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A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
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Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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O avanço do design artesanal de madeira no mercado de interiores dos Estados Unidos

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Cresce o interesse por materiais naturais e peças únicas no mercado americano e o trabalho de Karla ganha destaque na produção artesanal em madeira

A busca por materiais naturais e por peças únicas tem moldado o mercado de interiores nos Estados Unidos, tendência confirmada por relatórios do American Society of Interior Designers que apontam o uso de elementos orgânicos entre as principais escolhas de projeto. Nesse cenário, a designer brasileira Karla Ribeiro Dias, criadora de mobiliário artesanal em madeira maciça, se insere em um mercado em expansão que valoriza técnicas manuais, presença estética e personalização.

O setor criativo americano movimentou 1,2 trilhão de dólares em 2023 segundo o National Endowment for the Arts e o Bureau of Economic Analysis, reforçando a força econômica de atividades ligadas ao design e ao artesanato. Parte desse crescimento aparece no segmento de handicrafts que alcançou 319,4 bilhões de dólares em 2024 de acordo com a Research and Markets. Para Karla, a procura maior por madeira viva e por peças esculpidas à mão reflete uma mudança de percepção sobre valor e durabilidade. “A madeira é viva e tem identidade própria. Preservar suas marcas naturais faz com que a peça dialogue com o ambiente de forma única” afirma.

Com mais de uma década de atuação, Karla desenvolve mesas, bancos, aparadores e objetos escultóricos produzidos integralmente à mão. A criação começa na seleção da madeira, passa pela leitura dos veios e termina em acabamentos naturais que respeitam texturas e curvas. Ela explica que o equilíbrio entre funcionalidade e escultura orienta cada projeto. “A peça precisa ser útil no cotidiano, mas também precisa provocar sensação. O impacto visual faz parte da função do móvel” diz.

A preferência por materiais naturais acompanha o avanço do consumo sustentável. Dados da PwC indicam que consumidores estão dispostos a pagar em média 9,7 por cento a mais por produtos fabricados de forma responsável, enquanto pesquisas da Deloitte mostram que dois terços dos jovens adultos priorizam itens com menor impacto ambiental. Esse comportamento se traduz em interiores que privilegiam madeira maciça, longevidade e personalização, especialmente em projetos residenciais de alto padrão.

Além da produção artesanal, Karla atua na curadoria de interiores, contribuindo para a escolha de peças que valorizam proporção, presença estética e harmonia do ambiente. A integração entre mobiliário autoral e projeto arquitetônico tornou-se central em reformas e construções recentes. Para ela, esse processo amplia o significado da peça. “Quando entendemos o espaço e o comportamento das pessoas que vão usar aquele ambiente, a criação se torna mais precisa, mais afetiva e mais útil”.

Especialistas recomendam que consumidores interessados em móveis autorais observem três critérios principais na curadoria: origem da madeira, qualidade do processo manual e adequação às dimensões do ambiente. Peças esculpidas artesanalmente tendem a apresentar maior durabilidade e adaptabilidade a diferentes estilos, reforçando a tendência de interiores que combinam funcionalidade e expressão artística.

Com o fortalecimento do consumo consciente e a expansão do design artesanal nos Estados Unidos, a madeira viva assume protagonismo no mercado de interiores. A combinação entre estética orgânica, produção manual qualificada e consultoria especializada posiciona criadoras como Karla Ribeiro Dias no centro de um movimento que une natureza, identidade e experiência espacial.

 

 

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Inovações que redesenham o setor de alimentação e mudam a forma como o consumidor se relaciona com as marcas

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Setor avança em tecnologia, eficiência operacional e novos formatos de atendimento em meio a custos elevados e mudanças de comportamento

O setor de alimentação vive uma fase de transformação profunda, marcada pela adoção acelerada de tecnologia, pela revisão de processos internos e por novas expectativas do consumidor. Estimativas da consultoria Technomic indicam que a indústria global de foodservice movimentou cerca de 3,6 trilhões de dólares em 2023, ultrapassando os níveis de 2019 e consolidando a recuperação pós-pandemia. Outros levantamentos, como os da Fortune Business Insights e de grupos de pesquisa independentes, projetam expansão adicional até a próxima década, com o mercado global devendo crescer de forma contínua a partir de 2024.

Esse avanço tem impulsionado investimentos em tecnologias voltadas à gestão, ao atendimento e à experiência do cliente. Totens de autoatendimento, cardápios digitais, aplicativos próprios, integrações com plataformas de entrega e sistemas de gerenciamento de cozinha tornaram-se parte da rotina de diversas operações. Ao automatizar etapas antes manuais, esses recursos permitem reduzir erros, aumentar a velocidade de atendimento e acompanhar indicadores de desempenho em tempo real.

