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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Instituto Elysium: Excelência em Terapias Capilares em São Paulo

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Com técnicas inovadoras e resultados comprovados, o Instituto Elysium se destaca como referência em tratamentos capilares na capital paulista.

Localizado em São Paulo, o Instituto Elysium é uma clínica especializada em terapias capilares, oferecendo soluções modernas e eficazes para aqueles que buscam recuperar a saúde e a estética dos cabelos. Com uma abordagem focada em resultados duradouros e personalizados, o instituto se tornou um dos principais destinos para quem busca tratamentos de qualidade no segmento capilar.

A clínica conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados e uma infraestrutura de última geração para oferecer terapias avançadas, como o uso de técnicas não invasivas e tratamentos direcionados para queda de cabelo, fortalecimento dos fios e rejuvenescimento capilar. O Instituto Elysium adota uma abordagem holística, que leva em consideração as necessidades específicas de cada paciente, garantindo um cuidado individualizado e eficiente.

Além dos tratamentos tradicionais, o Instituto Elysium se destaca por sua constante busca por inovações no setor, incorporando novas tecnologias e práticas para proporcionar resultados cada vez mais satisfatórios. O compromisso com a pesquisa e a atualização contínua é um dos pilares da clínica, que se mantém sempre à frente no que diz respeito às terapias capilares.

A localização estratégica do Instituto Elysium, na cidade de São Paulo, permite que pacientes de diversas regiões tenham acesso a um atendimento de alta qualidade. Com um ambiente acolhedor e moderno, a clínica se tornou um espaço de confiança para quem deseja tratar questões capilares com profissionais especializados e comprometidos com o bem-estar dos pacientes.

Seja para combater a queda de cabelo, promover o crescimento capilar ou melhorar a saúde dos fios, o Instituto Elysium é a escolha certa para quem busca soluções avançadas e personalizadas no cuidado capilar. Com um histórico de sucesso e uma sólida reputação, a clínica continua a se destacar como referência no segmento de terapias capilares em São Paulo.

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WS Frigorífico: Qualidade e Preço Justo em Carnes Frescas em Goiânia

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Atendimento Especial e Produtos de Alta Qualidade Disponíveis Todos os Dias, Até Mesmo aos Domingos

Se você busca carnes frescas e de qualidade com um preço justo em Goiânia, o WS Frigorífico é o lugar ideal para você. Com um compromisso em oferecer produtos frescos todos os dias, a empresa se destaca pela confiança e excelência no atendimento ao cliente. O frigorífico funciona das 08:00 às 20:00 horas durante a semana, com horário especial aos domingos, das 08:00 às 14:00 horas, em virtude do feriado.

Contato: https://tr.ee/J9bFduSzQX

A missão do WS Frigorífico é garantir que cada cliente encontre as melhores opções de carnes frescas, prontas para consumo imediato. Seja para um churrasco no final de semana, um almoço especial ou o dia a dia, o estabelecimento se empenha para que você leve para casa o melhor produto, com cortes selecionados e procedência garantida.

Além de manter um estoque de carnes frescas todos os dias, o WS Frigorífico também oferece um atendimento diferenciado, com uma equipe pronta para ajudar a escolher o melhor corte conforme a sua necessidade. O preço justo é uma das marcas do frigorífico, permitindo que todos possam desfrutar de produtos de qualidade sem pesar no bolso.

Em um mercado onde a confiança e a qualidade dos produtos são essenciais, o WS Frigorífico se destaca como uma das opções mais confiáveis de Goiânia. Com foco em carnes frescas e cortes especiais, o estabelecimento se torna a escolha ideal para quem valoriza o sabor e a procedência do que coloca na mesa.

Se você ainda não conhece o WS Frigorífico, não perca tempo e faça uma visita. Aproveite o horário especial de domingo e leve para casa carnes frescas, com qualidade e preço justo, para todas as ocasiões.

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Professor André Mendes Moreira e Valter Lobato participam de congresso tributário

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Encontro acontece entre os dias 19 e 20 de março em SP

Acontece nos dias 19 e 20 de março, em São Paulo, o II Congresso Nacional do Contencioso Tributário: o contencioso administrativo e judicial em diálogo com a reforma tributária.

Entre os palestrantes está o professor André Mendes Moreira, Professor de Direito Tributário na USP e Sócio Conselheiro do Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados. Moreira vai fazer sua apresentação no dia 20 de março no painel ‘As decisões da Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) e o possível diálogo com o IBS e a CBS’.

Já Valter Lobato, mestre e doutor em Direito pela UFMG e professor da UFMG, vai falar sobre ‘A ampliação dos julgamentos em plenários virtuais no Poder Judiciário e a redução de litigiosidade’ no dia 20 de março.

O II Congresso Nacional do Contencioso Tributário tem como objetivo reunir profissionais renomados e especialistas na área jurídica para discutir os principais desafios e tendências do contencioso tributário brasileiro contemporâneo. É um evento de extrema relevância para o aprimoramento do sistema jurídico tributário brasileiro e para o debate de soluções que promovam maior eficiência e racionalidade nesse contexto.

O tema central do congresso, O contencioso administrativo e judicial em diálogo com a reforma tributária, abrange uma ampla gama de assuntos de interesse para a comunidade jurídica e os profissionais que atuam na área tributária.

Serviço
II Congresso Nacional do Contencioso Tributário
Data: 19 de 20 de março
Horário: 8h às 19h
Local: FGV Direito SP
Inscrições: https://evento.fgv.br/ii_congresso_nacional_de_contencioso_tributario/

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