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Burnout: Saiba se ele pode dar direito ao auxílio-doença!

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O diagnóstico médico de Síndrome de Burnout deve ser confirmado por meio de laudos

A partir de 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional. As doenças ocupacionais estão relacionadas às atividades profissionais do trabalhador. O Burnout é um esgotamento extremo e crônico causado pelo excesso de trabalho e estresse.

A partir do momento em que a síndrome é enquadrada como doença ocupacional, os empregados afetados passam a ter direitos previdenciários como os benefícios por incapacidade temporária e/ou permanente.

Auxílio por incapacidade temporária: Auxílio-doença
O auxílio-doença, conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS, destinado aos segurados que enfrentam incapacidade total e temporária para o trabalho. Com a Síndrome de Burnout como doença ocupacional é importante compreender como esse distúrbio pode afetar seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Para obter o benefício é preciso preencher os requisitos:

– Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça – se você está contribuindo para o INSS, quando se deu a incapacidade, você possui qualidade de segurado. Ainda que você esteja desempregado, você pode ter a qualidade de segurado por um período específico.

– Comprovar a incapacidade total e temporária – o diagnóstico médico de Síndrome de Burnout deve ser confirmado por meio de laudos, exames, receitas e outros documentos médicos relevantes. A perícia médica realizada pelo INSS será responsável por atestar sua condição incapacitante.

O auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que precisarem se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou dentro de um período de 60 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa e o restante será custeado pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

O cálculo do benefício é feito a partir da média de todas as contribuições desde julho de 1994, corrigida monetariamente. O segurado receberá 91% do valor dessa média, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.

A Síndrome de Burnout, como doença ocupacional, torna o benefício acidentário, dispensando a exigência de carência. Por exemplo, Pietro enfrentou uma pressão psicológica intensa em sua empresa e, como resultado, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout. O médico lhe concedeu um atestado de dois meses para que pudesse se recuperar plenamente. Os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pela empresa. Porém, se Pietro preencher os requisitos do auxílio-doença, o INSS assumirá os pagamentos a partir do dia 16 do afastamento.

O auxílio-doença é concedido enquanto o trabalhador não consegue realizar suas atividades laborais normalmente. No caso de Pietro, existe a perspectiva de melhora da doença, o que caracteriza a incapacidade como total e temporária.

Vamos a um segundo exemplo: Estefani foi afastada do trabalho por três meses devido à Síndrome de Burnout. Suponha que a média de suas contribuições era R$ 4.500,00. O auxílio-doença seria calculado como 91% desse valor, ou seja, R$ 4.095,00. Com limitação no valor dos últimos 12 salários de contribuição que resultou no valor de R$ 4 mil.

Auxílio por incapacidade temporária: Auxílio-doença
A aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, é outra possibilidade para os segurados que sofrem com a Síndrome de Burnout, desde que comprovem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
No auxílio-doença, há uma perspectiva de melhora da Síndrome de Burnout, enquanto na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve deixar o segurado totalmente impossibilitado de exercer suas atividades de forma permanente.

Exemplo de Pietro: Pietro recebeu o auxílio-doença após ser afastado por dois meses. Se a saúde piorou durante esse período, resultando em outras doenças psicológicas que o incapacitaram permanentemente para o trabalho. Pietro buscará uma nova perícia médica no INSS para solicitar a aposentadoria por invalidez.

Os principais requisitos exigidos para a aposentadoria por invalidez são:

– Ter qualidade de segurado;
– Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Observação: para a aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total e permanente, diferentemente do auxílio-doença, que é temporária.

O cálculo da aposentadoria por invalidez é diferente do cálculo para o auxílio-doença. Será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente, e o segurado receberá 100% do valor dessa média.

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, a aposentadoria por invalidez é classificada como uma enfermidade acidentária, garantindo um cálculo mais benéfico ao trabalhador.

Exemplo de Estefani: Estefani teve sua aposentadoria por invalidez concedida após várias complicações causadas pela Síndrome de Burnout. O cálculo de seus salários de contribuição desde julho de 1994 resultou em uma média de R$ 5.100,00 e esse será o valor de sua aposentadoria por invalidez.

Neste texto, você compreendeu o que é a Síndrome de Burnout e que essas pessoas têm direitos previdenciários, como: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Ao retornar ao trabalho após o diagnóstico de Burnout, você também possui direito ao prazo de estabilidade.

Quanto mais pessoas tiverem acesso a essas informações, melhor será a compreensão sobre a Síndrome de Burnout e os seus direitos.

