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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Capital Concreto abre as portas para o Preview do livro “50 Tons de Luxo” em manhã que uniu literatura, negócios e inspiração

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Na manhã de hoje, a Capital Concreto, em Alphaville, abriu suas portas para receber o Preview exclusivo do livro “50 Tons de Luxo”, de Sophia Martins — empresária, autora e também sócia da Capital. O encontro marcou não apenas a antecipação de uma obra que já nasce como referência no universo do mercado imobiliário, luxo e empreendedorismo feminino, mas também um movimento de conexões e novas oportunidades.

“50 Tons de Luxo”: uma obra que já inspira

No seu terceiro livro, Sophia Martins consolida-se como uma das principais vozes femininas do empreendedorismo no Brasil. A obra não fala apenas de luxo como estética ou consumo, mas como mentalidade, comportamento e visão de futuro para empreender em alto padrão com propósito.

“Este é um livro que não apenas fala de luxo, mas de mentalidade, de comportamento, de como empreender com visão de futuro. É sobre construir caminhos para que outras mulheres também possam brilhar”, destacou Sophia durante a apresentação.

Talks sobre imagem, empreendedorismo e protagonismo

O Preview contou com um talk especial que reuniu Mari Menezes e Robson Jassa.

Mari trouxe reflexões sobre empreendedorismo e independência feminina, destacando a importância de criar espaços que conectem mulheres a oportunidades reais.
“O empreendedorismo feminino precisa de ambientes como este, que abrem portas e ampliam possibilidades”, afirmou.
Robson Jassa, referência em imagem pessoal, reforçou a ideia de que a imagem que vendemos é luxo — porque é posicionamento, credibilidade e a forma como o mercado nos enxerga.
“A imagem não é apenas estética, é posicionamento. É sobre a mensagem que transmitimos e como o mercado nos enxerga.”

Anúncio de parceria com a Leroy Merlin

Um dos pontos altos da manhã foi o anúncio da parceria entre a Leroy Merlin e a Capital Concreto, um movimento que une inovação, construção e design de interiores ao mercado de alto padrão.

Mais do que um anúncio corporativo, a parceria simboliza o que Sophia chamou de novo luxo: parcerias inteligentes que constroem futuro, abrem caminhos e criam impacto real no ecossistema de negócios.

Capital Concreto como hub de experiências

Com a presença de imprensa, convidados estratégicos e líderes do setor, a manhã mostrou que a Capital Concreto vai além de um espaço físico: é um hub de experiências que integra arquitetura, design, literatura e empreendedorismo.

Abrir as portas da Capital para esse Preview foi um marco importante de um movimento maior — um convite para pensar o luxo não apenas como estética, mas como propósito, independência financeira através do investimento imobiliário.

(Fotos : Divulgação Sophia Martins)

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Por que a jurimetria deve crescer no mercado financeiro

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Por Alexandre Pegoraro (*)

Nos últimos anos, a jurimetria deixou de ser um recurso restrito a departamentos jurídicos inovadores e começou a ocupar espaço nas mesas de decisão de bancos, fundos de investimento, seguradoras e áreas de M&A. Com mais de 83 milhões de processos em tramitação no Brasil (CNJ, 2024), a capacidade de medir, prever e comparar riscos jurídicos passou a ser um diferencial competitivo para players do mercado financeiro.

A lógica é simples: se finanças e investimentos já se apoiam em modelos estatísticos e séries históricas para projetar cenários, por que não aplicar a mesma racionalidade à análise jurídica? A jurimetria oferece justamente isso: uma base empírica robusta para reduzir incertezas e embasar decisões que envolvem litígios, contratos e passivos.

Enquanto a jurisprudência oferece interpretações consolidadas do Judiciário, a jurimetria mede, com precisão, como os tribunais realmente decidem, identificando padrões regionais, perfis de magistrados, tempos médios de tramitação e taxas de sucesso em determinadas teses. Essa granularidade permite que instituições financeiras calculem o risco jurídico com a mesma objetividade com que avaliam risco de crédito.

Como exemplo, podemos citar um banco que pretende conceder financiamento a uma empresa envolvida em disputas tributárias. Com base em dados históricos, ele pode estimar a probabilidade de vitória do contribuinte naquele tribunal específico. Isso afeta diretamente o valor do crédito, as garantias exigidas e o custo do capital.

