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O crédito produtivo é ferramenta para a evolução social

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Por Claudia Cisneiros (*)

Em qualquer lugar do mundo, instituições financeiras têm como principal função fomentar o crescimento e o desenvolvimento da sociedade. A lógica é lucrar emprestando o dinheiro necessário para que um indivíduo ou uma empresa consiga realizar algo que, de alguma forma, será benéfico ao tomador do empréstimo e, claro, resultará em ganhos àquele que empresta. Para que isso ocorra de fato, é importante que a avaliação de risco seja muito bem-feita, que os juros cobrados sejam justos e que haja acessibilidade.

No Brasil, infelizmente as coisas não são bem assim. A acessibilidade, por exemplo, tem seus limites. Quem tem dinheiro tem facilidade de obter recursos junto aos bancos, ao contrário de quem não tem. Principalmente recursos de baixo custo. Grandes empresas têm acesso a crédito baratíssimo, as pequenas têm de se sujeitar a produtos “de prateleira” que cobram juros e taxas exorbitantes.

Falando do mercado em geral, é comum uma pessoa (ou empresa) estar com o nome negativado e tentar resolver a dívida fazendo outro empréstimo. Em certos casos isso não é recomendado, pois pode aumentar o endividamento. Mas há situações em que o novo empréstimo pode sair mais barato do que o refinanciamento da dívida na instituição onde ela foi contraída originalmente. Mas aí vem outro problema. Por estar com o nome “sujo”, o empréstimo que facilitaria a vida deste cidadão ou empresa simplesmente é negado.

Mas este problema não se resume a este aspecto. Um pequeno empreendedor, que não tem dívida alguma também sente dificuldade para obter recursos junto aos bancos. Normalmente, é exigido que o empreendimento esteja completamente formalizado para ter acesso a linhas de crédito mais baratas. A questão é que na maioria dos casos o empreendedor necessita dos recursos justamente para montar a empresa e formalizá-la. Sem o dinheiro ele não consegue pagar as taxas e atender as exigências para a formalização.

Diante de situações como estas, é comum que muitos caminhem informalmente. É verdade que não precisam recolher impostos, mas também têm o crescimento prejudicado porque quem está informal não pode emitir nota fiscal e acaba perdendo inúmeras oportunidades de negócios. Ora, para que serve um sistema bancário que só empresta para quem tem dinheiro? Quem tem dinheiro, em geral, não precisa. A impressão é de que o crédito, no Brasil, tem um propósito de gerar endividamento e não crescimento.

Vá para uma loja de eletrodoméstico comprar uma TV e veja como o crédito é facilitado. Para gastar, os obstáculos parecem menores. Mas para sair da dificuldade ou para produzir, a dificuldade é imensa.

Por esta razão, o trabalho desenvolvido por entidades de fomento aos pequenos negócios, como é o caso do CEAPE, é tão importante para a sociedade. Essas organizações foram criadas justamente para auxiliar aqueles empreendedores que começam do nada e que, por isso mesmo, não têm condições de atender, de cara, às exigências feitas pelo sistema financeiro tradicional.

O modelo tradicional de avaliação de risco não funciona nesses casos. É preciso ter uma equipe qualificada para ir até o endereço, que em muitos casos não é formal (não tem CEP) e conhecer os objetivos e as condições dos tomadores “in loco”. E é justamente o que entidades de fomento como a nossa oferecem a esse público geralmente desassistido. Mais do que isso, por se tratar de um público sem acesso à educação financeira, é realizado um trabalho de educação financeira para que o tomador saiba usar o recurso obtido.

Dessa forma, o microcrédito se torna uma importante ferramenta de evolução social. Aquela mãe de família, que cuida dos filhos sozinha, sem apoio algum, ao conseguir recursos por meio do microcrédito, consegue montar um pequeno negócio e obter renda para manter sua família. A formalização é o passo seguinte. É quando a evolução social proporcionada pelo acesso ao crédito começa a gerar vantagens não só para o dono do pequeno negócio, mas também para a sociedade como um todo, já que ao se formalizar, passa a recolher impostos e a manter funcionários (se for o caso) devidamente registrados. Portas se abrem, as pessoas melhoram de vida e a economia cresce.

