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Dia das Mães: confira promoções e dicas de marcas das celebridades

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Artistas como Ludmilla, Flavia Pavanelli e Gusttavo Lima preparam condições exclusivas e lançamentos para a data

 

Seja em qualquer data ou ocasião, acertar na escolha de um presente passa pela ideia de surpreender. Essa pode não ser uma tarefa simples, mas saber um pouco do gosto de quem desejamos presentear, como as músicas e artistas favoritos, pode ajudar muito na hora de escolher o presente. Pensando no Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (14), diversas celebridades, também conhecidas pelo lado empreendedor, aproveitaram a data para lançar promoções e produtos inéditos no mercado. Especialmente no segmento de cosméticos, setor bastante procurado para esta data e que tem o Brasil como quarto maior consumidor do mundo, segundo dados da Euromonitor. 

Um bom exemplo é o do cantor sertanejo Gusttavo Lima que, no último dia 3, lançou o primeiro perfume feminino da sua marca de cosméticos, o ‘GL Embaixador For Her’. O produto chegou ao mercado já com o preço promocional de R$169,00 e, segundo a empresa, a escolha do período de lançamento levou em consideração a oportunidade de colocar o perfume como uma ótima opção de presente para o Dia das Mães. “Pensado para representar a força do amor e do feminino, sendo uma fragrância marcante e sedutora”, segundo a ficha técnica, o ‘GL Embaixador For Her’ está disponível no site clubegl.com.br.

Ainda no mundo da música, a cantora pop Ludmilla resolveu apostar em um kit que reúne o seu perfume LOOD Pantera e o seu mais recente lançamento, o LOOD Pantera Creme Acetinado, hidratante corporal que promete perfumação intensa e hidratação por até 48 horas. Até o dia 13 de maio, a dupla estará à venda no site lood.com.br pelo preço de R$154,90, contando ainda com uma sacola exclusiva da marca.

Dose dupla

 

Outra artista-empresária atenta às tendências desta data é a atriz Flavia Pavanelli. Ela – que também é influenciadora digital sobre assuntos relacionados à estética – lançou há pouco sua própria linha de skincare, a FAVE, e, para o Dia das Mães, trouxe uma collab com a sua marca de roupas Youse. Quem comprar um kit com 2 unidades do Super Sérum Multimolecular (que tem as versões diurna e noturna), disponível no site faveskin.com.br, recebe ainda uma faixa de cabelo personalizada e um cupom de 150 reais de desconto para ser usado na Youse. As compras unitárias garantem um cupom de 50 reais na mesma loja. 

Já nas compras acima de R$998 na Youse, o consumidor ganha um kit FAVE. Elas podem ser feitas no site youse.shop.

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Economia compartilhada entre fornecedores de casamentos: A revolução de Michele Carneiro

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Uma nova proposta transforma o mercado de casamentos, unindo tecnologia e inovação.

Michele Carneiro, empreendedora visionária, acaba de ser reconhecida pela IBIORG e pela revista Caras por sua impactante contribuição ao mercado de casamentos. Em parceria com seu esposo e sócio, Bruno Carneiro, Michele deu vida à Weddingfy, uma plataforma que promete revolucionar a forma como noivos e fornecedores interagem no planejamento de casamentos.

Com o intuito de realizar os sonhos de muitas famílias e impulsionar o crescimento dos fornecedores do setor, a Weddingfy surgiu nos Estados Unidos, oferecendo uma solução prática e segura para o planejamento de casamentos. Em um mercado onde a organização de um evento tão significativo pode ser um desafio, a plataforma se destaca ao centralizar todas as etapas do processo em um único local. Os noivos têm acesso a uma ampla gama de serviços e produtos, desde a escolha do local até a contratação de fotógrafos, decoradores e fornecedores de buffet, tudo com apenas alguns cliques.

Além de facilitar a vida dos noivos, a Weddingfy atua como uma vitrine para fornecedores e profissionais do setor. Com ferramentas que permitem a divulgação de serviços de maneira atrativa, a plataforma amplia o alcance dos fornecedores, aumentando suas chances de fechar negócios. A Weddingfy não só promove a conexão entre noivos e profissionais, mas também oferece recursos de gerenciamento que ajudam a otimizar as operações e a atender melhor os clientes.

