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Negócios

Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Negócios

Indústria mineira aposta na parceria estratégica de vendas para fidelizar o cliente

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Croques Alimentos: tradição, inovação e parceria que geram resultados

A Croques Alimentos está finalizando a construção de uma nova fábrica em Coronel Xavier Chaves (MG), um investimento que ampliará significativamente sua capacidade produtiva. A estrutura moderna e automatizada permitirá atender desde o desenvolvimento das embalagens até a produção e entrega de produtos 100% personalizados, garantindo que cada cliente receba um item com sua identidade visual e qualidade de ponta a ponta.

Com 35 anos de trajetória no setor alimentício, a empresa, sediada em São João Del-Rei (MG), consolida-se como uma das principais fabricantes de batata palha, batata chips e batata pré-frita congelada do país. O negócio, que começou com foco no mercado mineiro, expandiu operações para o Espírito Santo e Rio de Janeiro e projeta crescimento em novos estados.

Desde 2009, a indústria aposta na produção para marca própria, modelo em que produtos são fabricados com a identidade visual de varejistas, atacadistas e distribuidores. A estratégia representa atualmente cerca de 30% da produção nas linhas de batata palha e chips e 40% na batata pré-frita congelada.

Segundo a CEO Amanda Resende, a marca própria oferece benefícios que vão além da terceirização. “É uma oportunidade de geração de valor e competitividade para empresas de diferentes portes e segmentos”. Hoje, a companhia mantém 15 clientes ativos, atendendo desde redes do varejo alimentar e farmacêutico até indústrias de alimentos.

A estrutura de produção é moderna e automatizada, com rigoroso controle de qualidade em todas as etapas — da seleção das matérias-primas ao empacotamento e entrega. Esse padrão, aliado à capacidade de personalização, permitiu estabelecer parcerias de longo prazo com nomes como o Grupo Martins Atacadista, que comercializa a linha Maitá, e o Grupo Frigolemos, que expandiu de um único SKU para uma linha completa de congelados.

O portfólio de produtos da Croques em marca própria abrange atualmente três categorias: batata-palha, batata chips e batata pré-frita congelada. Todas são desenvolvidas com foco em sabor, crocância e segurança alimentar, reforçando a reputação da empresa no mercado nacional.

Com a combinação de experiência, tecnologia e visão estratégica, a Croques Alimentos segue ampliando sua presença e fortalecendo marcas parceiras. Mais informações estão disponíveis em https://www.croques.com.br

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Arena de palestras: SuperAgos 2025 abre com grandes nomes e palestras de impacto sobre liderança, superação e influência

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Temas devem inspirar supermercadistas a pensar além dos negócios e se fortalecerem como líderes capazes de transformar o setor

A SuperAgos 2025, maior evento anual supermercadista do Centro-Oeste e uma das maiores do País, realizada pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), abre sua programação de conhecimento com uma sequência de palestras de alto impacto que prometem inspirar, transformar e potencializar o setor. O evento acontece de 16 a 18 de setembro, no Centro de Convenções de Goiânia, com o tema “Mais que negócios: inovação, liderança e sustentabilidade”.

Logo no primeiro dia, 16 de setembro, às 15h, a Arena de Palestras recebe o ex-jogador, comentarista e palestrante Diego Ribas, com o tema “Do risco à glória”. Ídolo do Flamengo, com passagens pelo Santos, clubes europeus e pela Seleção Brasileira, Diego é reconhecido não apenas pela alta performance em campo, mas pela postura de liderança que marcou sua trajetória. Desde que pendurou as chuteiras em 2022, se consolidou como palestrante em gestão de pessoas, liderança e empreendedorismo. Sua fala é um convite à coragem para enfrentar riscos, à resiliência, à persistência e à gestão de equipes de alta performance.

Às 18h, é a vez de Rafael Haddad, supermercadista à frente do Supermercado Katucha, trazer a palestra “Como Desenvolver Líderes Extraordinários no seu Supermercado”. Com abordagem prática e direta, Haddad mostra como a liderança é capaz de construir culturas vencedoras, reduzir a rotatividade e engajar equipes, transformando a rotina dos supermercados em ambientes de alta performance e resultados sólidos.

Encerrando a programação do dia, às 19h, a influenciadora e empresária Karol Babadeira sobe ao palco com o tema “Business Influencer – Como se Tornar Influenciador do Seu Próprio Negócio”. Primeira influenciadora de supermercados do Brasil e uma das vozes mais irreverentes e autênticas do varejo, Karol compartilhará sua trajetória à frente do Grupo Royal, no Rio de Janeiro, e sua experiência em transformar redes sociais em vitrines poderosas para empreendedores. A palestra traz estratégias práticas de posicionamento, criação de conteúdo e uso das redes para gerar conexão, construir autoridade e fidelizar clientes.

“É uma programação de peso, que une superação, liderança prática e inovação em comunicação. Queremos inspirar supermercadistas a pensar além dos negócios e se fortalecerem como líderes capazes de transformar o setor”, afirma o superintendente da Agos, Augusto Almeida.

Com essa abertura, a SuperAgos 2025 reafirma seu papel como palco de grandes debates e experiências que ultrapassam as gôndolas, preparando o setor para os desafios e oportunidades de um mercado em constante evolução.

Serviço:
SuperAgos 2025
16 a 18 de setembro de 2025
Centro de Convenções de Goiânia – GO
Inscrições gratuitas: https://www.superagos.com.br

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7 anos de MY BEE SUNGLASS

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A marca de óculos de sol MY BEE SUNGLASS celebra, em grande estilo, seus 7 anos de existência. Criada em Goiânia-GO, a empresa nasceu com o propósito de unir elegância, autenticidade e inovação, oferecendo óculos de sol de qualidade tanto em vendas presenciais quanto online.

Com o passar dos anos, o sucesso e a credibilidade conquistados abriram caminho para a expansão da marca, que hoje também conta com uma filial no Rio de Janeiro-RJ, consolidando a MY BEE como referência no setor.

À frente do negócio está a CEO Priscila Pontes, que transformou sua visão empreendedora em um nome respeitado no mundo da moda. Além de atender ao grande público, a marca também conquistou o reconhecimento de celebridades brasileiras, fornecendo modelos exclusivos para nomes como Belo, Dudu Nobre, Xande de Pilares, entre outros artistas que estampam estilo com o brilho MY BEE.

Ao longo dessa trajetória, a marca comemora a confiança de mais de 100 mil clientes que fizeram da MY BEE SUNGLASS uma empresa sólida, admirada e desejada.

Porque, afinal, o brilho está no seu olhar – e é nele que a MY BEE encontra inspiração para continuar crescendo e iluminando histórias.

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