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Odontopediatria: Quando começar a cuidar dos dentes das crianças?

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Segundo o Dr. José Todescan Júnior, a higiene bucal deve começar desde os primeiros meses de vida, mesmo antes dos dentes aparecerem

Uma dúvida que muitos pais de primeira viagem têm é quando começar a higienizar a boca da criança e como a limpeza deve ser feita. Segundo o Dr. José Todescan Júnior, especialista em Prótese Dental, odontopediatria e endodontia, membro da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, da IFED (International Federation Esthetic Dentistry) e da Associação Brasileira de Odontologia Estética, a  higiene bucal deve começar desde os primeiros meses de vida, mesmo antes dos dentes aparecerem.

É importante começar o cuidado odontopediátrico desde os primeiros meses de vida da criança, e de maneira ainda mais intensiva logo após o nascimento do primeiro dente, que geralmente ocorre por volta dos seis meses de idade. “Nessa fase inicial, a atenção está voltada para a higiene bucal e para a prevenção de problemas futuros. Os pais ou cuidadores desempenham um papel crucial nesse processo, ajudando as crianças a desenvolverem hábitos de higiene bucal adequados”, afirma.

Todescan ensina que, no bebê, é possível usar uma gaze limpa úmida para limpar suavemente as gengivas após as mamadas. “Isso ajuda a remover resíduos de leite e evita o acúmulo de bactérias”, explica. Segundo o dentista,  à medida que os dentes vão erupcionando é necessário usar uma escova de dentes infantil de cerdas macias. “E uma pequena quantidade de pasta de dente sem flúor, do tamanho de um grão de arroz. Flúor só é usado quando existe algum risco de cárie”, informa.

O especialista também ressalta a importância da prevenção da chamada cárie de mamadeira. “É  importante evitar que as crianças adormeçam com  leite na boca, seja ele materno ou industrializado. Pois isso pode levar à chamada cárie de mamadeira”, alerta.

Escovar os dentes da maneira correta também ajuda a combater as temidas cáries.“Com cuidado, escove os dentes do bebê suavemente em movimentos circulares. Certifique-se de alcançar todas as superfícies dos dentes, incluindo a parte de trás. Não aplique muita pressão para evitar ferir as gengivas sensíveis do bebê”, ensina Todescan.

Os pequenos devem receber apoio dos pais na escovação até os sete a oito anos de idade, apesar da faixa etária variar de acordo com cada pessoa. E as visitas ao odontopediatra devem começar por volta do primeiro ano de idade. “O odontopediatra pode avaliar o desenvolvimento da dentição da criança, oferecer orientações específicas de cuidados e aplicar flúor, se necessário. O acompanhamento regular permite a detecção precoce de problemas e a intervenção apropriada”, conclui Todescan.

Sobre José Todescan Júnior

Atuando com excelência na área de Odontologia há mais de 33 anos, José Todescan Júnior é especialista em Prótese Dental e Odontopediatria pela USP, endodontia e membro da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, membro da IFED (International Federation Esthetic Dentistry) e membro da Associação Brasileira de Odontologia Estética.  Ele acredita que o profissional que se aperfeiçoa em diversas áreas pode escolher sempre o melhor para os pacientes.

Sobre a Clínica Todescan

Fundada pelo Dr. José Hildebrando Todescan, referência na área de odontologia no Brasil, há  mais de 70 anos a Clínica Todescan atende pacientes com toda dedicação e excelência. O trabalho  abrange praticamente todas as áreas da Odontologia, seja estética, curativa ou preventiva, sendo oferecidos tratamentos de alto nível científico, técnico e ético. Para mais informações, acesse www.clinicatodescan.com.br ou pelas redes sociais @todescanjrodontologia 

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Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Crianças em silêncio na terapia: O Especialista explica no seu novo livro: Katia Papala

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A psicóloga infantil Katia Papala, com mais de 10 anos de experiência no atendimento de crianças, acaba de lançar seu primeiro livro: O mundo divertido da criança na psicoterapia, pela Casa Kids Editorial. A obra promete ser um divisor de águas no campo da psicoterapia infantil, ao inserir o lúdico como uma ferramenta fundamental para melhorar a comunicação entre crianças e terapeutas.

Fotos com o livro

Psicóloga Katia Papala Lança seu primeiro livro infantil “O mundo divertido da criança na psicoterapia “na Bienal de São Paulo.

Voltado para pais, psicólogos e terapeutas, o livro aborda de forma leve e didática como o universo do brincar pode ser utilizado para facilitar o processo terapêutico. Katia acredita que a diversão pode ajudar as crianças a se expressarem melhor, quebrando o silêncio que muitas vezes predomina nas sessões de terapia.

A importância do lúdico no processo terapêutico

No livro de Katia Papala, a autora nos lembra de algo simples, mas essencial: as crianças se expressam brincando. Ela destaca que, muitas vezes, essa forma de comunicação é ignorada em alguns ambientes. “As crianças não têm o vocabulário emocional que os adultos têm”, explica Katia. Por isso, é no ato de brincar que elas conseguem mostrar o que sentem e as experiências que vivem de maneira mais autêntica e natural.

