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Justiça da Bahia impõe decreto de lei que facilita o entendimento dos processos no judiciário

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A Justiça da Bahia regulamentou na última terça-feira (25), por meio de um decreto judiciário, o uso da linguagem simples, tanto nos atos de comunicação processual quanto na comunicação verbal. Segundo a medida, o projeto dispõe estratégias do judiciário acerca da proteção dos usuários do serviço público, e, sobretudo, na sua função social com a justiça.

De acordo com o texto, considera-se linguagem simples a técnica de comunicação adotada para transmitir informação de maneira simples e objetiva. O objetivo da ação é facilitar a compreensão das informações, principalmente as escritas, sem prejudicar as regras da língua portuguesa.

Para o advogado Marco Yamada, do escritório Mandaliti, dado o caráter público das leis, pois são feitas para reger condutas humanas e suas relações cotidianas, a aplicação das disposições normativas aos casos levados ao Poder Judiciário devem ser resolvidas de forma clara e de fácil compreensão por todos os envolvidos, principalmente pelo titular do direito e por aquele contra quem esse direito é exigido.

“Todas as comunicações que partem dos Poderes Públicos devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão e, para atingir esse objetivo, o uso de uma linguagem simples, clara e precisa deve partir inicialmente daqueles que aplicam as leis, não devendo traçar uma linguagem que fique restrita aos profissionais que operam o Direito (Magistrados, Advogados e Promotores de Justiça), pois o bem da vida discutido nos processos judiciais pertencem às partes”, explica.

“Não se trata aqui de abandonar termos técnicos necessários à composição de determinado texto contratual ou legal, mas o direcionamento da não complexidade de redação das decisões judiciais, de forma que as pessoas possam compreender quais são exatamente seus diretos e deveres, traçando assim a busca da democracia para os cidadãos”, continua.

As diretrizes adequadas aos atos de comunicação à linguagem simples contempla as seguintes regras:

I – adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de forma simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas; 

II – usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva; 

III – dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão; 

IV – usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira; 

V – obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa; 

VI – dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta; 

VII – evitar o uso de termos estrangeiros e jargões; 

VIII – evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e explicá-los quando necessário; 

IX – não usar termos discriminatórios; 

X – reduzir comunicação duplicada e desnecessária; 

XI – conhecer e testar a linguagem com o público-alvo; e 

XII – usar elementos não textuais, como imagens, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros, de forma complementar. 

A implantação da linguagem simples no Judiciário baiano é conduzida por um grupo de trabalho instituído por um decreto judiciário sob a presidência da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

Yamada acredita que as pessoas ainda sofrem muitas dificuldades para entender os processos. “A busca pela garantia ou exercício de um direito muitas vezes acaba resvalando no Poder Judiciário, como, por exemplo, interpretação de cláusulas contratuais, onde surgem nas decisões termos como “cláusula leonina”, “pacta sunt servanda”, “prescrição e decadência”, “decisão interlocutória”, e o pior de todos, explicar para o cliente que ele foi condenado ao “ônus da sucumbência”, pois o juiz aplicou a teoria da “carga dinâmica da prova”, diz.

O advogado explica ainda que hoje com os processos tramitando de forma eletrônica, houve a facilitação do acesso às informações, ampliando o direito no acesso ao Poder Judiciário. “No entanto, não deve se limitar a isso, pois tal acesso deve ser interpretado de forma ampla, garantindo que o cidadão também possa compreender o que está no seu processo, pois a plena expansão da personalidade somente pode ocorrer quando o indivíduo compreende as informações que estão governando sua vida”, reforça.

“Essa necessidade de compreender já é alvo de legislação em alguns países desenvolvidos, como, por exemplo, Portugal, Inglaterra e Estados Unidos, que possuem legislação específica sobre a comunicação do Poder Público com os cidadãos, como uma forma de se ampliar a cidadania participativa, verificando a necessidade de combater a complexidade dos documentos, simplificando a linguagem, com a finalidade de que fique acessível a maior quantidade de pessoas”, finaliza.

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Quando o silêncio cura: Reiki fortalece vínculos entre humanos e pets

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Terapia energética aplicada em animais ganha espaço ao revelar benefícios emocionais e comportamentais, promovendo bem-estar e conexão profunda.

O vínculo entre humanos e animais tem ganhado novas formas de cuidado e atenção. Entre elas, o Reiki aplicado em pets surge como uma prática terapêutica que vai além do relaxamento físico, alcançando dimensões emocionais e energéticas. A técnica, que utiliza a imposição de mãos para canalizar energia vital, tem sido cada vez mais procurada por tutores que buscam equilíbrio e qualidade de vida para seus animais.

