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Inteligência artificial: regular ou sucumbir?

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Flávia Lima Costa e Ana Clara de Morais Torres, sócias do escritório Franco de Menezes Advogados

“Pause Giant AI Experiments: An Open Letter”. Esse foi o título da carta aberta publicada pelo FLI – Future of Life Institute, em 22 de março deste ano, que foi notícia em praticamente todos os jornais do mundo, não só pela importância de seus signatários – como é o caso de Elon Musk, CEO da Tesla e proprietário do Twitter, além de outros 2.600 líderes e pesquisadores do setor de tecnologia –, mas também pelo seu conteúdo: a necessidade de regulamentação da inteligência artificial (IA).

O FLI, na condição de organização sem fins lucrativos, que trabalha para reduzir os riscos catastróficos e existenciais globais enfrentados pela humanidade, reconheceu que os sistemas de inteligência artificial avançada podem causar profundo risco à sociedade e modificar a história da vida na terra.

Em virtude do alto potencial disruptivo da IA, reconhece-se a necessidade de haver planejamento e gerenciamento com proporcional cuidado e recursos. Por isso, a carta cita “The Asilomar AI Principles”, em tradução livre: Princípios de Inteligência Artificial de Asilomar, desenvolvidos na Conferência de Asilomar em Benefício da Inteligência Artificial, realizada entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2017, na Califórnia, que englobam tal intenção. Contudo, consigna-se que o nível de atenção esperado não tem sido empregado.

O Instituto, então, faz questionamentos importantes: devemos deixar que as máquinas inundem nossos canais de informação com propagandas e falsidades? Devemos automatizar todos os trabalhos, incluindo os satisfatórios? Devemos desenvolver mentes não-humanas que podem, eventualmente, substituir-nos? E mais: devemos arriscar perder o controle da nossa civilização?

Diante de tais preocupações, a carta aberta propõe que os laboratórios de inteligência artificial pausem, imediatamente, por pelo menos 6 meses, o treinamento dos sistemas de inteligência artificial mais poderosos que o GPT-4, a fim de que essa pausa seja utilizada para o desenvolvimento e a implantação de protocolos de segurança a serem utilizados na criação da IA avançada, rigorosamente auditados por especialistas externos independentes.

Sob esta ótica, a carta também afirma que, paralelamente, os desenvolvedores de IA e os formuladores de políticas devem acelerar a criação de sistemas robustos de governança, com a inclusão de autoridades reguladoras dedicadas à inteligência artificial, de um ecossistema de auditoria e certificação, de disposições sobre a responsabilidade por danos causados pela IA, além de financiamento público para pesquisa técnica de segurança e criação de instituições para lidarem com as perturbações econômicas e políticas (principalmente em relação à democracia) que serão causadas pela IA. Sugeriu-se, inclusive, a criação de uma marca d’ água para diferenciação do real e do sintético.

O Brasil não ficou para trás. Recentemente, por oportunidade de sua participação na abertura do seminário A Construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil, realizado no CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Villas Bôas Cueva, também ressaltou a urgência na regulamentação da inteligência artificial no Brasil, ao apontar que “hoje se percebe com muita clareza que o momento de se discutir seriamente a regulação em caráter geral da inteligência artificial já é de extrema urgência”.

Nesse sentido, há que se mencionar que o Projeto de Lei 21/2020, que cria um Marco Regulatório para o setor de IA foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021. Desde então, aguarda-se votação no Senado Federal, após ser acrescido em alguns pontos pela comissão de juristas que estava encarregada de elaborar a proposta de regulação da IA no Brasil. Em 6 de dezembro de 2022, a referida comissão apresentou o relatório final ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o objetivo de estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial em território brasileiro.

A atuação proativa se faz necessária porque, muito embora a IA tenha revelado ser uma poderosa e benéfica ferramenta para a sociedade, com uma ampla gama de aplicações que têm auxiliado significativamente na melhoria de diversas áreas, como a medicina, a segurança, a educação, o transporte e a comunicação, contribuindo, irrefutavelmente, com o impulsionamento de tecnologias em diversas áreas, ao longo dos últimos anos, começaram a surgir casos em que a IA, como o ChatGPT e a tecnologia deepfake, foi utilizada para criar imagens, áudios e vídeos falsos extremamente convincentes que colaboram para a execução de diversos crimes.

