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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Arbitragem e Mediação ganham espaço como alternativas mais rápidas e eficazes à Justiça Comum

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Diante da morosidade e da complexidade dos processos judiciais tradicionais, empresas e cidadãos têm recorrido com mais frequência à arbitragem e à mediação como formas alternativas para solucionar conflitos. Ambas são regulamentadas por lei no Brasil e vêm ganhando espaço por oferecerem mais agilidade, confidencialidade e, em muitos casos, decisões mais qualificadas.

Segundo a advogada Dra. Helena Carvalho, sócia da Carvalho Advocacia, a principal diferença entre os dois métodos está na forma como a decisão é construída. “Na mediação, as partes constroem juntas a solução para o conflito, com a ajuda de um mediador que facilita o diálogo. Já na arbitragem, o árbitro — escolhido pelas partes — atua como um juiz privado, com poder para decidir a controvérsia de forma vinculativa”, explica.

A mediação é frequentemente utilizada em casos em que as partes desejam preservar uma relação, como em disputas empresariais, familiares ou contratuais. Já a arbitragem é mais comum em questões técnicas ou de maior complexidade, em que se busca uma decisão definitiva, porém fora do Judiciário.

Ambos os métodos apresentam vantagens em relação à Justiça comum. “Na arbitragem, a celeridade do processo é um grande atrativo, assim como a possibilidade de escolha de árbitros especializados na matéria. Isso pode garantir uma decisão mais qualificada e rápida, sem a exposição pública que ocorre nos tribunais”, destaca a advogada.

“A mediação, por sua vez, promove o diálogo, reduz custos e proporciona soluções criativas, sendo ideal quando há interesse na continuidade da relação entre as partes”, completa.

Apesar das vantagens, os métodos também têm seus desafios. A arbitragem, por exemplo, pode envolver custos elevados em disputas complexas. Já na mediação, não há garantia de que um acordo será alcançado, especialmente quando não há disposição para negociar. No aspecto legal, ambas as práticas estão previstas na legislação brasileira. “A arbitragem é regulamentada desde 1996 pela Lei nº 9.307. Já a mediação passou a ter seu próprio marco legal em 2015, com a Lei nº 13.140. Em ambos os casos, é essencial que as partes tenham capacidade para negociar e que a matéria em disputa seja disponível, ou seja, passível de acordo”, esclarece Dra. Helena.

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Negócios

Testamento Vital: Planejamento, Dignidade e Autonomia nos Momentos Decisivos

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Você já parou para pensar em como gostaria de ser tratado se um dia não pudesse mais se comunicar ou tomar decisões por conta própria? Essa é uma reflexão profunda e necessária. E é exatamente aí que entra o testamento vital, um instrumento de planejamento que garante a sua autonomia mesmo nos momentos mais delicados da vida.

Para aprofundar esse tema, conversamos com a advogada Cláudia Roberta Gomes Ferreira, pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões e especialista em advocacia preventiva humanizada.

Ela explica que “o testamento vital é uma ferramenta de empoderamento jurídico, que protege a autonomia do indivíduo e evita que terceiros tomem decisões contrárias à sua vontade”.

O que é o Testamento Vital?

O testamento vital é um documento no qual você pode manifestar, de forma antecipada, quais tratamentos médicos deseja receber — ou recusar — caso fique incapacitado no futuro. Ele é especialmente importante em situações de doenças terminais ou condições irreversíveis, nas quais a pessoa depende de aparelhos para se manter viva.

Esse documento não trata de questões patrimoniais ou de herança. Seu foco é a vida com dignidade, o direito de escolha e a autonomia sobre o próprio corpo.

Por que fazer um Testamento Vital?

Imagine uma pessoa jovem, cheia de planos, que sofre um acidente ou é acometida por uma doença grave. De repente, perde a capacidade de se expressar e precisa que outros tomem decisões por ela. A família, muitas vezes movida pelo amor e esperança, opta por tratamentos que apenas prolongam o sofrimento, sem perspectiva de cura.

Infelizmente, situações como essa são mais comuns do que se imagina. A ausência de um testamento vital pode levar à realização de procedimentos invasivos, que não contribuem para a recuperação e ainda geram dor, desgaste emocional e conflitos familiares.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, mais de 40 milhões de pessoas precisam de cuidados paliativos todos os anos. Muitas delas são submetidas a intervenções que poderiam ser evitadas se suas vontades tivessem sido formalizadas previamente.

O que pode ser incluído no Testamento Vital?

Você pode incluir no testamento vital, por exemplo:
Tratamentos que deseja ou não receber, como reanimação cardiopulmonar, alimentação por sonda ou ventilação mecânica;
Preferência por cuidados paliativos, que priorizem o conforto e a qualidade de vida;
Nomeação de um representante legal, alguém de confiança que tomará decisões em seu nome caso você esteja incapacitado;
Escolha do local onde deseja ser cuidado, como em casa ou no hospital;
Desejo de doar órgãos;
Decisão sobre a destinação do corpo, como a opção pela cremação.

