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Ex-CEO da Rico (XP) cria a primeira assessoria de investimentos baseada em Inteligência Artificial do mercado brasileiro

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A Reinvent oferece assessoria private e inteligência financeira para alta renda e já na primeira rodada de investimentos captou mais de 5 milhões de reais

De olho no potencial transformador da nova tecnologia, Laio Santos, ex-CEO da Rico (XP), se uniu a dois ex-sócios da XP, Luis Souza e Heucles Del Bianco, para lançar a Reinvent, primeira empresa de investimentos a combinar expertise humana com Inteligência Artificial no mercado brasileiro. 

A startup chega para cobrir uma lacuna de serviços financeiros existente entre o público milionário e o de alta renda e tentar resolver muitas das dores vividas pelos sócios em mais de dez anos no ambiente de assessoria de investimentos. A principal delas é o desperdício de tempo dos profissionais com temas que não são ligados à estratégia de alocação.

Enquanto um onboarding feito por assessor tradicional demora 120 minutos em um call, um assessor da Reinvent consegue capturar as principais informações em 20 minutos. Além disso, o uso da tecnologia permite que a capacidade de atendimento de um assessor da Reinvent aumente em 108%.

O poder de transformação da Reinvent chamou a atenção de investidores: a rodada de seed money como é chamada a primeira captação após a validação da ideia, já garantiu mais de 5 milhões de reais (1 milhão de dólares) de nomes conhecidos, como a Canary, uma das principais gestoras brasileiras de capital de risco, focada em startups em estágio inicial e que investiu em empresas como Loft, Buser, Alice e Clara, além de investidores anjos referência no mercado financeiro. 

Para Laio, sócio fundador e CEO da Reinvent, os modelos atuais de assessoria e consultoria não são competitivos, modernos ou escaláveis para atender bem o cliente com a qualidade que eles esperam. 

“Através de uma pesquisa com os nossos primeiros clientes, 46% se declararam insatisfeitos com o atendimento que tinham anteriormente, seja por falta de atendimento, percepção de conflito de interesses ou venda de produtos que não estão alinhados com o desejado”, aponta.

A partir de uma infraestrutura robusta de Inteligência Artificial Generativa combinada com assessores experientes, a Reinvent oferece o atendimento private para clientes com tickets a partir de 100 mil reais. A partir de um valor fixo (fee fixo) proporcional ao patrimônio, a proposta é uma experiência diferenciada, com atendimento próximo, ágil e atento às particularidades do mercado, de cada carteira e ao momento de vida dos clientes. 

Essa faixa da sociedade é bem atendida em todas as outras frentes da vida – são salas VIPs, acessos premiums, bons restaurantes e diversas outras exclusividades, mas quando se trata de investimentos, tem dificuldade em achar um lugar que os trate com o mesmo nível de exclusividade”, detalha.  

E os resultados já são consistentes. Com um NPS de 95 e uma alta aceitação do uso de tecnologia, os clientes da Reinvent se mostram satisfeitos com as entregas da empresa. Em pesquisa, 86% declaram que se sentem bem atendidos a partir do monitoramento de insights e do acompanhamento de carteira recebido mensalmente.

No novo modelo, a IA se encarrega de tarefas operacionais, como capturar o contexto de mercado e das carteiras de cada cliente, salvando mais de 3 horas do assessor por dia, para permitir que ele dedique seu tempo ao cliente, construindo relacionamento e entendendo as particularidades e objetivos de cada um. Apesar de atendimento personalizado ser uma promessa comum no mercado financeiro, Laio defende que ele ainda não foi entregue na prática porque era necessário mudar a forma como a assessoria financeira era feita – e a evolução da Inteligência Artificial finalmente torna possível um modelo sustentável tanto para o cliente quanto para a empresa.   

“Somos a tecnologia para a alta renda sentir que investe muito bem, com simplicidade, transparência, conveniência e tranquilidade. Seus investimentos são cuidados constantemente a partir do que é importante para você no futuro”, explica Laio, que compartilha ter conversado com os 100 primeiros clientes para lapidar a entrega do acompanhamento que o cliente precisa, na velocidade necessária e com a profundidade, formato e tom coerentes com o que cada um conhece do mercado.  

“IA das IAs” de finanças 

O universo dos investimentos e de finanças vem evoluindo rapidamente nos últimos anos – e com a Inteligência Artificial o salto será ainda mais rápido. Por conta disso, o primeiro produto da Reinvent também é a linha guia para construir a visão de futuro da empresa. Isso porque, nesse momento, a figura do assessor humano é importante. Mas, a longo prazo, ela faz parte de uma curva de evolução: em alguns anos, a previsão é de que as instituições criarão suas IAs, ao mesmo tempo em que o público irá amadurecer sobre essas interações diretamente com a máquina. 

