Proposta que altera regras do licenciamento ambiental gera polêmica entre ambientalistas e juristas. Entenda os principais pontos do projeto e os riscos envolvidos
Aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2159/2021 propõe instituir uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Defensores argumentam que a medida trará mais segurança jurídica e celeridade aos processos, enquanto críticos alertam para retrocessos na proteção ambiental e para o aumento de conflitos socioambientais. Mas afinal, o que está em jogo?
O que diz o PL 2159/2021?
O texto estabelece diretrizes nacionais para o licenciamento ambiental, buscando unificar normas que hoje variam entre estados e municípios. Entre os principais pontos estão:
* Tipificação das modalidades de licenciamento, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única;
* Dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, como manutenção de estradas e determinadas práticas agropecuárias;
* Prazos definidos para manifestação de órgãos como ICMBio, IPHAN e FUNAI — cujo silêncio pode ser interpretado como anuência;
* Transferência de responsabilidade ao empreendedor, via autodeclaração de veracidade.
“O projeto busca racionalizar e padronizar os procedimentos, o que pode beneficiar grandes empreendimentos que enfrentam hoje burocracias distintas em cada região”, afirma o advogado Diógenes Miguel Telles, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-SC e pós-graduado em Direito Urbanístico e Ambiental.
Padronização nacional: benefício ou ameaça à autonomia federativa?
Um dos aspectos mais polêmicos é a retirada de autonomia dos entes federativos para legislar de forma mais restritiva. Para Diógenes Telles, “a padronização pode ser útil para o setor produtivo, mas deve respeitar a diversidade ambiental e cultural do país. O risco é comprometer a efetividade da proteção em biomas sensíveis, como Amazônia, Pantanal e Cerrado”.
Segundo ele, a Constituição assegura que estados e municípios legislem suplementarmente em matéria ambiental, e o PL pode conflitar com esse princípio ao impor uma base mínima, que, na prática, pode virar teto.
Modernização ou retrocesso?
Embora o projeto contenha inovações procedimentais, especialistas apontam que ele enfraquece pilares do Direito Ambiental moderno. “A proposta tem cara de modernização, mas o conteúdo representa um retrocesso perigoso”, diz Telles. “Ao permitir que empreendimentos sejam licenciados apenas com autodeclarações e ao impor prazos curtos para órgãos técnicos, há um esvaziamento do controle preventivo e da análise técnica qualificada.”
O PL também flexibiliza a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), centralizando decisões em critérios genéricos e removendo a exigência em alguns casos com potencial impacto acumulativo.
O apelido “PL da Devastação” é justificado?
A alcunha ganhou força entre ambientalistas. E há justificativas jurídicas. O texto permite, por exemplo:
* Licenciamento automático por autodeclaração (LAC);
* Silêncio positivo de órgãos ambientais e indigenistas;
* Dispensa de licenciamento para obras urbanas em áreas com plano diretor;
* Invisibilização do princípio da precaução, uma das bases do Direito Ambiental internacional.
“A lógica do ‘depois se vê’ pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde da população”, alerta Telles. “O licenciamento é um instrumento de antecipação, não de correção.”
Riscos para comunidades tradicionais e povos indígenas
O projeto impõe prazos limitados para a manifestação de órgãos como a FUNAI e omite a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT. “Há grave risco de violação de direitos indígenas e quilombolas. O texto enfraquece as garantias constitucionais do artigo 231 e compromete a jurisprudência do STF, que já reconheceu a obrigatoriedade da consulta”, diz Telles.
Impactos para setores econômicos e o meio ambiente
Agronegócio, mineração, infraestrutura e energia estão entre os setores que mais se beneficiarão com a nova lei — caso seja aprovada. A dispensa de licenças para certas atividades rurais e obras em zonas urbanas pode acelerar investimentos. Mas isso tem um preço.
“O incentivo à autodeclaração e à dispensa de EIA/RIMA reduz a previsibilidade ambiental e jurídica. Isso pode gerar mais judicializações, ações civis públicas e embargos judiciais no futuro, criando insegurança inclusive para o próprio investidor”, pontua Telles.
Violação de compromissos internacionais?
Sim. O Brasil assumiu metas climáticas no Acordo de Paris e compromissos com a proteção da biodiversidade. A nova lei, ao facilitar o desmatamento legalizado e omitir os impactos cumulativos, pode comprometer essas metas. “Estamos diante de um risco real de sanções comerciais e de desgaste na diplomacia ambiental brasileira”, avalia Telles.
E o que a população pode fazer?
O impacto da nova legislação é direto na vida dos cidadãos: qualidade da água, ar, aumento de enchentes, calor extremo, ruído urbano e desmatamento. “A população pode e deve pressionar os senadores, participar de audiências públicas e apoiar ONGs e entidades que atuam com o tema”, incentiva Telles.
Ele também recomenda acompanhar as possíveis ações no STF. Caso o PL seja sancionado na forma atual, é possível contestá-lo via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
O PL 2159/2021 traz à tona o dilema entre agilidade e proteção. Para os defensores, representa um avanço. Para especialistas e ambientalistas, o projeto pode abrir as portas para uma devastação legalizada. O debate agora segue no Senado, e a sociedade civil terá papel crucial na construção do futuro ambiental do país.