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A legislação prevê proteção ao trabalhador, mas estabelece critérios para a demissão por motivos de saúde

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O tema da demissão de trabalhadores afastados por auxílio-doença é motivo de dúvidas e incertezas tanto para empregadores quanto para funcionários. A legislação trabalhista brasileira prevê proteção aos trabalhadores, mas estabelece critérios específicos para a demissão em situações de afastamento por motivos de saúde. Neste artigo, vamos entender como ficam os direitos do trabalhador nesses casos.
O auxílio-doença e a proteção ao trabalhador
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a um problema de saúde ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho. Esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de afastamento por motivo de saúde.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes para o trabalho e ele exige o cumprimento de alguns requisitos específicos como:
– Ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais (carência);
Observação: em casos de acidentes de qualquer natureza ou de algumas doenças especificadas em lei, a carência não é exigida.
– Qualidade de segurado;
Observação: o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício.
– Incapacidade temporária.
Observação: é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada por um profissional indicado pelo INSS.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador. São somadas as 12 contribuições e divididas pelo número de meses correspondentes. O cálculo, entretanto, não é tão simples, pois existem limitações impostas pela legislação, pois o valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos salários de contribuição do segurado.
Assim que a perícia médica constatar que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o benefício é cessado, e ele deve retomar o trabalho.
Se o trabalhador estiver incapacitado ao término do benefício, ele pode requerer uma prorrogação do auxílio-doença, passando novamente por uma avaliação médica para comprovar sua incapacidade.
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado, ele continua mantendo seu vínculo empregatício com a empresa, mantendo o direito a benefícios e estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho.
A estabilidade provisória e a demissão do trabalhador
A estabilidade provisória é um direito previsto em lei que protege o trabalhador de ser demitido sem justa causa em determinadas situações.
No caso do trabalhador afastado por auxílio-doença, a legislação estabelece que ele possui estabilidade no emprego durante o período em que estiver afastado e, também, por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
Se a empresa decidir demitir o funcionário sem justa causa, durante esse período de estabilidade, ela poderá ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador.
A demissão por justa causa e suas exceções
Em alguns casos, mesmo estando afastado por auxílio-doença, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Algumas situações que podem levar à demissão por justa causa:
– Se o trabalhador afastado, não mantiver contato com a empresa ou não apresentar justificativas para o afastamento, isso é abandono de emprego;
– Se o trabalhador afastado cometeu faltas graves que violaram as normas internas da empresa;
– Caso o trabalhador seja condenado criminalmente por algum ato ilícito.
O trabalhador afastado por auxílio-doença possui proteções legais que o resguardam da demissão sem justa causa durante o período de afastamento e por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
É importante que os trabalhadores fiquem cientes das exceções à estabilidade e das situações que podem levar à demissão por justa causa, mesmo em casos de afastamento por auxílio-doença.
Fui demitido no período de afastamento. O que posso fazer?
A lei é clara ao estabelecer que o trabalhador afastado por auxílio-doença possui estabilidade no emprego durante o período de afastamento e, também, por até 12 meses após seu retorno ao trabalho. Essa medida busca proteger o funcionário em momentos de vulnerabilidade, garantindo que ele não seja demitido sem justa causa enquanto estiver em processo de recuperação.
No entanto, algumas empresas não respeitam a estabilidade do trabalhador afastado e decidem pela demissão sem justa causa.
Buscar a assistência de uma advogada especializada pode fazer toda a diferença nessa situação. A advogada irá analisar minuciosamente o seu caso, verificando se todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença e estabilidade foram cumpridos corretamente.
Caso seja constatado que houve irregularidades na demissão, ela poderá tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos.
Se você foi afastado por auxílio-doença e foi demitido injustamente, busque a orientação de uma advogada especializada, ela será sua aliada nessa jornada, buscando justiça e preservação dos seus direitos.
Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

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Especialista alerta para possível desvio de foco da CPI das Câmeras e riscos à proteção veicular no RJ

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(Dr. Alexandre Portes alerta para possível desvio de foco da CPI das Cercas e riscos à proteção veicular no RJ – Foto: Stacy Nalini)

Comissão da Alerj, criada para apurar uso de câmeras em vias públicas, amplia o foco da investigação e ameaça recorrer à condução coercitiva e ao acesso a sigilos bancários para avançar nas apurações

A CPI das Câmeras da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), criada inicialmente para investigar a instalação e o uso de câmeras de vigilância em vias públicas, ampliou o seu foco de investigação e passou a apurar também a atuação de associações de proteção veicular, seguradoras e recuperadoras de veículos. A medida gerou forte reação no setor, especialmente após a convocação de 60 associações, de um total de 220 entidades cadastradas no estado.

