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Negócios

Especialista explica o que é preciso saber para operar com Day Trade

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Atividade é opção para quem deseja trabalhar de qualquer lugar do mundo 

No universo desafiador da Bolsa de Valores, a busca por estratégias vantajosas para potencializar lucros é uma constante. O day trade desponta como uma oportunidade interessante, permitindo a compra e venda de ativos no mesmo dia, o que viabiliza ganhos significativos em um curto período. Trader é o termo usado para se referir à pessoa que opera no mercado financeiro, realizando transações de compra e venda de ativos na Bolsa de Valores. 

O trading é uma modalidade de investimento no qual traders buscam por ganhos de curto ou curtíssimo prazo, aproveitando a volatilidade do mercado. Em resumo, eles registram lucros nos dias em que atuam, especialmente quando se trata de operações com ações. Em contrapartida às perdas, os ganhos são significativamente superiores, principalmente no mercado de ações.

Segundo Bruno Lima, empreendedor visionário, CEO e fundador do Método Nômade, que possibilita que os operadores realizem suas atividades de qualquer local, sem estarem presos a um ambiente físico fixo, o day trade é uma ferramenta dinâmica que oferece oportunidades únicas para os investidores. “Ao explorar a volatilidade do mercado em um curto espaço de tempo, os resultados podem ser imediatos e gratificantes. O Método Nômade foi desenvolvido para as pessoas que buscam liberdade financeira, liberdade de tempo e liberdade geográfica”, aponta.

As operações de day trade, por sua natureza ágil e estratégica, propiciam vantagens específicas para os investidores. O controle do prejuízo, a agilidade nas negociações e a capacidade de ganhar com a queda dos preços das ações são apenas algumas das diversas razões pelas quais cada vez mais pessoas estão aderindo a essa modalidade de investimento. 

A modalidade exige, contudo, preparo e conhecimento do mercado. É essencial estar informado, fazer uso das ferramentas disponíveis e contar com orientação especializada para mitigar riscos, especialmente para aqueles que estão ingressando nessa atividade. “ É preciso levar em consideração dois elementos que se destacam como ferramentas: a análise técnica e o stop loss, cada um desempenhando um papel importante na gestão do risco e na execução de estratégias lucrativas”, aponta Bruno.

A análise técnica, voltada para operações de curto prazo, se baseia na observação dos comportamentos passados dos preços das ações. Utilizando gráficos e padrões de movimentos históricos, esta metodologia projeta o desempenho futuro dos ativos, focando exclusivamente nos movimentos de preço e nas tendências de mercado, deixando de lado aspectos como participação de mercado e receita.

“O que é Stop Loss? Stop Loss é um mecanismo que pode ser utilizado para impedir a desvalorização antes que o preço de uma ação ou ativo semelhante caia ainda mais”, diz. Por exemplo, ao adquirir uma ação por R$10, o investidor pode configurar um stop loss em R$9, limitando suas perdas caso a ação se desvalorize. Essa ordem oferece tranquilidade, pois garante a venda automática do ativo quando ele atinge um valor pré-estabelecido, limitando potenciais perdas e proporcionando flexibilidade.

Já o stop Gain é uma ordem de venda, programada pelo investidor, para interromper os ganhos com um ativo assim que atingir a meta desejada. O termo “stop gain” pode ser traduzido como “parar ganhos”. 

Ao considerar os riscos associados ao day trade, é fundamental compreender a possibilidade de perdas imediatas, a demanda por constante monitoramento do mercado e a dedicação de tempo durante o pregão. “Diversificar investimentos é uma estratégia inteligente para mitigar riscos e maximizar oportunidades. Com consciência e informação, seja no day trade ou em investimentos a longo prazo, é possível potencializar ganhos e aumentar a segurança financeira”, ressalta.

Independentemente do perfil do investidor, explorar as possibilidades da Bolsa de Valores requer informação, dedicação e a busca contínua por conhecimento. O day trade, quando realizado com cautela e embasamento, pode ser uma porta para oportunidades expressivas no mercado financeiro.

Sobre Bruno Lima

Bruno Lima é um empreendedor visionário e especialista no mercado financeiro, reconhecido como o CEO e fundador do projeto Método Nômade. Sua jornada é marcada por uma determinação incansável em busca de flexibilidade, rentabilidade e, acima de tudo, equilíbrio entre vida profissional e familiar. Como pai e marido dedicado, Bruno trilhou seu caminho em busca de uma carreira que permitisse mais tempo ao lado da família. 

