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Inteligência artificial: regular ou sucumbir?

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Flávia Lima Costa e Ana Clara de Morais Torres, sócias do escritório Franco de Menezes Advogados

“Pause Giant AI Experiments: An Open Letter”. Esse foi o título da carta aberta publicada pelo FLI – Future of Life Institute, em 22 de março deste ano, que foi notícia em praticamente todos os jornais do mundo, não só pela importância de seus signatários – como é o caso de Elon Musk, CEO da Tesla e proprietário do Twitter, além de outros 2.600 líderes e pesquisadores do setor de tecnologia –, mas também pelo seu conteúdo: a necessidade de regulamentação da inteligência artificial (IA).

O FLI, na condição de organização sem fins lucrativos, que trabalha para reduzir os riscos catastróficos e existenciais globais enfrentados pela humanidade, reconheceu que os sistemas de inteligência artificial avançada podem causar profundo risco à sociedade e modificar a história da vida na terra.

Em virtude do alto potencial disruptivo da IA, reconhece-se a necessidade de haver planejamento e gerenciamento com proporcional cuidado e recursos. Por isso, a carta cita “The Asilomar AI Principles”, em tradução livre: Princípios de Inteligência Artificial de Asilomar, desenvolvidos na Conferência de Asilomar em Benefício da Inteligência Artificial, realizada entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2017, na Califórnia, que englobam tal intenção. Contudo, consigna-se que o nível de atenção esperado não tem sido empregado.

O Instituto, então, faz questionamentos importantes: devemos deixar que as máquinas inundem nossos canais de informação com propagandas e falsidades? Devemos automatizar todos os trabalhos, incluindo os satisfatórios? Devemos desenvolver mentes não-humanas que podem, eventualmente, substituir-nos? E mais: devemos arriscar perder o controle da nossa civilização?

Diante de tais preocupações, a carta aberta propõe que os laboratórios de inteligência artificial pausem, imediatamente, por pelo menos 6 meses, o treinamento dos sistemas de inteligência artificial mais poderosos que o GPT-4, a fim de que essa pausa seja utilizada para o desenvolvimento e a implantação de protocolos de segurança a serem utilizados na criação da IA avançada, rigorosamente auditados por especialistas externos independentes.

Sob esta ótica, a carta também afirma que, paralelamente, os desenvolvedores de IA e os formuladores de políticas devem acelerar a criação de sistemas robustos de governança, com a inclusão de autoridades reguladoras dedicadas à inteligência artificial, de um ecossistema de auditoria e certificação, de disposições sobre a responsabilidade por danos causados pela IA, além de financiamento público para pesquisa técnica de segurança e criação de instituições para lidarem com as perturbações econômicas e políticas (principalmente em relação à democracia) que serão causadas pela IA. Sugeriu-se, inclusive, a criação de uma marca d’ água para diferenciação do real e do sintético.

O Brasil não ficou para trás. Recentemente, por oportunidade de sua participação na abertura do seminário A Construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil, realizado no CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Villas Bôas Cueva, também ressaltou a urgência na regulamentação da inteligência artificial no Brasil, ao apontar que “hoje se percebe com muita clareza que o momento de se discutir seriamente a regulação em caráter geral da inteligência artificial já é de extrema urgência”.

Nesse sentido, há que se mencionar que o Projeto de Lei 21/2020, que cria um Marco Regulatório para o setor de IA foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021. Desde então, aguarda-se votação no Senado Federal, após ser acrescido em alguns pontos pela comissão de juristas que estava encarregada de elaborar a proposta de regulação da IA no Brasil. Em 6 de dezembro de 2022, a referida comissão apresentou o relatório final ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o objetivo de estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial em território brasileiro.