Em reunião ordinária da CPI das Câmeras, realizada no, dia 8/9, novamente o foco recaiu sobre as empresas recuperadoras que, conforme falado por sua representante, atende não somente as associações, mas também seguradoras e grandes empresas de locação de veículos.

A CPI levanta suspeitas de ligação dessas empresas de recuperação de veículos com o crime organizado, uma vez que há indícios de que as mesmas negociam diretamente com traficantes e milicianos para recuperar veículos roubados, movimentando milhões de reais sem acionar a polícia ou indenizar os proprietários.

Para o advogado Alexandre Portes, presidente da Comissão de Direito do Mutualismo da OAB, a ampliação de maneira indiscriminada da pauta da CPI levanta preocupações quanto a uma possível perseguição institucional e a ameaça à continuidade de serviços essenciais para milhões de famílias fluminenses.

“Não há qualquer indício de envolvimento direto das associações com atividades ilícitas. Esses serviços são contratados legalmente, e todo o processo de recuperação de veículos é conduzido pelas autoridades competentes. Redirecionar a investigação para entidades mutualistas, sem provas concretas, coloca em risco tanto a reputação quanto a operação de organizações que atendem cerca de 4,5 milhões de pessoas no país”, afirma Portes.

Segundo o especialista, causa preocupação a condução dos trabalhos pela Comissão, especialmente quanto à linguagem adotada por alguns parlamentares, frequentemente marcada por termos pejorativos e generalizações. Diretores de algumas entidades têm sido pressionados a fornecer informações sensíveis, como valores de remuneração e dados pessoais, o que pode comprometer sua segurança, especialmente em regiões com altos índices de criminalidade.

Mobilização do setor

Diante do cenário, a Federação das Entidades de Benefícios do Estado do Rio de Janeiro (Feberj), em conjunto com lideranças associativas, têm se mobilizado para garantir a preservação dos direitos das entidades legítimas e a continuidade de um modelo de proteção que vem crescendo em todo o Brasil.

O que são as associações de proteção veicular

As associações mutualistas de proteção veicular surgiram como uma alternativa mais acessível e menos burocrática em relação às seguradoras tradicionais. Diferente das apólices, o modelo mutualista funciona por meio do rateio de custos entre os próprios associados, que compartilham responsabilidades e benefícios.

Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) indicam que, no estado do Rio de Janeiro, cerca de 220 associações estão em operação, protegendo mais de 1,4 milhão de veículos. O setor gera mais de 4 mil empregos diretos e sustenta uma cadeia indireta estimada em 50 mil prestadores de serviços, como oficinas, guinchos, empresas de rastreamento e tecnologia.

Diante desse cenário, o ambiente de insegurança institucional gerado pela atuação da CPI pode comprometer significativamente a continuidade dessas operações, provocando o enfraquecimento das associações e, em casos extremos, a interrupção dos serviços prestados. O impacto socioeconômico dessa instabilidade pode resultar em demissões em larga escala e no desamparo de milhares de famílias que dependem diretamente da estrutura do segmento.

Atuação na localização de veículos roubados

Tanto seguradoras quanto associações contratam empresas especializadas em “pronta-resposta”, com tecnologia de rastreamento para localizar veículos roubados. Assim que um crime é identificado, as autoridades policiais são acionadas imediatamente.

“Essas empresas surgiram como resposta à dificuldade do poder público em conter o roubo de veículos. Seu trabalho tem contribuído para reduzir significativamente os prejuízos dos associados e os custos operacionais das entidades, refletindo também em mensalidades mais acessíveis”, ressalta Alexandre Portes.

Sobre Alexandre Portes

Advogado especializado em associações de proteção veicular mutualistas, Alexandre Portes é presidente da Comissão de Direito do Mutualismo da OAB-MG e atua na defesa jurídica e institucional de entidades do setor em todo o país.