Demanda por crédito existe. E muita. Segundo o Sebrae, no primeiro trimestre de 2024, 6,5 milhões de pequenos negócios tomaram empréstimo no Brasil. O valor do montante chega a R$ 109 bilhões. Este número considera todo tipo de tomada de empréstimo, inclusive por meio de cartão de crédito. Quanto o crédito para informais representa dentro deste bolo? Certamente bem menos do que poderia ser.

A questão é: Se queremos que todo empreendedor, independentemente de seu porte, trabalhe formalmente, precisamos fortalecer o modelo de crédito que o ajude neste objetivo.

Assim, contribuímos para aumentar o número de empresas a gerar renda não só para o proprietário, mas, com o crescimento do negócio, para possíveis funcionários e claro, tudo isso movimenta a economia e gera recolhimento de impostos. Há uma evolução social acompanhada de evolução econômica. Mas é importante que a mentalidade do sistema financeiro mude para que tudo isso aconteça rápida e consistentemente.

(*) Claudia Cisneiros é diretora executiva do Ceape Brasil

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PL 2159/2021: avanço no licenciamento ambiental ou retrocesso para o meio ambiente?

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Proposta que altera regras do licenciamento ambiental gera polêmica entre ambientalistas e juristas. Entenda os principais pontos do projeto e os riscos envolvidos

Aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2159/2021 propõe instituir uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Defensores argumentam que a medida trará mais segurança jurídica e celeridade aos processos, enquanto críticos alertam para retrocessos na proteção ambiental e para o aumento de conflitos socioambientais. Mas afinal, o que está em jogo?

O que diz o PL 2159/2021?

O texto estabelece diretrizes nacionais para o licenciamento ambiental, buscando unificar normas que hoje variam entre estados e municípios. Entre os principais pontos estão:

* Tipificação das modalidades de licenciamento, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única;
* Dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, como manutenção de estradas e determinadas práticas agropecuárias;
* Prazos definidos para manifestação de órgãos como ICMBio, IPHAN e FUNAI — cujo silêncio pode ser interpretado como anuência;
* Transferência de responsabilidade ao empreendedor, via autodeclaração de veracidade.

“O projeto busca racionalizar e padronizar os procedimentos, o que pode beneficiar grandes empreendimentos que enfrentam hoje burocracias distintas em cada região”, afirma o advogado Diógenes Miguel Telles, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-SC e pós-graduado em Direito Urbanístico e Ambiental.

Padronização nacional: benefício ou ameaça à autonomia federativa?

Um dos aspectos mais polêmicos é a retirada de autonomia dos entes federativos para legislar de forma mais restritiva. Para Diógenes Telles, “a padronização pode ser útil para o setor produtivo, mas deve respeitar a diversidade ambiental e cultural do país. O risco é comprometer a efetividade da proteção em biomas sensíveis, como Amazônia, Pantanal e Cerrado”.

Segundo ele, a Constituição assegura que estados e municípios legislem suplementarmente em matéria ambiental, e o PL pode conflitar com esse princípio ao impor uma base mínima, que, na prática, pode virar teto.

Modernização ou retrocesso?

Embora o projeto contenha inovações procedimentais, especialistas apontam que ele enfraquece pilares do Direito Ambiental moderno. “A proposta tem cara de modernização, mas o conteúdo representa um retrocesso perigoso”, diz Telles. “Ao permitir que empreendimentos sejam licenciados apenas com autodeclarações e ao impor prazos curtos para órgãos técnicos, há um esvaziamento do controle preventivo e da análise técnica qualificada.”

O PL também flexibiliza a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), centralizando decisões em critérios genéricos e removendo a exigência em alguns casos com potencial impacto acumulativo.

O apelido “PL da Devastação” é justificado?

A alcunha ganhou força entre ambientalistas. E há justificativas jurídicas. O texto permite, por exemplo:
* Licenciamento automático por autodeclaração (LAC);
* Silêncio positivo de órgãos ambientais e indigenistas;
* Dispensa de licenciamento para obras urbanas em áreas com plano diretor;
* Invisibilização do princípio da precaução, uma das bases do Direito Ambiental internacional.