Com uma base sólida em finanças e uma visão arrojada, ele lançou o Método Nômade, não apenas transformando sua própria trajetória, mas também capacitando e guiando outros indivíduos na conquista da independência financeira e na busca por um estilo de vida mais flexível e significativo. Sua missão vai além do sucesso pessoal, sendo uma fonte de inspiração e orientação para aqueles que buscam um novo caminho no universo das finanças e na construção de um futuro mais próspero. Para mais informações, acesse @brunolima__traderforex 

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Negócios

Prioridade na restituição do IR aos responsáveis por pessoas com deficiência: uma análise sob o prisma da justiça fiscal e da função social do tributo

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Roberta de Amorim Dutra[1]

O Projeto de Lei nº 1.762/2025, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe conferir prioridade na restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física aos pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.

A normatividade vigente, consubstanciada no art. 16 da Lei nº 9.250/1995 e nas disposições procedimentais da Receita Federal, garante tal precedência apenas ao próprio contribuinte idoso, portador de deficiência ou de moléstia grave, silenciando sobre os responsáveis legais que, na prática, suportam os encargos financeiros necessários ao atendimento dessas necessidades especiais.

Sob a perspectiva do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) e da isonomia tributária (art. 150, II, CF), é inaceitável que se trate de forma desigual contribuintes que enfrentam a mesma redução efetiva de disponibilidade econômica em razão de encargos extraordinários.

A isonomia material, implica tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, o que demanda tratamento tributário favorecido para quem se encontra em situação de maior ônus econômico.

Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 8º, impõe ao Estado o dever de assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos desse grupo. A devolução célere de valores de IR retidos atende diretamente a essa diretriz, promovendo a imediata disponibilidade de recursos para custeio de tratamentos, terapias e medicamentos.

O tributo, além de prover recursos ao Estado, tem sua função social, qual seja, deve ser também instrumento para justiça social, corrigindo desigualdades, permitindo que os cidadãos possam viver com dignidade.

Isso ocorre porque as normas no âmbito do direito tributário não são um fim em si mesmo, mas, como ensinava Ricardo Lobo Torres[2], um meio para atingir certos objetivos sociais desejáveis: alcançar políticas econômicas e sociais constitucionalmente reconhecidas e também servem como um instrumento para contribuir para a realização dos princípios constitucionais e direitos humanos.

Assim, a proposta legislativa ora em análise é louvável, pois traduz tal entendimento, ao compatibilizar o dever de pagar tributos com a obrigação estatal de promover a dignidade da pessoa humana e a inclusão social (art. 1º, III da CF), tendo a desoneração por escopo abrandar os altos custos financeiros que os contribuintes (pais de pessoas com deficiências) têm que suportar, para fazer frente ao tratamento de saúde, revestindo-se, assim, de nítida função social, nos termos do artigo 194 da CF, além da manutenção do mínimo vital.

Trata-se, portanto, de auxiliar com uma menor tributação aquelas famílias, que já possuem limitações árduas e severas, suavizando seu ônus tributário, como forma de garantir um pouco mais de proteção, atuando o Estado, como interventor da manutenção da dignidade humana de tal grupo.

A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores também tem manifestado entendimento consolidado no sentido de que a interpretação das normas tributárias deve observar a proteção especial conferida a grupos vulneráveis, de forma a concretizar os valores constitucionais da solidariedade e da dignidade[3], além da manutenção do mínimo vital.

O impacto orçamentário da medida é mínimo, dada a limitação subjetiva dos beneficiários. Não se trata, portanto, de privilégio, mas de equidade tributária, pois a referida desoneração fiscal tem por escopo assegurar os direitos e garantias fundamentais, possibilitando uma existência digna à essas famílias, que utilizam da maioria de seus recursos para custear as caras terapias, pois nem sempre o Estado detém de instalações para dar a dignidade do custeio de seu tratamento, com políticas públicas adequadas para esse público.

