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Negócios

Parceria entre Casa da Moeda e Inmetro gera controvérsia

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O impacto Inmetro na Palma da Mão, implementado pela Portaria nº 314/2025, está gerando controvérsias no mercado. O projeto é uma parceria da autarquia e da Casa da Moeda que ajudou a definir os novos critérios para os selos de conformidade. As empresas – de impressão de segurança e de extintores de incêndio – apontam dificuldades para aderir às novas normas.

Representações foram protocoladas na Controladoria-Geral da União (CGU), no Tribunal de Contas da União (TCU), e na Justiça Federal movidas por empresas de diversos setores impactados pelo projeto que visa permitir que consumidores verifiquem a autenticidade de produtos certificados por meio de selos com QR Codes e tintas de segurança. Segundo os autores das ações, as novas especificações técnicas e o aumento de preço no custo do selo, limitam a concorrência.

As empresas afirmam que não há justificativa técnica para o uso exclusivo das tintas patenteadas, alegando que há alternativas mais baratas e igualmente eficazes no mercado. E para entender mais sobre a controvérsia conversamos com um dos autores, o advogado Paulo Roberto de Morais Almeida, especializado em Gestão de Políticas Públicas. Na entrevista, ele avalia as consequências do projeto para a indústria e para o consumidor

Por que as empresas de impressão de segurança levaram para a Justiça a questão do selo de conformidade instituído pelo Inmetro na Palma da Mão?

Paulo Roberto – A introdução de especificações restritivas para a confecção dos selos de conformidade do Inmetro restringiu sua produção unicamente à Casa da Moeda e ao uso de uma tecnologia cuja única detentora da patente é uma empresa originária da Suíça, que inclusive já celebrou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União. Esse direcionamento da contratação resultou em um aumento da ordem de 240% sobre o custo dos selos conformidade – que antes eram comercializados por R$0,22 em média e que agora têm alcançado preços na ordem de R$0,70.

O setor entende que não há justificativa técnica apta a embasar a opção pela solução mais dispendiosa, e que a exclusividade conferida à Casa da Moeda configura intervenção direta no domínio econômico que viola o direito à livre concorrência. É preciso deixar claro que o setor apoia a regulamentação técnica, a desburocratização dos procedimentos, e a fiscalização que garanta a qualidade dos equipamentos e a segurança dos consumidores.

Os selos de conformidade sempre existiram, com elementos de segurança adequados, rastreáveis e confiáveis, e a inovação determinada pela Portaria nada agrega à segurança e confiabilidade do produto que não pudesse ser alcançado por outras soluções igualmente disponíveis no mercado.

Qual a expectativa do setor em relação à decisão da Justiça? Já há decisões, qual o teor delas?

Paulo Roberto -A Portaria 314/2025 vem sendo enfrentada por meio de ações judiciais que visam primeiramente buscar a suspensão liminar de seus efeitos e, no mérito, a revisão das especificações restritivas e do monopólio. Dada a complexidade da questão, as primeiras decisões vêm acolhendo os argumentos no sentido de dar prosseguimento às ações e determinar ao Inmetro que preste informações sobre a Portaria e os estudos que a embasaram, sem proferir decisão de mérito.

Qual a intenção das empresas com essa pressão judicial: abrir um canal de negociação ou suspender o projeto?

Paulo Roberto – Não se trata de pressão judicial nem de tentativa de constranger o Inmetro ou a Casa da Moeda, mas sim da necessidade de fazer valer os princípios da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica. A via judicial é sempre o último recurso, mas como as empresas não foram ouvidas pelo Inmetro e suas razões não foram ponderadas, as empresas não tiveram opção ante a súbita elevação de custos e o desarranjo das cadeias de produção decorrentes da Portaria que na prática instituiu um monopólio no setor. Na verdade, já não se trata mais de um projeto, mas de uma Portaria que já está em vigor desde maio e que, em seu zelo pela regulamentação da segurança, está gerando custos e distorções importantes no segmento. Isso posto, é importante ressaltar que o canal de negociações jamais esteve fechado por parte das empresas do setor, que sempre procuraram participar de boa-fé na fase das audiências públicas, e foi com surpresa que receberam a publicação da Portaria 314/2025, impondo de forma imediata a nova normatização sem atentar ou ao menos responder qualquer das contribuições apresentadas.

Se mantida como está a portaria do Inmetro quais as consequências?

Paulo Roberto – As consequência já estão acontecendo desde a edição da portaria, e pode ser resumidas brevemente em: – instituição de monopólio em favor da Casa da Moeda e da empresa suíça SICPA, única detentora da patente da tecnologia de segurança imposta; – aumento dos custos para obtenção dos selos de conformidade – neste primeiro momento, na ordem de 240% – com repercussão ao longo de toda a cadeia de produção e comercialização de equipamentos de segurança e combate a incêndio, com inevitável repasse para os clientes – mudança da estrutura de custos e do fluxo de produção e distribuição dos itens, com possível inviabilização de continuidade, especialmente para as empresas e comerciantes de menor porte, que já operam com margens extremamente reduzidas, no limite da operacionalidade – possível desestruturação do mercado, com entrada de concorrentes do exterior, muitas vezes com dumping, afastando a competitividade nacional das empresas nacionais no setor.