“A lógica do ‘depois se vê’ pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde da população”, alerta Telles. “O licenciamento é um instrumento de antecipação, não de correção.”

Riscos para comunidades tradicionais e povos indígenas

O projeto impõe prazos limitados para a manifestação de órgãos como a FUNAI e omite a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT. “Há grave risco de violação de direitos indígenas e quilombolas. O texto enfraquece as garantias constitucionais do artigo 231 e compromete a jurisprudência do STF, que já reconheceu a obrigatoriedade da consulta”, diz Telles.

Impactos para setores econômicos e o meio ambiente

Agronegócio, mineração, infraestrutura e energia estão entre os setores que mais se beneficiarão com a nova lei — caso seja aprovada. A dispensa de licenças para certas atividades rurais e obras em zonas urbanas pode acelerar investimentos. Mas isso tem um preço.

“O incentivo à autodeclaração e à dispensa de EIA/RIMA reduz a previsibilidade ambiental e jurídica. Isso pode gerar mais judicializações, ações civis públicas e embargos judiciais no futuro, criando insegurança inclusive para o próprio investidor”, pontua Telles.

Violação de compromissos internacionais?

Sim. O Brasil assumiu metas climáticas no Acordo de Paris e compromissos com a proteção da biodiversidade. A nova lei, ao facilitar o desmatamento legalizado e omitir os impactos cumulativos, pode comprometer essas metas. “Estamos diante de um risco real de sanções comerciais e de desgaste na diplomacia ambiental brasileira”, avalia Telles.

E o que a população pode fazer?

O impacto da nova legislação é direto na vida dos cidadãos: qualidade da água, ar, aumento de enchentes, calor extremo, ruído urbano e desmatamento. “A população pode e deve pressionar os senadores, participar de audiências públicas e apoiar ONGs e entidades que atuam com o tema”, incentiva Telles.

Ele também recomenda acompanhar as possíveis ações no STF. Caso o PL seja sancionado na forma atual, é possível contestá-lo via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O PL 2159/2021 traz à tona o dilema entre agilidade e proteção. Para os defensores, representa um avanço. Para especialistas e ambientalistas, o projeto pode abrir as portas para uma devastação legalizada. O debate agora segue no Senado, e a sociedade civil terá papel crucial na construção do futuro ambiental do país.

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Print on demand: como uma plataforma brasileira desenvolveu um modelo de negócio escalável e com impacto social

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Uma Penca, startup brasileira de e-commerce sob demanda, chega a 18 mil lojas cadastradas, mais de 200 mil produtos publicados e parcerias com Médicos Sem Fronteiras, Aymoré e Cortella

Há 17 anos, Bruno Imbrizi fundou a Chico Rei. Há dois, resolveu investir no Print on Demand, mercado que cresce 25% ao ano, com Uma Penca, plataforma de e-commerce sob demanda (Fotos: Uma Penca, Divulgação) Ensaio – Abril 2025

Uma Penca, plataforma brasileira de e-commerce sob demanda, ultrapassou 5 milhões de reais em vendas em menos de dois anos de operação. Fundada em julho de 2022 por Bruno Imbrizi, também cofundador da Chico Rei, a startup já reúne mais de 18 mil lojas cadastradas, 200 mil produtos cadastrados e um modelo de negócios que combina escalabilidade, automação e impacto social mensurável.

Baseada em um sistema 100% digital e sem necessidade de estoque, a Uma Penca permite que qualquer pessoa ou marca crie sua loja online, com custo inicial apenas do desenvolvimento das estampas. Todo o processo de produção, logística e atendimento ao cliente é gerido pela plataforma, eliminando barreiras tradicionais ao empreendedorismo.

“O POD é o futuro da personalização em massa. A tecnologia nos permite imprimir itens únicos sem perder escala. Isso transforma o jeito como as pessoas consomem, e dá poder criativo a milhares de pequenos empreendedores que antes estavam à margem do varejo”, diz o CEO da startup.

