Especialista em Direito Condominial e do Consumidor, Daniel Romano Hajaj afirma que a medida adequada seria regulamentar o barulho de forma ampla
Um condomínio em São José, na Grande Florianópolis, gerou polêmica ao aprovar uma regra inusitada: proibir relações sexuais após as 22h. A decisão foi tomada em assembleia condominial após 18 reclamações formais de vizinhos incomodados por gemidos, batidas de móveis e conversas em tom elevado durante a madrugada.
O caso rapidamente viralizou nas redes sociais, sendo apelidado de “toque de recolher do amor”. Segundo relatos de moradores, além da norma, o regulamento prevê advertências por escrito, multas de R$ 237 para reincidências e, em casos mais extremos, a possibilidade de apresentação de áudios gravados como prova em futuras assembleias. Também foi cogitada a instalação de sensores de ruído nos corredores do prédio.
Segundo o advogado, especialista em Direito Condominial e do Consumidor, Daniel Romano Hajaj, a medida não tem validade legal. Ele explica que a decisão não tem respaldo jurídico.
“Um condomínio pode e deve estabelecer regras para garantir o bem-estar coletivo, mas não pode interferir em questões que envolvam a intimidade e a vida privada das pessoas dentro de suas unidades, como relações sexuais. A legislação brasileira protege a privacidade domiciliar, e uma norma desse tipo não se sustenta juridicamente”, afirma o advogado Daniel Romano Hajaj.
De acordo com o advogado Daniel Romano Hajaj, a medida adequada seria regulamentar o barulho de forma ampla, aplicando regras que valham para qualquer atividade que gere perturbação, como festas, instrumentos musicais ou obras, independentemente de sua origem.
“O que a lei realmente proíbe é o excesso de ruído, especialmente no período noturno. Isso já está previsto na chamada Lei do Silêncio, que estabelece que, após as 22h, não se pode perturbar a tranquilidade dos vizinhos. Mas direcionar uma regra especificamente para relações sexuais extrapola completamente a função do condomínio e pode gerar ações judiciais por violação de direitos fundamentais”, esclarece Daniel Romano Hajaj.
Direito à intimidade e à liberdade
O advogado pontua que, segundo a Constituição Federal, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais, protegidos pelo artigo 5º. Para o especialista, qualquer tentativa de controle sobre a vida íntima dos moradores representa abuso de poder por parte da administração condominial.
“Mesmo que a norma tenha sido aprovada em assembleia, ela não pode violar a Constituição. Não existe votação que permita abrir mão de direitos fundamentais. O que o condomínio pode fazer é atuar no âmbito do barulho excessivo, que deve ser combatido por meio de advertências, multas e, em casos extremos, até ação judicial — mas sempre de forma genérica e sem invadir a intimidade dos condôminos”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.
Alternativas para resolver o problema
O advogado Daniel Romano Hajaj recomenda que condomínios enfrentem situações semelhantes por meio de medidas mais equilibradas, como:
• Campanhas educativas sobre convivência e respeito aos horários de silêncio;
• Regras claras sobre níveis de ruído permitidos, aplicáveis a todas as situações;
• Mediação entre as partes envolvidas antes da aplicação de multas ou medidas mais severas;
• Em casos graves, registro de boletim de ocorrência por perturbação do sossego.
Embora compreensível a insatisfação dos vizinhos com barulhos durante a madrugada, a tentativa de proibir relações sexuais é ilegal e ineficaz. O foco deve ser na gestão do ruído, sem interferir na esfera privada dos moradores, de acordo com Hajaj.
“Condomínios são comunidades que precisam encontrar um equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos. Quando se tenta resolver um problema legítimo — como o barulho — com soluções que invadem a privacidade, o resultado é sempre conflito e judicialização. O caminho é a mediação e o respeito à lei”, conclui o advogado Daniel Romano Hajaj.