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Desafios da reforma tributária: como os estados irão enfrentar a perda do ICMS-ST?

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Yvon Gaillard, economista e CEO da Dootax, fala sobre como os desafios da reforma tributária são significativos para os estados

Não há dúvida de que um dos principais problemas do sistema tributário brasileiro é o ICMS, e isso fica ainda mais evidente quando consideramos o ICMS-ST. Somente em São Paulo, por exemplo, o ICMS-ST arrecadou R$ 38,4 bilhões em 2021, representando quase 21% do total do ICMS arrecadado pelo estado, de acordo com um levantamento da Fiesp.

O ICMS-ST, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária, é um imposto estadual que incide sobre a venda de determinados produtos. Já a substituição tributária é um mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é transferida para um único contribuinte da cadeia de produção e comercialização, geralmente o fabricante, importador ou distribuidor. Isso significa que esse contribuinte é responsável por calcular e recolher o ICMS devido não apenas em sua própria operação, mas também nas futuras vendas do produto ao longo da cadeia.

O ICMS-ST visa simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação do imposto para o governo, concentrando a responsabilidade em um único agente, embora isso possa complicar significativamente a vida do contribuinte.

A proposta recente de reforma tributária apresentada no Congresso tem como objetivo unificar o ICMS e outros impostos sobre o consumo, como PIS, COFINS, IPI e ISS, em um ou dois novos tributos (além de um tributo seletivo). Essa medida acabaria com o ICMS-ST, o que seria benéfico para os contribuintes, mas adiaria a receita para os estados.

Isso representa um desafio, uma vez que aproximadamente 20% de toda a receita de ICMS é proveniente do ICMS-ST. Essa receita não estaria disponível na mesma velocidade em que está hoje para os estados. Além disso, existem outras implicações, como a perda de receita potencial que os estados teriam devido à não efetivação das operações e à não solicitação de ressarcimento pelos contribuintes.

Para ilustrar esse cenário, vamos considerar um grande varejista de capital aberto: o Magalu, que teve um tempo médio de giro de estoque de 87 dias em 2022, de acordo com a divulgação de resultados da empresa. Isso significa que o governo receberia apenas a parcela relativa ao ICMS-ST desse contribuinte em média 87 dias após a venda da indústria para o varejista.

Levando em conta o período de apuração e pagamento no mês seguinte à realização da transação, o estado receberia, em resumo, 20% do IVA (ou IBS, sigla do novo imposto proposto) gerado pelo Magalu em até 120 dias após a operação. Embora esse impacto possa parecer pequeno do ponto de vista contábil, ele pode ter consequências expressivas no fluxo financeiro dos estados e em suas despesas correntes.

A reforma tributária, portanto, apresenta uma série de desafios para os estados, que precisarão encontrar soluções para lidar com uma potencial queda imediata de geração de caixa por causa da eliminação do ICMS-ST. Com isso, terão que realizar ajustes nas despesas, planejar cuidadosamente a transição e buscar negociações que não prejudiquem nem os próprios estados, nem os contribuintes envolvidos.

É essencial que os estados adotem uma abordagem estratégica e cautelosa ao enfrentar esses desafios. Eles precisam buscar alternativas para compensar a queda de geração de caixa, como a identificação de novas fontes de arrecadação ou otimização da gestão fiscal. Ao mesmo tempo, devem avaliar os impactos econômicos e sociais da transição, a fim de mitigar quaisquer efeitos negativos e garantir um processo justo para os contribuintes.

Além disso, é fundamental que se engajem em um diálogo construtivo com o governo federal e demais entidades envolvidas na elaboração e implementação da reforma tributária. Isso permitirá que apresentem suas preocupações e necessidades, buscando soluções equilibradas e que levem em consideração a realidade e as particularidades de cada região.

