Enquanto se aguarda a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) sobre os agravos apresentados pela Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF) contra a liminar que suspendeu a comercialização de seus cursos de formação de treinadores, o caso ganhou novas camadas de complexidade, uma vez que vieram a público condenações por desvio de verba envolvendo o atual presidente do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), Cláudio Augusto Boschi, além de novas acusações de crimes como apropriação indébita, descumprimento de normas legais e condução da autarquia como se fosse patrimônio particular.
Especialistas em Direito Esportivo, entre eles Giovani Ravagnani, doutor em Direito Processual Civil pela USP, defendem a legitimidade da atuação de treinadores formados por confederações esportivas. Ragnani aponta a incoerência do sistema CONFEF/CREF ao tentar barrar novas formações enquanto técnicos de futebol comandam clubes e a Seleção Brasileira sem diploma em Educação Física.
Para o jurista, a resistência a modelos semelhantes em outras modalidades, como a musculação, evidencia uma tentativa indevida de criação de reserva de mercado. O tema já foi objeto de atenção da imprensa nacional. Em abril do ano passado, a Folha de São Paulo questionou se realmente seria obrigatório possuir registro no CREF para atuar como personal trainer. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 6.260, reafirmou que a Lei nº 9.696/1998 não cria exclusividade nem reserva de mercado para profissionais de Educação Física.

O conflito se estabelece de forma clara: de um lado, a CBMF propõe um modelo específico de certificação, respaldado pela Lei Geral do Esporte; de outro, o sistema CONFEF/CREF insiste em defender um monopólio regulatório baseado em resoluções internas. A Lei nº 9.696/1998 regula exclusivamente a profissão de Educação Física, exigindo formação universitária e registro profissional, mas não alcança o esporte nem as confederações esportivas.
O futebol brasileiro exemplifica a aplicação bem-sucedida da Lei Geral do Esporte. A CBF, por meio da CBF Academy, forma e certifica seus próprios treinadores. Técnicos como Tite, Dorival Júnior e Abel Ferreira atuam sem registro no CREF, com ampla aceitação social, estabilidade jurídica e reconhecimento internacional. Esse modelo de validação da expertise esportiva nunca foi questionado, levantando a pergunta: por que o mesmo raciocínio não poderia ser aplicado na musculação? Parece razoável que um atleta com duas décadas de experiência em levantamento de peso, medalhista internacional e especialista prático em biomecânica aplicada, seja impedido de treinar jovens no esporte porque não cursou Educação Física?
É nesse espaço que a CBMF atua, propondo uma via de certificação focada na especificidade da modalidade, sem confronto direto com o sistema atual. Do ponto de vista jurídico, não há conflito entre a Lei nº 9.696/1998 e a Lei Geral do Esporte. O que levanta a pergunta: Porque os CREFs insistem na judicialização do tema?

A explicação reside na opção dos conselhos por priorizar suas próprias resoluções internas, como a Resolução CONFEF nº 206/2010, em detrimento da legislação federal que delimita sua atuação. A pretensa exclusividade invocada pelo sistema CONFEF/CREF não está prevista em lei, mas decorre de normas internas infralegais editadas pelo próprio Conselho. Esse embate ocorre em meio a um cenário de graves questionamentos sobre a atual gestão do CONFEF. Denúncias e escândalos marcam a administração de Cláudio Augusto Boschi, presidente da entidade, que responde a processos por crimes como apropriação indébita e já foi condenado por desvio de verba pública, conforme o processo nº 9018919-53.1992.8.13.0024, já transitado em julgado.
Esse contexto levanta a pergunta de milhares de associados ao próprio Conselho: como alguém com tal histórico assume e permanece no comando de um conselho profissional responsável por arrecadar centenas de milhões de reais em anuidades, taxas e multas cobradas de profissionais e academias em todo o país?
Eleito em 2020 para suceder Jorge Steinhilber, que estranhamente permaneceu por mais de 22 anos na presidência do Conselho, Boschi iniciou sua gestão com decisões controversas, como a centralização das movimentações financeiras do CONFEF em uma conta bancária aberta em Belo Horizonte, sua cidade de residência, apesar de a entidade possuir sede no Rio de Janeiro. Tal prática afronta a Lei Federal nº 4.320/1964, que veda pagamentos de autarquias por meio de cheques, além de contrariar normas da Controladoria-Geral da União (CGU). Questionamentos públicos sobre essas irregularidades jamais foram respondidos pela presidência ou pelo setor jurídico do Conselho. Diante desse contexto, torna-se evidente que o embate do CONFEF contra a CBMF — incluindo a tentativa de impedir a formação de treinadores pela confederação — está diretamente ligado à disputa pelo controle de um mercado que movimenta milhões de reais.
No centro da controvérsia está a resistência do sistema CONFEF/CREF em dividir esse espaço e aceitar modelos alternativos mais modernos e legitimados pela legislação esportiva vigente.