No Brasil, conhecido como o país da cirurgia plástica, cerca de 1,5 milhão de procedimentos cirúrgicos estéticos são realizados anualmente, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Esse cenário promissor tem impulsionado o surgimento de oportunidades inovadoras no setor de recuperação pós-cirúrgica, como o modelo de franquias da Conforte-se.
A Conforte-se, especializada no aluguel de poltronas ergométricas e elétricas, está transformando a forma como pacientes enfrentam o período de recuperação, oferecendo conforto, praticidade e uma experiência diferenciada. Além disso, a empresa abriu suas portas para franqueados interessados em fazer parte de um negócio em franca expansão.
Por que investir em uma franquia Conforte-se?
Baixo Investimento Inicial e Custos Operacionais Reduzidos
Diferentemente de muitos modelos de franquias que exigem altos investimentos iniciais, a Conforte-se se destaca por ser acessível. Com um baixo custo operacional, o franqueado pode operar sem a necessidade de funcionários fixos ou ponto comercial físico, o que reduz significativamente as despesas mensais.
Retorno Rápido sobre o Investimento
A previsão de recuperação do investimento é um dos atrativos do modelo. Em até seis meses, o franqueado pode começar a lucrar, graças à alta demanda por serviços especializados no pós-operatório e ao modelo enxuto e eficiente da franquia.
Mercado com Mais de 1,5 Milhão de Clientes Potenciais por Ano
O Brasil é líder mundial em cirurgias plásticas, e essa tendência só cresce. Com mais de 1,5 milhão de cirurgias realizadas anualmente, a demanda por serviços que proporcionem conforto e cuidados na recuperação é gigantesca. Isso cria um mercado sólido e em constante expansão para os franqueados.
Setor em Ascensão e Alto Potencial de Crescimento
A conscientização crescente sobre a importância do cuidado no pós-operatório tem levado cirurgiões e clínicas a buscar soluções especializadas. Nesse contexto, a Conforte-se se posiciona como uma alternativa indispensável para pacientes e médicos, fortalecendo ainda mais o mercado e ampliando as oportunidades de crescimento para os franqueados.
Benefícios Exclusivos para os Franqueados
Estratégias de Marketing Centralizadas: A matriz da Conforte-se cuida de toda a criação, execução e gestão de campanhas de marketing para divulgar a unidade na cidade do franqueado.
Sistema Automatizado de CRM: Leads são enviados automaticamente para o franqueado, simplificando o processo de atendimento e conversão de clientes.
Suporte Completo e Treinamento: A Conforte-se oferece videoaulas e treinamentos detalhados sobre o mercado, atendimento ao cliente e como fechar parcerias estratégicas com clínicas e médicos.
Kit Inicial de Operação: Cada franqueado recebe cinco poltronas powerlift, que oferecem conforto ergonômico e alta tecnologia, gerando uma receita potencial de R$ 1.960 por poltrona mensalmente.
Uma Oportunidade Única no Mercado de Pós-Operatório
A Conforte-se não é apenas uma franquia; é uma solução que melhora a qualidade de vida dos pacientes e preenche uma lacuna em um setor de saúde cada vez mais exigente. Para os franqueados, é a oportunidade de fazer parte de um mercado promissor, com grande demanda e baixo risco financeiro.
Se você está procurando um modelo de negócio acessível, inovador e alinhado às necessidades de um mercado em ascensão, a franquia Conforte-se pode ser a oportunidade ideal para você.
Expulsão de moradores antissociais, proibição de hospedagens curtas, multas maiores por inadimplência e fim do desconto antecipado. Especialista entrega números que mostram por que essas medidas podem vir a tempo.
O Brasil tem mais de 13,3 milhões de endereços em condomínio, o que corresponde a mais de 12% do total de domicílios do país, conforme dados do IBGE de 2022. Com esse universo tão grande, conflitos cotidianos — barulho, inadimplência, uso irregular de áreas comuns — acabam se acumulando, gerando desgaste para moradores e síndicos.