Em síntese, a aprovação do PL nº 1.762/2025 corrige a lacuna legislativa, atualmente existente, harmoniza o sistema tributário com os princípios constitucionais e, ainda, tem por condão reafirmar que a tributação também deve servir ao contribuinte-cidadão, devolvendo-lhe, com prioridade, recursos que podem significar a continuidade de um tratamento vital para seus dependentes, em busca de aplicar-lhes a garantia de uma sociedade mais justa e igualitária, com menor disparidade social.

[1] Advogada em São Paulo, sócia da Advocacia Amorim Rodrigues. Mestre em Direito Constitucional Tributário e Especialista em Direito Tributário pela USP. Membro da CENAPRET, CCMT e da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

[2] Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, vol III. Os Direitos Humanos e a Tributação. Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[3] REsp 1.116.620/BA

(Foto: Divulgação)

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Empresário Yorann Costa transforma motéis e imóveis para atender delegações da COP30

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A capital paraense se prepara para receber diplomatas, cientistas climáticos, funcionários públicos e ativistas ambientais durante a COP30, que acontece em novembro, e um setor inusitado entrou no radar da hospedagem: os motéis. Com poucas opções de acomodação na cidade, empresários locais têm adaptado seus espaços para receber um público completamente diferente do habitual.

O tema ganhou destaque internacional no último domingo (11) em uma reportagem do The New York Times, que apresentou o trabalho de adaptação dos estabelecimentos, retirando elementos de decoração erótica e acrescentando estruturas mais funcionais para o evento.

Entre os entrevistados, o empresário Yorann Costa, proprietário do Motel Secreto, chamou atenção pelo equilíbrio entre preservação do estilo e ajustes para o novo público. Segundo a publicação, ele adaptou uma suíte com beliches e removeu uma foto provocante, mas manteve a barra de pole dance e a banheira vermelha em formato de coração.

A matéria ressalta que, segundo a organização da conferência, a rede de motéis é vista como parte da solução para a falta de leitos na cidade, um exemplo criativo de como diferentes setores podem se mobilizar para atender à demanda da COP30, sem perder a identidade local.

Além dos motéis, Yorann Costa também possui outros empreendimentos na cidade, como um prédio com 24 apartamentos já totalmente alugados para delegações de países da Europa. O imóvel irá receber 72 estrangeiros durante a conferência, reforçando o papel do empresário como um dos protagonistas na adaptação da infraestrutura de Belém para este evento histórico.

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Magistrada do TJDFT une atuação judicial e produção acadêmica em Direito Penal

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Natural de Recife e radicada na capital federal, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Augusta Diniz tem conciliado a atividade jurisdicional com a produção acadêmica e a atuação institucional no campo do Direito Penal.

Co-fundadora do Instituto de Ciências Criminais (IADAP) foi uma das autoras do Manual de Direito Penal lançado pela editora Método, do Grupo Gen, tornando-se uma das primeiras mulheres no país a publicar obra do gênero por uma editora de grande porte.

Atualmente, Augusta Diniz é aluna especial do programa de doutorado em Direito na Universidad de Buenos Aires (UBA), na Argentina, e mantém formação complementar em outras áreas do conhecimento. É pós-graduada em Comunicação e Oratória, em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, e cursa especialização em Psicanálise Contemporânea.

Segundo a magistrada, a formação multidisciplinar contribui para a análise dos processos sob diferentes perspectivas, aliando rigor técnico à compreensão dos aspectos humanos presentes nas demandas judiciais. Em sua atuação no TJDFT, destaca a importância de decisões claras, previsíveis e juridicamente seguras, preservando o equilíbrio entre firmeza e acessibilidade da Justiça.

No campo acadêmico, ministra aulas e participa de debates voltados à interpretação crítica do Direito Penal, defendendo a integração entre técnica e sensibilidade na aplicação da lei. A magistrada afirma que busca incentivar novos profissionais a compreender o Direito de forma humanizada, sem perder de vista a objetividade e a função social da norma penal.

A trajetória de Augusta Diniz reflete um modelo de atuação judicial que combina atualização constante, diálogo com a comunidade acadêmica e compromisso com o aprimoramento do sistema de Justiça.

Mais informações sobre a atuação da profissional podem ser encontradas em seu perfil no Instagram ou site, disponível em https://www.instagram.com/prof.augustadiniz e https://ead.iadap.com.br onde reúne conteúdos relacionados à sua área de especialização.

(Fotos: Divulgação)

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