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Negócios

Mês da felicidade tem lançamento de livro e Summit com apoio da Le plus eventos

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Para Natalie Acera, Chief Happiness Officer e CEO do Grupo Plus Stands, eventos mostram importância cada vez maior do tema no mundo atual
No mês de março, mais precisamente no dia 20, é comemorado o Dia Mundial da Felicidade, data instituída pela ONU para dar foco ao tema, considerando a felicidade como um marcador econômico e base do desenvolvimento humano sustentável. A Felicidade também é pilar de um livro a ser lançado no mesmo dia 20. e de um Summit, que acontece no dia 26 de março, em São Paulo, voltado ao assunto. Ambos os eventos contam com o apoio – co-patrocínio e colaboração – da Le plus eventos, empresa do  Grupo Plus Stands.

Segundo Natalie Acera, Chief Happiness Officer e CEO do Grupo Plus Stand, a Le Plus Eventos foi a primeira empresa do grupo. “Trata-se de uma agência focada em atender eventos corporativos dedicados à marca. Muitas empresas que participam de feiras de negócios usam esses eventos de forma estratégica”, conta.

O lançamento do livro “Felicidade se aprende: Lições dos Especialistas em Felicidade no Trabalho (e na Vida!)”” se dará em São Paulo e, na sequência, no Rio de Janeiro e em Salvador, e se trata do primeiro livro mundial escrito por Chief Happiness Officers, tal como Natalie, que também é co-autora da obra.

Ela explica que o livro de Sandra Teschner, figura de destaque na felicidade corporativa e autora renomada, está destinado a revolucionar a abordagem do bem-estar. “Este livro inovador oferece uma abordagem multifacetada, reunindo 23 coautores, incluindo advogados, médicos, artistas, gestores de RH, entre outros – todos treinados como Felicitadores e Chief Happiness Officers pelo Instituto Happiness do Brasil e pela Must University Florida. O lançamento é apoiado pela Le plus eventos com muito orgulho”, conta.

Já no dia 26 ocorrerá o Happiness Brasil Summit, um primeiro evento voltado ao tema da Ciência da Felicidade no País. “O evento contará com experiências multi sensoriais, dinâmicas, palestras, talks, apresentação de pesquisas inéditas em parceria com a universidade de Antuérpia da Bélgica e divulgação do relatório mundial da felicidade 2024”, conta Natalie.

Ela ressalta que a Le plus eventos também atua como apoiadora do Summit, trazendo ao evento um de seus mais conhecidos clientes, o Café Santa Monica. “Pensando em linkar a estratégia do café à bebida da felicidade, a parceria com o Café Santa Monica oferecerá cafés premiados, drinks exóticos com café e mais uma grande variedade de sabores com os produtos da marca. Tudo isso em uma ação conjunta pensada entre a marca e a Le Plus Eventos.

De acordo com Natalie, o relatório mundial da felicidade, que será divulgado no Summit, usa dados de seis variáveis para elaborar o ranking anual de Felicidade: PIB per capita, apoio social, expectativa de vida saudável, liberdade, generosidade e corrupção. “É um marcador relevante lançado anualmente pela ONU que traça um relatório de bem-estar em quase todos os países do mundo, trazendo informações pertinentes para melhor atuação, nas mais diversas áreas, a partir da percepção de bem-estar das pessoas”, afirma a Chief Happiness Officer.

Entre os palestrantes convidados do Happiness Brasil Summit estarão nomes como Jim Lippens, da Bélgica, CEO da 7.Generations e criador da maior conferência de Happiness at Work do mundo; Monica Salgado, jornalista e influenciadora digital; Jessy Borg, paratleta amputada de todos os membros, palestrante e Chief Happiness Officer; e muitos outros.

Mais informações:

Lançamento do livro “Felicidade se aprende”

20/03 – São Paulo – Livraria da Vila: Alameda Lorena, 1501, Jardim Paulista – às 18h

23/03 – Rio de Janeiro –  Livraria Argumento: Rua Dias Ferreira, 417, Leblon – às 18h

16/04 – Salvador – Livraria LDM – Shopping Paseo Itaigara – Itaigara – às 18h

Leitura do livro no RJ

24/03 – Vogue Gallery – Shopping Vogue Square – às 15h

Happiness Brasil Summit

26/03 – Octavio House Faria Lima – das 14h às 19h30

Mais informações:- https://www.sympla.com.br/evento/happiness-brasil-summit-instituto-happiness-do-brasil/2347089

Sobre o Grupo Plus Stands

O Grupo Plus Stands, muito além de uma montadora de Stands, gera soluções inovadoras para feiras de negócios, proporcionando ao expositor tudo o que precisa no formato 360º , sem necessitar de outros fornecedores no stand. Com 12 anos de expertise, a marca sabe o que o expositor busca: soluções práticas que visam facilitar a exposição de sua marca, produtos ou serviços, sem preocupações burocráticas.

Para mais informações, acesse o site grupoplusstands.com.br ou o instagram.com/plusstands.

Sobre Natalie Acera

Natalie Acera é uma eterna produtora de eventos, no qual, hoje lidera como CEO de seu grupo de empresas dedicadas a organizar e promover feiras de negócios e eventos corporativos. Entusiasta nata, mãe do pequeno Pedro Andrés, que é o principal fio condutor de sua felicidade, é imparável e dedicada na missão de transformar as pessoas que passam por suas empresas.

Chief Happiness Officer certificada, Natalie segue os passos de seu pai desde os 12 anos, que também atua no mercado de feiras de negócios lidando diretamente com pessoas.

Para mais informações, acesse o instagram.com/natyacera.

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Negócios

Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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Negócios

STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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