O mundo divertido da criança na psicoterapia oferece aos profissionais de saúde mental novas ferramentas e sugestões práticas de como incluir jogos, histórias e brincadeiras nas sessões de terapia, promovendo um ambiente mais leve e acolhedor para as crianças. “O lúdico funciona como uma ponte entre o terapeuta e a criança, abrindo caminho para que ela fale sobre seus sentimentos sem se sentir pressionada”, comenta Katia.

A obra também é um convite para os pais entenderem melhor o universo da psicoterapia infantil. Muitas vezes, o ambiente terapêutico é visto como um mistério pelos pais, que não sabem exatamente o que se passa durante as sessões. O livro de Katia visa desmistificar esse processo, mostrando que o terapeuta é, na visão da criança, um amigo que a ajuda a entender suas emoções de maneira divertida e leve.

“O livro foi pensado para ser uma ferramenta de acesso para os pais. Eles podem acompanhar o progresso da criança e até replicar algumas das atividades em casa, tornando o ambiente familiar mais aberto e acolhedor para o diálogo sobre sentimentos”, explica Katia.

Desde o lançamento, O mundo divertido da criança na psicoterapia tem sido bem recebido tanto por pais quanto por profissionais da área. Psicólogos relatam que a adoção de métodos mais lúdicos tem resultado em maior participação e abertura por parte das crianças nas sessões. “Com as atividades que o livro propõe, os pequenos começam a se soltar e a se comunicar de uma forma mais natural, o que acelera o progresso terapêutico”, afirma um terapeuta que adotou o livro como ferramenta de trabalho.

Além disso, o livro oferece uma série de exemplos práticos de como os terapeutas podem estruturar suas sessões de forma mais envolvente. Com sugestões de jogos, histórias e dinâmicas interativas, a obra oferece um guia completo para tornar o processo terapêutico mais acessível e produtivo para as crianças.

Katia Papala reforça que a ideia de tornar a psicoterapia infantil um processo mais lúdico não é apenas uma moda passageira, mas sim uma necessidade em um mundo onde as crianças enfrentam cada vez mais pressões emocionais e psicológicas. “O lúdico é a chave para criar um ambiente de confiança e segurança para a criança. Quando ela se sente à vontade, o progresso acontece de forma muito mais rápida e eficiente”, afirma a autora.

O livro já está disponível nas principais livrarias e promete ser um recurso indispensável para pais e profissionais que desejam ajudar as crianças a entenderem e lidarem com suas emoções de forma saudável e divertida.

Conheça mais no link abaixo!
https://www.instagram.com/katiapapala?igsh=MXBtaHRsOGVwNzNkcQ==

Link do livro!
https://editorialcasa.com.br/produto/o-mundo-divertido-da-crianca-na-psicoterapia/

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Saúde

Goioerê: Excelência em Estética com a Dra. Daniella Oliveira

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Goioerê Clínica de Estética oferece os mais avançados tratamentos faciais na cidade

Goioerê, uma cidade acolhedora no Paraná, é conhecida por seu ambiente tranquilo e pela hospitalidade de seus moradores. Além disso, Goioerê destaca-se na área de saúde e bem-estar, principalmente graças à Goioerê Clínica de Estética, liderada pela renomada Dra. Daniella Oliveira. Esta clínica se tornou referência na região, oferecendo tratamentos estéticos de alta qualidade e resultados excepcionais.

Dentre os tratamentos oferecidos, destaca-se o Botox, uma solução eficaz para o rejuvenescimento facial. A Dra. Daniella Oliveira, com sua vasta experiência e conhecimento em harmonização facial, aplica o Botox com precisão, garantindo resultados naturais e duradouros. O procedimento é ideal para aqueles que buscam suavizar rugas e linhas de expressão, devolvendo ao rosto uma aparência jovem e descansada.

Além do Botox, a clínica oferece uma ampla gama de tratamentos, incluindo o Laser Lavieen, que é eficaz no tratamento de manchas, melasma e rejuvenescimento da pele. Este tratamento utiliza a tecnologia de laser mais avançada, proporcionando uma pele mais uniforme e revitalizada. Os pacientes de Goioerê elogiam a clínica pela excelência no atendimento e pelos resultados satisfatórios obtidos.

Goioerê Clínica de Estética é o destino certo para quem busca realçar a beleza de forma segura e eficaz. A Dra. Daniella Oliveira, sempre atenta às inovações do mercado, garante que cada paciente receba um atendimento personalizado, focado em suas necessidades específicas. Com isso, a clínica tornou-se um pilar de confiança para os moradores de Goioerê e regiões vizinhas.

Para quem deseja transformar sua aparência e elevar a autoestima, a Goioerê Clínica de Estética oferece consultas detalhadas, onde a Dra. Daniella Oliveira avalia a melhor abordagem para cada caso. Este compromisso com a qualidade e o bem-estar faz da clínica a escolha ideal para tratamentos estéticos na região.

Contato e Agendamento: Para agendar sua consulta, entre em contato pelo Instagram: @dradaniellaoliveira ou @goioereclinicadeestetica.

Agência: SEO NOTÍCIAS @googlenoticias

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