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Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

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Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados

O período da Black Friday é sempre muito aguardado, pois promete grandes oportunidades de descontos, aumentando ainda mais as chances de compras que antecedem o Natal.

No entanto, tanto os consumidores quanto os lojistas devem adotar medidas preventivas para evitar problemas comuns e práticas abusivas que se intensificam nesse período.

Em relação às fraudes, algumas lojas são criadas por golpistas com ofertas extremamente atrativas e que destoam muito da média de mercado, com opções de pagamentos somente via transferência bancária, PIX ou boleto, todavia, após a realização do pagamento, os golpistas desaparecem, sem entregar os produtos, ou seja, são os golpes em sites falsos.

Não há qualquer fundamento para limitar a forma de pagamento, principalmente fora do âmbito seguro das plataformas de vendas, sendo viável priorizar pagamento por cartão de crédito, permitindo contestar a compra em caso de fraude, proporcionando maior segurança.

Para se proteger, a apuração acerca da Reputação da Loja é fundamental, mediante pesquisas em sites como Reclame Aqui, ações distribuídas e até mesmo consultas à lista “Evite Esses Sites” do Procon/SP – “Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.”, conforme orientações do órgão (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).

Ademais disso, também existem algumas práticas que violam as proteções consumeristas, vejamos:

Falsos descontos: Algumas lojas aumentam os preços antes da Black Friday para simular descontos maiores, devendo monitorar e registrar os preços praticados antes da Black Friday, para comprovar eventuais abusos e denunciar, se necessário.

Cobrança de frete excessivo: Em algumas promoções, o frete pode ser tão alto que elimina qualquer economia real, sendo viável simular o custo do frete com antecedência.

Problemas em sites e aplicativos de compras com produtos indisponíveis: mesmo anunciados com desconto que “esgotam rapidamente”, ou que não possui estoque suficiente, mesmo indicando grande quantidade, com o fito de atrair para outras compras.

Instabilidade e mudanças de preço anunciado na finalização da compra: Os preços alteram automaticamente no fechamento da compra ou inviabilizam a venda por constantes problemas técnicos.

Para amenizar os impactos, as regras consumeristas devem ser estritamente observadas, senão vejamos:

Direito à Informação específica, completa e clara – artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garantindo ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, especificando características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos.

Vedação à publicidade enganosa: artigo 37, § 1º, do CDC, mediante a proibição de qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas ou com omissões de dados essenciais sobre o produto. A prática de falsos descontos (aumento de preços antes da promoção para simular uma redução) é considerada propaganda enganosa, sujeita a sanções.

Direito ao arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do CDC), o qual estabelece o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (e-commerce ou por telefone), permitindo que o consumidor desista da compra em até 07 (sete) dias a partir do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

Responsabilidade pelo cumprimento da oferta (artigo 30 do CDC) devendo assegurar que toda oferta de produto ou serviço realizada pelo fornecedor, seja em publicidade, e-commerce ou qualquer outro meio, obriga o cumprimento do que foi prometido. Assim, o consumidor pode exigir o produto nas condições oferecidas, incluindo descontos e benefícios anunciados.

Prática abusiva na alteração de preços (artigo 39, V e X, do CDC), destoando das ofertas anunciadas.

Garantia de qualidade e segurança dos produtos e serviços (artigos 18 e 26 do CDC) – o consumidor tem assegurado o direito de reclamar acerca de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O prazo para reclamação é de 30 dias (bens não duráveis – de consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos e outros).

Se acaso o fornecedor não solucionar o problema em até 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

As medidas judiciais cabíveis também consistem na reparação por dano moral e material, em caso de fraude, falhas no cumprimento da oferta/prestação de serviços, publicidade enganosa, práticas abusivas, dentre outros, o consumidor pode exigir indenização, seja através de reparação de dano material (decorrente de prejuízo financeiro) ou moral (transtornos, abalos psicológicos e até mesmo pela perda do tempo útil), decorrentes. (Artigos 6º, VI, do CDC e 927 do Código Civil)

Ademais, sem prejuízo das indenizações, penalidades são aplicadas para coibir práticas abusivas e ilegais, conforme o artigo 56 do CDC, em caso de descumprimento das normas de proteção ao consumidor, incluindo multa, interdição de estabelecimento e até cassação de licença. Em práticas abusivas como fraudes e falsos descontos, o fornecedor pode ser punido conforme a gravidade da infração.

