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O triângulo da prosperidade: e-commerces, marketplaces e ESG, o caminho da logística

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Por Antonio Wrobleski, presidente da BBM Logistica

 

Em um de meus artigos, eu comentei que queria abrir um fórum especial para que eu possa debater sobre um assunto que considero cada vez mais importante, e que ganhou ainda mais espaço após a pandemia de Covid-19: e-commerces e marketplaces, e o impacto na logística.

 

Afinal, temos algo a ver com isso? Claro! Eu e você.

 

No mundo dinâmico do comércio, a logística, o comércio eletrônico e os mercados estão convergindo para criar um cenário transformador. A interação entre esses três pilares está remodelando a forma como as empresas operam, os consumidores compram e os produtos chegam aos seus destinos.

 

A logística se tornou ainda mais aliada  do comércio, principalmente após a pandemia. Foi o momento em que os operadores precisam parar e refletir sobre as novas relações e necessidades dos consumidores. A demanda aumentou e, com ela, a necessidade de repensar toda operação, reduzindo tempos de entrega, riscos e aumentando a necessidade de controle e previsibilidade, de ponta a ponta.

 

Os e-commerces aumentaram suas demandas de forma nunca vista antes, sendo retroalimentados por um mundo cem por cento conectado e pelo redesenho das preferências dos consumidores: a relação do mercado com as marcas mudou, os desejos mudaram, as necessidades se tornaram outras e, com isso, novas relações de consumo pautaram a logística. 

 

Em relação aos marketplaces, estes se tornaram centros movimentados onde compradores e vendedores convergem, transcendendo as fronteiras geográficas. Várias marcas, “tudo em um só lugar” – o lema tech, personificado em um nicho de consumo, completamente ligado à experiência do consumidor e ofertas de encher os olhos. Isso porque ainda nem falamos de frete grátis (algo que também pede um conteúdo dedicado). Verdadeiros mercados para prospecção de leads, sendo a maioria pronta para a compra. 

 

A verdade é que o encontro entre a logística e o e-commerce abriu novas possibilidades. Opções de entrega rápidas, confiáveis e econômicas são essenciais para atender às demandas cada vez maiores dos compradores on-line (atenção, fretes!). Ao alavancar as tecnologias de logística, as plataformas de e-commerce oferecem atendimento de pedidos contínuo, garantindo entregas rápidas e aumentando a satisfação do cliente. Por outro lado, os provedores de logística estão adaptando suas operações para atender especificamente às necessidades desse tipo de comércio, fornecendo soluções sob medida para separação de pedidos, embalagem e logística reversa.

 

Além disso, os mercados atuam como catalisadores de inovação e concorrência. Eles incentivam as empresas a se diferenciarem por meio de atendimento ao cliente superior, qualidade do produto e ofertas exclusivas. A integração  entre plataformas de e-commerce e provedores de logística permite gerenciamento de estoque simplificado, processamento automatizado de pedidos e visibilidade aprimorada da cadeia de suprimentos. Essa integração otimiza a experiência do cliente de ponta a ponta, desde o pedido até o recebimento na porta.

 

Depois de tudo isso, o que podemos esperar para o futuro? Aqui vai: podemos esperar, cada vez mais, um relacionamento mais íntimo e próximo da logística, e-commerce e marketplaces. Tecnologias e data driven estarão ainda mais alinhados às operações da cadeia de suprimentos, anteciparão as demandas dos clientes e conduzirão experiências de compras personalizadas. O aumento da sustentabilidade alimentará a adoção de práticas logísticas mais ecológicas, rotas de transporte otimizadas e carbono reduzido.

 

ESG

 

E, falando em práticas ecológicas, gostaria de abrir uma parte especial neste texto para lembrá-los de algo que, mesmo sendo batido diariamente, pode ser que caia no senso comum (o que não indico). 

 

As operações logísticas têm um impacto ambiental significativo, o que não é segredo para ninguém, e que já passaram da hora de serem mitigadas. Como fazer isso? Aqui está: otimização das rotas de transporte para reduzir o consumo de combustível e as emissões e fontes de energia mais sustentáveis.

 

Além disso, boas práticas de governança são vitais para que as empresas de logística operem com responsabilidade. Isso envolve o estabelecimento de programas de conformidade para assegurar a adesão às leis, regulamentos e padrões de ética. E essa governança não para por aí, já que ela também engloba padrões anticorrupção, estratégias para reduzir riscos e criação de uma cultura específica e voltada a isso dentro das empresas. E isso é responsabilidade de todos: estimular mudanças sustentáveis, não só em relação às relações logística e e-commerces, mas em toda rede de operação.

 

Ao final, todo esse resultado pode ser medido e apresentado no formato de relatórios (de novo, a importância dos dados vindo à tona), para que sejam apresentados e medidos por meio de indicadores. A relação dos consumidores mudou não apenas em relação ao comércio, mas também em como eles enxergam o enlace de marcas com questões ambientais e sociais, e isso inclui as escolhas logísticas de transporte e entrega. É mais do que retorno ambiental: é posicionamento de mercado e marca: branding.

 

Depois de relacionar toda essa tríade, composta por e-commerce, marketplaces e ESG, com a logística no meio, fica a provocação: a sua logística está pronta para tirar de letra cada ponta desse triângulo e, assim, começar 2024 do jeito certo e com o pé direito? Todo o cenário que estamos vivendo está propício para que você execute um plano de ação eficiente (e, acima de tudo, lucrativo) para a sua empresa. O que resta é você saber se tudo o que está no seu radar está de fato alinhado com as reais necessidades dos clientes e com o caminho que o mercado está trilhando. Caso não esteja, chegou a hora de você sentar com a sua equipe e se reposicionar. Comece traçando todos os pontos que ainda estão frágeis dentro do que conversando aqui, tendo honestidade e transparência como pano de fundo; em segundo lugar, tenha consciência da realidade atual da sua empresa; e, em terceiro, saiba onde quer chegar, se espelhando em quem já chegou lá – um bom benchmarking pode ser a chave que você precisa para destravar essa porta rumo a um 2024 próspero. 

 

Algumas coisas que creio serem importantes para o rumo da logística estão aqui. Acreditar nesse triângulo é o que vai ditar o sucesso ou o fracasso da sua operação.

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Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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