Lembre-se: é fundamental que você busque pela ajuda de uma advogada previdenciária para garantir seus direitos e buscar a recuperação adequada.

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Negócios

Setenta por cento das empresas continuam presas ao antivírus como principal ferramenta de defesa

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Maioria das tecnologias utilizadas não protege de ataques cibernéticos, alerta especialista

O avanço das ameaças digitais têm pressionado empresas de diferentes portes a reverem suas estratégias de proteção. Durante o MSP Summit Roadshow, o gerente de Suporte e Pós-Venda da ADDEE, Vinícius Wolf, apresentou um panorama sobre os desafios atuais e destacou o MDR (Managed Detection and Response) como a solução mais eficaz para enfrentar o cenário.

Segundo Wolf, ainda existe uma dependência excessiva de métodos tradicionais. “Setenta por cento das empresas continuam presas ao antivírus como principal ferramenta de defesa. Esse modelo não responde às novas formas de ataque”, afirmou. Ele acrescentou que apenas 25% utilizam EDR (Endpoint Detection and Response) e cerca de 5% adotam XDR (Extended Detection and Response), tecnologias mais avançadas, mas que ainda não oferecem cobertura completa.

O MDR foi apresentado como evolução natural de proteção cibernética que complementa os demais sistemas e aumenta a eficácia das tecnologias de proteção. Diferente do antivírus, que atua apenas em ameaças conhecidas, e do XDR, que estende a proteção para a rede, o MDR combina monitoramento humano, inteligência artificial e cobertura contínua. “O MDR traz a capacidade de detectar padrões de comportamento, correlacionar eventos e acionar respostas automáticas, mas também conta com especialistas de SOC (Security Operations Center) disponível 24 horas por dia”, explicou Wolf.

O modelo responde a uma lacuna crítica: a falta de equipes internas de segurança em muitas empresas. A manutenção de um SOC próprio exige alto investimento e mão de obra especializada, o que torna inviável para grande parte das organizações. O MDR, ao ser oferecido como serviço, centraliza a lógica de diferentes soluções de segurança e garante reação imediata a incidentes.

Wolf destacou que os ataques se tornaram mais sofisticados e organizados. O fenômeno do Ransomware as a Service exemplifica a transformação do crime digital em negócio estruturado. Nesse contexto, o MDR atua como barreira contra ataques industrializados, oferecendo visibilidade operacional e resposta coordenada. “O hacker não espera o horário comercial para agir. O MDR garante que mesmo de madrugada haverá um time preparado para conter o impacto”, disse.

A palestra também abordou a importância da integração entre sistemas. Muitas empresas operam ambientes híbridos, com diferentes plataformas e soluções que não se comunicam entre si. Essa fragmentação compromete a velocidade de resposta. O MDR resolve essa limitação ao reunir dados de endpoints, redes, nuvem e identidades em uma visão única, permitindo que analistas e gestores acompanhem o cenário completo.

Outro ponto ressaltado foi o impacto reputacional dos incidentes. Pequenos vazamentos podem comprometer a confiança de clientes e parceiros. A analogia usada por Wolf foi a de um quadro aparentemente sem valor em um museu, que, se roubado, pode gerar descrédito sobre toda a instituição. O MDR, ao prevenir incidentes antes que se tornem crises, protege não apenas dados, mas também a credibilidade das empresas.

O CEO da ADDEE, Rodrigo Gazola, reforçou a mensagem ao afirmar que o MDR representa um novo patamar para o setor. “O MDR não é apenas mais uma ferramenta. Ele redefine a forma como os MSPs e as empresas lidam com segurança, trazendo eficiência operacional e confiança para o mercado”, disse.

A adoção do MDR foi apresentada como tendência inevitável. Com o aumento das exigências de compliance e a diversidade de ambientes tecnológicos, o modelo se posiciona como solução capaz de atender às demandas atuais e futuras. Ao combinar tecnologia avançada com monitoramento humano, o MDR estabelece uma nova fronteira para a segurança cibernética, especialmente para os MSPs que buscam oferecer serviços completos e resilientes.

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Condomínios redobram atenção: decisão do STJ afasta honorários a inadimplentes, não é vinculante e pode redistribuir custos entre moradores

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Pareceres e análises de especialistas destacam riscos, impactos e a necessidade de alinhamento jurídico após debates recentes no STJ e na OAB.

