Entenda os principais pontos do projeto e os riscos envolvidos

Aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2159/2021 propõe instituir uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Defensores argumentam que a medida trará mais segurança jurídica e celeridade aos processos, enquanto críticos alertam para retrocessos na proteção ambiental e para o aumento de conflitos socioambientais. Mas afinal, o que está em jogo?

O que diz o PL 2159/2021?

O texto estabelece diretrizes nacionais para o licenciamento ambiental, buscando unificar normas que hoje variam entre estados e municípios. Entre os principais pontos estão:

* Tipificação das modalidades de licenciamento, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única;
* Dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, como manutenção de estradas e determinadas práticas agropecuárias;
* Prazos definidos para manifestação de órgãos como ICMBio, IPHAN e FUNAI — cujo silêncio pode ser interpretado como anuência;
* Transferência de responsabilidade ao empreendedor, via autodeclaração de veracidade.

“O projeto busca racionalizar e padronizar os procedimentos, o que pode beneficiar grandes empreendimentos que enfrentam hoje burocracias distintas em cada região”, afirma o advogado Diógenes Miguel Telles, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-SC e pós-graduado em Direito Urbanístico e Ambiental.

Padronização nacional: benefício ou ameaça à autonomia federativa?

Um dos aspectos mais polêmicos é a retirada de autonomia dos entes federativos para legislar de forma mais restritiva. Para Diógenes Telles, “a padronização pode ser útil para o setor produtivo, mas deve respeitar a diversidade ambiental e cultural do país. O risco é comprometer a efetividade da proteção em biomas sensíveis, como Amazônia, Pantanal e Cerrado”.

Segundo ele, a Constituição assegura que estados e municípios legislem suplementarmente em matéria ambiental, e o PL pode conflitar com esse princípio ao impor uma base mínima, que, na prática, pode virar teto.

Modernização ou retrocesso?

Embora o projeto contenha inovações procedimentais, especialistas apontam que ele enfraquece pilares do Direito Ambiental moderno. “A proposta tem cara de modernização, mas o conteúdo representa um retrocesso perigoso”, diz Telles. “Ao permitir que empreendimentos sejam licenciados apenas com autodeclarações e ao impor prazos curtos para órgãos técnicos, há um esvaziamento do controle preventivo e da análise técnica qualificada.”

O PL também flexibiliza a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), centralizando decisões em critérios genéricos e removendo a exigência em alguns casos com potencial impacto acumulativo.

O apelido “PL da Devastação” é justificado?

A alcunha ganhou força entre ambientalistas. E há justificativas jurídicas. O texto permite, por exemplo:
* Licenciamento automático por autodeclaração (LAC);
* Silêncio positivo de órgãos ambientais e indigenistas;
* Dispensa de licenciamento para obras urbanas em áreas com plano diretor;
* Invisibilização do princípio da precaução, uma das bases do Direito Ambiental internacional.

“A lógica do ‘depois se vê’ pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde da população”, alerta Telles. “O licenciamento é um instrumento de antecipação, não de correção.”

Riscos para comunidades tradicionais e povos indígenas

O projeto impõe prazos limitados para a manifestação de órgãos como a FUNAI e omite a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT. “Há grave risco de violação de direitos indígenas e quilombolas. O texto enfraquece as garantias constitucionais do artigo 231 e compromete a jurisprudência do STF, que já reconheceu a obrigatoriedade da consulta”, diz Telles.

Impactos para setores econômicos e o meio ambiente

Agronegócio, mineração, infraestrutura e energia estão entre os setores que mais se beneficiarão com a nova lei — caso seja aprovada. A dispensa de licenças para certas atividades rurais e obras em zonas urbanas pode acelerar investimentos. Mas isso tem um preço.

“O incentivo à autodeclaração e à dispensa de EIA/RIMA reduz a previsibilidade ambiental e jurídica. Isso pode gerar mais judicializações, ações civis públicas e embargos judiciais no futuro, criando insegurança inclusive para o próprio investidor”, pontua Telles.

Violação de compromissos internacionais?

Sim. O Brasil assumiu metas climáticas no Acordo de Paris e compromissos com a proteção da biodiversidade. A nova lei, ao facilitar o desmatamento legalizado e omitir os impactos cumulativos, pode comprometer essas metas. “Estamos diante de um risco real de sanções comerciais e de desgaste na diplomacia ambiental brasileira”, avalia Telles.

E o que a população pode fazer?

O impacto da nova legislação é direto na vida dos cidadãos: qualidade da água, ar, aumento de enchentes, calor extremo, ruído urbano e desmatamento. “A população pode e deve pressionar os senadores, participar de audiências públicas e apoiar ONGs e entidades que atuam com o tema”, incentiva Telles.

Ele também recomenda acompanhar as possíveis ações no STF. Caso o PL seja sancionado na forma atual, é possível contestá-lo via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O PL 2159/2021 traz à tona o dilema entre agilidade e proteção. Para os defensores, representa um avanço. Para especialistas e ambientalistas, o projeto pode abrir as portas para uma devastação legalizada. O debate agora segue no Senado, e a sociedade civil terá papel crucial na construção do futuro ambiental do país.