Neste sentido, inclusive, a Rede Globo reproduziu e alertou com maestria, na novela ‘Travessia’, os riscos da deepfake – técnica que utiliza a IA para sintetizar imagens ou sons humanos –, ao dar vida a um pedófilo que se passava por uma jovem para manipular e se aproveitar de uma menina menor de idade.

Sob esta lupa, em 2021, Alok, DJ mundialmente conhecido, publicou um vídeo em suas redes sociais no qual se passava por William Bonner, Whindersson Nunes e Silvio Santos pedindo votos para si na competição dos 100 melhores DJs do mundo. Na oportunidade, ressaltou que “‘Deepfake’ é uma tecnologia capaz de criar imagens ou sons falsos, mas realistas, de pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca fizeram. Todo o vídeo foi manipulado com inteligência artificial a partir do meu rosto, sem a presença dos demais. Não acredite em tudo que você vê por aí”, numa espécie de alerta para seus seguidores sobre a possibilidade de serem enganados pela tecnologia.

Não obstante, as plataformas de IA também têm sido frequentemente utilizadas para criar obras de arte, poemas, artigos científicos, livros e muito mais, implicando o surgimento de sérias preocupações acerca de possíveis violações das leis de direitos autorais.

A fim de ilustrar tal situação e sua complexidade, traz-se à lume o caso do designer norte-americano Ammaar Reshi, que afirmou ter escrito e ilustrado o livro infantil “Alice and Sparkle” em apenas 72 horas com o auxílio das plataformas de IA Midjourney e ChatGPT, e que, no entanto, ao enviar o material para publicação e venda, a comercialização foi interrompida, inicialmente, por suspeita de plágio.

Importante ressaltar, neste contexto, que o termo de adesão do Midjourney dispõe que, ao utilizar os serviços, o usuário concede à plataforma e aos seus sucessores uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, sublicenciável, sem custos, livre de royalties, irrevogável de direitos autorais para reproduzir, preparar obras derivadas, exibir publicamente, executar publicamente, sublicenciar e distribuir texto e imagens, que o cliente produz pelo serviço oferecido pela IA a partir de suas instruções.

Como dispõe a Constituição Federal, todo criador de uma obra intelectual possui direitos sobre a sua criação e sobre o uso desta. No entanto, considerando ser uma possibilidade relativamente recente, os debates, a despeito de estarem muito em voga, ainda estão frescos e um tanto quanto imaturos, de modo que não há como garantir a inexistência de problemas legais em relação às criações com IA em um futuro próximo.

Afinal, é inegável o risco de a IA copiar, processar e reproduzir recortes de milhões de imagens e textos protegidos por direitos autorais e metadados associados a eles sem licença para criar um bem ou um produto.

Nessa linha, artistas e autores têm reivindicado o direito autoral de suas obras contra as plataformas Stable Diffusion, o Midjourney e a DeviantArt por utilizarem seus textos ou imagens para o “aprendizado” de seus programas.

Ocorre que, a ausência de regulamentação afeta diretamente as estruturas jurídicas, as quais se mostram despreparadas para salvaguardar tais direitos diante de um cenário tão complexo.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento Americano de Direitos Autorais se negou a conceder direitos a um quadrinho criado com o auxílio de uma IA e, na contramão desse entendimento, o tribunal popular do distrito de Nanshan, em Shenzhen, na China, entendeu que um artigo produzido por um sistema de inteligência artificial (Dreamwriter, criado pela Tecent) se qualificava para proteção de direitos autorais.

Assim, resta cristalino que, a despeito dos inúmeros benefícios proporcionados pela inteligência artificial, faz-se extremamente necessário o reconhecimento da importância da regulamentação adequada dessas tecnologias. É nítido que a rápida evolução da IA traz consigo inúmeros desafios e preocupações que precisam ser abordados.

Insta salientar, nesse sentido, que a regulamentação desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e da privacidade dos indivíduos, na garantia da transparência dos algoritmos utilizados e na prevenção de possíveis discriminações ou vieses incorporados nas soluções baseadas em IA.

Ademais, a regulamentação também é fundamental para estabelecer padrões éticos e responsáveis para o desenvolvimento e uso da IA assegurando que isso ocorra de maneira benéfica e segura para a sociedade como um todo.

Desse modo, conclui-se que, ou a necessidade de regulamentação e a criação de limites são levadas a sério, ou, como afirmou Stephen Hawking em uma entrevista à BBC em 2014: “O desenvolvimento da inteligência artificial completa pode significar o fim da raça humana”.

