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Saúde

Descubra o CID mais grave da coluna e os direitos no INSS

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A CID significa Classificação Internacional de Doenças é um sistema global utilizado para classificar doenças. Foi desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de padronizar a comunicação e codificação de doenças em todo o mundo.

A importância do CID no INSS

A CID desempenha um papel crucial pois, ela padroniza a identificação e classificação de doenças. Com a CID, o INSS pode analisar a gravidade e as condições de saúde dos segurados de maneira mais precisa, facilitando a tomada de decisão.

CIDs relacionados a problemas na coluna

Não existe um único CID que garanta benefícios no INSS para problemas na coluna, pois a concessão depende da incapacidade causada pela doença. Alguns exemplos comuns de CIDs relacionados a problemas na coluna incluem:

  1. CID M51 –Outros transtornos de discos intervertebrais;
  2. CID M40 – Cifose e lordose;
  3. CID M54– Dorsalgia – Dor na coluna torácica;
  4. CID M47– Espondilose.

A gravidade dos códigos CID na coluna

A gravidade dos problemas na coluna não é diretamente refletida nos códigos CID em si. A gravidade dessas condições é melhor identificada por meio de exames de imagem, como ressonância magnética, ultrassonografias e raio-X, e por profissionais de saúde qualificados.

Benefícios pagos pelo INSS para problemas na coluna

O INSS oferece entre outros benefícios: Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez e Benefício Assistencial ao Deficiente.

Passo a passo para solicitar benefícios no INSS devido a problemas na coluna

Antes de solicitar um benefício no INSS devido a problemas na coluna, é importante seguir alguns passos:

  1. Atendimento Médico: Busque atendimento médico adequado.
  2. Documentação Médica: Mantenha todos os documentos médicos que comprovem sua incapacidade, pois serão essenciais para a perícia do INSS.

Depois de seguir essas recomendações, siga o passo a passo para solicitar um benefício no INSS:

  1. Agendamento: Entre em contato com o INSS por telefone, aplicativo ou pessoalmente em uma agência para agendar seu atendimento presencial.
  2. Compareça à Agência do INSS: No dia e horário agendados, com toda a documentação necessária, e compareça à perícia médica.
  3. Acompanhe a Análise: Após a entrega dos documentos, o INSS realizará a análise do seu pedido, e você poderá acompanhar o status pelo site ou telefone.
  4. Resultado:Após a análise e, se aplicável, a perícia médica, o INSS informará a decisão sobre a concessão ou negação do benefício.
  5. Recursos: Se o benefício for negado e você discordar da decisão, pode entrar com recursos administrativos ou buscar orientação jurídica para contestar a decisão.

Conclusão

A obtenção de benefícios do INSS para problemas na coluna depende da gravidade da doença e da comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e laudos. Os CIDs relacionados à coluna desempenham um papel importante na padronização da comunicação entre médicos e o INSS, mas não garantem automaticamente benefícios. É fundamental buscar orientação de um especialista e seguir os procedimentos do INSS para solicitar os benefícios apropriados.

Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/qual-o-cid-mais-grave-da-coluna/

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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Crianças em silêncio na terapia: O Especialista explica no seu novo livro: Katia Papala

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A psicóloga infantil Katia Papala, com mais de 10 anos de experiência no atendimento de crianças, acaba de lançar seu primeiro livro: O mundo divertido da criança na psicoterapia, pela Casa Kids Editorial. A obra promete ser um divisor de águas no campo da psicoterapia infantil, ao inserir o lúdico como uma ferramenta fundamental para melhorar a comunicação entre crianças e terapeutas.

Fotos com o livro

Psicóloga Katia Papala Lança seu primeiro livro infantil “O mundo divertido da criança na psicoterapia “na Bienal de São Paulo.

Voltado para pais, psicólogos e terapeutas, o livro aborda de forma leve e didática como o universo do brincar pode ser utilizado para facilitar o processo terapêutico. Katia acredita que a diversão pode ajudar as crianças a se expressarem melhor, quebrando o silêncio que muitas vezes predomina nas sessões de terapia.

A importância do lúdico no processo terapêutico

No livro de Katia Papala, a autora nos lembra de algo simples, mas essencial: as crianças se expressam brincando. Ela destaca que, muitas vezes, essa forma de comunicação é ignorada em alguns ambientes. “As crianças não têm o vocabulário emocional que os adultos têm”, explica Katia. Por isso, é no ato de brincar que elas conseguem mostrar o que sentem e as experiências que vivem de maneira mais autêntica e natural.

O mundo divertido da criança na psicoterapia oferece aos profissionais de saúde mental novas ferramentas e sugestões práticas de como incluir jogos, histórias e brincadeiras nas sessões de terapia, promovendo um ambiente mais leve e acolhedor para as crianças. “O lúdico funciona como uma ponte entre o terapeuta e a criança, abrindo caminho para que ela fale sobre seus sentimentos sem se sentir pressionada”, comenta Katia.

