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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Conheça a franquia Conforte-se: oportunidade de negócio lucrativa em 2025

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Está em busca de um modelo de negócio seguro e rentável para investir em 2025? A franquia Conforte-se é a escolha perfeita para quem deseja entrar em um mercado promissor, com crescimento contínuo e demanda constante.

O mercado de recuperação pós-operatória: uma oportunidade em expansão

Com mais de 125 mil cirurgias plásticas realizadas mensalmente no Brasil, o mercado de recuperação pós-operatória está em pleno crescimento, gerando uma demanda crescente por soluções que proporcionem conforto e segurança durante o processo de recuperação dos pacientes.

Modelo de negócio rentável e de baixo custo

A franquia Conforte-se oferece uma oportunidade única de gerar renda com baixo investimento inicial. Ao se tornar franqueado, você receberá um kit com 5 poltronas powerlift, projetadas para atender pacientes pós-cirurgia plástica, como lipoaspiração, abdominoplastia e mamoplastia.

Potencial de renda: R$ 2.100 por poltrona

Cada poltrona alugada pode gerar até R$ 2.100 por mês, o que significa que, com o kit inicial, você pode alcançar um faturamento mensal de até R$ 10.500. E o melhor: você pode expandir sua operação rapidamente, já que a demanda por essas poltronas está em constante crescimento.

Parcerias estratégicas: a chave para o sucesso

O grande diferencial da Conforte-se é a possibilidade de estabelecer parcerias com cirurgiões e clínicas médicas. Um exemplo real de sucesso foi o de um franqueado que firmou uma parceria com um cirurgião, atendendo 10 pacientes no primeiro mês e gerando uma receita de R$ 4.900 com essa colaboração.

Quero te convidar a assistir ao meu vídeo exclusivo, onde compartilho todos os detalhes sobre como fechamos essa parceria e como você também pode aproveitar esse modelo para aumentar sua renda. Neste vídeo, explico como um único médico gerou R$ 4.900 mensais com apenas uma parceria, e como esse tipo de colaboração pode ser um grande diferencial no seu negócio. Não perca a oportunidade de aprender com a experiência real de um franqueado conforte-se!

Suporte completo e marketing integrado

Com baixo custo operacional e suporte contínuo, a Conforte-se oferece treinamentos, consultoria e estratégias de marketing desenvolvidas pela matriz. Isso garante que você possa focar no crescimento do seu negócio, enquanto a marca ajuda a atrair clientes e garantir vendas recorrentes.

Por que investir na Conforte-se?

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Baixo custo inicial e alta rentabilidade: cada poltrona pode gerar até R$ 2.100 mensais.

Potencial de parcerias: firmar parcerias com profissionais médicos pode aumentar ainda mais sua receita.

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Raissa Venti: a trajetória de uma empreendedora que transformou a gestão e organização digital em um negócio milionário

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O mercado digital, em constante evolução, exige dos seus protagonistas um conjunto de habilidades que vai além da técnica: visão estratégica, capacidade de adaptação e a coragem de romper com padrões estabelecidos. Raissa Venti, especialista em Gestão e Organização Digital com Notion, encarna essas qualidades com naturalidade. Fundadora do Organizer Genius e cofundadora da Rezult, sua jornada combina ousadia e resultados concretos, consolidando sua posição como uma das principais referências em organização digital e Notion para empresas e profissionais.

Para saber mais sobre acesse: https://www.instagram.com/raissaventi/

Após uma década ocupando cargos de gestão em grandes corporações, Raissa tomou uma decisão que poucos se arriscariam a executar. Em 2022, deixou um emprego estável e altamente remunerado no Brasil para empreender em Portugal. Esse movimento, inicialmente encarado com ceticismo por muitos, rapidamente se provou acertado. Desde então, ela já auxiliou mais de 100 empresas na Europa e no Brasil, gerando, no total, mais de 9 milhões de euros em vendas.

Através do Organizer Genius, uma agência especializada em sistemas de organização personalizados no Notion, e da Rezult, uma Funnel House voltada à criação de estratégias de vendas digitais, Raissa encontrou seu espaço em um mercado cada vez mais competitivo.

Sua experiência prática, combinada com formações de alto nível, como o MBA em Negócios Digitais pela Inova Business School e certificações em gestão de produtos pela Product School, reflete um perfil profissional altamente qualificado. Além disso, sua atuação como consultora em grandes empresas, como iFood no Brasil e Smartbox em Portugal, trouxe um conhecimento que foi crucial na criação do seu próprio método.

Esse método ganhou corpo no SOD, o Sistema de Organização Digital, lançado em 2023. A ferramenta foi desenvolvida no Notion para resolver desafios operacionais enfrentados por empresários, freelancers e gestores em busca de maior produtividade e eficiência. Com uma proposta prática e orientada a resultados através da organização, o SOD se apresenta como uma solução robusta e moderna, construída com base em mentorias com empresários de alto nível da Alemanha e dos Estados Unidos, além de sua experiência como empreendedora.

