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Negócios

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

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Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados

O período da Black Friday é sempre muito aguardado, pois promete grandes oportunidades de descontos, aumentando ainda mais as chances de compras que antecedem o Natal.

No entanto, tanto os consumidores quanto os lojistas devem adotar medidas preventivas para evitar problemas comuns e práticas abusivas que se intensificam nesse período.

Em relação às fraudes, algumas lojas são criadas por golpistas com ofertas extremamente atrativas e que destoam muito da média de mercado, com opções de pagamentos somente via transferência bancária, PIX ou boleto, todavia, após a realização do pagamento, os golpistas desaparecem, sem entregar os produtos, ou seja, são os golpes em sites falsos.

Não há qualquer fundamento para limitar a forma de pagamento, principalmente fora do âmbito seguro das plataformas de vendas, sendo viável priorizar pagamento por cartão de crédito, permitindo contestar a compra em caso de fraude, proporcionando maior segurança.

Para se proteger, a apuração acerca da Reputação da Loja é fundamental, mediante pesquisas em sites como Reclame Aqui, ações distribuídas e até mesmo consultas à lista “Evite Esses Sites” do Procon/SP – “Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.”, conforme orientações do órgão (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).

Ademais disso, também existem algumas práticas que violam as proteções consumeristas, vejamos:

Falsos descontos: Algumas lojas aumentam os preços antes da Black Friday para simular descontos maiores, devendo monitorar e registrar os preços praticados antes da Black Friday, para comprovar eventuais abusos e denunciar, se necessário.

Cobrança de frete excessivo: Em algumas promoções, o frete pode ser tão alto que elimina qualquer economia real, sendo viável simular o custo do frete com antecedência.

Problemas em sites e aplicativos de compras com produtos indisponíveis: mesmo anunciados com desconto que “esgotam rapidamente”, ou que não possui estoque suficiente, mesmo indicando grande quantidade, com o fito de atrair para outras compras.

Instabilidade e mudanças de preço anunciado na finalização da compra: Os preços alteram automaticamente no fechamento da compra ou inviabilizam a venda por constantes problemas técnicos.

Para amenizar os impactos, as regras consumeristas devem ser estritamente observadas, senão vejamos:

Direito à Informação específica, completa e clara – artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garantindo ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, especificando características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos.

Vedação à publicidade enganosa: artigo 37, § 1º, do CDC, mediante a proibição de qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas ou com omissões de dados essenciais sobre o produto. A prática de falsos descontos (aumento de preços antes da promoção para simular uma redução) é considerada propaganda enganosa, sujeita a sanções.

Direito ao arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do CDC), o qual estabelece o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (e-commerce ou por telefone), permitindo que o consumidor desista da compra em até 07 (sete) dias a partir do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

Responsabilidade pelo cumprimento da oferta (artigo 30 do CDC) devendo assegurar que toda oferta de produto ou serviço realizada pelo fornecedor, seja em publicidade, e-commerce ou qualquer outro meio, obriga o cumprimento do que foi prometido. Assim, o consumidor pode exigir o produto nas condições oferecidas, incluindo descontos e benefícios anunciados.

Prática abusiva na alteração de preços (artigo 39, V e X, do CDC), destoando das ofertas anunciadas.

Garantia de qualidade e segurança dos produtos e serviços (artigos 18 e 26 do CDC) – o consumidor tem assegurado o direito de reclamar acerca de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O prazo para reclamação é de 30 dias (bens não duráveis – de consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos e outros).

Se acaso o fornecedor não solucionar o problema em até 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

As medidas judiciais cabíveis também consistem na reparação por dano moral e material, em caso de fraude, falhas no cumprimento da oferta/prestação de serviços, publicidade enganosa, práticas abusivas, dentre outros, o consumidor pode exigir indenização, seja através de reparação de dano material (decorrente de prejuízo financeiro) ou moral (transtornos, abalos psicológicos e até mesmo pela perda do tempo útil), decorrentes. (Artigos 6º, VI, do CDC e 927 do Código Civil)

Ademais, sem prejuízo das indenizações, penalidades são aplicadas para coibir práticas abusivas e ilegais, conforme o artigo 56 do CDC, em caso de descumprimento das normas de proteção ao consumidor, incluindo multa, interdição de estabelecimento e até cassação de licença. Em práticas abusivas como fraudes e falsos descontos, o fornecedor pode ser punido conforme a gravidade da infração.