Até 2030, o objetivo é que a Reinvent seja a “IA das IAs” de finanças, em um conceito similar ao dos superapps. 

Nosso público terá contas em diferentes bancos, com o dobro de assessores e gerentes para conversar. A Reinvent será a centralizadora disso, unificando a visão da vida financeira para ser a inteligência que ajudará a tomar as melhores decisões”, diz. 

Laio acrescenta que a Reinvent também é a interface de interação com o cliente para qualquer questão financeira – investimentos, gestão de patrimônio, escolha de financiamento etc. – e lida com as instituições financeiras de seus clientes e as respectivas IAs do futuro. 

Na prática, será uma dinâmica tão natural quanto uma conversa. Quero comprar um carro ou uma casa? A Reinvent te fala a melhor instituição financeira para te apoiar. Tal questão geopolítica impacta os meus investimentos em alguma das cinco instituições diferentes que eu tenho aporte? A Reinvent te avisa e traz uma recomendação”, conclui. 

Sobre a Reinvent 

Fundada por três sócios, Laio Santos (ex-CEO da Rico, XP), Luis Souza e Heucles Del Bianco, a Reinvent é a primeira empresa brasileira de investimentos a combinar expertise humana com Inteligência Artificial para levar o atendimento private para o público de alta renda. Com mais de 100 clientes captados na fase beta, a empresa conta com investidores como a Canary após uma rodada de seed money de 1 milhão de dólares.

www.reinvent.com.br

Instagram: @reinvent.vc

LinkedIn: @reinventfinance 

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Prioridade na restituição do IR aos responsáveis por pessoas com deficiência: uma análise sob o prisma da justiça fiscal e da função social do tributo

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Roberta de Amorim Dutra[1]

O Projeto de Lei nº 1.762/2025, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe conferir prioridade na restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física aos pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.

A normatividade vigente, consubstanciada no art. 16 da Lei nº 9.250/1995 e nas disposições procedimentais da Receita Federal, garante tal precedência apenas ao próprio contribuinte idoso, portador de deficiência ou de moléstia grave, silenciando sobre os responsáveis legais que, na prática, suportam os encargos financeiros necessários ao atendimento dessas necessidades especiais.

Sob a perspectiva do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) e da isonomia tributária (art. 150, II, CF), é inaceitável que se trate de forma desigual contribuintes que enfrentam a mesma redução efetiva de disponibilidade econômica em razão de encargos extraordinários.

A isonomia material, implica tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, o que demanda tratamento tributário favorecido para quem se encontra em situação de maior ônus econômico.

Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 8º, impõe ao Estado o dever de assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos desse grupo. A devolução célere de valores de IR retidos atende diretamente a essa diretriz, promovendo a imediata disponibilidade de recursos para custeio de tratamentos, terapias e medicamentos.

O tributo, além de prover recursos ao Estado, tem sua função social, qual seja, deve ser também instrumento para justiça social, corrigindo desigualdades, permitindo que os cidadãos possam viver com dignidade.

Isso ocorre porque as normas no âmbito do direito tributário não são um fim em si mesmo, mas, como ensinava Ricardo Lobo Torres[2], um meio para atingir certos objetivos sociais desejáveis: alcançar políticas econômicas e sociais constitucionalmente reconhecidas e também servem como um instrumento para contribuir para a realização dos princípios constitucionais e direitos humanos.

Assim, a proposta legislativa ora em análise é louvável, pois traduz tal entendimento, ao compatibilizar o dever de pagar tributos com a obrigação estatal de promover a dignidade da pessoa humana e a inclusão social (art. 1º, III da CF), tendo a desoneração por escopo abrandar os altos custos financeiros que os contribuintes (pais de pessoas com deficiências) têm que suportar, para fazer frente ao tratamento de saúde, revestindo-se, assim, de nítida função social, nos termos do artigo 194 da CF, além da manutenção do mínimo vital.

Trata-se, portanto, de auxiliar com uma menor tributação aquelas famílias, que já possuem limitações árduas e severas, suavizando seu ônus tributário, como forma de garantir um pouco mais de proteção, atuando o Estado, como interventor da manutenção da dignidade humana de tal grupo.

A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores também tem manifestado entendimento consolidado no sentido de que a interpretação das normas tributárias deve observar a proteção especial conferida a grupos vulneráveis, de forma a concretizar os valores constitucionais da solidariedade e da dignidade[3], além da manutenção do mínimo vital.