A atuação proativa se faz necessária porque, muito embora a IA tenha revelado ser uma poderosa e benéfica ferramenta para a sociedade, com uma ampla gama de aplicações que têm auxiliado significativamente na melhoria de diversas áreas, como a medicina, a segurança, a educação, o transporte e a comunicação, contribuindo, irrefutavelmente, com o impulsionamento de tecnologias em diversas áreas, ao longo dos últimos anos, começaram a surgir casos em que a IA, como o ChatGPT e a tecnologia deepfake, foi utilizada para criar imagens, áudios e vídeos falsos extremamente convincentes que colaboram para a execução de diversos crimes.

Neste sentido, inclusive, a Rede Globo reproduziu e alertou com maestria, na novela ‘Travessia’, os riscos da deepfake – técnica que utiliza a IA para sintetizar imagens ou sons humanos –, ao dar vida a um pedófilo que se passava por uma jovem para manipular e se aproveitar de uma menina menor de idade.

Sob esta lupa, em 2021, Alok, DJ mundialmente conhecido, publicou um vídeo em suas redes sociais no qual se passava por William Bonner, Whindersson Nunes e Silvio Santos pedindo votos para si na competição dos 100 melhores DJs do mundo. Na oportunidade, ressaltou que “‘Deepfake’ é uma tecnologia capaz de criar imagens ou sons falsos, mas realistas, de pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca fizeram. Todo o vídeo foi manipulado com inteligência artificial a partir do meu rosto, sem a presença dos demais. Não acredite em tudo que você vê por aí”, numa espécie de alerta para seus seguidores sobre a possibilidade de serem enganados pela tecnologia.

Não obstante, as plataformas de IA também têm sido frequentemente utilizadas para criar obras de arte, poemas, artigos científicos, livros e muito mais, implicando o surgimento de sérias preocupações acerca de possíveis violações das leis de direitos autorais.

A fim de ilustrar tal situação e sua complexidade, traz-se à lume o caso do designer norte-americano Ammaar Reshi, que afirmou ter escrito e ilustrado o livro infantil “Alice and Sparkle” em apenas 72 horas com o auxílio das plataformas de IA Midjourney e ChatGPT, e que, no entanto, ao enviar o material para publicação e venda, a comercialização foi interrompida, inicialmente, por suspeita de plágio.

Importante ressaltar, neste contexto, que o termo de adesão do Midjourney dispõe que, ao utilizar os serviços, o usuário concede à plataforma e aos seus sucessores uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, sublicenciável, sem custos, livre de royalties, irrevogável de direitos autorais para reproduzir, preparar obras derivadas, exibir publicamente, executar publicamente, sublicenciar e distribuir texto e imagens, que o cliente produz pelo serviço oferecido pela IA a partir de suas instruções.

Como dispõe a Constituição Federal, todo criador de uma obra intelectual possui direitos sobre a sua criação e sobre o uso desta. No entanto, considerando ser uma possibilidade relativamente recente, os debates, a despeito de estarem muito em voga, ainda estão frescos e um tanto quanto imaturos, de modo que não há como garantir a inexistência de problemas legais em relação às criações com IA em um futuro próximo.

Afinal, é inegável o risco de a IA copiar, processar e reproduzir recortes de milhões de imagens e textos protegidos por direitos autorais e metadados associados a eles sem licença para criar um bem ou um produto.

Nessa linha, artistas e autores têm reivindicado o direito autoral de suas obras contra as plataformas Stable Diffusion, o Midjourney e a DeviantArt por utilizarem seus textos ou imagens para o “aprendizado” de seus programas.

Ocorre que, a ausência de regulamentação afeta diretamente as estruturas jurídicas, as quais se mostram despreparadas para salvaguardar tais direitos diante de um cenário tão complexo.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento Americano de Direitos Autorais se negou a conceder direitos a um quadrinho criado com o auxílio de uma IA e, na contramão desse entendimento, o tribunal popular do distrito de Nanshan, em Shenzhen, na China, entendeu que um artigo produzido por um sistema de inteligência artificial (Dreamwriter, criado pela Tecent) se qualificava para proteção de direitos autorais.