Qualquer situação que possa violar os direitos do consumidor deve ser denunciada aos órgãos competentes, as quais ajudam a coibir práticas ilegais e protegem outros consumidores, gerando penalidades aos infratores.

Por outro lado, o consumidor também deverá adotar as cautelas cabíveis, pois se tiver culpa exclusiva diretamente pelo ocorrido (como mau uso, compras através de links suspeitos fora do ambiente da loja oficial, pagamento que não condiz com a efetiva compra/beneficiário diverso), podendo perder o direito à reparação civil.

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“Tarifaço é nova oportunidade de negócio”, garante jurista

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Especializado em direito tributário e empresarial nos EUA, advogado Alexandre Piquet sugere caminho para empresas brasileiras aproveitarem taxação de 50% para expandir negócios

O “tarifaço” aplicado pelo presidente dos EUA, Donald Trump, em direção aos produtos brasileiros escoados para o país norte-americano, entrou em vigor no último dia 6 de agosto, provocando tensão em diversos setores econômicos. Afinal, a importação de grande parte dos produtos brasileiros será submetida a uma tributação de 50%. Seus efeitos atingem diretamente as empresas nacionais que exportam para os Estados Unidos. Em meio às projeções pessimistas e até otimistas diante do impacto, há caminhos legais que podem atenuar os efeitos impostos pela Casa Branca.

É o que garante o advogado Alexandre Piquet, fundador da Piquet Law Firm, escritório de advocacia sediado em Miami, e especializado em direito empresarial, tributário e imigratório. Segundo ele, a instalação de uma empresa nos Estados Unidos é uma estratégia legal que pode desviar do tarifaço. Outras vantagens são que o procedimento é mais simples do que pode parecer e ainda permite considerar uma expansão até então inesperada.

“Existe uma modalidade de acesso aos Estados Unidos através do visto L1-A. Ele é destinado a executivos que estão se transferindo para uma filial, matriz, subsidiária ou afiliada dentro do país. Por isso, é amplamente usado por empresários estrangeiros interessados em abrir ou expandir os negócios. Neste momento de taxação elevada, alavancar os negócios na maior economia do mundo pode ser uma estratégia bastante atraente”, explica o jurista.

“É claro que não é num estalar de dedos. O visto L1-A exige certas amarras legais, que passam inclusive pela certeza de que a filial vai operar efetivamente nos Estados Unidos. Mas, com a consultoria de um escritório jurídico especializado nesse tipo de caso, é possível manter os negócios por aqui sem as altas taxas e ainda com essa expansão em vista”, sustenta Alexandre Piquet.

O jurista da Piquet Law Firm observa que a abertura de empresas nos EUA é um procedimento simples e rápido, sem burocracia, mas o visto L1-A é o que vai garantir o acesso de executivos e gerentes ao país para a realização de negócios. O visto, segundo ele, inclusive é um meio rápido para assegurar o Green Card, documento que permite a estrangeiros viverem e trabalharem livremente no país.

“A abertura da empresa em solo americano é importante, mas a presença de um executivo ou de um gestor no país faz aumentar muito a chance de sucesso no mercado local. Por isso, funciona como um pré-requisito para, posteriormente, o empresário garantir a residência permanente”, finaliza.

(Foto: Divulgação)

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Negócios

Uma noite de celebração do marketing no setor de MATCON reúne mais de 300 profissionais

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Premiação destacou a criatividade, performance e impacto das ações que movimentaram o setor. Os cases vencedores mostram como o marketing assumiu papel estratégico e protagonista na indústria

Com um público de mais de 300 convidados, a Fundação Brasileira de Marketing (FBM) realizou com sucesso o Prêmio Marketing Strategy MATCON 2025, uma noite marcada por emoção, reconhecimento e inspiração. O evento celebrou as melhores práticas como Marketing e Comercial, ESG, Marketing Digital, Logística, Lançamento de Produtos, Endomarketing e Educacional desenvolvidas pelas principais marcas do setor de materiais de construção.

Durante a premiação, mais de 40 cases foram apresentados ao público, evidenciando estratégias inovadoras e projetos transformadores que movimentaram o mercado no ano anterior.

“Foi uma noite memorável. Ficamos emocionados em ver tantos profissionais reunidos, celebrando o marketing e a criatividade em nosso setor. Esse prêmio é a prova de que o marketing é uma força estratégica dentro do MATCON, contribuindo para diferenciação, relacionamento e resultados concretos”, afirmou Claudio Conz, presidente da FBM.

