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Dia do Café: Uma Comemoração Amarga em 2025

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Hoje, 1º de outubro, celebra-se o Dia Nacional do Café — uma data que deveria celebrar uma das maiores riquezas culturais e econômicas do Brasil. No entanto, em 2025, a realidade é outra: o setor enfrenta alta de preços, queda no consumo, falsificação e perda de qualidade. O café, símbolo de identidade nacional, atravessa um momento delicado.

O preço médio do café no Brasil subiu de forma expressiva nos últimos meses. Estimativas indicam aumento de até 15% nos próximos dias, reflexo da valorização do grão no mercado externo, custos elevados da produção, questões climáticas que afetaram a safra e o impacto do tarifaço imposto recentemente pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. Esse cenário impacta diretamente o bolso do consumidor.

Em paralelo, a mudança no hábito dos brasileiros é perceptível. Uma pesquisa recente apontou que 24% reduziram o consumo diário de café devido à alta nos preços, e 39% passaram a optar por marcas mais baratas. Além disso, crescem os casos de adulteração da bebida, comprometendo a confiança do consumidor.

Alta nos preços e queda no consumo

O aumento dos valores não é apenas uma questão econômica, mas cultural. O café faz parte do dia a dia dos brasileiros, seja no lar ou nas cafeterias. Com preços mais altos, muitos consumidores passam a priorizar custo em detrimento da qualidade. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a tendência é que esse cenário se intensifique nos próximos meses, alterando o consumo em larga escala.

Falsificação e inovação no setor

A adulteração do café é outro problema crítico que ameaça tanto a segurança do consumidor quanto a reputação do setor. Em agosto, a Polícia Civil de Osasco prendeu dois homens por falsificação de café, roupas e sabão, apreendendo 275 kg de produto adulterado. Casos como esse lembram tragédias recentes envolvendo contaminação por metanol em bebidas alcoólicas, que resultaram em mortes e intoxicações graves.

A adulteração do café pode representar risco semelhante à saúde pública, reforçando a necessidade de valorizar empresas e fornecedores confiáveis que garantam qualidade e segurança.

Em meio a esse quadro, empresas como o Grupo BitCoffee apostam em inovação para valorizar o café brasileiro. O grupo é responsável pelo Le Cafetier, uma cafeteria paulistana que oferece experiências diferenciadas, e pela sua linha especial de cafés moídos, torrados e saborizados, com sabores exclusivos como jabuticaba, goiaba, banana, nozes pecan, amendoim e outros, todos com qualidade acima de 84 pontos, atendendo aos mais exigentes paladares.

A BitCoffee também lançou o “café de comer”, feito com grãos arábica 100%, livre de açúcar e glúten, disponível em sabores como espresso, cappuccino e café com leite. Além disso, a marca desenvolveu a linha BitCoffee Skincare, aproveitando benefícios antioxidantes da cafeína em cosméticos.

Pedro Melo Jr., CEO da BitCoffee, afirma:

“A inovação é a chave para revitalizar o setor cafeeiro brasileiro. Estamos investindo em produtos que valorizam o café e oferecem experiências únicas. Com criatividade e qualidade, podemos superar desafios e fortalecer a presença do café brasileiro no mercado global.”

(Foto: Divulgação)

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Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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