É nesse contexto que o Projeto de Lei 4/2025 propõe atualizações importantes no Código Civil, com quatro medidas que podem dar respaldo jurídico claro a quem tem de gerir condomínios: expulsão de condôminos antissociais, regulação de hospedagens por dias, aumento das multas para inadimplência e fim do desconto para pagamento antecipado.
Dados que reforçam a urgência:
Em outubro de 2024, a inadimplência média da taxa de condomínio em todo o Brasil foi de 13,84%, segundo a plataforma Superlógica.
Em junho de 2025, esse índice estava em 7,19%, o maior registrado nos últimos 13 meses.
O valor médio da taxa de condomínio subiu 8,9% entre janeiro e outubro de 2024, superando bem a inflação (IPCA ~ 3,9%) no mesmo período.
A quantidade de condomínios no Brasil ultrapassa os 520 mil empreendimentos, com cerca de 80 milhões de pessoas vivendo nesses espaços.
Cristiano Pandolfi, advogado com larga atuação em Direito Condominial, vice-presidente da ANACON, diz que essas mudanças podem trazer respaldo legal necessário para situações que hoje ficam no limbo:
“Quando um morador com comportamento antissocial perturba repetidamente a vizinhança, não bastam multas sem clareza ou instrumentos fracos de repreensão. O PL 4/2025 propõe que, em assembleia com quórum adequado e decisão judicial, exista possibilidade de exclusão desse morador. É medida drástica, mas necessária em casos extremos.”
Ele também destaca que a alta inadimplência — com picos que ultrapassam 13% — compromete serviços básicos no condomínio, gastos com pessoal, manutenção e segurança. “Sem cobranças eficazes, a gestão fica no vermelho”.
Principais propostas do PL 4/2025
Expulsão de condômino antissocial — assembleia qualificada + homologação judicial;
Proibição de hospedagem por diárias, via plataformas, se definido em convenção ou assembleia;
Aumento das multas para inadimplência, com possibilidade de percentuais maiores, desde que previstos na convenção;
Fim do desconto para pagamento antecipado, buscando isonomia e previsibilidade financeira.
💡 Dicas de Cristiano do que síndicos já podem fazer para se preparar
Revisar a convenção condominial à luz das novas propostas;
Comunicar de forma clara aos moradores quais normas já vigem e o que pode mudar;
Estabelecer políticas internas provisórias para multas, advertências, assembleias informativas;
Buscar assessoria jurídica para garantir que práticas estejam em conformidade legal;
A seleção de cultivares, tradicionalmente conduzida ao longo de séculos pela prática agrícola, continua sendo um dos pilares da inovação no campo. Como profissional atuante há mais de 25 anos no setor hortícola, defendo que este método, ainda que considerado clássico, é uma das mais consistentes ferramentas para chegarmos a cultivares com maior teor vitamínico e melhor qualidade nutricional.
Ao observar a evolução das espécies cultivadas, nota-se que o processo de seleção, baseado na observação empírica e na reprodução controlada, tem permitido avanços significativos em características como produtividade, resistência a pragas e doenças, além do sabor. Contudo, na minha avaliação, o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade para o futuro está no desenvolvimento de variedades com teores mais elevados de vitaminas e compostos bioativos, capazes de contribuir para uma alimentação mais saudável.
Esse caminho não é novo. A história agrícola mostra que o ser humano sempre buscou plantas que melhor se adaptassem ao seu consumo. No entanto, ao longo do tempo, a prioridade comercial acabou privilegiando atributos como rendimento e durabilidade pós-colheita, muitas vezes em detrimento do valor nutricional. Em minha opinião, retomar o equilíbrio entre produtividade e nutrição é uma necessidade urgente, não apenas para atender à demanda do mercado, mas também como uma contribuição direta à saúde pública.