Assim, resta cristalino que, a despeito dos inúmeros benefícios proporcionados pela inteligência artificial, faz-se extremamente necessário o reconhecimento da importância da regulamentação adequada dessas tecnologias. É nítido que a rápida evolução da IA traz consigo inúmeros desafios e preocupações que precisam ser abordados.

Insta salientar, nesse sentido, que a regulamentação desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e da privacidade dos indivíduos, na garantia da transparência dos algoritmos utilizados e na prevenção de possíveis discriminações ou vieses incorporados nas soluções baseadas em IA.

Ademais, a regulamentação também é fundamental para estabelecer padrões éticos e responsáveis para o desenvolvimento e uso da IA assegurando que isso ocorra de maneira benéfica e segura para a sociedade como um todo.

Desse modo, conclui-se que, ou a necessidade de regulamentação e a criação de limites são levadas a sério, ou, como afirmou Stephen Hawking em uma entrevista à BBC em 2014: “O desenvolvimento da inteligência artificial completa pode significar o fim da raça humana”.

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Tecnologia

Vazamentos no Gov.br acendem alerta para o uso de login e senha. Especialista reforça que o acesso com certificado digital é a forma mais segura

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Brasil já acumula mais de 3 bilhões de credenciais expostas nos últimos anos. Acesso ao Gov.br só com login e senha aumenta o risco de golpes e compromete a validade jurídica de documentos assinados

O Gov.br se tornou o principal portal de serviços digitais do país e hoje reúne mais de 150 milhões de contas ativas. Apesar da praticidade, o modelo de acesso mais utilizado pela população — login e senha — não acompanha o crescimento dos ataques cibernéticos no Brasil. O país já registrou mais de 3,2 bilhões de credenciais vazadas na internet nos últimos cinco anos, segundo o relatório Digital Shadows 2025. Em 2024, foram mais 653 milhões de registros expostos, muitos deles vinculados a cadastros governamentais e contas corporativas.

Esse cenário reacendeu a discussão sobre a segurança das assinaturas feitas dentro do portal. A adesão crescente ao Gov.br criou a falsa sensação de que todos os tipos de autenticação oferecem o mesmo nível de proteção. Na prática, o acesso baseado apenas em senha continua sendo um dos pontos mais vulneráveis da experiência digital do usuário.

A posição do ITI reforça essa preocupação. O órgão explica que o único modelo de identificação com valor jurídico pleno é o certificado digital ICP-Brasil. E isso se deve ao fato de o certificado utilizar chaves criptográficas únicas, que não podem ser clonadas, compartilhadas ou violadas. Dessa forma, a identidade eletrônica não depende de senhas fáceis de adivinhar ou reutilizadas em diferentes sites.

Na área jurídica, o tema ganhou ainda mais relevância. O TCU e o CNJ iniciaram revisões nos procedimentos que permitem assinaturas via Gov.br, justamente por causa do aumento de fraudes em cadastros. Em alguns estados, como Mato Grosso e Goiás, o uso da assinatura por login e senha foi temporariamente suspenso em processos de registro empresarial, após tentativas de golpes envolvendo contas comprometidas.

A LVR Certificadora alerta que o Gov.br é uma ferramenta fundamental, mas que sua segurança está diretamente ligada à forma de autenticação escolhida. O uso do certificado digital ICP-Brasil garante autenticidade, integridade e validade jurídica, enquanto a senha tradicional continua sendo o principal alvo de criminosos.

Com o crescimento de ataques e a sofisticação de golpes envolvendo engenharia social, o acesso seguro deixa de ser uma opção. Ele passa a ser uma necessidade para profissionais, empresas e cidadãos que desejam proteger seus dados e documentos.