A chegada da Weddingfy ao Brasil representa um avanço significativo em um mercado de casamentos que é, por natureza, competitivo e dinâmico. Ao integrar tecnologia e inovação, a plataforma não só atende às necessidades atuais, mas também molda o futuro do setor.

“Estamos prontos para deixar nossa marca na história dos casamentos, ajudando a transformar sonhos em realidade de forma prática e segura”, afirma Michele Carneiro.

Com essa nova abordagem, Michele Carneiro e a Weddingfy estão não apenas modernizando o setor de casamentos, mas também criando um movimento que visa unir pessoas e simplificar a experiência de planejamento, tornando o sonho de muitos uma realidade mais acessível.

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Negócios

Eduqhub: inovação na educação para o futuro com tecnologia, empreendedorismo e neuroeducação

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A Eduqhub surgiu da inquietação de duas mães – uma pedagoga e outra psicóloga – empenhadas em preparar a nova geração para o futuro. Com uma proposta de ensino que integra tecnologia, educação empreendedora, desenvolvimento socioemocional e educação financeira, a missão da Eduqhub é formar estudantes de maneira inovadora, capacitando-os para os desafios do mundo real.

Para Nara Rocha, psicóloga e co-fundadora da Eduqhub, sua trajetória em desenvolvimento infantil agrega um diferencial fundamental na construção dos conteúdos da plataforma. “Nosso foco é promover habilidades socioemocionais, como comunicação, trabalho em equipe e pensamento crítico. Com a expertise da psicologia aplicada à educação, garantimos que cada etapa do desenvolvimento dos estudantes seja respeitada e alinhada com práticas que vão prepará-los para a vida”, explica.

*Reconhecimento internacional e inovação no campo da educação brasileira*

A Eduqhub, atualmente, impacta 25 mil estudantes em 12 estados brasileiros, consolidando-se como uma das startups mais inovadoras do setor educacional. Além de ter recebido prêmios importantes como o 1º lugar no “Prêmio Otimista de Inovação” e no “StartupCE”, em 2022 a empresa foi eleita uma das Top 10 no Gesawards e, em 2023, destacou-se entre as 100 startups “To Watch” pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios.

*Única do nordeste na “Latin American EdTech 100”*

A Eduqhub também alcançou um reconhecimento internacional de destaque. A empresa é a única do Nordeste brasileiro na lista anual da HolonIQ – a “Latin American EdTech 100” – que identifica as 100 edtechs mais promissoras da América Latina. A HolonIQ, uma plataforma global de gestão de informações sobre educação, clima e saúde, realiza este estudo para mapear negócios inovadores e de rápido crescimento na área de ensino, aprendizagem e qualificação. A presença na lista reforça o impacto e o potencial da Eduqhub em transformar a educação no Brasil e na região.

*Diferencial*

Oferecendo uma experiência de aprendizado híbrida e imersiva, a Eduqhub conta com uma plataforma online com trilhas gamificadas e eventos práticos, como feiras de empreendedorismo. Além disso, a Eduqhub se destaca por sua inclusão de crianças atípicas, como aquelas com TDAH, autismo e dislexia, promovendo uma educação acessível e inclusiva. Esse ambiente virtual interativo traz desafios e cenários reais, proporcionando uma educação envolvente, lúdica e capaz de gerar frutos significativos para o desenvolvimento de crianças com diferentes necessidades.

*A neuroeducação como pilar*

A neuroeducação é o alicerce da metodologia da Eduqhub, integrando Psicologia, Pedagogia e Neurociências para desenvolver nas crianças habilidades práticas e a confiança necessária para seu sucesso e realização. “Trabalhamos para que nossos estudantes se tornem cidadãos preparados para as exigências do futuro, munidos de competências aplicáveis e significativas para a vida”, reforça Nara.
Com o olhar voltado para o futuro, a Eduqhub segue formando uma nova geração de cidadãos criativos, colaborativos e aptos a lidar com os desafios da sociedade moderna.

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Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

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Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados

O período da Black Friday é sempre muito aguardado, pois promete grandes oportunidades de descontos, aumentando ainda mais as chances de compras que antecedem o Natal.

No entanto, tanto os consumidores quanto os lojistas devem adotar medidas preventivas para evitar problemas comuns e práticas abusivas que se intensificam nesse período.

Em relação às fraudes, algumas lojas são criadas por golpistas com ofertas extremamente atrativas e que destoam muito da média de mercado, com opções de pagamentos somente via transferência bancária, PIX ou boleto, todavia, após a realização do pagamento, os golpistas desaparecem, sem entregar os produtos, ou seja, são os golpes em sites falsos.

