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O Mercado e Nau Cultural levam arte popular para o Flamengo

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A mostra faz parte da programação da feira que reúne criadores locais

Em uma parceria inédita, a galeria de arte popular brasileira Nau Cultural desce as ladeiras de Santa Teresa e ocupa espaço em conjunto com a feira O Mercado, no prédio do Instituto de Arquitetos do Brasil, no bairro do Flamengo. A exposição, que acontece neste sábado e domingo, de 11h às 19h, contará com um acervo de artesãos de diversos estados brasileiros como Pernambuco, Alagoas e Minas Gerais, em forma de esculturas, pinturas e xilogravuras.

Além de admirar e conhecer mais sobre os artesãos, será possível adquirir peças como o tão desejado Banco Onça do Seu Gervásio (MG) e participar de atividades gratuitas como palestras e oficinas sobre música, poética, mamulengo e exibição do material audiovisual produzido pelos curadores da Nau Cultural que viajaram 8.000km em uma kombi pesquisando e documentando 23 artistas.

Celebrando o fazer manual, a feira O Mercado ainda receberá convidadas especiais, além das mais de 60 marcas autorais que já fazem parte do evento. De Portugal virá a designer Carla Vaz, que cria acessórios em crochê com fios de metal; Lena Muniz, do Paraná, chega com seus corações anatômicos de porcelana [presente perfeito de Dia dos Namorados] e, vinda do Espírito Santo, Zizi Anil enche de cor com jaquetas em patchwork que são feitas à mão desde o início dos anos 80.

O espaço conta com uma charmosa área gastronômica com pães, doces, geleias, queijos e outras opções artesanais feitas por produtores locais.

A entrada é gratuita, pet friendly e não esqueça de levar sua ecobag!

Serviço

O MERCADO

Dias: 08 e 09/06

Horário: 11h às 19h

Local: IAB/RJ (Rua do Pinheiro, 10 – Flamengo, Rio de Janeiro)

Classificação livre – Acessibilidade – Entrada gratuita – Pet Friendly

www.estilistasindependentes.com

Programação – atividades gratuitas

Sábado (08/06)

14h: Roteiros Pelas Estradas das Artes e Culturas de Tradição Brasileira com Isabela Carpena e Felipe Pithan (Nau Cultural)

17h: Mangaio de Versos – uma introdução à poética popular brasileira com Adiel Luna

Domingo (09/06)

14h: Ciranda de Ritmos Brasileiros com Bethi Albano 

17h: Presepadas e mamulengagens – a arte do boneco popular do nordeste com Adiel Luna

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A 6ª Feira Nacional de Artesanato e Cultura do Ceará superou os números da edição 2023 do evento e movimentou cerca de 20 milhões em vendas no artesanato brasileiro

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A 6ª edição da Feira Nacional de Artesanato e Cultura no Ceará – Fenacce superou todas as expectativas da organização do evento nos quesitos público participante, negociações e vendas e também em doações provenientes da entrada solidária, onde cada visitante era convidado a doar dois quilos de alimentos não perecíveis. Com o objetivo de fomentar o artesanato e a cultura como atividades de economia colaborativa, Fortaleza recebeu no último mês, a Feira que contou com a participação de mais de 320 expositores e 2.000 artesãos de 27 estados brasileiros.

“Estamos muito felizes com o resultado da Fenacce 2024, o evento foi vitrine para o artesanato nacional. No decorrer dos 10 dias do evento conseguimos arrecadar mais de 41.5 toneladas de alimentos e a nossa equipe contabilizou a circulação de 60 mil visitantes na Feira. Além disso, alcançamos movimentações financeiras de 20 milhões em vendas e 4 milhões em investimentos. A Fenacce 2024 proporcionou 2,8 mil empregos diretos e indiretos, realizou 28 apresentações culturais com 281 artistas, 27 oficinas de gastronomia com 1.046 participantes, 43 oficinas de artesanato com 806 participantes e 10 palestras”, destacou ressaltou Stella Pavan, promotora da Fenacce e presidente do Sindieventos Ceará.

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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Escassez de mão de obra qualificada na construção civil no Brasil: Desafios e comparações internacionais

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A construção civil no Brasil enfrenta um crescente desafio: a escassez de mão de obra qualificada. Esse problema impacta diretamente a produtividade e os custos dos projetos, tornando-se uma preocupação crítica para o setor. Enquanto a produtividade americana é cinco vezes superior à brasileira, isso se deve, em parte, ao uso intensivo de equipamentos e máquinas na construção. Nos Estados Unidos, a escassez de mão de obra é parcialmente compensada por um maquinário avançado, o que torna a comparação ainda mais desafiadora para o Brasil, onde o acesso a esses recursos é limitado.