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Tecnologia

60% dos pais têm dificuldade em acompanhar a vida digital dos filhos, aponta relatório inédito

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Desigualdade digital, desconhecimento técnico e desafios na guarda compartilhada agravam lacunas na mediação parental no Brasil

Mais da metade dos pais e responsáveis no Brasil enfrenta dificuldade em acompanhar o que crianças e adolescentes fazem na internet. É o que revela o relatório “Redes de Proteção: Desafios e práticas na mediação digital de crianças e adolescentes”, lançado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) e pelo Redes Cordiais. O estudo,  realizado com 327 responsáveis e três grupos focais em diferentes contextos urbanos,  mostra que 60% dos participantes consideram “difícil” ou “muito difícil” acompanhar a vida digital dos filhos. A pesquisa revela um abismo digital nas práticas de mediação parental, com diferenças marcantes de renda, escolaridade e acesso à tecnologia, além de apontar falhas estruturais de conhecimento e suporte às famílias.

As dificuldades vão desde barreiras técnicas até falta de tempo e de conhecimento sobre as ferramentas disponíveis. A desigualdade social também tem papel central: famílias com maior escolaridade e filhos em escolas privadas tendem a adotar mais recursos tecnológicos de controle, enquanto as de baixa renda enfrentam entraves práticos e menor familiaridade com o uso dessas tecnologias. Entre os responsáveis com renda de até um salário mínimo, mais da metade nunca utilizou aplicativos de controle parental, e apenas 7,7% o fazem regularmente.

Apesar da crescente oferta de mecanismos de monitoramento nas próprias plataformas, o levantamento mostra que 43% dos pais nunca recorreram a ferramentas digitais para acompanhar seus filhos. A maioria ainda confia em métodos tradicionais: 71% limitam o tempo de uso de celulares, 70% incentivam atividades offline e 64% mantêm conversas sobre segurança e comportamento online. A supervisão direta continua sendo a forma mais comum de acompanhamento, especialmente em lares com menos acesso a recursos tecnológicos, e, ainda, muitos pais relatam que preferem manter os aparelhos em áreas comuns da casa para observar o uso de forma espontânea.

Outro achado do relatório é o baixo nível de conhecimento sobre o caráter social dos jogos e plataformas digitais. Muitos responsáveis desconhecem que ambientes como Roblox, Free Fire e Discord funcionam como verdadeiras redes sociais, com chats e interações constantes entre usuários. Essa falta de compreensão pode aumentar os riscos de exposição a desconhecidos e de práticas como o cyberbullying, apontado por 41% dos pais como uma de suas maiores preocupações. A exposição a conteúdos inadequados, como violência, pornografia e desafios perigosos, lidera as angústias, sendo citada por 86% dos entrevistados, seguida pela saúde mental (82%) e pelo uso excessivo de telas (66%).

O relatório também revela que, em famílias com guarda compartilhada, as diferenças de regras entre lares tornam a mediação digital ainda mais desafiadora. A falta de alinhamento entre os responsáveis gera conflitos e fragiliza a consistência das orientações dadas às crianças e adolescentes. Além disso, 60% dos pais afirmam que os filhos já tentaram ou conseguiram burlar senhas e controles de tempo, o que reforça a necessidade de estratégias baseadas em diálogo e confiança.

Os dados reforçam que o desafio não está em proibir, mas em construir relações de confiança e preparar os adultos para acompanhar o mundo digital de forma efetiva. “O desafio é construir um espaço de confiança e diálogo na família para um uso equilibrado e que não coloque crianças e adolescentes em risco. Os adultos precisam estar preparados para criar este ambiente saudável, afirma Clara Becker, diretora executiva das Redes Cordiais. Ela explica que o projeto Redes de Proteção nasceu da necessidade de oferecer ferramentas práticas e de  acolhimento para pais, mães e responsáveis.

Já Celina Bottino, diretora do ITS Rio, destaca que o projeto foi pensado como uma ponte entre pesquisa e ação social. “O Redes de Proteção combina ciência, tecnologia e impacto humano. Não basta falar sobre segurança online; é preciso entender as desigualdades que atravessam o acesso à informação e oferecer soluções viáveis, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade. Proteger crianças e adolescentes na internet é uma tarefa coletiva que envolve famílias, escolas, plataformas e o poder público”, afirma. Para Celina, o relatório “é um retrato honesto e necessário do que significa educar na era digital, e um chamado à ação para transformar o cuidado online em uma responsabilidade compartilhada.”