O Testamento Vital é legal no Brasil?

Sim! Embora ainda não exista uma lei específica sobre o tema, o testamento vital é reconhecido no Brasil com base na Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa norma orienta os médicos a respeitarem a vontade previamente registrada pelo paciente, desde que ela esteja em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou favoravelmente ao reconhecer que a manifestação de vontade sobre o destino do corpo não exige formalidade específica, como visto no REsp 1.693.718.

Importante: no Brasil, a eutanásia ativa é ilegal. No entanto, recusar tratamentos que apenas prolongam o sofrimento sem chances de cura é um direito do paciente.

Como fazer um Testamento Vital?

Qualquer pessoa maior de idade e em pleno gozo das faculdades mentais pode elaborar um testamento vital. Para que o documento tenha mais segurança jurídica, é recomendável:
1. Redigir o documento de forma clara, objetiva e sem ambiguidades;
2. Assiná-lo, de preferência na presença de duas testemunhas;
3. Registrá-lo em cartório (opcional, mas recomendado);
4. Informar familiares e médicos sobre sua existência.

A orientação de um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões é fundamental para garantir que tudo esteja alinhado com a legislação e com seus desejos.

Falar sobre o fim da vida ainda é um tabu para muitas pessoas. Mas a verdade é que se planejar para os momentos difíceis é uma forma de amor — por você e por sua família.

O testamento vital evita sofrimento, dúvidas e decisões difíceis que poderiam recair sobre seus entes queridos. Ele assegura que sua vontade seja respeitada, mesmo quando você não puder mais expressá-la.

Se um dia você não puder mais se comunicar, como gostaria de ser tratado?

O testamento vital é mais do que um documento jurídico. É uma declaração de respeito à própria vida, à sua dignidade e ao direito de escolha. Planejar com antecedência é um dos maiores atos de responsabilidade e amor que alguém pode ter consigo mesmo e com os que ama.

Se você deseja elaborar seu testamento vital ou entender melhor como ele pode proteger seus direitos, procure um advogado especializado. Dê esse passo com consciência e tranquilidade.

Você pode acompanhar o trabalho da especialista pelo Instagram: https://www.instagram.com/claudiargf?igsh=MTUydGo3dTB0MW81ag==

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Negócios

Dra. Julia Gonçalves e Rodrigo Martins: Uma Parceria de Sucesso no Amor e nos Negócios

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Goiânia, conhecida por sua rica cena cultural e musical, é palco de grandes histórias de sucesso, e uma delas é a parceria entre Dra. Julia Gonçalves e Rodrigo Martins. Enquanto ela brilha no campo da harmonização orofacial, ele é um dos maiores nomes do samba e pagode na cidade, liderando eventos que movimentam o cenário musical local.

Dra. Julia Gonçalves: Elegância e Responsabilidade na Harmonização Orofacial
Cirurgiã dentista renomada, Dra. Julia Gonçalves é conhecida por realçar a beleza de seus pacientes com naturalidade e sofisticação. Sua abordagem ética e responsável a tornou uma referência em harmonização orofacial, conquistando a confiança de muitos em Goiânia. Mas, além de sua carreira de sucesso, ela compartilha uma história de amor e apoio com Rodrigo Martins, um dos maiores empreendedores do entretenimento na região.

Rodrigo Martins: O Visionário do Samba e Pagode em Goiânia
Rodrigo Martins, empresário e produtor de eventos, é uma figura central na cena musical de Goiânia. À frente de grandes produções, ele tem elevado o samba e o pagode a novos patamares, consolidando a cidade como um polo desses gêneros musicais. Sua paixão pelo que faz é evidente, e ele coloca coração, ética e profissionalismo em cada evento que organiza.

Uma História de Amor e Admiração
Dra. Julia descreve com carinho como é compartilhar a vida com um produtor de eventos. “Namorar um produtor de eventos é viver entre ritmo acelerado e desafios constantes. Mas tudo vale a pena quando o Rodrigo manda um áudio empolgado dizendo que conseguiu agregar algo a mais para o evento”, conta ela. Para Julia, ver a felicidade de Rodrigo ao realizar seus projetos é também sua própria felicidade. “Estou com você, no fácil ou no difícil”, declara ela, mostrando o apoio incondicional que fortalece essa parceria.

Celebrando o Sucesso
Rodrigo Martins encerrou mais um ano com eventos grandiosos, incluindo um “blokinho de verdade” que deixou sua marca na cidade. Dra. Julia, sempre ao seu lado, agradece pela experiência e celebra o sucesso de mais um ciclo. Juntos, eles mostram que amor e trabalho podem caminhar lado a lado, inspirando todos ao redor.

Essa história é um exemplo de como paixão, dedicação e parceria podem transformar vidas e impactar comunidades. Goiânia agradece por essa dupla que faz a diferença.

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