A obra também é um convite para os pais entenderem melhor o universo da psicoterapia infantil. Muitas vezes, o ambiente terapêutico é visto como um mistério pelos pais, que não sabem exatamente o que se passa durante as sessões. O livro de Katia visa desmistificar esse processo, mostrando que o terapeuta é, na visão da criança, um amigo que a ajuda a entender suas emoções de maneira divertida e leve.

“O livro foi pensado para ser uma ferramenta de acesso para os pais. Eles podem acompanhar o progresso da criança e até replicar algumas das atividades em casa, tornando o ambiente familiar mais aberto e acolhedor para o diálogo sobre sentimentos”, explica Katia.

Desde o lançamento, O mundo divertido da criança na psicoterapia tem sido bem recebido tanto por pais quanto por profissionais da área. Psicólogos relatam que a adoção de métodos mais lúdicos tem resultado em maior participação e abertura por parte das crianças nas sessões. “Com as atividades que o livro propõe, os pequenos começam a se soltar e a se comunicar de uma forma mais natural, o que acelera o progresso terapêutico”, afirma um terapeuta que adotou o livro como ferramenta de trabalho.

Além disso, o livro oferece uma série de exemplos práticos de como os terapeutas podem estruturar suas sessões de forma mais envolvente. Com sugestões de jogos, histórias e dinâmicas interativas, a obra oferece um guia completo para tornar o processo terapêutico mais acessível e produtivo para as crianças.

Katia Papala reforça que a ideia de tornar a psicoterapia infantil um processo mais lúdico não é apenas uma moda passageira, mas sim uma necessidade em um mundo onde as crianças enfrentam cada vez mais pressões emocionais e psicológicas. “O lúdico é a chave para criar um ambiente de confiança e segurança para a criança. Quando ela se sente à vontade, o progresso acontece de forma muito mais rápida e eficiente”, afirma a autora.

O livro já está disponível nas principais livrarias e promete ser um recurso indispensável para pais e profissionais que desejam ajudar as crianças a entenderem e lidarem com suas emoções de forma saudável e divertida.

Conheça mais no link abaixo!
https://www.instagram.com/katiapapala?igsh=MXBtaHRsOGVwNzNkcQ==

Link do livro!
https://editorialcasa.com.br/produto/o-mundo-divertido-da-crianca-na-psicoterapia/

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Saúde

Goioerê: Excelência em Estética com a Dra. Daniella Oliveira

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Goioerê Clínica de Estética oferece os mais avançados tratamentos faciais na cidade

Goioerê, uma cidade acolhedora no Paraná, é conhecida por seu ambiente tranquilo e pela hospitalidade de seus moradores. Além disso, Goioerê destaca-se na área de saúde e bem-estar, principalmente graças à Goioerê Clínica de Estética, liderada pela renomada Dra. Daniella Oliveira. Esta clínica se tornou referência na região, oferecendo tratamentos estéticos de alta qualidade e resultados excepcionais.

Dentre os tratamentos oferecidos, destaca-se o Botox, uma solução eficaz para o rejuvenescimento facial. A Dra. Daniella Oliveira, com sua vasta experiência e conhecimento em harmonização facial, aplica o Botox com precisão, garantindo resultados naturais e duradouros. O procedimento é ideal para aqueles que buscam suavizar rugas e linhas de expressão, devolvendo ao rosto uma aparência jovem e descansada.

Além do Botox, a clínica oferece uma ampla gama de tratamentos, incluindo o Laser Lavieen, que é eficaz no tratamento de manchas, melasma e rejuvenescimento da pele. Este tratamento utiliza a tecnologia de laser mais avançada, proporcionando uma pele mais uniforme e revitalizada. Os pacientes de Goioerê elogiam a clínica pela excelência no atendimento e pelos resultados satisfatórios obtidos.

Goioerê Clínica de Estética é o destino certo para quem busca realçar a beleza de forma segura e eficaz. A Dra. Daniella Oliveira, sempre atenta às inovações do mercado, garante que cada paciente receba um atendimento personalizado, focado em suas necessidades específicas. Com isso, a clínica tornou-se um pilar de confiança para os moradores de Goioerê e regiões vizinhas.

Para quem deseja transformar sua aparência e elevar a autoestima, a Goioerê Clínica de Estética oferece consultas detalhadas, onde a Dra. Daniella Oliveira avalia a melhor abordagem para cada caso. Este compromisso com a qualidade e o bem-estar faz da clínica a escolha ideal para tratamentos estéticos na região.

Contato e Agendamento: Para agendar sua consulta, entre em contato pelo Instagram: @dradaniellaoliveira ou @goioereclinicadeestetica.

Agência: SEO NOTÍCIAS @googlenoticias

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