Durante o evento, os convidados também receberam o suplemento especial Prêmio Marketing Strategy MATCON, produzido pela Revista Anamaco. A publicação reúne os detalhes dos projetos vencedores, destacando as estratégias, objetivos e resultados alcançados por cada empresa. Para download: https://bit.ly/MKT-Strategy-Matcon-2025

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Confira as empresas e os cases vencedores do Prêmio Marketing Strategy MATCON 2025:

Amanco Wavin
> Campanha de Marca “Amanco Wavin Faz Acontecer”

Atlas
> Projeto Sucessores Atlas

Carajás Home Center
> Black Friday Carajás 2024

Carmelo Fior
> Ação Dia do Motorista: Reconhecimento a Quem Mantém a Carmelo Fior em Movimento

Casa Mimosa Conceito
> Ponto de Venda Inovador: Experiência de Compra Alinhada à Tecnologia

Censi
> Ferramenta Multiuso da Censi
> Academia de Alta Performance (AAP) e os quatro Pilares da Cultura Censi
> Reposicionamento Digital da Marca Censi

Center Mega
> Rebranding Logo Center Mega

Cobrecom
> Podcast Resenha Elétrica

Cofema Atacadista
> Fornecedor Cofema+360

Cozimax
> Influencers e PDV: Reforçando a Qualidade dos Produtos de Aço com Estratégia Direta e Prova Social

Docol
> Case Viva Docol: Transformando Relacionamento em Resultados Exponenciais

Elgin
> Gotta Go Fast

Enerbras
> Campanha Enerbras “Dá um banho, dá um show”
Espaço Smart
>A Primeira e Única Loja de Casas do Brasil

Fortlev
> O Marketing Inteligente por Trás do Sucesso da Fortlev no Mercado de Saneamento

Grupo LLE
> Paleta da Sorte – A Maior Campanha do Ano

Hydronorth
> HydroFilm – Impermeabilizante para Paredes

Infibra
> Da Tradição à Modernidade: A Jornada do Rebranding da Infibra
> Capacitação Prática com os Cursos Infibra

Lorenzetti
> Lean na Logística de Movimentação e Armazenagem

Ledvance Brasil
> Podled – O Podcast da Ledvance

MarGirius
> Programa de Capacitação e Desenvolvimento Profissional

Norton
> Embaixadores Norton

Normatel Home Center
> Aniversário Normatel 2024

Pado
> FDE-800 Vision – Linha Digital Locking
Linha Ourives – Fechadura Mecânica

Perflex
> Totens de Autoatendimento para Exposição de Metais Sanitários

Placo do Brasil
> Reality Show Mestre do Drywall Placo

Pluzie
> Pluzie Conecta – Transformando Relacionamento Digital em Vendas

Pormade
> Pormade nas Universidades – Transformando Teoria em Obras #DentrodaObra

Redemac
> Transformando o Jogo Redemac

Saint-Gobain Brasil
> Pedreiro Top Brasil Quartzolit

Sicmol
> Exposição Acessibilidade e Segurança

Sil Fios e Cabos Elétricos
> AtoxSil Eco – O Primeiro Cabo Elétrico Ecológico Produzido por uma Empresa 100% Brasileira

Soletrol
> Revestimento Ecológico Pó Bricks da Marca WallBricks

Soprano
> Com Soprano Você Pode Mais
The Led
> Retail Media In-Store: A Revolução Digital no Varejo Físico da Leroy Merlin com a THE LED

Tintas Coral
> Transforma Fachadas

Tintas Iquine
> Iquine Iclub – Plataforma de Relacionamento e Capacitação

Tigre
> Clube dos Feras – Programa de Relacionamento com o Profissional de Obra

Universo Tintas
> Universo Azul Água e Natureza

Viapol
> Viapol: Rebranding e Nova Identidade Visual – Transformando Sonhos em Realidade

Votorantim Cimentos
> É Bom Demais – Votorantim Cimentos

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Marketing em alta, com impacto real no mercado

O Prêmio Marketing Strategy MATCON 2025 consolida-se como uma importante vitrine das iniciativas que estão moldando o presente e o futuro do setor de materiais de construção. A diversidade de categorias — de lançamentos de produtos a práticas de ESG e ações digitais — reforça o quanto o marketing vem ganhando protagonismo nas empresas, influenciando desde a estratégia até o ponto de venda.