Não há qualquer fundamento para limitar a forma de pagamento, principalmente fora do âmbito seguro das plataformas de vendas, sendo viável priorizar pagamento por cartão de crédito, permitindo contestar a compra em caso de fraude, proporcionando maior segurança.

Para se proteger, a apuração acerca da Reputação da Loja é fundamental, mediante pesquisas em sites como Reclame Aqui, ações distribuídas e até mesmo consultas à lista “Evite Esses Sites” do Procon/SP – “Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.”, conforme orientações do órgão (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).

Ademais disso, também existem algumas práticas que violam as proteções consumeristas, vejamos:

Falsos descontos: Algumas lojas aumentam os preços antes da Black Friday para simular descontos maiores, devendo monitorar e registrar os preços praticados antes da Black Friday, para comprovar eventuais abusos e denunciar, se necessário.

Cobrança de frete excessivo: Em algumas promoções, o frete pode ser tão alto que elimina qualquer economia real, sendo viável simular o custo do frete com antecedência.

Problemas em sites e aplicativos de compras com produtos indisponíveis: mesmo anunciados com desconto que “esgotam rapidamente”, ou que não possui estoque suficiente, mesmo indicando grande quantidade, com o fito de atrair para outras compras.

Instabilidade e mudanças de preço anunciado na finalização da compra: Os preços alteram automaticamente no fechamento da compra ou inviabilizam a venda por constantes problemas técnicos.

Para amenizar os impactos, as regras consumeristas devem ser estritamente observadas, senão vejamos:

Direito à Informação específica, completa e clara – artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garantindo ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, especificando características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos.

Vedação à publicidade enganosa: artigo 37, § 1º, do CDC, mediante a proibição de qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas ou com omissões de dados essenciais sobre o produto. A prática de falsos descontos (aumento de preços antes da promoção para simular uma redução) é considerada propaganda enganosa, sujeita a sanções.

Direito ao arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do CDC), o qual estabelece o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (e-commerce ou por telefone), permitindo que o consumidor desista da compra em até 07 (sete) dias a partir do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

Responsabilidade pelo cumprimento da oferta (artigo 30 do CDC) devendo assegurar que toda oferta de produto ou serviço realizada pelo fornecedor, seja em publicidade, e-commerce ou qualquer outro meio, obriga o cumprimento do que foi prometido. Assim, o consumidor pode exigir o produto nas condições oferecidas, incluindo descontos e benefícios anunciados.

Prática abusiva na alteração de preços (artigo 39, V e X, do CDC), destoando das ofertas anunciadas.

Garantia de qualidade e segurança dos produtos e serviços (artigos 18 e 26 do CDC) – o consumidor tem assegurado o direito de reclamar acerca de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O prazo para reclamação é de 30 dias (bens não duráveis – de consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos e outros).

Se acaso o fornecedor não solucionar o problema em até 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

As medidas judiciais cabíveis também consistem na reparação por dano moral e material, em caso de fraude, falhas no cumprimento da oferta/prestação de serviços, publicidade enganosa, práticas abusivas, dentre outros, o consumidor pode exigir indenização, seja através de reparação de dano material (decorrente de prejuízo financeiro) ou moral (transtornos, abalos psicológicos e até mesmo pela perda do tempo útil), decorrentes. (Artigos 6º, VI, do CDC e 927 do Código Civil)

Ademais, sem prejuízo das indenizações, penalidades são aplicadas para coibir práticas abusivas e ilegais, conforme o artigo 56 do CDC, em caso de descumprimento das normas de proteção ao consumidor, incluindo multa, interdição de estabelecimento e até cassação de licença. Em práticas abusivas como fraudes e falsos descontos, o fornecedor pode ser punido conforme a gravidade da infração.

Qualquer situação que possa violar os direitos do consumidor deve ser denunciada aos órgãos competentes, as quais ajudam a coibir práticas ilegais e protegem outros consumidores, gerando penalidades aos infratores.

Por outro lado, o consumidor também deverá adotar as cautelas cabíveis, pois se tiver culpa exclusiva diretamente pelo ocorrido (como mau uso, compras através de links suspeitos fora do ambiente da loja oficial, pagamento que não condiz com a efetiva compra/beneficiário diverso), podendo perder o direito à reparação civil.

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