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Navegando nas complexidades do investimento internacional: estratégias jurídicas para os mercados dos EUA e da América do Sul

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Por Marcelo Fantin

A crescente integração dos mercados globais, especialmente entre os Estados Unidos e a América do Sul, abre inúmeras oportunidades para investidores, mas também apresenta desafios significativos. Esses desafios surgem, em grande parte, devido às diferenças nas estruturas jurídicas e regulatórias entre os países, tornando essencial a adoção de estratégias jurídicas robustas para mitigar riscos e garantir o sucesso das operações internacionais. Este artigo explora as principais questões jurídicas que afetam o investimento internacional nesses mercados e apresenta estratégias eficazes para navegar nesse cenário complexo.

  1. Diferenças Regulatórias e sua Relevância

Uma das principais barreiras enfrentadas por empresas ao investir internacionalmente é a diferença nas regulamentações entre os países. Nos Estados Unidos, as leis de negócios e investimento são conhecidas pela sua clareza, previsibilidade e forte proteção aos direitos de propriedade. Por outro lado, em muitos países da América do Sul, como o Brasil, as regulamentações podem ser menos previsíveis, sujeitas a alterações frequentes e com maior grau de burocracia.

Essa variação nas regulamentações exige que as empresas realizem análises detalhadas das leis locais antes de investir. Por exemplo, as regras tributárias no Brasil, frequentemente alteradas, podem ter impactos significativos no retorno sobre o investimento. Além disso, regulamentos relacionados ao comércio exterior e à contratação pública também podem variar amplamente entre os países.

Estratégia Jurídica: Uma “due diligence” jurídica é imprescindível para qualquer investimento. Esse processo envolve a revisão das regulamentações aplicáveis e a antecipação de possíveis mudanças nas leis que possam impactar o negócio. Nos EUA, o foco geralmente está na conformidade com as leis federais e estaduais, enquanto em países como o Brasil, os investidores precisam estar preparados para navegar por um sistema jurídico mais fragmentado, com regulamentações que podem variar significativamente entre as esferas federal, estadual e municipal.

Os tratados bilaterais de investimento (TBIs) e tratados multilaterais desempenham um papel crucial na proteção dos investimentos estrangeiros. Esses acordos geralmente estabelecem proteções para os investidores, como a garantia contra expropriações arbitrárias, a repatriação de lucros e a oferta de mecanismos justos de resolução de disputas.

Os Estados Unidos têm uma rede extensa de TBIs com muitos países ao redor do mundo, incluindo alguns na América do Sul. No entanto, nem todos os países da região possuem acordos robustos com os EUA, o que pode aumentar o risco percebido pelos investidores.

Estratégia Jurídica: Quando um tratado bilateral está em vigor, as empresas devem aproveitar as proteções que ele oferece, utilizando-o como base para negociações contratuais e estratégias de mitigação de riscos. Nos países onde esses acordos não existem, como parte da estratégia, pode ser recomendada a inclusão de cláusulas contratuais robustas, incluindo a definição de arbitragem internacional como método de resolução de disputas, o que leva ao próximo ponto.

  1. Arbitragem Internacional como Solução para Resolução de Disputas

A arbitragem internacional é amplamente reconhecida como o método preferido de resolução de disputas em transações de investimentos internacionais, principalmente em jurisdições onde os sistemas judiciários podem ser menos eficientes ou influenciados por fatores externos. A arbitragem oferece um processo mais neutro, confidencial e geralmente mais rápido, com maior flexibilidade para as partes envolvidas escolherem especialistas em determinadas áreas jurídicas como árbitros.

Estratégia Jurídica: Ao estruturar contratos de investimento, é essencial incluir uma cláusula de arbitragem que indique um fórum internacional de prestígio, como a Câmara de Comércio Internacional (CCI) ou o Centro Internacional para Resolução de Disputas (ICDR). Isso garante que eventuais disputas sejam tratadas por árbitros experientes e em um ambiente imparcial, longe de possíveis influências políticas ou ineficiências dos tribunais locais.

  1. Due Diligence: Mitigando Riscos Legais e Comerciais

A due diligence é o processo de investigação e auditoria de uma empresa ou um investimento, verificando todos os aspectos legais, financeiros e operacionais relevantes. No contexto de investimentos internacionais, realizar uma due diligence abrangente é fundamental para entender o ambiente legal e comercial do país de destino. Isso inclui a análise de conformidade regulatória, passivos ocultos, riscos fiscais, questões ambientais e potenciais litígios.

Estratégia Jurídica: Antes de se comprometer com um investimento, as empresas devem conduzir uma análise completa das regulamentações locais, licenças necessárias e passivos potenciais. Esse processo de due diligence é essencial para identificar qualquer risco oculto que possa impactar o sucesso do investimento a longo prazo.

