Um balanço publicado pelo Banco Central semana passada apontou que o primeiro trimestre de 2021 resistiu bem ao fim do auxílio emergencial, seguido da nova onda de contaminação e as medidas restritivas do comércio. Porém, apesar da positividade apontada pelo documento, que ressalta, ainda a volta do auxílio e a vacinação como motes para uma economia mais forte no segundo trimestre é preciso atentar para a realidade dos empresários nesse momento de crise: muitos seguem endividados e sem condições de arcar com suas responsabilidades financeiras, sem fluxo de caixa ou aprovação de crédito.

Para Carlos Santos, Presidente da Holding B&A Active Group, Companhia investidora em diversos segmentos, tanto na América, quanto na Europa e CEO da Bail Brasil, a situação é bem mais crítica do que os índices apontam. “As empresas estão sem capital de giro e mesmo que a economia volte a esquentar, a falta de recursos ainda é uma ameaça. Nós somos uma alternativa para a inadimplência, pois nosso processo atende empresários que estão em dificuldade e não sabem que, para arcar com compromissos como judiciais, não é necessário mexer no fluxo de caixa, por exemplo. Agimos dando assessoria a companhias que querem continuar na ativa, dentro do limite de um segmento regulado que não depende de altas aprovações como o que acontece com bancos e seguradoras comuns. Não fazemos isso porque sabemos que esse procedimento acaba engessando as aprovações de crédito”, explica o executivo.
O que se vê em crescimento nesse mercado de garantias é a chamada carta Fiança Fidejussória. Essa garantia, que já é um dos produtos oferecidos por instituições bancárias (ou seja, tem a mesma natureza jurídica), também pode ser oferecida onerosamente ou gratuitamente por pessoas jurídicas não bancárias ou pessoas físicas, e tem sido a solução hoje no Brasil.
O Código Civil prevê a possibilidade de pessoa física ou jurídica ser fiadora de outra, desde que tenha capacidade financeira para garantir o risco a que se propôs garantir.
“Uma situação que fez com que os pedidos de garantia cível aumentassem consideravelmente, foi a alta demanda de processos trabalhistas. Normalmente, o empresário é acionado pelo Reclamante e, para se defender em juízo numa eventual execução, precisa apresentar uma garantia, que pode ser, usualmente, um Seguro Garantia, uma Fiança Bancária, ou um bem móvel ou imóvel para garantir o processo até que chegue o momento de pagar de fato a condenação. Em nossa operação, apresentamos a carta de garantia e a empresa não é obrigada a fazer o depósito em juízo na hora, assim, não mexe em seu capital de giro, a econômica continua girando, os empregos ficam ativos e a empresa tem possibilidades de se recuperar”, explica Santos.
Vale lembrar que este segmento por estar apoiado no código civil, não está sujeito a Susep tão pouco ao Banco Central, ou seja, está abaixo das leis do código civil artigos 818 ao 839, porém poucos empresários conhecem. “Nosso objetivo é trazer a luz essa solução e ajudar milhares de empresários a conseguir fôlego para retomar suas atividades com força total após a vacinação de pelo menos metade da população, com a diminuição de mortes pelo Covid-19 e, finalmente, a volta do crescimento nos negócios”, finaliza.