Segundo Dilce Cândido, terapeuta Reiki com especialização em Reiki Animal, a prática não se resume a uma técnica, mas a um encontro profundo entre espécies. “Ao aplicar Reiki em um pet, o que acontece é uma troca silenciosa de confiança e amor. O animal reconhece a intenção, se entrega, e devolve isso em serenidade. É um aprendizado constante para o ser humano”, afirma.

Dilce explica que os animais, especialmente os cães, são extremamente sensíveis à energia e respondem de forma espontânea. “Eles não questionam, não criam resistência. Apenas sentem. Muitas vezes, durante a sessão, o corpo relaxa, a respiração muda e o ambiente se transforma.”

A percepção também é compartilhada por tutores que já vivenciaram a experiência. Para Mariana Lopes, tutora de um cão de médio porte, o Reiki trouxe mudanças visíveis. “Depois das sessões, percebi meu cachorro mais tranquilo, menos ansioso e mais confiante. É algo sutil, mas muito real. Eu recomendo porque vi o efeito”, relata.

Mais do que tratar sintomas, o Reiki Animal propõe presença, respeito ao tempo do animal e conexão genuína. Em um mundo marcado pela pressa, a terapia convida humanos a desacelerarem e a aprenderem com quem já entende o amor em sua forma mais pura.

 

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Avannx aposta em especialização para resolver gargalos na reposição de peças XCMG no Brasil

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Foco exclusivo na marca, estoque planejado e importação dedicada formam a base da atuação da empresa no mercado nacional

Enquanto muitos fornecedores atuam de forma generalista no mercado de máquinas pesadas, a Avannx Importação e Distribuição de Peças LTDA fez uma escolha diferente: concentrar sua operação exclusivamente em peças da XCMG. A decisão, construída ao longo de mais de uma década de experiência no setor, moldou a forma como a empresa se posiciona diante de um dos principais desafios enfrentados por quem opera máquinas pesadas: a reposição eficiente de componentes.

Sediada na capital paulista, em uma região estratégica próxima às rodovias Ayrton Senna, Dutra e Rodoanel, a Avannx atende clientes em todo o Brasil com foco em escavadeiras, pás carregadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, rolos compactadores e guindastes da marca.

Uma escolha baseada em profundidade, não em volume

Ao optar por trabalhar com uma única marca, a empresa buscou aprofundar o conhecimento técnico em vez de ampliar indiscriminadamente o portfólio. Essa especialização permitiu construir histórico, entender padrões de demanda e reduzir erros comuns na identificação de peças.

Na prática, isso significa lidar diariamente com variações de modelos, séries e aplicações, garantindo compatibilidade e precisão na reposição. “Quando se trabalha com foco total em uma marca, o nível de atenção aos detalhes muda”, explica a Avannx.

Estoque planejado como resposta à rotina do cliente

Outro pilar da atuação da empresa está na construção do estoque. Em vez de apostar apenas em volume, a Avannx investe na ampliação da linha de produtos com base em histórico de demanda, priorizando peças XCMG mais recorrentes e componentes que costumam gerar gargalos quando indisponíveis.

Esse modelo busca reduzir o tempo de máquina parada e oferecer mais previsibilidade para empresas que dependem diretamente da operação dos equipamentos.

Importação dedicada como extensão do atendimento

Mesmo com planejamento, há situações em que a peça necessária não está disponível no mercado nacional. Nesses casos, a importação dedicada entra como parte natural da solução. A Avannx realiza importação direta de peças XCMG e também de outras marcas, sempre com validação técnica e acompanhamento de todo o processo, da identificação à entrega.

Esse cuidado evita erros de compatibilidade e reduz incertezas em demandas mais sensíveis.

Empatia aplicada à rotina operacional

Além da técnica, a empresa destaca a forma como se relaciona com seus clientes. Para a Avannx, o equipamento desmobilizado não é tratado como um problema distante, mas como parte do impacto real da operação.

“Quando uma máquina para, a consequência vai além da manutenção. Existe impacto em prazo, equipe e planejamento. Por isso, tratamos o problema como nosso também”, afirma a empresa.

Especialização como resposta a um mercado mais exigente

Com a presença crescente de máquinas XCMG em obras e operações pelo país, a reposição de peças passa a exigir mais do que soluções genéricas. Especialização, histórico técnico e estrutura logística se tornam diferenciais concretos para reduzir riscos e evitar improvisos.

Ao concentrar sua atuação em peças XCMG, a Avannx construiu um modelo que responde diretamente às demandas de um mercado que busca precisão, agilidade e previsibilidade na manutenção de máquinas pesadas.

