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Justiça da Bahia impõe decreto de lei que facilita o entendimento dos processos no judiciário

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A Justiça da Bahia regulamentou na última terça-feira (25), por meio de um decreto judiciário, o uso da linguagem simples, tanto nos atos de comunicação processual quanto na comunicação verbal. Segundo a medida, o projeto dispõe estratégias do judiciário acerca da proteção dos usuários do serviço público, e, sobretudo, na sua função social com a justiça.

De acordo com o texto, considera-se linguagem simples a técnica de comunicação adotada para transmitir informação de maneira simples e objetiva. O objetivo da ação é facilitar a compreensão das informações, principalmente as escritas, sem prejudicar as regras da língua portuguesa.

Para o advogado Marco Yamada, do escritório Mandaliti, dado o caráter público das leis, pois são feitas para reger condutas humanas e suas relações cotidianas, a aplicação das disposições normativas aos casos levados ao Poder Judiciário devem ser resolvidas de forma clara e de fácil compreensão por todos os envolvidos, principalmente pelo titular do direito e por aquele contra quem esse direito é exigido.

“Todas as comunicações que partem dos Poderes Públicos devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão e, para atingir esse objetivo, o uso de uma linguagem simples, clara e precisa deve partir inicialmente daqueles que aplicam as leis, não devendo traçar uma linguagem que fique restrita aos profissionais que operam o Direito (Magistrados, Advogados e Promotores de Justiça), pois o bem da vida discutido nos processos judiciais pertencem às partes”, explica.

“Não se trata aqui de abandonar termos técnicos necessários à composição de determinado texto contratual ou legal, mas o direcionamento da não complexidade de redação das decisões judiciais, de forma que as pessoas possam compreender quais são exatamente seus diretos e deveres, traçando assim a busca da democracia para os cidadãos”, continua.

As diretrizes adequadas aos atos de comunicação à linguagem simples contempla as seguintes regras:

I – adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de forma simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas; 

II – usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva; 

III – dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão; 

IV – usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira; 

V – obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa; 

VI – dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta; 

VII – evitar o uso de termos estrangeiros e jargões; 

VIII – evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e explicá-los quando necessário; 

IX – não usar termos discriminatórios; 

X – reduzir comunicação duplicada e desnecessária; 

XI – conhecer e testar a linguagem com o público-alvo; e 

XII – usar elementos não textuais, como imagens, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros, de forma complementar. 

A implantação da linguagem simples no Judiciário baiano é conduzida por um grupo de trabalho instituído por um decreto judiciário sob a presidência da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

Yamada acredita que as pessoas ainda sofrem muitas dificuldades para entender os processos. “A busca pela garantia ou exercício de um direito muitas vezes acaba resvalando no Poder Judiciário, como, por exemplo, interpretação de cláusulas contratuais, onde surgem nas decisões termos como “cláusula leonina”, “pacta sunt servanda”, “prescrição e decadência”, “decisão interlocutória”, e o pior de todos, explicar para o cliente que ele foi condenado ao “ônus da sucumbência”, pois o juiz aplicou a teoria da “carga dinâmica da prova”, diz.

O advogado explica ainda que hoje com os processos tramitando de forma eletrônica, houve a facilitação do acesso às informações, ampliando o direito no acesso ao Poder Judiciário. “No entanto, não deve se limitar a isso, pois tal acesso deve ser interpretado de forma ampla, garantindo que o cidadão também possa compreender o que está no seu processo, pois a plena expansão da personalidade somente pode ocorrer quando o indivíduo compreende as informações que estão governando sua vida”, reforça.

“Essa necessidade de compreender já é alvo de legislação em alguns países desenvolvidos, como, por exemplo, Portugal, Inglaterra e Estados Unidos, que possuem legislação específica sobre a comunicação do Poder Público com os cidadãos, como uma forma de se ampliar a cidadania participativa, verificando a necessidade de combater a complexidade dos documentos, simplificando a linguagem, com a finalidade de que fique acessível a maior quantidade de pessoas”, finaliza.

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Adv Daniel Romano esclarece as responsabilidades das creches com os pets

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O especialista Daniel Romano fala sobre os animais que ficam sob seus cuidados desses estabelecimentos

Atualmente, muitas pessoas, e até mesmo casais, tem dedicado seu amor à animais de estimação, sendo que muitos casais, às vezes, têm mais pets do que filhos. Chegando a época das festas, onde boa parte da população viaja e não tem como levar seu pet ou com quem deixá-lo, os tutores optam por uma creche ou hotelzinho. Mas e se acontecer algo com seu pet? Se ele for atacado por outros cães, fugir, ou até mesmo falecer?

O advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito do Consumidor, esclarece que “o estabelecimento, enquanto o pet estiver sob seus cuidados, deve zelar pelo seu bem estar e integridade”.

“Sabemos que os animais, ainda que domesticados, tem um lado de instinto muito forte, e um entrevero entre eles sempre é possível, e por essa razão, os pets devem ser monitorados durante todo o período de sua estadia”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

A situação vale, ainda, para casos em que o pet fuja ou até mesmo venha a óbito, afirma o advogado Daniel Romano Hajaj.

“Qualquer estabelecimento comercial tem responsabilidade objetiva por danos causados em seu interior, ou seja, não há necessidade de comprovar se culpa, quando há negligência, imperícia ou imprudência, ou dolo, quando há ação ou omissão efetiva do causador do dano para que o resultado, prejuízo seja alcançado”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

Além da lei que prevê os deveres do estabelecimento comercial e os direitos do tutor do animal de estimação, em inúmeras oportunidades que a questão foi levada ao Poder Judiciário, de acordo com Hajaj. “As clínicas e creches foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, por conta do sofrimento que os tutores e até o animal sofreu, e danos materiais, consistente no reembolso de valores gastos com o tratamento e, no caso de óbito, até com o ressarcimento do valor pago para adquirir o pet”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

“Obviamente, nenhum valor financeiro trará aos tutores a paz e alegria de ver seu pet bem, saudável, mas não pode a clínica ou creche se eximir de suas responsabilidades”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

O advogado Daniel Romano Hajaj salienta que é essencial exigir da clínica ou creche um acesso on line para ver seu pet. “Não sendo possível, envio periódico de vídeos e fotos para apurar-se o estado atual de seu pet”, completa.

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