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Tecnologia

Redes Cordiais e Agência Cuíca lançam guia de influência responsável para a COP30

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Publicação inédita oferece orientações estratégicas e combate à desinformação para influenciadores na cobertura do mais relevante evento climático mundial

Com a Conferência das Partes da ONU sobre o Clima (COP30) se aproximando e com a realização pela primeira vez no Brasil, em Belém, temas de ESG tomam conta da internet. Para contribuir com um debate pautado em dados e contra a desinformação, a Agência Cuíca e o Redes Cordiais juntaram esforços para lançar o “Guia de Influência Responsável para a COP30”. O material pode ser acessado aqui e pretende apoiar criadores de conteúdo e ativistas que querem cobrir ou falar sobre o maior evento climático do planeta de forma consciente, estratégica e aprofundada.

Para marcar o lançamento, as organizações farão um live no Instagram no dia 2 de julho às 19h (acompanhe em @redescordiais @lailazaid e @observatoriodoclima), com a participação da ativista e influenciadora climática Laila Zaid; da diretora-executiva do Redes Cordiais, Clara Becker; e do Petroleco, o mascote infiltrado pelo lobby dos combustíveis fósseis na Central da COP, uma iniciativa do Observatório do Clima que fala das mudanças climáticas como se falasse de futebol.

Influência com propósito: como comunicar a crise climática com responsabilidade

A COP30 vai reunir representantes de quase 200 países, ativistas, cientistas, políticos, empresários e movimentos sociais para o debate sobre o futuro do planeta. O guia destaca que a COP não é um evento de turismo ecológico ou uma “feira de ONGs”, mas sim um espaço de disputa política, econômica e narrativa, onde o rumo das políticas climáticas mundiais é decidido. “Se queremos que os interesses dos povos do hemisfério Sul, da Amazônia, das periferias e dos territórios estejam em jogo, esse espaço precisa ser ocupado com estratégia”, afirma Laila Zaid, da Agência Cuíca, que reúne influenciadores climáticos.

O conteúdo foi organizado com orientações claras e dicas práticas sobre o que é e o que não é pauta da COP, sobre o combate à desinformação e sobre como se desviar das críticas superficiais. A colaboração do Redes Cordiais trouxe uma seção sobre os perigos da desinformação, que funciona como uma ferramenta de guerra política, apelando para a emoção, atacando soluções climáticas e explorando algoritmos de redes sociais. O guia incentiva os influenciadores a desenvolverem “ceticismo emocional”, checando fontes, buscando informações em sites confiáveis e utilizando ferramentas de verificação.

“Estar na COP30 é um privilégio e uma responsabilidade. Mais do que registrar o crachá, é preciso mergulhar no que não está nos holofotes e oferecer informações confiáveis, diversas e relacionadas ao que afeta a vida das pessoas diretamente”, enfatiza Clara Becker, diretora-executiva do Redes Cordiais.

A publicação também destaca a importância de conectar o local ao global, aprofundar-se em recortes específicos, ouvir vozes locais contextualizadas, usar dados e fontes confiáveis, e comunicar com emoção e embasamento. A cartilha propõe ideias de conteúdo para influenciadores, como debates sobre justiça climática, petróleo na Margem Equatorial, desmatamento e agronegócio no Pará, mineração e mercúrio, e financiamento climático.

Para além da cobertura na COP 30

Para influenciadores que não puderem estar presentes na COP de Belém, a cartilha sugere traduzir os debates, pressionar lideranças políticas locais, fortalecer vozes amazônicas e periféricas e usar a plataforma para furar bolhas. O material ressalta que o conteúdo é coletivo e que ninguém faz tudo sozinho, incentivando a amplificação de vozes de base e a colaboração com organizações, coletivos e jornalistas.

O “Guia para influência responsável na COP30” é um convite para influenciadores se prepararem com profundidade, estratégia e comunicarem com informações baseadas em dados, transformando a COP30 em uma oportunidade histórica para o debate climático.

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Tecnologia

NOVA NO MERCADO, SUPER PIX CHEGA PARA REVOLUCIONAR O SETOR DE SORTEIOS ON-LINE E LEGALIZAR CAMPANHAS DIGITAIS

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Com sede no bairro do Brooklin, em São Paulo, a Super Pix surge como uma empresa inovadora especializada na realização de sorteios on-line e na legalização de campanhas promocionais, oferecendo segurança jurídica e respaldo técnico para influenciadores, afiliados e marcas.

Totalmente regulamentada, a Super Pix segue todas as diretrizes exigidas pelo Governo e pelas plataformas digitais, atuando com um objetivo claro: profissionalizar o setor de sorteios e regularizar iniciativas que hoje operam na informalidade.