A transformação também altera o mercado de trabalho. De acordo com o Departamento do Trabalho dos Estados Unidos, as ocupações ligadas a serviços de alimentação devem crescer em cerca de meio milhão de postos entre 2022 e 2032, em linha com o aumento da demanda por refeições fora do lar e por soluções de conveniência em escolas, empresas e outros serviços. Ao mesmo tempo, o setor segue pressionado por dificuldades de recrutamento e rotatividade elevada, o que exige novas estratégias de formação e retenção de equipes.

Outro desafio central é o desperdício de alimentos. O Índice de Desperdício Alimentar das Nações Unidas aponta que, em 2022, cerca de 1,05 bilhão de toneladas de alimentos foram descartadas no mundo, sendo 28 por cento desse total atribuídos a serviços de alimentação, como restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos do setor. A combinação entre custo elevado de insumos e descarte significativo pressiona margens e estimula a adoção de práticas de controle mais rigorosas, como revisão de porcionamento, monitoramento de sobras e uso de sistemas que integram compras, estoque e produção.

No lado do consumidor, a expectativa por jornadas mais fluidas e integradas também cresce. Estudos sobre experiência omnicanal indicam que clientes tendem a abandonar marcas quando percebem inconsistência entre canais digitais e atendimento presencial, especialmente em setores de varejo e serviços que dependem de conveniência e rapidez. No foodservice, isso se traduz em exigência por processos mais estáveis: o consumidor espera que o pedido feito por aplicativo, totem ou balcão resulte em uma entrega padronizada, com prazos previsíveis e comunicação clara.

Especialistas do setor apontam que as inovações que ganham força se concentram em três frentes principais. A primeira é a digitalização da gestão, com uso de dados para prever demanda, ajustar compras e reduzir perdas. Sistemas que cruzam histórico de vendas, sazonalidade e campanhas permitem ajustar a produção, diminuir desperdício e organizar melhor a escala de trabalho.

A segunda frente é a padronização técnica, apoiada por tecnologia, mas dependente de formação prática. Mesmo com sistemas sofisticados, etapas como preparo, cocção, armazenamento e atendimento continuam dependendo de equipes treinadas e de rotinas bem definidas. A adoção de manuais operacionais, treinamentos frequentes e procedimentos de segurança alimentar torna-se fator decisivo para garantir qualidade e consistência.

A terceira é a integração entre canais físicos e digitais. Operações que combinam salão, retirada no local, delivery próprio e parcerias com plataformas terceirizadas buscam construir jornadas mais coerentes, nas quais o cliente encontra informações alinhadas, cardápios atualizados e opções semelhantes, independentemente do ponto de contato escolhido.

Para negócios de diferentes portes, as tendências apontam para um conjunto de recomendações práticas: acompanhar indicadores de desempenho de forma sistemática, revisar fluxos internos com foco em produtividade e desperdício, integrar ferramentas digitais à operação diária e investir continuamente na qualificação das equipes. Em um cenário de custos elevados e consumidores mais exigentes, a capacidade de usar inovação de forma estruturada tende a separar as empresas que apenas reagem das que conseguem se antecipar às mudanças do setor de alimentação.

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Little Duck, pioneira em cama montessoriana, prepara novo ciclo de crescimento com fábrica expandida

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Marca aumenta capacidade produtiva e reforça operação para atender famílias em todo o Brasil

A Little Duck, reconhecida como pioneira no desenvolvimento de camas montessorianas produzidas inteiramente em espuma e pela aplicação da tecnologia exclusiva GROWTECH, anuncia uma nova etapa de expansão para responder ao crescimento da demanda por móveis infantis seguros e funcionais. A empresa amplia sua estrutura interna e investe em melhorias operacionais para sustentar seu ritmo de evolução no mercado.

Os produtos fabricados em espuma de alta densidade, que eliminam quinas rígidas e aumentam a segurança de bebês e crianças, consolidaram a Little Duck como uma das principais referências nacionais em mobiliário infantil inovador. Com isso, a marca passa a estruturar um plano de expansão alinhado ao comportamento das famílias brasileiras.

Como parte desse movimento, a empresa anuncia um novo diretor de Operações, encarregado de aprimorar processos internos, expandir a capacidade fabril e preparar a companhia para diversificar seu portfólio. “Estamos fortalecendo nossas bases para acompanhar o crescimento da demanda, garantindo excelência em cada etapa da operação”, afirma o executivo.

Criada com o propósito de tornar a rotina das famílias mais prática e segura, a Little Duck se destaca pelas camas montessorianas, que unem design moderno, conforto e benefícios significativos para o desenvolvimento infantil.

A ampliação da operação deve permitir entregas mais rápidas, uma experiência de compra mais eficiente e maior oferta de produtos. Paralelamente, a empresa avança no desenvolvimento de novos itens para o quarto infantil, reforçando seu compromisso com inovação e cuidado. “Nossos produtos acompanham o crescimento das crianças, oferecendo segurança e acolhimento”, destaca a marca.

Com essa nova fase, a Little Duck se consolida ainda mais como uma das principais marcas do setor infantil no Brasil.

 

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