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A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
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Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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O papel de integrar trajetória especialização e operação na cadeia de arquitetura e indústria

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* Por Jucemar Silva da Rosa

Ao longo de mais de três décadas de atuação no setor de materiais de construção, compreendi que o desempenho de um showroom, de uma loja especializada ou de uma rede de franquias não depende apenas de bons produtos ou de um projeto arquitetônico bem resolvido. Existe um ponto recorrente de fricção entre o que é idealizado, o que é fabricado e o que efetivamente funciona na rotina operacional. Minha trajetória profissional foi construída exatamente nesse espaço de interseção, onde arquitetura indústria e operação precisam dialogar de forma objetiva.

Iniciei minha formação prática ainda jovem, em atividades ligadas à marcenaria montagem e construção, passando posteriormente pela indústria cerâmica e pela coordenação de amostras e showrooms em grandes fabricantes do setor. Essa vivência direta com o chão de fábrica com obras em execução e com equipes de montagem permitiu desenvolver uma leitura técnica que vai além do desenho ou da estética. Com o tempo ficou evidente que projetos consistentes são aqueles que consideram desde a origem limitações logísticas ergonomia manutenção e ciclo de vida dos materiais.

A especialização em ferramentas de exposição para revestimentos cerâmicos especialmente porcelanatos de grandes formatos surgiu como resposta a uma transformação estrutural da indústria. A partir da segunda metade da década de 2010 o mercado passou a produzir peças maiores mais pesadas e mais delicadas exigindo novas soluções para armazenamento transporte e demonstração em loja. O modelo tradicional de exposição mostrou-se ineficiente tanto do ponto de vista comercial quanto operacional criando gargalos para vendedores arquitetos e consumidores finais.

Nesse contexto meu papel passou a ser o de traduzir demandas industriais e arquitetônicas em soluções expositivas viáveis. Não se trata apenas de criar expositores mas de desenvolver sistemas que reduzam perdas acelerem a tomada de decisão do cliente e facilitem a rotina das equipes de venda. A lógica aplicada parte sempre de diagnósticos em campo observando como o produto é manuseado quais etapas geram retrabalho e onde estão os custos ocultos da operação.

Outro eixo relevante dessa integração é a sustentabilidade aplicada de forma prática. Ao longo dos anos estruturas descartáveis foram substituídas por sistemas metálicos reutilizáveis reduzindo desperdícios e ampliando a vida útil dos projetos de exposição. A sustentabilidade nesse caso não aparece como discurso mas como consequência direta de soluções técnicas mais eficientes e economicamente viáveis tanto para a indústria quanto para o varejo.

A influência desse modelo de atuação se reflete na forma como projetos arquitetônicos passam a dialogar com a indústria. Em vez de adaptações tardias ou improvisos em obra o processo se antecipa integrando arquitetos fabricantes e operadores desde a fase conceitual. Essa abordagem diminui conflitos entre engenharia design e execução além de tornar o investimento mais previsível para o lojista.

Ao longo dessa trajetória também atuei em entidades empresariais e fóruns setoriais o que ampliou a visão sobre os impactos econômicos e sociais desse tipo de integração. A qualificação da mão de obra a padronização de processos e a disseminação de boas práticas têm efeito direto na competitividade regional e na geração de empregos especializados especialmente em polos industriais ligados à construção civil.

Hoje entendo que meu papel profissional se consolidou como o de um integrador técnico. Alguém que opera entre diferentes linguagens a da arquitetura a da indústria e a da operação comercial com o objetivo de reduzir ruídos e aumentar eficiência. Em um setor pressionado por custos prazos e mudanças no comportamento do consumidor essa capacidade de conexão deixou de ser acessória e passou a ser estratégica.  

 

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Fechamento contábil em tempo real expõe por que empresas ainda levam semanas para enxergar resultados

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Planilhas desconectadas e baixa integração de sistemas mantêm empresas presas a fechamentos lentos mesmo com avanço da automação financeira

Pesquisas recentes indicam que a maioria das empresas ainda fecha seus resultados com atraso relevante. Levantamento global da Deloitte aponta que companhias de médio porte levam, em média, de 10 a 15 dias úteis para concluir o fechamento mensal, enquanto organizações mais maduras digitalmente conseguem encerrar o processo em até cinco dias. 

No Brasil, estudos da Grant Thornton mostram que o uso intensivo de planilhas e sistemas desconectados segue como um dos principais entraves à visibilidade financeira em tempo hábil. Esse descompasso ajuda a explicar por que o conceito de fechamento contábil em tempo real ainda está distante da rotina corporativa.

Eduardo Tognini Fernandes, coordenador financeiro da ONErpm e especialista em automação de rotinas financeiras, avalia que o problema não está apenas na tecnologia disponível, mas na forma como os processos foram historicamente estruturados nas empresas. 

Segundo Eduardo, muitas organizações acumulam dados ao longo do mês e só tentam organizá-los ao final do período. “O fechamento atrasado é consequência direta de processos desenhados para funcionar no passado. Quando a empresa depende de controles manuais e reconciliações tardias, ela aceita trabalhar sempre olhando para o retrovisor”, afirma.

Esse modelo impacta diretamente as decisões estratégicas. De acordo com a McKinsey, companhias que acessam indicadores financeiros com atraso têm até 30% mais chances de revisar projeções após o encerramento do trimestre, o que reduz a capacidade de reação a mudanças de mercado. 