A jurimetria já começa a influenciar cinco frentes estratégicas do setor. A primeira é a concessão de crédito, pois é possível avaliar o risco jurídico associado ao cliente, incorporando probabilidades de êxito em execuções ou defesas. Outra aplicação relevante está na due diligence e M&A. A jurimetria permite o mapeamento estatístico de litígios da empresa-alvo, evitando surpresas pós-aquisição. Além disso, na gestão de carteiras, sua aplicação leva a instituição a priorizar casos com maior chance de recuperação ou menor exposição, maximizando retorno. A análise estatística permite ainda realizar um cálculo mais preciso do valor do prêmio de seguros judiciais com base em padrões de decisão e aprimorar o planejamento tributário, a partir da identificação de teses com maior probabilidade de êxito, reduzindo passivos futuros.

Além de servir como ferramenta de análise, a jurimetria contribui para o fortalecimento das práticas de governança. Com métricas claras e replicáveis, conselhos de administração e comitês de risco podem tomar decisões mais transparentes e auditáveis. Isso se traduz em maior confiança de investidores e reguladores, além de alinhamento entre as áreas jurídica, financeira e de compliance.

No mercado financeiro, o custo da incerteza é alto. Um litígio que se arrasta mais que o previsto pode consumir caixa, reduzir margens e até inviabilizar transações. Ao fornecer estimativas de prazo, custo e probabilidade de êxito, a jurimetria reduz essa assimetria de informação.

A adoção de jurimetria no mercado financeiro segue a mesma curva que, no passado, impulsionou o uso de analytics no marketing e na gestão de risco de crédito. Com a crescente digitalização de dados judiciais e a evolução das ferramentas de análise, o custo de implementação tende a cair, enquanto os ganhos em precisão e velocidade aumentam.

Se no passado decisões jurídicas eram tomadas majoritariamente por experiência e intuição, o futuro aponta para um modelo híbrido: interpretação jurídica somada à inteligência de dados. No mercado financeiro, onde cada ponto percentual de risco importa, essa mudança tende a ser não apenas bem-vinda, mas inevitável.

(*) Alexandre Pegoraro é CEO da plataforma de compliance Kronoos

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Datarisk acelera estratégia de crescimento e anuncia Valéria Nery como nova CRO

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Ex-executiva da NTT Data tem como meta expandir a presença da empresa no mercado e consolidar o posicionamento de referência em inteligência de dados

A Datarisk, empresa especializada no uso de inteligência artificial para gerar valor no conceito decision as a service, acaba de anunciar a nomeação da especialista em inovação Valéria Nery como Chief Revenue Officer (CRO) da companhia. Com mais de 25 anos de experiência no desenvolvimento de projetos, que vão desde a concepção de estratégias comerciais e modelos de negócio até a orquestração da entrega, a executiva assume o posto com a missão de liderar o plano de crescimento da empresa, expandindo sua presença no mercado e consolidando seu posicionamento como referência em inteligência de dados, IA aplicada e soluções para gestão de riscos.

Antes de chegar à Datarisk, Nery ocupou posições de destaque em multinacionais como NTT Data e Globant, onde liderou operações e projetos complexos em múltiplos setores, incluindo serviços financeiros, saúde, varejo, logística e indústria. Ela é formada em Computação, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA Business School e especialização em Inovação pela Harvard University.

“Acredito na força das pessoas, na importância da comunicação integrada e no papel estratégico da tecnologia como motor de competitividade e transformação nos negócios. Com base nestes princípios, vamos trabalhar juntos para alinhar a atuação dos times comerciais, marketing, produto e operações em torno de objetivos comuns, acelerando a geração de receita e assegurando que a empresa continue a entregar soluções de alto impacto para seus clientes”, afirma.

Com uma tese de negócios baseada na criação de soluções proprietárias que automatizam o desenvolvimento de modelos preditivos a partir de técnicas de inteligência artificial, a Datarisk trabalha com a perspectiva de quintuplicar o volume de receitas recorrentes até o final de 2025. A empresa é pioneira no Brasil na oferta de soluções focadas no conceito MLOps (Machine Learning Operations) e oferece cinco scores dedicados a estudar as condições do tomador de crédito referente à sua estimativa de renda, à probabilidade de ele se tornar apostador em uma janela de tempo, além da avaliação de risco de crédito PF e PJ e da estabilidade empregatícia.

A 9ª Edição do Ranking 100 Open Startups, que reconhece as open startups e scaleups que mais inovam no país, elegeu a Datarisk como uma das 10 melhores na categoria Scaleups. “Nossa missão de tornar mais rápida e assertiva a tomada de decisão para empresas se consolida a cada dia como solução a uma das maiores dores do ambiente corporativo. Neste sentido, temos certeza de que a Valéria Nery com sua experiência e conhecimento, vão nos ajudar a potencializar ainda mais o ritmo de crescimento da companhia”, afirma o CEO da Datarisk, Jhonata Emerick.

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