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Print on demand: como uma plataforma brasileira desenvolveu um modelo de negócio escalável e com impacto social

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Uma Penca, startup brasileira de e-commerce sob demanda, chega a 18 mil lojas cadastradas, mais de 200 mil produtos publicados e parcerias com Médicos Sem Fronteiras, Aymoré e Cortella

Há 17 anos, Bruno Imbrizi fundou a Chico Rei. Há dois, resolveu investir no Print on Demand, mercado que cresce 25% ao ano, com Uma Penca, plataforma de e-commerce sob demanda (Fotos: Uma Penca, Divulgação) Ensaio – Abril 2025

Uma Penca, plataforma brasileira de e-commerce sob demanda, ultrapassou 5 milhões de reais em vendas em menos de dois anos de operação. Fundada em julho de 2022 por Bruno Imbrizi, também cofundador da Chico Rei, a startup já reúne mais de 18 mil lojas cadastradas, 200 mil produtos cadastrados e um modelo de negócios que combina escalabilidade, automação e impacto social mensurável.

Baseada em um sistema 100% digital e sem necessidade de estoque, a Uma Penca permite que qualquer pessoa ou marca crie sua loja online, com custo inicial apenas do desenvolvimento das estampas. Todo o processo de produção, logística e atendimento ao cliente é gerido pela plataforma, eliminando barreiras tradicionais ao empreendedorismo.

“O POD é o futuro da personalização em massa. A tecnologia nos permite imprimir itens únicos sem perder escala. Isso transforma o jeito como as pessoas consomem, e dá poder criativo a milhares de pequenos empreendedores que antes estavam à margem do varejo”, diz o CEO da startup.

O negócio está inserido em um mercado global de Print on Demand (POD) que movimentou cerca de 9,9 bilhões de dólares em 2024 e deve ultrapassar os 33 bilhões até 2030, com taxas de crescimento anual na casa dos 25%, segundo dados da Grand View Research e Straits Research. No Brasil, o setor já representa um volume estimado de 237 milhões de dólares, com projeções que apontam para mais de 1 bilhão até o final da década, indicando que o país é o maior e mais dinâmico mercado da América Latina nesse segmento.

Negócio com propósito

Cada venda em Uma Penca gera uma contribuição automática para projetos ligados à saúde, meio ambiente, educação e direitos humanos. Até agora, as doações para instituições parceiras já acumulam mais de 50 mil reais revertidos para o impacto social. Além dos repasses da mais de 300 ONGs, com lucro 100% revertido, possuem lojas na startup como Médicos sem Fronteiras, Fundação SOS Mata Atlântica e Razões para Acreditar.

“Nossa visão é clara: queremos democratizar o acesso ao varejo digital e provar que é possível escalar com propósito. Mais do que tecnologia, entregamos ferramentas para que pessoas comuns possam empreender com criatividade e responsabilidade”, afirma Imbrizi. Além dos pequenos empreendedores, grandes marcas e personalidades também aderiram ao modelo e-commerce sob demanda como Mario Sergio Cortella, Biscoitos Aymoré, Podcast Medo e Delírio em Brasília.

Em 2024, a empresa foi reconhecida pelo Guia Mol como o Produto Social do Ano, destacando-se entre negócios inovadores com viés de impacto. A empresa agora mira um novo ciclo de crescimento com foco em parcerias corporativas, projetos de licenciamento de IPs culturais e marcas de entretenimento, além da captação de investidores estratégicos para expansão nacional e internacional.

Qualidade e inovação

Irmã da marca de moda Chico Rei, reconhecida pela qualidade e inovação em matérias-primas e fabricação, a plataforma oferece a mesma estrutura com um portfólio crescente de produtos, incluindo camisetas adultas e infantis, pôsteres, canecas, ecobags e acessórios como bottons e ímãs. Todos os itens são fabricados sob demanda, com matérias-primas certificadas (como algodão BCI) e opções veganas e cruelty free (certificação PETA).

“Hoje, 94% dos nossos consumidores voltam a comprar com a gente. Isso é reflexo de um produto bem feito, com propósito claro e uma experiência fluida para quem empreende. Estamos construindo uma rede plural, onde artistas, ONGs, empresas e influenciadores podem monetizar suas audiências e gerar impacto real”, finaliza Imbrizi.

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MCM Advogados reforça atuação na área Trabalhista com novo sócio

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Afirmando o compromisso do escritório com a valorização de talentos e excelência técnica, Cleyton Alves integra o time de sócios

O MCM Advogados tem a satisfação de anunciar a entrada de Cleyton Alves na sociedade, com foco de atuação na área Trabalhista, reafirmando seu compromisso com a excelência técnica e a valorização de talentos internos.

Presente no escritório desde 2013, Cleyton construiu uma trajetória sólida, iniciada como estagiário e marcada por constante crescimento, reconhecimento técnico e contribuição estratégica para o desenvolvimento da área.

Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cleyton atua principalmente na consultoria preventiva e no contencioso trabalhista, assessorando empresas de grande porte e multinacionais na gestão de passivo, avaliação de riscos e implementação de soluções jurídicas alinhadas ao negócio.

“Integrar a sociedade do MCM é um marco especial na minha trajetória profissional. Tenho muito orgulho da história que construímos e sigo comprometido em entregar soluções jurídicas eficazes, seguras e aderentes aos desafios dos nossos clientes”, afirma Cleyton.

Sua chegada à sociedade consolida a área Trabalhista como um dos pilares estratégicos do escritório e reforça a cultura do MCM de desenvolvimento e valorização de profissionais que crescem junto com o time.

“Cleyton conhece profundamente a cultura do MCM. É um profissional técnico, ético e comprometido com nossos clientes. Sua entrada na sociedade representa a continuidade de uma trajetória de excelência que muito nos orgulha”, destaca Marcel Marquesi, sócio fundador do MCM Advogados.

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