Pode falar um pouco deste setor e sua importância para a economia?

Paulo Roberto – Segundo estimativas até conservadoras, o setor de equipamentos de segurança e combate a incêndio no Brasil movimenta anualmente cerca de R$ 3 bilhões de reais (incluindo a comercialização de equipamentos essenciais, como sprinklers, alarmes, detectores de fumaça, hidrantes, portas corta-fogo, sistemas de supressão de incêndio, entre outros) gerando empregos diretos e indiretos compatíveis com essa grandeza. Grande parte do segmento é constituída por empresas nacionais de pequeno e médio porte – que vem a ser justamente as mais atingidas pelos efeitos da Portaria do Inmetro. Se o valor movimentado anualmente dá uma ideia do impacto do acréscimo do potencial arrecadatório em favor do único fornecedor e da detentora da patente, não se deve perder de vista a importância estratégica do setor: seu produto final é a segurança das pessoas e do patrimônio, e é elemento insubstituível ante a realidade atual de expansão da construção civil, com crescimento imobiliário e de grandes empreendimentos; segurança nas indústrias, escritórios e data centers; adequação às rigorosas exigências de prevenção e combate a incêndios.

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PL 4/2025: Quatro mudanças no Código Civil que prometem dar respaldo jurídico ao síndico (e aliviar conflitos no condomínio)

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Expulsão de moradores antissociais, proibição de hospedagens curtas, multas maiores por inadimplência e fim do desconto antecipado. Especialista entrega números que mostram por que essas medidas podem vir a tempo.

O Brasil tem mais de 13,3 milhões de endereços em condomínio, o que corresponde a mais de 12% do total de domicílios do país, conforme dados do IBGE de 2022.  Com esse universo tão grande, conflitos cotidianos — barulho, inadimplência, uso irregular de áreas comuns — acabam se acumulando, gerando desgaste para moradores e síndicos.

É nesse contexto que o Projeto de Lei 4/2025 propõe atualizações importantes no Código Civil, com quatro medidas que podem dar respaldo jurídico claro a quem tem de gerir condomínios: expulsão de condôminos antissociais, regulação de hospedagens por dias, aumento das multas para inadimplência e fim do desconto para pagamento antecipado.

Dados que reforçam a urgência:

  • Em outubro de 2024, a inadimplência média da taxa de condomínio em todo o Brasil foi de 13,84%, segundo a plataforma Superlógica.
  • Em junho de 2025, esse índice estava em 7,19%, o maior registrado nos últimos 13 meses. 
  • O valor médio da taxa de condomínio subiu 8,9% entre janeiro e outubro de 2024, superando bem a inflação (IPCA ~ 3,9%) no mesmo período. 
  • A quantidade de condomínios no Brasil ultrapassa os 520 mil empreendimentos, com cerca de 80 milhões de pessoas vivendo nesses espaços.

Cristiano Pandolfi, advogado com larga atuação em Direito Condominial, vice-presidente da ANACON, diz que essas mudanças podem trazer respaldo legal necessário para situações que hoje ficam no limbo:

“Quando um morador com comportamento antissocial perturba repetidamente a vizinhança, não bastam multas sem clareza ou instrumentos fracos de repreensão. O PL 4/2025 propõe que, em assembleia com quórum adequado e decisão judicial, exista possibilidade de exclusão desse morador. É medida drástica, mas necessária em casos extremos.”

Ele também destaca que a alta inadimplência — com picos que ultrapassam 13% — compromete serviços básicos no condomínio, gastos com pessoal, manutenção e segurança. “Sem cobranças eficazes, a gestão fica no vermelho”.

 Principais propostas do PL 4/2025

  1. Expulsão de condômino antissocial — assembleia qualificada + homologação judicial;
  2. Proibição de hospedagem por diárias, via plataformas, se definido em convenção ou assembleia;
  3. Aumento das multas para inadimplência, com possibilidade de percentuais maiores, desde que previstos na convenção;
  4. Fim do desconto para pagamento antecipado, buscando isonomia e previsibilidade financeira.

💡 Dicas de Cristiano do que síndicos já podem fazer para se preparar

  • Revisar a convenção condominial à luz das novas propostas;
  • Comunicar de forma clara aos moradores quais normas já vigem e o que pode mudar;
  • Estabelecer políticas internas provisórias para multas, advertências, assembleias informativas;
  • Buscar assessoria jurídica para garantir que práticas estejam em conformidade legal;

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Seleção de cultivares e a busca por maior valor nutricional

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*João Henrique Kozlik Schumaikel

A seleção de cultivares, tradicionalmente conduzida ao longo de séculos pela prática agrícola, continua sendo um dos pilares da inovação no campo. Como profissional atuante há mais de 25 anos no setor hortícola, defendo que este método, ainda que considerado clássico, é uma das mais consistentes ferramentas para chegarmos a cultivares com maior teor vitamínico e melhor qualidade nutricional.