Mais informações sobre peças XCMG, estoque técnico e importação dedicada estão disponíveis em Avannx Importação e Distribuição de Peças LTDA.

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Perícia identifica erro judicial causado por inteligência artificial

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Perícia técnica aponta que diálogo citado em decisão não existia nos autos e reacende o debate sobre limites do uso de IA no processo penal

A promessa de eficiência associada à inteligência artificial começa a enfrentar seus testes mais sensíveis no Judiciário. Ferramentas capazes de ler milhares de páginas, organizar dados e sugerir análises já fazem parte da rotina jurídica. O problema surge quando esses sistemas deixam de apoiar o trabalho humano e passam a influenciar diretamente decisões que afetam direitos fundamentais. Um caso recente, analisado pelo perito digital Joaquim Neto, expõe com clareza esse risco e foi detalhado pelo especialista em um vídeo publicado em seu canal no YouTube.

O episódio envolve uma decisão judicial que determinou a prisão de um indivíduo com base em um suposto diálogo entre investigados. Ao examinar o processo, a equipe de defesa não conseguiu localizar a conversa mencionada pelo juiz em nenhuma peça dos autos. Após sucessivas tentativas de verificação, Joaquim Neto foi contratado para elaborar um parecer técnico de prova negativa, procedimento pericial voltado a demonstrar, de forma objetiva, a inexistência de determinado elemento probatório.

A análise começou pela leitura minuciosa da decisão. Segundo o perito, o texto apresentava estruturas linguísticas e padrões que indicavam a possível utilização de inteligência artificial na sua elaboração. A observação, por si só, não seria suficiente para qualquer conclusão, mas funcionou como ponto de partida para uma investigação técnica mais aprofundada.

Apesar de ser um defensor do uso da tecnologia no Direito, Joaquim Neto faz uma distinção clara entre ganho de eficiência e delegação de responsabilidade. Para ele, a IA pode reduzir drasticamente o tempo de trabalho e ampliar a capacidade analítica de advogados e peritos. Um levantamento que levaria dias pode ser feito em horas. O risco aparece quando esse ganho operacional é tratado como sinônimo de confiabilidade absoluta.

“A inteligência artificial pode acelerar o trabalho jurídico, mas não valida fatos. Sem a revisão humana, o erro deixa de ser técnico e passa a impactar diretamente a liberdade das pessoas”, afirma o perito.

Para verificar a existência do diálogo citado na decisão, a perícia foi conduzida em três frentes complementares. A primeira envolveu uma análise manual detalhada dos autos, realizada tanto pelo perito quanto pela equipe jurídica. Nenhuma referência ao conteúdo mencionado foi encontrada. Na segunda etapa, foram utilizadas ferramentas tecnológicas capazes de processar grandes volumes de dados e rastrear a origem das informações, sem qualquer correspondência.

A terceira frente incluiu o uso de softwares especializados em reconhecimento de conteúdo em documentos digitalizados, tecnologia amplamente empregada em investigações oficiais. Foram realizadas buscas por palavras-chave, variações semânticas e proximidade de termos relacionados ao suposto diálogo. O resultado permaneceu o mesmo: ausência total de registros.

Mesmo não tendo sido contratado inicialmente para analisar dispositivos móveis, Joaquim Neto avançou na verificação técnica, examinando links de armazenamento em nuvem e o aparelho apontado como origem da conversa. A conclusão foi inequívoca. O diálogo não existia, nem mesmo de forma aproximada. A hipótese mais consistente era a de uma alucinação de inteligência artificial incorporada à decisão sem a devida conferência técnica.

O caso lança um alerta importante para o sistema de Justiça. Sistemas automatizados são capazes de produzir textos coerentes e convincentes mesmo quando o conteúdo é falso. No processo penal, essa característica se torna especialmente sensível, pois pode sustentar decisões que afetam diretamente a liberdade e outros direitos fundamentais.

Para o perito, o episódio não deve ser lido como um argumento contra a tecnologia, mas como um chamado à responsabilidade. “A IA precisa ser tratada como ferramenta de apoio. A responsabilidade técnica e ética pelas decisões continua sendo humana”, afirma.

A experiência analisada por Joaquim Neto revela um desafio que tende a se intensificar nos próximos anos. À medida que o uso de inteligência artificial se expande no Judiciário, cresce também a necessidade de critérios claros, revisão rigorosa e consciência dos limites desses sistemas. A tecnologia avança rápido. O cuidado com suas consequências precisa acompanhar o mesmo ritmo.

 

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