O relatório aponta, ainda, que 59% dos pais e responsáveis gostariam de ter acesso a tutoriais e orientações práticas sobre ferramentas de controle parental, o que indica uma demanda clara por capacitação. Para os pesquisadores, famílias, escolas, plataformas e governo precisam atuar de forma articulada para fortalecer a educação digital e reduzir as desigualdades que limitam a proteção online.

Realizado em julho de 2025, o estudo integra o projeto Redes de Proteção, que contou também com o curso online “Redes de Proteção: Como Proteger Crianças e Adolescentes na Internet?” em novembro, é uma iniciativa do ITS Rio e das Redes Cordiais voltada à promoção de um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes. O documento oferece um retrato inédito das práticas e desafios das famílias brasileiras diante da crescente presença das telas na infância e reforça a urgência de uma abordagem coletiva e contínua para garantir que a internet seja um espaço de desenvolvimento saudável, equilibrado e protegido.

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Tecnologia

Quase metade dos ataques de ransomware começa pela VPN, alerta estudo

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Sem autenticação multifator e monitoramento contínuo, o acesso remoto virou um dos maiores pontos cegos das empresas e a principal rota de entrada para ataques de ransomware

Um levantamento da Beazley Security revelou um dado alarmante: 48% dos ataques de ransomware analisados tiveram como porta de entrada credenciais de VPN (Redes Privadas Virtuais) comprometidas. A pesquisa também apontou que a exploração de serviços externos foi responsável por 23% dos incidentes, enquanto ataques do tipo credential stuffing — quando criminosos usam combinações de usuário e senha vazadas de outros serviços, como redes sociais ou e-commerce, para tentar acessar sistemas corporativos — continuam sendo um vetor recorrente, especialmente contra serviços SSL‑VPN, comuns em ambientes corporativos para acesso remoto. A ausência de autenticação multifator (MFA) e políticas de bloqueio de dispositivos figura entre as vulnerabilidades mais críticas.

Com a expansão do trabalho remoto, as VPNs se tornaram essenciais para garantir acesso seguro aos sistemas corporativos. VPN é uma tecnologia que cria um “túnel” criptografado entre o dispositivo do usuário e a rede da empresa, protegendo dados em trânsito. No entanto, quando um invasor obtém credenciais válidas, essa barreira deixa de existir, abrindo caminho para ransomware, exfiltração de dados e outros ataques.

“Passou da hora de rever a percepção de que VPN significa segurança. A VPN está no radar dos cibercriminosos, e sem medidas adicionais, ela pode se transformar em uma porta aberta para ataques devastadores”, alerta Thiago Guedes, CEO da DeServ.

Para reduzir riscos, Guedes recomenda implementar autenticação multifator em todos os acessos via VPN, monitorar padrões de uso para identificar comportamentos anômalos, adotar políticas de senhas fortes e verificar se credenciais aparecem em vazamentos públicos. Também é fundamental manter as soluções atualizadas, com patches aplicados e suporte ativo, além de lembrar que a VPN é apenas uma peça do quebra-cabeça. Assim, antivírus, backups, segmentação de rede e revisão de privilégios continuam indispensáveis.

Segundo Guedes, as empresas devem começar imediatamente com ações práticas, que vão desde revisar a lista de usuários com acesso via VPN e garantir que todos os acessos exijam MFA, até mapear logs e configurar alertas para conexões suspeitas, além de realizar testes internos ou pentests simulando uso de credenciais vazadas. “Segurança não é um projeto com começo e fim, é um processo contínuo. Quem não se antecipa, corre o risco de descobrir vulnerabilidades da pior forma possível”, conclui.

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