Ao observar a evolução das espécies cultivadas, nota-se que o processo de seleção, baseado na observação empírica e na reprodução controlada, tem permitido avanços significativos em características como produtividade, resistência a pragas e doenças, além do sabor. Contudo, na minha avaliação, o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade para o futuro está no desenvolvimento de variedades com teores mais elevados de vitaminas e compostos bioativos, capazes de contribuir para uma alimentação mais saudável.

Esse caminho não é novo. A história agrícola mostra que o ser humano sempre buscou plantas que melhor se adaptassem ao seu consumo. No entanto, ao longo do tempo, a prioridade comercial acabou privilegiando atributos como rendimento e durabilidade pós-colheita, muitas vezes em detrimento do valor nutricional. Em minha opinião, retomar o equilíbrio entre produtividade e nutrição é uma necessidade urgente, não apenas para atender à demanda do mercado, mas também como uma contribuição direta à saúde pública.

Na prática, a seleção tradicional de cultivares pode ser direcionada por meio de cruzamentos entre variedades com características nutricionais desejáveis, avaliadas em ensaios de campo e testes laboratoriais. É um processo mais lento do que o uso de biotecnologia avançada, mas que preserva a aceitação do consumidor e respeita legislações mais restritivas em relação a organismos geneticamente modificados. Além disso, a seleção convencional permite o aproveitamento da biodiversidade natural, aspecto fundamental para manter a sustentabilidade do sistema agrícola.

Vejo que esse processo precisa ser acompanhado de políticas públicas e incentivos à pesquisa. Universidades e centros de pesquisa podem atuar em conjunto com o setor produtivo, não apenas para ampliar o portfólio de cultivares, mas também para medir cientificamente o impacto nutricional dessas variedades na dieta da população. Um tomate com maior teor de licopeno, ou uma alface com maior concentração de vitaminas do complexo B, são exemplos concretos de como a escolha varietal pode transcender o campo e impactar diretamente a saúde coletiva.

Portanto, acredito que a seleção tradicional de cultivares continua sendo uma ferramenta essencial e de grande relevância acadêmica. Ela nos mostra que inovação não significa, necessariamente, abandonar métodos consagrados, mas sim revisitar e aperfeiçoar técnicas que já provaram sua eficácia. A agricultura, afinal, é um campo onde tradição e ciência caminham lado a lado, e é nesse ponto de encontro que podemos encontrar cultivares mais nutritivos, acessíveis e sustentáveis.

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Negócios

Formalidade é essencial na comunicação do Judiciário, mesmo com empatia, alerta especialista

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Após polêmica em audiência de custódia em Inhumas (GO), o especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes reforça que a formalidade e impessoalidade são importantes para preservar a credibilidade das decisões

O vídeo de uma audiência de custódia em Inhumas (GO), divulgado nas redes sociais na última segunda-feira (8/9), gerou debate sobre os limites da linguagem usada por magistrados. Na gravação, a juíza Mônica Miranda reconhece um dos investigados por porte ilegal de arma de fogo e, sorrindo, diz: “Você aqui de novo?!” O caso, ocorrido em maio, envolve um réu que já responde por homicídio, segundo dados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Para o advogado e especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes, episódios assim expõem um desafio contemporâneo: equilibrar empatia e linguagem acessível com a formalidade exigida pela magistratura. “A linguagem simples e a empatia são fundamentais para aproximar o Judiciário do cidadão. Mas a Lei Orgânica da Magistratura e a própria tradição jurídica estabelecem que juízes devem manter formalidade e impessoalidade, sobretudo em audiências criminais. Isso preserva a credibilidade das decisões e respeita os direitos das vítimas”, afirma o especialista.

Segundo Carlos André, o uso de expressões coloquiais ou brincadeiras pode fragilizar a imagem de imparcialidade do Poder Judiciário, mesmo quando a intenção é humanizar o processo. “A formalidade não é mera burocracia: ela garante o Estado de Direito. Uma audiência de custódia é um momento grave, e a forma como o magistrado se comunica impacta diretamente a confiança pública”, explica.

Nunes, que preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional e é responsável técnico por manuais de redação de tribunais e conselhos, lembra que o debate sobre linguagem simples, tendência global para tornar o discurso jurídico mais claro, não exclui a necessidade de rigor ético. “É possível ser empático sem comprometer a seriedade do ato judicial. O Judiciário pode adotar uma linguagem compreensível, mas deve evitar comentários que pareçam ironia ou deboche”, acrescenta.

CARLOS ANDRÉ ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA– COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PARECERES

Advogado, linguista e referência nacional em pareceres linguísticos na área jurídica e em redação normativa e oficial, Carlos André Pereira Nunes atua há mais de duas décadas na formação de profissionais do Direito. Seus cursos de comunicação jurídica possuem mais de 5 mil alunos em todo o Brasil. É também professor de Linguagem Jurídica e nas Escolas Superiores da Magistratura e da Advocacia, além de diretor do Instituto Carlos André. Atualmente, preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, onde lidera projetos voltados à modernização da linguagem jurídica no Brasil, e é responsável técnico pelo Manual de Redação do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás e do Manual de Redação Jurídica da OAB-GO.

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