Qualquer situação que possa violar os direitos do consumidor deve ser denunciada aos órgãos competentes, as quais ajudam a coibir práticas ilegais e protegem outros consumidores, gerando penalidades aos infratores.

Por outro lado, o consumidor também deverá adotar as cautelas cabíveis, pois se tiver culpa exclusiva diretamente pelo ocorrido (como mau uso, compras através de links suspeitos fora do ambiente da loja oficial, pagamento que não condiz com a efetiva compra/beneficiário diverso), podendo perder o direito à reparação civil.

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Master Health celebra trajetória com evento sofisticado para pacientes e parceiros

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Há mais de três décadas, a Master Health é pioneira em cirurgia plástica e referência em cuidado, segurança e excelência.

Com uma trajetória marcada por confiança e inovação, a clínica nasceu com o propósito de tornar a cirurgia plástica acessível a todas as pessoas. Unindo técnica, acolhimento e resultados que refletem o verdadeiro bem-estar.

Adepta ao conceito de clínica vertical, a Master Health dispõe de quatro andares inteiramente dedicados ao atendimento, oferecendo conforto, privacidade e uma experiência completa em cada etapa da jornada.

Localizada na Avenida Paulista, em frente à estação Brigadeiro do metrô, a Master Health é um ponto de referência em São Paulo, reunindo em um só endereço diversas especialidades da saúde. Como nutrologia, nutrição e estética para um cuidado integral e personalizado.


Da esquerda pra direita: Dr. Deodato Ferreira Leite, Susete de Cássia Moreno, Dr. Flávio Favano Jr. e Dr. Wagner Montenegro

Com um corpo clínico altamente especializado e constantemente atualizado em congressos nacionais e internacionais, a Master Health segue escrevendo uma história de confiança, inovação e transformação. Sempre guiada pelo compromisso de cuidar de cada paciente com excelência e humanidade.

No dia 8 de novembro, a Master Health viverá mais um momento para celebrar a vida de seus pacientes, seu amor próprio em um um encontro dedicado a celebrar mulheres reais, que tiveram coragem de se transformar e confiaram nos profissionais da clínica para fazer parte desse novo capítulo de suas vidas.

O evento, que acontecerá na elegante Mansão Bahirah, será mais que um almoço exclusivo. Será um abraço coletivo, uma homenagem à força, à beleza e à essência de cada paciente que escolheu acreditar em si mesma e em nossa equipe para trilhar o caminho da mudança.

Alexa Marrie comandará os palcos do evento

Cada história que passou pela Master Health é única. São trajetórias marcadas por coragem, autoconfiança e um desejo genuíno de viver com mais leveza, saúde e qualidade de vida. E é justamente essa entrega, essa conexão entre corpo e alma, que queremos celebrar com emoção e gratidão.

Em um ambiente acolhedor e inspirador, o evento contará com coquetel de boas-vindas, almoço, música ao vivo com a diva Alexa Marrie e um DJ que promete encher a pista de alegria e boas vibrações. Cada detalhe foi pensado com amor pela equipe da clínica, unindo profissionais de diversas áreas para oferecer uma experiência inesquecível, da decoração ao sorriso de quem recebe.

“Queremos que cada paciente saiba o quanto é parte da nossa história. Cada transformação que acompanhamos é motivo de orgulho, aprendizado e celebração”, afirma a direção da Master Health.

Será um dia para sentir, reviver e agradecer. Um tributo à beleza de ser quem se é, à força de recomeçar e à felicidade de escolher transformar-se por dentro e por fora. Porque na Master Health, cada paciente é inspiração, é pertencimento  e parte viva dessa história de amor, superação e vida.

 

Instagram: www.instagram.com/clinicamasterhealth

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Boato ou Verdade? ChatGPT não foi proibido de dar conselhos jurídicos entenda o que realmente mudou

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Circulam nas redes informações de que a OpenAI teria bloqueado o uso do ChatGPT em temas jurídicos e médicos. Especialistas esclarecem: trata-se de uma distorção do que realmente está acontecendo.

Desde outubro, uma onda de desinformação começou a se espalhar nas redes: a suposta “proibição” do ChatGPT em oferecer orientações jurídicas e médicas. A notícia, embora tenha ganhado força com manchetes chamativas, não passa de uma meia-verdade — o tipo de distorção que se propaga rapidamente quando falta leitura crítica.