Os cases premiados revelam tendências, boas práticas e caminhos de inovação em um dos segmentos mais relevantes da economia nacional. “A FBM reforça que essa premiação não é apenas um reconhecimento, mas também um convite para o mercado se inspirar, evoluir e comunicar melhor seus diferenciais. Mais do que troféus, são histórias que merecem ser contadas”, conclui Conz.

Pelo segundo ano o Prêmio contou com o apoio da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB), Grau 10 Editora e da DIEX MIDIA, o que mostra a força do setor e da premiação no mercado.

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Prêmio Strategy Marketing MATCON 2026

Com o sucesso de 2025, a Fundação Brasileira de Marketing (FBM) anuncia o calendário oficial de 2026, que será aberto a empresas de todo o setor de materiais de construção interessadas em compartilhar seus cases de sucesso. As inscrições vão de 3 de setembro a 3 de novembro de 2025.

Sobre FBM (Fundação Brasileira de Marketing)
FBM (Fundação Brasileira de Marketing) é uma instituição sem fins lucrativos, com mais de 50 anos de experiência, dedicada a promover o desenvolvimento do marketing no Brasil. A FBM oferece uma ampla gama de produtos e serviços, incluindo cursos, pesquisas, eventos e publicações. A FBM está comprometida em ajudar as empresas a construírem o futuro do marketing.
https://www.fbm.org.br

Fotos crédito: Fabio Franci

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Negócios

Empresários brasileiros da Fast Time adquirem 30% da Polar Shake com meta de inaugurar 75 unidades até o fim de 2026

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Conexão EUA–Brasil: aposta em parceria para trazer experiências sensoriais ao food service brasileiro

Enquanto o mercado de franquias de alimentação segue em expansão acelerada no Brasil — com destaque para o segmento de sorvetes e sobremesas, que registrou crescimento de 12,8% no último ano, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF) — uma marca americana de milkshakes começa a traçar seu caminho no país. Trata-se da Polar Shake, rede fundada por brasileiros nos Estados Unidos e reconhecida por sua proposta premium e experiência sensorial imersiva, que acaba de anunciar uma parceria estratégica com a Fast Time, especializada em logística.

Conhecida por transformar cada unidade em uma verdadeira imersão no universo polar — com neve artificial, projeções de ursos, ambientação temática e aroma de baunilha — a Polar Shake se destacou comercialmente com uma operação instalada no Florida Mall, em Orlando. Foi ali que chamou a atenção dos fundadores da Fast Time, Luciano Ramos e Julio Oliveira, que, após quase um ano como franqueados da marca nos Estados Unidos, decidiram ir além e adquirir 30% de participação societária na operação da franqueadora Polar Shake no Brasil.

A aproximação começou em 2024, quando os empresários brasileiros decidiram diversificar seus investimentos no exterior. “Ficamos encantados com o produto, o suporte da franqueadora e a lucratividade do negócio”, relembra Luciano. A convivência com os fundadores da Polar Shake e a vivência prática da operação abriram espaço para o aprofundamento da parceria. “Quando soubemos que a marca viria para o Brasil, buscamos entender como poderíamos fazer parte dessa história de sucesso”, completa Julio Oliveira.

Com a nova fase, a Polar Shake projeta metas ambiciosas: 15 unidades devem ser inauguradas ainda em 2025, e a expectativa é encerrar o ano 2026 com lojas 75 unidades em operação. O objetivo é escalar com uma proposta diferenciada jamais vista no mercado de Milkshakes. A experiência da Fast Time, com quase duas décadas no setor logístico, poderá se tornar um trunfo estratégico, especialmente com os planos de estruturar um centro de distribuição nacional exclusivo para a marca.

Mas a expansão vai além do crescimento físico. A Polar Shake prepara o lançamento de novos produtos, como o Paradise Roll — uma sobremesa gelada que combina croissant com os tradicionais milkshakes da rede — e o Açaí Polar, uma releitura tropical que visa conquistar o paladar brasileiro. “Cuidamos da excelência do produto para que o cliente se apaixone no primeiro gole”, afirma Silvania Loureiro, head de operações global da marca.

Em um cenário em que o consumo se orienta cada vez mais pela experiência, a Polar Shake aposta em um modelo multisensorial que combina sabor, ambiente e apelo visual — elementos que dialogam com um público jovem, conectado e altamente influenciado pelas redes sociais. Para os setores de varejo e economia criativa, o movimento representa mais do que uma expansão de marca: é a consolidação de uma nova lógica de consumo em que a experiência vem antes do produto.

(Fotos: Divulgação)

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