O diagnóstico médico de Síndrome de Burnout deve ser confirmado por meio de laudos
A partir de 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional. As doenças ocupacionais estão relacionadas às atividades profissionais do trabalhador. O Burnout é um esgotamento extremo e crônico causado pelo excesso de trabalho e estresse.
A partir do momento em que a síndrome é enquadrada como doença ocupacional, os empregados afetados passam a ter direitos previdenciários como os benefícios por incapacidade temporária e/ou permanente.
Auxílio por incapacidade temporária: Auxílio-doença
O auxílio-doença, conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS, destinado aos segurados que enfrentam incapacidade total e temporária para o trabalho. Com a Síndrome de Burnout como doença ocupacional é importante compreender como esse distúrbio pode afetar seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Para obter o benefício é preciso preencher os requisitos:
– Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça – se você está contribuindo para o INSS, quando se deu a incapacidade, você possui qualidade de segurado. Ainda que você esteja desempregado, você pode ter a qualidade de segurado por um período específico.
– Comprovar a incapacidade total e temporária – o diagnóstico médico de Síndrome de Burnout deve ser confirmado por meio de laudos, exames, receitas e outros documentos médicos relevantes. A perícia médica realizada pelo INSS será responsável por atestar sua condição incapacitante.
O auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que precisarem se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou dentro de um período de 60 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa e o restante será custeado pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.
O cálculo do benefício é feito a partir da média de todas as contribuições desde julho de 1994, corrigida monetariamente. O segurado receberá 91% do valor dessa média, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
A Síndrome de Burnout, como doença ocupacional, torna o benefício acidentário, dispensando a exigência de carência. Por exemplo, Pietro enfrentou uma pressão psicológica intensa em sua empresa e, como resultado, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout. O médico lhe concedeu um atestado de dois meses para que pudesse se recuperar plenamente. Os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pela empresa. Porém, se Pietro preencher os requisitos do auxílio-doença, o INSS assumirá os pagamentos a partir do dia 16 do afastamento.
O auxílio-doença é concedido enquanto o trabalhador não consegue realizar suas atividades laborais normalmente. No caso de Pietro, existe a perspectiva de melhora da doença, o que caracteriza a incapacidade como total e temporária.
Vamos a um segundo exemplo: Estefani foi afastada do trabalho por três meses devido à Síndrome de Burnout. Suponha que a média de suas contribuições era R$ 4.500,00. O auxílio-doença seria calculado como 91% desse valor, ou seja, R$ 4.095,00. Com limitação no valor dos últimos 12 salários de contribuição que resultou no valor de R$ 4 mil.
Auxílio por incapacidade temporária: Auxílio-doença
A aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, é outra possibilidade para os segurados que sofrem com a Síndrome de Burnout, desde que comprovem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
No auxílio-doença, há uma perspectiva de melhora da Síndrome de Burnout, enquanto na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve deixar o segurado totalmente impossibilitado de exercer suas atividades de forma permanente.
Exemplo de Pietro: Pietro recebeu o auxílio-doença após ser afastado por dois meses. Se a saúde piorou durante esse período, resultando em outras doenças psicológicas que o incapacitaram permanentemente para o trabalho. Pietro buscará uma nova perícia médica no INSS para solicitar a aposentadoria por invalidez.
Os principais requisitos exigidos para a aposentadoria por invalidez são:
– Ter qualidade de segurado;
– Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Observação: para a aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total e permanente, diferentemente do auxílio-doença, que é temporária.
O cálculo da aposentadoria por invalidez é diferente do cálculo para o auxílio-doença. Será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente, e o segurado receberá 100% do valor dessa média.
A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, a aposentadoria por invalidez é classificada como uma enfermidade acidentária, garantindo um cálculo mais benéfico ao trabalhador.
Exemplo de Estefani: Estefani teve sua aposentadoria por invalidez concedida após várias complicações causadas pela Síndrome de Burnout. O cálculo de seus salários de contribuição desde julho de 1994 resultou em uma média de R$ 5.100,00 e esse será o valor de sua aposentadoria por invalidez.
Neste texto, você compreendeu o que é a Síndrome de Burnout e que essas pessoas têm direitos previdenciários, como: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Ao retornar ao trabalho após o diagnóstico de Burnout, você também possui direito ao prazo de estabilidade.
Quanto mais pessoas tiverem acesso a essas informações, melhor será a compreensão sobre a Síndrome de Burnout e os seus direitos.
Lembre-se: é fundamental que você busque pela ajuda de uma advogada previdenciária para garantir seus direitos e buscar a recuperação adequada.