A empresa conta com uma equipe técnica altamente qualificada, formada por profissionais com mais de 20 anos de experiência no mercado de marketing, publicidade e promoções. Este time é responsável por planejar e executar campanhas completas, oferecendo desde treinamentos, mentorias, gestão de tráfego pago até estratégias personalizadas para micro, médios e grandes influenciadores.

Além disso, a Super Pix oferece suporte completo para a homologação de campanhas promocionais, garantindo que cada ação esteja em conformidade com a legislação vigente. A proposta é simples e ambiciosa: transformar o cenário atual e promover um ambiente seguro, ético e lucrativo para todos os envolvidos no ecossistema dos sorteios on-line.

 

“Queremos ser referência em transparência e profissionalismo. A missão da Super Pix é trazer segurança para quem promove e credibilidade para quem participa,” afirma a diretoria da empresa.

A Super Pix chega ao mercado com o propósito de inovar e liderar uma nova era de campanhas promocionais legais, eficazes e transformadoras.

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Geral

Servidor da UFC é selecionado para programa nacional de inovação com pesquisa sobre preservação de memória audiovisual

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Estudo quer impedir que a produção cultural e educativa das universidades públicas se perca e propõe um sistema para que qualquer pessoa possa acessar esse conteúdo online, de forma gratuita

Transformar a memória audiovisual universitária em acervo acessível e preservado digitalmente: essa é a missão da pesquisa do bibliotecário e mestre em Ciência da Informação Francisco Edvander Pires Santos, servidor da Universidade Federal do Ceará (UFC), recentemente selecionado para o programa Catalisa ICT, do Sebrae Nacional. A iniciativa apoia projetos com potencial de se tornarem soluções inovadoras para desafios sociais e econômicos.

A pesquisa de mestrado de Edvander Pires, defendida em 2018 no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFC, propôs critérios e diretrizes para a gestão de imagens em movimento e acervos sonoros produzidos nas universidades federais, com base na atuação do bibliotecário como mediador e organizador da informação digital. A dissertação resultou em uma proposta de estruturação de um repositório audiovisual no software DSpace, tecnologia amplamente utilizada para preservação digital e acesso aberto. 

O trabalho parte de uma realidade comum nas instituições públicas: conteúdos valiosos, como documentários, videoaulas, podcasts e espetáculos artísticos, frequentemente ficam dispersos em mídias físicas, canais informais ou arquivos pessoais, sem garantia de preservação ou acesso público. A proposta de Edvander visa reverter esse cenário, oferecendo um modelo técnico e metodológico para organizar, catalogar e disponibilizar esse patrimônio, valorizando a memória institucional das universidades.

A dissertação teve orientação da Profa. Dra. Maria Giovanna Guedes Farias e coorientação do Prof. Dr. Luiz Tadeu Feitosa. Entre os ambientes de pesquisa analisados estão o Curso de Jornalismo, a Casa Amarela Eusélio Oliveira, o Programa UFCTV, a Rádio Universitária FM, a Biblioteca de Ciências Humanas e o Coral da UFC. O estudo também contribui com a perspectiva de acesso aberto ao conhecimento, um princípio fundamental da ciência contemporânea.

Para Edvander, o reconhecimento pelo programa Catalisa ICT amplia o alcance da pesquisa e reforça seu compromisso com a sociedade. “Preservar a memória audiovisual de uma universidade pública é preservar a história da própria sociedade. A cultura, a ciência e os debates que ocorrem nesses espaços impactam diretamente a vida das pessoas. Garantir o acesso a esse conteúdo é democratizar o conhecimento e reconhecer o valor do que produzimos como instituição pública”, afirma.

A seleção para o programa Catalisa ICT reconhece o potencial de impacto da pesquisa ao estimular a transformação de projetos acadêmicos em soluções tecnológicas e empreendedoras. Com apoio do Sebrae, Edvander deverá receber mentorias, capacitação e conexões com ecossistemas de inovação que podem viabilizar a aplicação prática do seu trabalho em outras universidades e instituições públicas.

O programa Catalisa ICT é uma iniciativa do Sebrae Nacional que conecta mestres e doutores ao setor produtivo, promovendo a transformação de pesquisas acadêmicas em negócios inovadores de base tecnológica. A seleção é realizada em nível nacional e inclui etapas de capacitação, mentorias e acesso a editais de fomento e mercado.

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