Em resumo, os desafios da reforma tributária são significativos para os estados, exigindo uma abordagem estratégica, planejamento cuidadoso e negociações efetivas. Somente por meio de uma gestão responsável e colaborativa será possível encontrar soluções que beneficiem tanto os estados quanto os contribuintes, garantindo uma transição suave e justa para o novo sistema tributário.

*Yvon Gaillard, cofundador e CEO da Dootax. Com mais de 15 anos de atuação no mercado, Yvon é um dos principais personagens na revolução do sistema fiscal do país. Economista formado pela FAAP e com MBA pela Business School São Paulo, liderou projetos em empresas como Gol Linhas Aéreas e Thomson Reuters.

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Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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Negócios

STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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Negócios

Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora, lidera uma nova era do mercado imobiliário com propósito e inovação

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À frente de uma das construtoras mais sólidas do interior paulista, executivo transforma empreendimentos em experiências de vida e impulsiona projetos sociais e sustentáveis.

O setor imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e um dos nomes que mais se destacam nesse novo cenário é o de Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora e Incorporadora. Com uma visão que une inovação, propósito e impacto social, o empresário tem liderado uma verdadeira revolução no mercado, mostrando que construir vai muito além de levantar paredes.

Para Marcos, cada projeto é uma oportunidade de gerar bem-estar, pertencimento e qualidade de vida. Ele acredita que empreender no setor imobiliário é, sobretudo, criar experiências e fortalecer comunidades. “Produzir, ver acontecer… isso é o que traz felicidade de verdade”, resume o executivo, cuja trajetória é marcada por resiliência e visão estratégica em meio a um cenário desafiador da economia nacional.

Sob sua liderança, a Visconde se tornou uma empresa referência no Interior Paulista e na Capital, presente em mais de 13 cidades e acumulando resultados expressivos, com lançamentos que ultrapassam R$ 600 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) ano após ano.

Em 2024, a construtora registrou VSO (venda sob oferta) de 50% e projeta, para 2025, um VGV de cerca de R$ 600 milhões em novos empreendimentos nas cidades de Itatiba, Mogi Mirim e Itu, onde está localizada sua sede.

Atualmente, a empresa soma mais de R$ 650 milhões em obras em andamento, e acaba de concluir uma nova operação de R$ 280 milhões para a construção do Botânica Visconde, em Indaiatuba — empreendimento lançado na virada de 2024 para 2025 e que já ultrapassou 70% das unidades vendidas.

Visconde&vc: o braço social da construtora

O compromisso de Marcos com o desenvolvimento humano se materializa no Visconde&vc, braço social criado por ele para atuar diretamente nas regiões onde a empresa está presente. A iniciativa promove projetos sociais, esportivos e educacionais, fortalecendo laços comunitários e gerando oportunidades.

Apaixonado por esportes, Marcos acredita no poder do movimento como ferramenta de inclusão e evolução pessoal, e tem investido em ações que transformam realidades e inspiram jovens em todo o estado.

Futuro sustentável e expansão estratégica

Com planos ambiciosos para os próximos anos, a Visconde projeta lançar R$ 1 bilhão em VGV entre 2026 e 2028, especialmente na cidade de Itu, onde será construído o Cacau Park — um megaempreendimento com mais de 7 milhões de metros quadrados de terreno e potencial para movimentar mais de 50 mil pessoas por dia.

A localização estratégica entre Itu e Sorocaba deve impulsionar o crescimento de todo o eixo regional, elevando o patamar do mercado imobiliário para um nível nacional e internacional de visibilidade.

Propósito que inspira

Mais do que resultados financeiros, Marcos Morelli tem como missão gerar legados duradouros. Sua gestão combina design moderno, funcionalidade, sustentabilidade e identidade regional, sempre com foco no que realmente importa: as pessoas e o impacto positivo em suas vidas.

“Construir é acreditar no futuro. É olhar para um terreno vazio e enxergar ali uma oportunidade de transformação”, afirma o CEO, que segue firme na missão de tornar a Visconde sinônimo de qualidade, propósito e inovação.

(Fotos: arquivo pessoal)

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