Contexto global e comparativo

Nos Estados Unidos, dados do Bureau of Labor Statistics (BLS) mostram que o setor de construção civil enfrenta uma taxa de desemprego relativamente baixa, em torno de 4%, mas apresenta uma alta demanda por trabalhadores especializados, como carpinteiros, eletricistas e engenheiros civis. Essa demanda eleva os salários, resultando em uma remuneração média de US$ 15 por hora para ajudantes gerais, o que equivale a aproximadamente R$ 14.500 por mês no Brasil. Em contrapartida, um profissional similar no Brasil recebe em torno de R$ 2.200 registrado, totalizando R$ 4.500 com encargos para o contratante. O alto custo da mão de obra no exterior faz com que as empresas americanas e alemãs invistam em tecnologia e equipamentos para manter a produtividade em um mercado escasso de trabalhadores.

Na Alemanha, o foco na educação técnica e na formação de aprendizes resultou em uma taxa de desemprego para profissionais da construção civil de apenas 2,8%, segundo o Eurostat. A alta qualificação e especialização dos profissionais alemães fazem com que o país se destaque pela produtividade e eficiência em projetos de construção, algo que o Brasil luta para alcançar.

Realidade brasileira: Custo e qualificação

A falta de mão de obra qualificada no setor de construção no Brasil tem levado a um aumento significativo nos custos dos projetos. A desvalorização da profissão e a precariedade nas condições de trabalho afastam novos profissionais. Atualmente, apenas 30% dos trabalhadores da construção civil possuem qualificação técnica formal, de acordo com dados do IBGE. Além disso, o envelhecimento da força de trabalho e a migração de trabalhadores em busca de melhores oportunidades dificultam ainda mais a reposição de profissionais.

Celso Zaffarani, CEO da Zaffarani Construtora, observa que essa dinâmica é refletida na cultura atual: “O operário da construção civil no Brasil quer que o filho seja engenheiro.” Essa aspiração destaca a desvalorização da profissão e a necessidade urgente de transformar a percepção sobre carreiras na construção civil. Essas questões, aliadas às flutuações econômicas, tornam a situação ainda mais alarmante.

Desafios e soluções propostas

Para Celso Zaffarani, CEO da Zaffarani Construtora, a solução para essa crise passa pela valorização e formação de novos profissionais. “O Brasil precisa investir mais em qualificação técnica e formação continuada. Sem profissionais capacitados, não conseguiremos atingir os padrões de produtividade que vemos em países como os Estados Unidos e a Alemanha”, destaca Zaffarani. Ele enfatiza que a inovação e o uso de novas tecnologias podem ser diferenciais competitivos essenciais. “A implementação de técnicas como o Light Steel Frame não apenas otimiza processos, mas também diminui a dependência de mão de obra intensiva”, acrescenta.

Investimento em capacitação

Uma alternativa viável para reverter esse cenário é aumentar o investimento em cursos técnicos e parcerias com instituições de ensino. Zaffarani defende uma revolução na forma como a educação técnica é encarada no Brasil: “Precisamos incentivar programas de formação profissional e estreitar laços entre empresas e escolas técnicas para garantir um futuro mais próspero para a construção civil.”

Oportunidade para crescimento

A crescente demanda por profissionais qualificados pode ser vista como uma oportunidade de crescimento. “Se conseguirmos alinhar a formação de mão de obra com as necessidades do mercado, não apenas atenderemos à demanda interna, mas também poderemos nos tornar um polo exportador de serviços especializados em construção civil”, finaliza Zaffarani.

Conclusão

A escassez de mão de obra qualificada é um desafio global, mas no Brasil, ela representa um obstáculo ainda maior à competitividade do setor de construção civil. É essencial que o país desenvolva uma estratégia robusta para formar e reter talentos, visando competir em um cenário internacional cada vez mais exigente e tecnológico. A valorização da profissão, a melhoria das condições de trabalho e a adaptação às inovações são passos fundamentais para superar essa crise e garantir um futuro promissor para a construção civil no Brasil. Enfrentar a escassez exige uma abordagem integrada que considere todos esses fatores, promovendo um ambiente mais atrativo e sustentável para os profissionais do setor.

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