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O silêncio estratégico: como a HI Assessoria interpreta o gerenciamento de crise como uma forma de comunicação

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Na era da hiperexposição digital, o silêncio passou a ser uma das ferramentas mais poderosas — e menos compreendidas — da comunicação contemporânea. Em um cenário em que respostas imediatas são cobradas a cada novo episódio público, saber quando falar e quando se calar tornou-se uma habilidade estratégica.

Especialistas em reputação digital observam que o silêncio, quando planejado, pode ter um impacto mais profundo do que uma resposta precipitada. A ausência de manifestação, nesses casos, não é omissão, mas gestão de tempo e discurso — um recurso cada vez mais usado em estratégias de comunicação corporativa e política.

De acordo com Isadora Oliveira, estrategista de imagem e cofundadora da HI Assessoria, o silêncio estratégico não é ausência de ação, mas parte do processo de análise. “Nem toda crise deve ser combatida com velocidade; algumas exigem pausa, leitura e discernimento para evitar ampliar danos”, afirma.

O também diretor da HI Assessoria, Matheus Batista, reforça que a decisão de permanecer em silêncio deve ser embasada em dados e comportamento do público. “O monitoramento das reações é essencial. Muitas vezes, o silêncio é temporário, usado para compreender o impacto de uma situação antes de se manifestar”, explica.

A leitura de ambos reflete uma mudança mais ampla no campo da comunicação: a transição do imediatismo para a inteligência contextual. O gerenciamento de crise deixou de ser apenas uma resposta a imprevistos e passou a ser uma prática de observação e timing.

Pesquisadores e analistas de mídia apontam que, na era digital, a narrativa não é moldada apenas pelo que se diz — mas também pelo que se escolhe não dizer. Em muitos casos, o silêncio pode preservar credibilidade, proteger relações institucionais e restabelecer equilíbrio em momentos de tensão pública.

O trabalho da HI Assessoria nesse campo ilustra como o silêncio, longe de ser ausência, pode representar uma presença calculada. Mais do que conter ruídos, trata-se de compreender o ritmo da informação e transformar pausas em estratégia.

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O poder da narrativa: como a HI Assessoria transforma comunicação estratégica em valor de marca

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Sob a direção de Isadora Oliveira e Matheus Batista, a HI Assessoria redefine o conceito de reputação e posicionamento digital no Brasil, unindo técnica, emoção e propósito em narrativas que constroem autoridade.

Em um mundo dominado por algoritmos e excesso de informação, a comunicação estratégica se tornou um dos maiores patrimônios de empresas e figuras públicas. O que antes era visto apenas como marketing, hoje é compreendido como gestão de reputação — uma especialidade que a HI Assessoria, liderada por Isadora Oliveira e Matheus Batista, tem elevado a outro patamar.

A agência trabalha o conceito de posicionamento de imagem de forma inteligente, conectando narrativa, branding e comportamento do público para gerar credibilidade real, não apenas visibilidade momentânea.

No centro dessa transformação está o storytelling corporativo — ferramenta essencial para traduzir identidade e propósito em histórias que inspiram confiança. A HI Assessoria entende que o poder da narrativa vai além da estética: é o elemento que sustenta marcas e pessoas públicas em longo prazo.

Com uma metodologia própria de comunicação 360°, a empresa atua em marketing digital, assessoria de imprensa e gestão de crise, garantindo que cada cliente tenha um discurso coerente com sua essência. Essa coerência é o que diferencia um perfil momentâneo de uma marca com autoridade consolidada.

Para Isadora Oliveira e Matheus Batista, fundadores e diretores da HI Assessoria, o desafio contemporâneo não é apenas ser visto, mas ser lembrado com significado. “Toda marca carrega uma história. A diferença está em quem sabe contá-la com verdade”, afirma Isadora.

Sob a liderança do casal, a agência vem se destacando no mercado nacional e internacional, aplicando inteligência de comunicação para construir reputações sólidas em diferentes segmentos — de empresas e influenciadores a políticos e profissionais liberais.

A consolidação da HI Assessoria como referência em comunicação estratégica no Brasil reflete uma tendência global: o público busca autenticidade, e a autenticidade nasce de uma boa história. No fim, comunicar bem não é apenas falar — é fazer o público sentir.

https://www.instagram.com/hiassessoria

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