Investir nos Estados Unidos oferece um ambiente seguro e favorável para investidores globais, sustentado por uma estrutura jurídica robusta, previsível e transparente. A combinação de proteção legal rigorosa, um sistema de arbitragem eficiente e tratados bilaterais de investimento proporciona um nível de segurança incomparável para empresas internacionais que buscam expandir seus negócios. Diferentemente de muitos mercados emergentes, onde a instabilidade regulatória pode representar um risco significativo, os Estados Unidos oferecem um cenário confiável para a maximização de retornos e o crescimento sustentável.

Ao adotar estratégias jurídicas adequadas, como a realização de uma due diligence rigorosa e a utilização de arbitragem internacional, os investidores podem navegar com confiança pelo complexo ambiente regulatório global. Portanto, os EUA continuam a ser uma das opções mais atrativas para investimentos internacionais, garantindo aos investidores a proteção de seus interesses e um caminho claro para o sucesso de longo prazo.

*Marcelo Fantin é advogado especializado em Direito Internacional Empresarial, com experiência de mais de 20 anos de atuação em diversos ramos empresariais.

*Marcelo Fantin é advogado especializado em Direito Internacional Empresarial, com experiência de mais de 20 anos, provendo suporte jurídico e elaborando estratégias de desenvolvimento e expansão corporativas para diversos ramos empresariais.

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora, lidera uma nova era do mercado imobiliário com propósito e inovação

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À frente de uma das construtoras mais sólidas do interior paulista, executivo transforma empreendimentos em experiências de vida e impulsiona projetos sociais e sustentáveis.

O setor imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e um dos nomes que mais se destacam nesse novo cenário é o de Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora e Incorporadora. Com uma visão que une inovação, propósito e impacto social, o empresário tem liderado uma verdadeira revolução no mercado, mostrando que construir vai muito além de levantar paredes.

Para Marcos, cada projeto é uma oportunidade de gerar bem-estar, pertencimento e qualidade de vida. Ele acredita que empreender no setor imobiliário é, sobretudo, criar experiências e fortalecer comunidades. “Produzir, ver acontecer… isso é o que traz felicidade de verdade”, resume o executivo, cuja trajetória é marcada por resiliência e visão estratégica em meio a um cenário desafiador da economia nacional.

Sob sua liderança, a Visconde se tornou uma empresa referência no Interior Paulista e na Capital, presente em mais de 13 cidades e acumulando resultados expressivos, com lançamentos que ultrapassam R$ 600 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) ano após ano.

Em 2024, a construtora registrou VSO (venda sob oferta) de 50% e projeta, para 2025, um VGV de cerca de R$ 600 milhões em novos empreendimentos nas cidades de Itatiba, Mogi Mirim e Itu, onde está localizada sua sede.

Atualmente, a empresa soma mais de R$ 650 milhões em obras em andamento, e acaba de concluir uma nova operação de R$ 280 milhões para a construção do Botânica Visconde, em Indaiatuba — empreendimento lançado na virada de 2024 para 2025 e que já ultrapassou 70% das unidades vendidas.

Visconde&vc: o braço social da construtora

O compromisso de Marcos com o desenvolvimento humano se materializa no Visconde&vc, braço social criado por ele para atuar diretamente nas regiões onde a empresa está presente. A iniciativa promove projetos sociais, esportivos e educacionais, fortalecendo laços comunitários e gerando oportunidades.

Apaixonado por esportes, Marcos acredita no poder do movimento como ferramenta de inclusão e evolução pessoal, e tem investido em ações que transformam realidades e inspiram jovens em todo o estado.

Futuro sustentável e expansão estratégica

Com planos ambiciosos para os próximos anos, a Visconde projeta lançar R$ 1 bilhão em VGV entre 2026 e 2028, especialmente na cidade de Itu, onde será construído o Cacau Park — um megaempreendimento com mais de 7 milhões de metros quadrados de terreno e potencial para movimentar mais de 50 mil pessoas por dia.

A localização estratégica entre Itu e Sorocaba deve impulsionar o crescimento de todo o eixo regional, elevando o patamar do mercado imobiliário para um nível nacional e internacional de visibilidade.

Propósito que inspira

Mais do que resultados financeiros, Marcos Morelli tem como missão gerar legados duradouros. Sua gestão combina design moderno, funcionalidade, sustentabilidade e identidade regional, sempre com foco no que realmente importa: as pessoas e o impacto positivo em suas vidas.

“Construir é acreditar no futuro. É olhar para um terreno vazio e enxergar ali uma oportunidade de transformação”, afirma o CEO, que segue firme na missão de tornar a Visconde sinônimo de qualidade, propósito e inovação.

(Fotos: arquivo pessoal)

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