O negócio está inserido em um mercado global de Print on Demand (POD) que movimentou cerca de 9,9 bilhões de dólares em 2024 e deve ultrapassar os 33 bilhões até 2030, com taxas de crescimento anual na casa dos 25%, segundo dados da Grand View Research e Straits Research. No Brasil, o setor já representa um volume estimado de 237 milhões de dólares, com projeções que apontam para mais de 1 bilhão até o final da década, indicando que o país é o maior e mais dinâmico mercado da América Latina nesse segmento.

Negócio com propósito

Cada venda em Uma Penca gera uma contribuição automática para projetos ligados à saúde, meio ambiente, educação e direitos humanos. Até agora, as doações para instituições parceiras já acumulam mais de 50 mil reais revertidos para o impacto social. Além dos repasses da mais de 300 ONGs, com lucro 100% revertido, possuem lojas na startup como Médicos sem Fronteiras, Fundação SOS Mata Atlântica e Razões para Acreditar.

“Nossa visão é clara: queremos democratizar o acesso ao varejo digital e provar que é possível escalar com propósito. Mais do que tecnologia, entregamos ferramentas para que pessoas comuns possam empreender com criatividade e responsabilidade”, afirma Imbrizi. Além dos pequenos empreendedores, grandes marcas e personalidades também aderiram ao modelo e-commerce sob demanda como Mario Sergio Cortella, Biscoitos Aymoré, Podcast Medo e Delírio em Brasília.

Em 2024, a empresa foi reconhecida pelo Guia Mol como o Produto Social do Ano, destacando-se entre negócios inovadores com viés de impacto. A empresa agora mira um novo ciclo de crescimento com foco em parcerias corporativas, projetos de licenciamento de IPs culturais e marcas de entretenimento, além da captação de investidores estratégicos para expansão nacional e internacional.

Qualidade e inovação

Irmã da marca de moda Chico Rei, reconhecida pela qualidade e inovação em matérias-primas e fabricação, a plataforma oferece a mesma estrutura com um portfólio crescente de produtos, incluindo camisetas adultas e infantis, pôsteres, canecas, ecobags e acessórios como bottons e ímãs. Todos os itens são fabricados sob demanda, com matérias-primas certificadas (como algodão BCI) e opções veganas e cruelty free (certificação PETA).

“Hoje, 94% dos nossos consumidores voltam a comprar com a gente. Isso é reflexo de um produto bem feito, com propósito claro e uma experiência fluida para quem empreende. Estamos construindo uma rede plural, onde artistas, ONGs, empresas e influenciadores podem monetizar suas audiências e gerar impacto real”, finaliza Imbrizi.

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MCM Advogados reforça atuação na área Trabalhista com novo sócio

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Afirmando o compromisso do escritório com a valorização de talentos e excelência técnica, Cleyton Alves integra o time de sócios

O MCM Advogados tem a satisfação de anunciar a entrada de Cleyton Alves na sociedade, com foco de atuação na área Trabalhista, reafirmando seu compromisso com a excelência técnica e a valorização de talentos internos.

Presente no escritório desde 2013, Cleyton construiu uma trajetória sólida, iniciada como estagiário e marcada por constante crescimento, reconhecimento técnico e contribuição estratégica para o desenvolvimento da área.

Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cleyton atua principalmente na consultoria preventiva e no contencioso trabalhista, assessorando empresas de grande porte e multinacionais na gestão de passivo, avaliação de riscos e implementação de soluções jurídicas alinhadas ao negócio.

“Integrar a sociedade do MCM é um marco especial na minha trajetória profissional. Tenho muito orgulho da história que construímos e sigo comprometido em entregar soluções jurídicas eficazes, seguras e aderentes aos desafios dos nossos clientes”, afirma Cleyton.

Sua chegada à sociedade consolida a área Trabalhista como um dos pilares estratégicos do escritório e reforça a cultura do MCM de desenvolvimento e valorização de profissionais que crescem junto com o time.

“Cleyton conhece profundamente a cultura do MCM. É um profissional técnico, ético e comprometido com nossos clientes. Sua entrada na sociedade representa a continuidade de uma trajetória de excelência que muito nos orgulha”, destaca Marcel Marquesi, sócio fundador do MCM Advogados.

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