Na prática, a seleção tradicional de cultivares pode ser direcionada por meio de cruzamentos entre variedades com características nutricionais desejáveis, avaliadas em ensaios de campo e testes laboratoriais. É um processo mais lento do que o uso de biotecnologia avançada, mas que preserva a aceitação do consumidor e respeita legislações mais restritivas em relação a organismos geneticamente modificados. Além disso, a seleção convencional permite o aproveitamento da biodiversidade natural, aspecto fundamental para manter a sustentabilidade do sistema agrícola.
Vejo que esse processo precisa ser acompanhado de políticas públicas e incentivos à pesquisa. Universidades e centros de pesquisa podem atuar em conjunto com o setor produtivo, não apenas para ampliar o portfólio de cultivares, mas também para medir cientificamente o impacto nutricional dessas variedades na dieta da população. Um tomate com maior teor de licopeno, ou uma alface com maior concentração de vitaminas do complexo B, são exemplos concretos de como a escolha varietal pode transcender o campo e impactar diretamente a saúde coletiva.
Portanto, acredito que a seleção tradicional de cultivares continua sendo uma ferramenta essencial e de grande relevância acadêmica. Ela nos mostra que inovação não significa, necessariamente, abandonar métodos consagrados, mas sim revisitar e aperfeiçoar técnicas que já provaram sua eficácia. A agricultura, afinal, é um campo onde tradição e ciência caminham lado a lado, e é nesse ponto de encontro que podemos encontrar cultivares mais nutritivos, acessíveis e sustentáveis.
Após polêmica em audiência de custódia em Inhumas (GO), o especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes reforça que a formalidade e impessoalidade são importantes para preservar a credibilidade das decisões
O vídeo de uma audiência de custódia em Inhumas (GO), divulgado nas redes sociais na última segunda-feira (8/9), gerou debate sobre os limites da linguagem usada por magistrados. Na gravação, a juíza Mônica Miranda reconhece um dos investigados por porte ilegal de arma de fogo e, sorrindo, diz: “Você aqui de novo?!” O caso, ocorrido em maio, envolve um réu que já responde por homicídio, segundo dados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Para o advogado e especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes, episódios assim expõem um desafio contemporâneo: equilibrar empatia e linguagem acessível com a formalidade exigida pela magistratura. “A linguagem simples e a empatia são fundamentais para aproximar o Judiciário do cidadão. Mas a Lei Orgânica da Magistratura e a própria tradição jurídica estabelecem que juízes devem manter formalidade e impessoalidade, sobretudo em audiências criminais. Isso preserva a credibilidade das decisões e respeita os direitos das vítimas”, afirma o especialista.
Segundo Carlos André, o uso de expressões coloquiais ou brincadeiras pode fragilizar a imagem de imparcialidade do Poder Judiciário, mesmo quando a intenção é humanizar o processo. “A formalidade não é mera burocracia: ela garante o Estado de Direito. Uma audiência de custódia é um momento grave, e a forma como o magistrado se comunica impacta diretamente a confiança pública”, explica.
Nunes, que preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional e é responsável técnico por manuais de redação de tribunais e conselhos, lembra que o debate sobre linguagem simples, tendência global para tornar o discurso jurídico mais claro, não exclui a necessidade de rigor ético. “É possível ser empático sem comprometer a seriedade do ato judicial. O Judiciário pode adotar uma linguagem compreensível, mas deve evitar comentários que pareçam ironia ou deboche”, acrescenta.
CARLOS ANDRÉ ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA– COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PARECERES
Advogado, linguista e referência nacional em pareceres linguísticos na área jurídica e em redação normativa e oficial, Carlos André Pereira Nunes atua há mais de duas décadas na formação de profissionais do Direito. Seus cursos de comunicação jurídica possuem mais de 5 mil alunos em todo o Brasil. É também professor de Linguagem Jurídica e nas Escolas Superiores da Magistratura e da Advocacia, além de diretor do Instituto Carlos André. Atualmente, preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, onde lidera projetos voltados à modernização da linguagem jurídica no Brasil, e é responsável técnico pelo Manual de Redação do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás e do Manual de Redação Jurídica da OAB-GO.