A jornada de Raissa não se limita ao crescimento financeiro de suas empresas. Sua trajetória também é marcada por um movimento de busca por equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. Ao aplicar suas próprias metodologias, conseguiu reduzir sua carga horária de trabalho de 10 para apenas 4 horas diárias, sem comprometer resultados. O sucesso de sua abordagem é evidente: já viajou o mundo, conhecendo mais de 20 países, enquanto suas empresas continuavam a crescer.

Embora sua trajetória tenha demandado coragem para quebrar paradigmas, o impacto gerado por Raissa Venti vai além dos números. Ela representa um novo modelo de empreendedora que alia inteligência de mercado, domínio de ferramentas tecnológicas e métodos bem estruturados. Em um cenário de mudanças constantes, seu trabalho reafirma o poder da organização como catalisadora de inovação e crescimento sustentável.

Saiba mais em –
https://organizergenius.com/sod/

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Mercado Imobiliário: estratégias e oportunidades no Brasil e nos Estados Unidos

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*Demétrio Saulo de Souza

O mercado imobiliário é uma área repleta de possibilidades e estratégias que variam conforme o país e suas características econômicas, demográficas e culturais. Após a aquisição de um imóvel, as possibilidades de uso ou investimento são amplas, mas é fundamental considerar o contexto em que o bem está inserido. Uma análise interessante é a comparação entre os mercados imobiliários do Brasil e dos Estados Unidos, que apresentam diferenças marcantes.

Nos Estados Unidos, o setor imobiliário é uma das principais formas de construção de patrimônio e riqueza. Cerca de 95% das pessoas que fizeram fortuna no país investem no mercado imobiliário. Isso ocorre porque o mercado americano é extremamente aquecido, dinâmico e oferece diversas opções de investimento.

Desde a compra de propriedades residenciais para locação até estratégias mais sofisticadas, como o house flipping – compra e reforma de imóveis para revenda –, o mercado americano se destaca pela amplitude e estrutura de suas operações.

Além disso, o crescimento populacional constante nos Estados Unidos mantém a demanda por propriedades em alta, o que reforça a atratividade do setor. Diferentemente do Brasil, a pirâmide demográfica americana não está invertida; há uma base sólida de população jovem que continua a expandir o mercado consumidor de imóveis.

No Brasil, o mercado imobiliário ainda está em estágio de desenvolvimento. Estratégias como o uso de consórcios para a aquisição de imóveis têm ganhado espaço como uma forma de construir patrimônio. Essa prática envolve a compra de uma carta de crédito por meio de consórcios, que pode ser utilizada para arrematar imóveis em leilões, como os promovidos pela Caixa Econômica Federal.

O valor do aluguel da propriedade adquirida é frequentemente usado para pagar as parcelas do consórcio, permitindo que o investidor construa patrimônio de forma planejada. Embora o mercado brasileiro esteja ganhando força, ele ainda não oferece a mesma diversidade de opções e maturidade que o mercado americano apresenta.

Outro fator que influencia diretamente as diferenças entre os mercados é a estrutura fiscal. Nos Estados Unidos, existem incentivos fiscais significativos para quem investe no setor imobiliário, o que ajuda a atrair mais investidores para o mercado. No Brasil, embora haja avanços, como os consórcios e linhas de crédito mais acessíveis, a alta carga tributária e a burocracia ainda representam barreiras para o crescimento acelerado do setor.

Em ambos os mercados, é essencial que o comprador ou investidor tenha uma estratégia clara para o imóvel adquirido. Seja para uso próprio, locação, revenda ou investimento comercial, cada decisão deve considerar as características do mercado local e os objetivos do investidor.

Enquanto no Brasil o mercado ainda engatinha em termos de diversificação e estratégias sofisticadas, nos Estados Unidos, a solidez e o dinamismo do setor imobiliário continuam a atrair investidores de todas as partes do mundo.

Essas particularidades mostram como o mercado imobiliário é uma ferramenta poderosa de crescimento patrimonial. Seja no Brasil, com suas estratégias emergentes, ou nos Estados Unidos, com seu mercado robusto e estruturado, o planejamento e o conhecimento do setor são fundamentais para aproveitar ao máximo as oportunidades que ele oferece.

*Demétrio Saulo de Souza é bacharel em Ciências Contábeis e Administração de Empresas, com MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV. Especialista em viabilidade econômico-financeira, orçamento empresarial e gestão de projetos ERP e CRM, acumula mais de 20 anos de experiência em liderança de negócios. Foi gestor em empresas familiares e multinacionais, destacando-se pela redução de custos administrativos e implementação de sistemas estratégicos. Desde 2013, atua como empreendedor e CEO em diversas operações comerciais no Brasil e, atualmente, lidera empresas de investimento imobiliário nos Estados Unidos, com foco em compra, reforma e locação de imóveis no mercado americano.

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