O impacto orçamentário da medida é mínimo, dada a limitação subjetiva dos beneficiários. Não se trata, portanto, de privilégio, mas de equidade tributária, pois a referida desoneração fiscal tem por escopo assegurar os direitos e garantias fundamentais, possibilitando uma existência digna à essas famílias, que utilizam da maioria de seus recursos para custear as caras terapias, pois nem sempre o Estado detém de instalações para dar a dignidade do custeio de seu tratamento, com políticas públicas adequadas para esse público.

Em síntese, a aprovação do PL nº 1.762/2025 corrige a lacuna legislativa, atualmente existente, harmoniza o sistema tributário com os princípios constitucionais e, ainda, tem por condão reafirmar que a tributação também deve servir ao contribuinte-cidadão, devolvendo-lhe, com prioridade, recursos que podem significar a continuidade de um tratamento vital para seus dependentes, em busca de aplicar-lhes a garantia de uma sociedade mais justa e igualitária, com menor disparidade social.

[1] Advogada em São Paulo, sócia da Advocacia Amorim Rodrigues. Mestre em Direito Constitucional Tributário e Especialista em Direito Tributário pela USP. Membro da CENAPRET, CCMT e da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

[2] Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, vol III. Os Direitos Humanos e a Tributação. Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[3] REsp 1.116.620/BA

(Foto: Divulgação)

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Empresário Yorann Costa transforma motéis e imóveis para atender delegações da COP30

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A capital paraense se prepara para receber diplomatas, cientistas climáticos, funcionários públicos e ativistas ambientais durante a COP30, que acontece em novembro, e um setor inusitado entrou no radar da hospedagem: os motéis. Com poucas opções de acomodação na cidade, empresários locais têm adaptado seus espaços para receber um público completamente diferente do habitual.

O tema ganhou destaque internacional no último domingo (11) em uma reportagem do The New York Times, que apresentou o trabalho de adaptação dos estabelecimentos, retirando elementos de decoração erótica e acrescentando estruturas mais funcionais para o evento.

Entre os entrevistados, o empresário Yorann Costa, proprietário do Motel Secreto, chamou atenção pelo equilíbrio entre preservação do estilo e ajustes para o novo público. Segundo a publicação, ele adaptou uma suíte com beliches e removeu uma foto provocante, mas manteve a barra de pole dance e a banheira vermelha em formato de coração.

A matéria ressalta que, segundo a organização da conferência, a rede de motéis é vista como parte da solução para a falta de leitos na cidade, um exemplo criativo de como diferentes setores podem se mobilizar para atender à demanda da COP30, sem perder a identidade local.

Além dos motéis, Yorann Costa também possui outros empreendimentos na cidade, como um prédio com 24 apartamentos já totalmente alugados para delegações de países da Europa. O imóvel irá receber 72 estrangeiros durante a conferência, reforçando o papel do empresário como um dos protagonistas na adaptação da infraestrutura de Belém para este evento histórico.

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Magistrada do TJDFT une atuação judicial e produção acadêmica em Direito Penal

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Natural de Recife e radicada na capital federal, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Augusta Diniz tem conciliado a atividade jurisdicional com a produção acadêmica e a atuação institucional no campo do Direito Penal.

Co-fundadora do Instituto de Ciências Criminais (IADAP) foi uma das autoras do Manual de Direito Penal lançado pela editora Método, do Grupo Gen, tornando-se uma das primeiras mulheres no país a publicar obra do gênero por uma editora de grande porte.

Atualmente, Augusta Diniz é aluna especial do programa de doutorado em Direito na Universidad de Buenos Aires (UBA), na Argentina, e mantém formação complementar em outras áreas do conhecimento. É pós-graduada em Comunicação e Oratória, em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, e cursa especialização em Psicanálise Contemporânea.

Segundo a magistrada, a formação multidisciplinar contribui para a análise dos processos sob diferentes perspectivas, aliando rigor técnico à compreensão dos aspectos humanos presentes nas demandas judiciais. Em sua atuação no TJDFT, destaca a importância de decisões claras, previsíveis e juridicamente seguras, preservando o equilíbrio entre firmeza e acessibilidade da Justiça.

No campo acadêmico, ministra aulas e participa de debates voltados à interpretação crítica do Direito Penal, defendendo a integração entre técnica e sensibilidade na aplicação da lei. A magistrada afirma que busca incentivar novos profissionais a compreender o Direito de forma humanizada, sem perder de vista a objetividade e a função social da norma penal.

A trajetória de Augusta Diniz reflete um modelo de atuação judicial que combina atualização constante, diálogo com a comunidade acadêmica e compromisso com o aprimoramento do sistema de Justiça.

Mais informações sobre a atuação da profissional podem ser encontradas em seu perfil no Instagram ou site, disponível em https://www.instagram.com/prof.augustadiniz e https://ead.iadap.com.br onde reúne conteúdos relacionados à sua área de especialização.

(Fotos: Divulgação)

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