Henrique Rocha Armando, especialista em Direito Empresarial, fala como é possível negociar com os credores e suspender ações judiciais de penhora de bens
Só em janeiro de 2023, foram registrados no Brasil 92 pedidos de recuperação judicial, medida cujo principal objetivo é adiar o pagamento de dívidas. Os números representam um crescimento de 37,3% em comparação com o mesmo mês de 2022. Os dados são do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian. Apesar disso, mesmo enfrentando dificuldades, muitos empresários por não terem condições financeiras de enfrentar um processo como esses, ou até mesmo por terem um perfil de tentar resolver extrajudicialmente os problemas, acabam se esquivando o máximo possível de recorrer a este processo.
“Costumo dizer que o momento de buscar auxílio do judiciário ocorre quando não há mais possibilidades de negociar amigavelmente com os credores, seja pedindo algum desconto, prazo para pagamento ou abatimento de juros e multas”, inicia Dr. Henrique Rocha Armando, especialista em Direito Empresarial.
“Importante ressaltar para todos que a crise financeira da empresa não decorre sempre de má gestão do administrador. Existem diversos fatores externos economicamente que podem trazer impactos levando a uma situação de dificuldade, a pandemia esteve aí para confirmar minha afirmação”, completa.
A boa notícia é que, segundo o advogado, existe uma forma de conseguir trazer todos os credores para a mesa de negociação, em um cenário favorável para conseguir deságios, prazos maiores e até mesmo remoção de juros e multas.
“A empresa que estiver em situação financeira desfavorável pode, com auxilio de um advogado especialista da área empresarial, solicitar a abertura de um procedimento de mediação com seus credores, momento em que o CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos ou até mesmo uma câmara especializada nesse procedimento irá expedir cartas convite chamando esses credores para a mesa”, esclarece Dr. Henrique.
Ele explica como funciona a mediação nesses casos. “É uma forma de solução de conflitos onde uma terceira pessoa, neutra e imparcial, estimula o diálogo e a construção conjunta de decisões, mostrando todos os pontos positivos e negativos de se negociar, objetivando que ambos saiam daquela sessão com um cenário positivo”.
E para quem está questionando que a mediação com credores não impede que ele continue com o processo de execução penhorando bens e dinheiro da minha empresa. O advogado tem a resposta: há suspender essas ações judiciais enquanto você está negociando.
“Como há a possibilidade com base em um artigo novo na Lei de Recuperação de Empresas que foi introduzido no ano de 2020, que caso a empresa esteja em processo de mediação o juiz é obrigado a suspender todas as cobranças e execuções contra a empresa pelo prazo de 60 dias”, destaca.
“Dessa forma, como o credor está impossibilitado de penhorar bens, a única saída nesses 60 dias é negociar com o devedor com paridade de armas, buscando uma solução eficaz e evitando que a Recuperação Judicial seja o único caminho possível para a empresa, sendo este o pior dos cenários para ambos os lados o que acaba por postergar ainda mais o adimplemento da dívida”, conclui.
Sobre Henrique Rocha Armando
Henrique Rocha Armando é advogado especialista em Direito Empresarial com pós-graduação pela Fundação Getúlio Vargas. Sócio fundador do escritório Armando & Advogados Associados.