Na prática, a OpenAI não proibiu o uso do ChatGPT no Direito, na Medicina ou em qualquer área técnica. O que existe, e sempre existiu, é uma política de responsabilidade que restringe o uso da inteligência artificial para aconselhamento profissional sem validação humana. Ou seja, o que a empresa faz é reforçar que as respostas da IA devem complementar e potencializar, e não substituir, o trabalho de Juristas.

Enquanto muitos caem em boatos, outros já estão transformando suas rotinas com o uso ético e estratégico da tecnologia.
No universo jurídico, por exemplo, o ChatGPT é hoje uma ferramenta que:
• Cria minutas com embasamento e estratégia;
• Investiga jurisprudências em segundos;
• Simula argumentos com clareza e consistência;
• Aprimora textos técnicos e pareceres;
• E revoluciona o modo de pensar o Direito.

A pergunta, portanto, não é se a IA pode ser usada na advocacia, mas se os profissionais estão preparados para usá-la do jeito certo.

O “trem da história” já está passando. Enquanto uns discutem se ele é real, outros já embarcaram, com responsabilidade e resultados concretos.

Se você ainda acha que IA é só “brinquedo de estagiário”, sinto informar: o mundo já mudou.

Quer aprender a usar IA no Direito do jeito certo?
Crie a sociedade do futuro agora: domine a IA no Direito, trabalhe com precisão e ganhe mais tempo.
Garanta sua vaga com a Ancora Imparo. https://escritajuridica.superaprendizagem.net/

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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Negócios

Garantias locatícias: o próximo passo é destravar a confiança

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Por Douglas Vecchio*

O mercado de garantias locatícias vive um momento de transição no Brasil. Tradicionalmente dominado por modalidades como o fiador e o depósito caução, o setor tem visto crescer a participação de outras formas de garantias, impulsionados pela digitalização dos processos imobiliários e pela busca por soluções mais ágeis e acessíveis. E, apesar do avanço, ainda há entraves significativos que impedem o pleno amadurecimento desse nicho e sua consolidação como um pilar de segurança para locadores e locatários. Um deles é a inadimplência, que em agosto deste ano, por exemplo, a taxa atingiu 3,76%, o que representa aumento de aproximadamente 0,64 ponto percentual em relação ao mesmo mês de 2024.

Nos últimos anos, o aumento do crédito digital, a entrada de insurtechs e o fortalecimento das plataformas imobiliárias online contribuíram para tornar as garantias locatícias mais simples e menos burocráticas. Hoje, contratar um seguro fiança pode ser feito em poucos cliques, e o perfil do inquilino pode ser avaliado com base em dados comportamentais e históricos de pagamento — algo impensável há uma década. Esse movimento tem potencial para democratizar o acesso à moradia, principalmente para jovens e profissionais sem histórico de crédito robusto ou sem um fiador à disposição.

O fato é que o mercado vai ter de mudar, porque a situação está ficando insustentável para muitos com o aumento de inadimplência. A digitalização foi importante e o conhecimento em crédito e risco também. Mas não se pode deixar de lado o contato humano na hora da locação.

Por isso, a empresa decidiu criar um novo sistema de garantias, estimulando as imobiliárias a ampliar também o contato humano para reduzir as chamadas sinistralidades, quando um inquilino dá problemas deixando de pagar o aluguel ou até danificando o imóvel alugado. O modelo de Warranty as a Service (WaaS) cria um score para imobiliárias, conferindo um cashback de até 20% para aquelas que acompanham mais de perto os casos e são mais criteriosas com inquilinos. Estamos mudando a lógica das garantias e da locação e as imobiliárias interessadas passarão por seleção com critérios claros. O WaaS da Onda e os produtos premium são destinados a quem quer transformar o mercado brasileiro e virar a página do setor.

Há muito tempo o movimento do setor e verificou que o modelo de negócio e relação entre garantias e imobiliárias, como são hoje, tem prazo determinado para se deteriorar. Algumas variáveis, como cenários políticos, taxas de juros, desemprego e sazonalidade regional, além da avaliação de abertura de sinistros. Isso se traduz em empresas gigantes do setor, além de inúmeras empresas menores, deixarem suas operações, pq no cenário atual, a conta não fecha. O WaaS da Onda vem para suprir esta demanda, uma colaboração entre a Onda e imobiliárias onde todos são beneficiários.

*CEO da Onda

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