No Brasil, o cenário é agravado pela complexidade tributária e pela fragmentação entre as áreas financeira e contábil, o que amplia o retrabalho e eleva o risco de inconsistências. Na prática, o atraso costuma nascer na operação diária. Lançamentos feitos fora do período correto, ausência de conciliações automáticas e falta de padronização de centros de custo impedem a leitura contínua do resultado. 

Para Tognini, o fechamento em tempo real exige mudança de lógica operacional. “Não se trata de fechar mais rápido no fim do mês, mas de fechar todos os dias. Quando as informações estão registradas e conciliadas diariamente, o fechamento mensal vira apenas uma conferência”, diz.

Experiências recentes mostram ganhos concretos quando essa lógica é aplicada. Em projetos de integração financeira conduzidos pelo especialista, a substituição de planilhas dispersas por sistemas integrados reduziu em até 70% o tempo de fechamento e aumentou de forma significativa a confiabilidade dos dados gerenciais. “A diretoria passa a acompanhar margem, fluxo de caixa e custos quase em tempo real, o que muda completamente a qualidade da decisão”, afirma.

Apesar dos benefícios, a adoção ainda é desigual. Pesquisa da PwC sobre transformação financeira aponta que menos de 40% das empresas latino-americanas utilizam automação avançada em processos contábeis, percentual inferior ao observado na América do Norte e na Europa. O dado reforça que o desafio vai além do investimento em software e envolve governança, definição de indicadores e disciplina operacional.

Para Tognini, o fechamento em tempo real tende a se tornar um padrão competitivo. “Empresas que continuam levando semanas para entender seus números operam com risco elevado. Em um ambiente de margens pressionadas, a informação tardia custa caro”, conclui.

 

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Competição entre Shopee Amazon AliExpress e Mercado Livre redefine o mercado de marketplaces no Brasil

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Logística confiança e vendedores profissionalizados ganham peso na disputa por consumidores

A concorrência entre Shopee Amazon AliExpress e Mercado Livre entrou em uma fase mais madura no Brasil. Depois de um ciclo marcado por cupons agressivos e subsídios ao frete, o comércio eletrônico passou a ser influenciado por fatores estruturais, como eficiência logística previsibilidade de entrega e segurança na jornada de compra. 

O movimento acontece em um mercado que movimentou R$ 204,3 bilhões em 2024, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), e respondeu por cerca de 9% do varejo nacional.

O avanço do e-commerce alterou o comportamento do consumidor brasileiro, que passou a demonstrar menor tolerância a atrasos falhas no pós-venda e processos de troca pouco claros. Dessa forma, o preço isolado deixou de ser o principal critério de escolha, abrindo espaço para plataformas capazes de oferecer uma experiência mais previsível do pedido à entrega.

Para Hugo Vasconcelos, especialista em vendas em marketplaces e sócio da VDV Group, essa mudança ajuda a explicar a nova lógica da competição entre as plataformas. “O consumidor passou a comparar a experiência como um todo. Entrega previsível política de devolução clara e reputação do vendedor hoje pesam mais do que descontos pontuais”, afirma.

Estratégias distintas em um mesmo mercado

A mudança de comportamento do consumidor se reflete nas estratégias adotadas pelos principais marketplaces. Shopee e AliExpress seguem utilizando cupons e preços reduzidos como ferramenta de aquisição e ganho de volume, sobretudo em categorias sensíveis a valor. 

A Amazon mantém foco em sortimento amplo e fidelização por meio do Prime, com entregas rápidas concentradas nas regiões já bem atendidas por sua rede logística. O Mercado Livre, por sua vez, tem reforçado uma estratégia baseada na integração logística e no fortalecimento do ecossistema de vendedores.

Dados divulgados pela companhia indicam que mais de 90% das entregas realizadas no Brasil já passam por sua malha logística própria, o que amplia o controle sobre prazos e reduz falhas operacionais. A expansão de centros de distribuição no Nordeste, Sul e Centro-Oeste faz parte dessa resposta competitiva, sobretudo diante de plataformas que ainda dependem majoritariamente de importações e prazos mais longos.

Profissionalização como diferencial competitivo

Esse novo desenho do mercado também impacta diretamente quem vende nos marketplaces. Dados do Sebrae apontam que a ausência de gestão logística financeira e operacional está entre os principais fatores de insucesso de pequenos negócios no ambiente digital. Como resposta, as plataformas passaram a exigir padrões mais elevados de atendimento, emissão regular de notas fiscais e histórico consistente de performance.

Nesse contexto, a exigência por integração logística e regras mais rígidas funciona como um filtro natural. Ao priorizar vendedores estruturados, os marketplaces reduzem conflitos, aumentam a confiança do comprador e ampliam a taxa de recompra, criando um ciclo mais sustentável para todo o ecossistema.

O que observar antes de escolher a plataforma

Para empresas e empreendedores que atuam ou pretendem atuar no comércio eletrônico, a leitura desse cenário se tornou estratégica. Em vez de considerar apenas taxas e incentivos iniciais, especialistas recomendam avaliar estabilidade da operação, acesso a dados, previsibilidade de frete e critérios de reputação. Esses fatores tendem a influenciar o desempenho no médio e longo prazo mais do que campanhas sazonais de desconto.

A competição entre Shopee Amazon AliExpress e Mercado Livre permanece intensa, mas com critérios mais racionais. À medida que o comércio eletrônico se consolida como um dos principais canais do varejo brasileiro, ganham espaço as plataformas que conseguem equilibrar preço eficiência e confiança, enquanto modelos sustentados apenas por subsídios mostram sinais de esgotamento.

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