A discussão sobre os honorários de cobrança condominial voltou ao centro do setor nas últimas semanas e acende um alerta importante para síndicos, administradoras e advogados. O recente entendimento do STJ (REsp 2.187.308/TO) — que veda a inclusão dos honorários contratuais na execução judicial das cotas de inadimplentes, mesmo quando previstos na convenção — gerou forte mobilização institucional, especialmente por parte da ANACON, que apresentou parecer técnico e levou o tema ao presidente nacional da OAB.

Embora o encontro em Brasília já tenha ocorrido, os desdobramentos continuam produzindo efeitos práticos e exigem atenção imediata dos condomínios. Para o advogado Cristiano Pandolfi, especialista em Direito Condominial e vice-presidente da ANACON, o impacto do entendimento do STJ vai muito além da esfera jurídica: ele afeta diretamente o caixa dos condomínios e a repartição justa dos custos entre moradores.

É preciso deixar claro que, a recente decisão não tem efeito vinculante, de modo que, foi aplicada apenas para aquele caso específico. 

A recusa injustificada do condômino em cumprir suas obrigações pecuniárias perante o condomínio, somada à tentativa de afastar honorários advocatícios com fundamento em entendimento do STJ que não se amolda ao cenário específico da relação condominial, tende a produzir um efeito prático inevitável: a redução — ou até eliminação — das tratativas consensuais por parte dos departamentos jurídicos dos empreendimentos.

 

O alerta: risco de transferir o custo do inadimplente para o adimplente

O parecer da ANACON destaca pontos fundamentais:

  • A cobrança extrajudicial da inadimplência é dever legal do síndico (art. 1.348, II e VII do CC);

  • Os honorários aprovados em assembleia e previstos na convenção são juridicamente válidos (art. 1.333 do CC);

  • O inadimplente deve arcar com os prejuízos decorrentes da mora (arts. 389, 395 e 404 do CC);

  • Honorários contratuais e sucumbenciais não configuram bis in idem — têm naturezas distintas.

Segundo Pandolfi, a reunião da ANACON com a OAB reforçou a necessidade de preservação da autonomia condominial e da justiça contributiva, pilares essenciais para a sobrevivência financeira dos edifícios.

Desdobramentos seguem em andamento

A ANACON juntamente com a OAB, permanecem firmes na defesa da advocacia condominial. As instituições acompanham  processos no STJ envolvendo o tema e também monitoram o PL 1513/2021, que busca reforçar a segurança jurídica nos atos constitutivos dos condomínios.

Orientação prática para síndicos e administradoras

Diante do cenário atual, especialistas recomendam:

  • Revisar convenções e deliberações de assembleia para garantir previsões claras sobre honorários;

  • Aprimorar procedimentos de cobrança extrajudicial, mantendo formalização adequada;

  • Monitorar o caixa do condomínio, evitando que custos de inadimplência corroam o orçamento;

  • Buscar assessoria jurídica especializada, principalmente para processos já em andamento.

O que esperar nos próximos meses

A tendência é de novas manifestações técnicas e institucionais sobre o tema. Para Cristiano Pandolfi, o momento exige muito trabalho para desmistificar falsas informações a respeito da não obrigatoriedade do pagamento dos honorários previstos em convenções e deliberações de assembleia, garantindo que a justiça contributiva seja mantida e que os custos da inadimplência não recaiam sobre os moradores adimplentes.

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Negócios

João Brasio recebe a mais alta comenda da Câmara por sua atuação na proteção às instituições brasileiras

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O especialista em segurança digital João Brasio, CEO da Elytron CyberSecurity, foi agraciado na manhã desta quarta-feira, dia 3, com a Medalha de Mérito Legislativo, durante cerimônia em Brasília. A honraria é a mais alta comenda concedida anualmente pela Câmara dos Deputados a personalidades, instituições, entidades, campanhas e programas que prestaram serviços relevantes ao Poder Legislativo ou ao Brasil.

Nos últimos anos, Brasio liderou uma série de ações gratuitas de defesa cibernética em apoio a instituições essenciais do Estado brasileiro. Entre elas: Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério da Educação, todas atendidas pro bono em momentos de risco elevado.

“Segurança digital não é só tecnologia; é compromisso com o país. Quando protegemos instituições como o STF ou a Polícia Federal, estamos protegendo cada cidadão brasileiro”, afirma Brasio.

O executivo destaca que o reconhecimento reforça a missão pública da Elytron. “Receber esta medalha é a confirmação de que estamos no caminho certo. Trabalhar pelo Brasil, muitas vezes de forma silenciosa e voluntária, é uma honra. E meu objetivo é continuar elevando o nível da defesa cibernética nacional.”

(3) Instagram

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