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Pedidos de recuperação judicial no Brasil batem recorde em 2024 e atingem maior patamar em quase 20 Anos

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Com alta de mais de 70% nos primeiros seis meses de 2024, a recuperação judicial se torna uma saída cada vez mais comum para empresas em crise. Especialistas alertam para a importância da reestruturação preventiva e gestão financeira eficiente

Os pedidos de recuperação judicial no Brasil alcançaram um nível histórico no primeiro semestre de 2024, representando um aumento de mais de 70% em comparação ao mesmo período do ano anterior, conforme apontado por dados de uma consultoria especializada. Este fenômeno levanta questionamentos sobre a viabilidade da recuperação judicial como solução para empresas em crise. Para muitos negócios, este pode ser o último recurso antes da falência, mas será sempre a melhor escolha?

O crescimento dos pedidos de recuperação judicial

Em um cenário de instabilidade econômica, diversos setores têm sido atingidos por desafios estruturais que fragilizam sua saúde financeira. De acordo com especialistas, o número crescente de pedidos de recuperação judicial reflete a incapacidade de muitas empresas em arcar com suas obrigações financeiras, especialmente em setores como o comércio e a indústria, que sofreram diretamente com os efeitos da pandemia e das crises subsequentes.

“Vivemos o que eu chamo de terceira onda de pedidos de recuperação judicial no Brasil”, afirma Jéssica Farias, administradora judicial e advogada especialista em reestruturação empresarial. Ela destaca que, desde a implementação da Lei nº 11.101 em 2005, que rege a recuperação judicial e a falência no Brasil, o país enfrentou três grandes picos: o primeiro em 2009, após a crise financeira global; o segundo em 2016, com o impacto da Operação Lava Jato; e agora, a ressaca da pandemia, que afeta especialmente pequenas e médias empresas.

Recuperação judicial: solução ou sintoma de uma crise?

A recuperação judicial é um processo legal que visa reestruturar as finanças de uma empresa em dificuldades, permitindo que ela continue suas operações enquanto negocia suas dívidas com credores. “Ela tem como principal objetivo evitar a falência, preservando a função social da empresa, como empregos, recolhimento de impostos e a circulação de produtos e serviços”, explica Farias. No entanto, ela alerta que, embora possa ser uma solução viável, não é isenta de desafios.

Para Jéssica Farias, “a recuperação judicial pode ser vista como uma solução de última hora para empresas que, muitas vezes, demoram a reconhecer seus problemas financeiros”. A especialista acrescenta que a falta de uma gestão preventiva é um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas brasileiras, que acabam por recorrer à recuperação judicial já em um estágio avançado com problemas de fluxo de caixa.

Setores mais afetados 

Alguns setores da economia brasileira têm sido mais impactados pelo aumento dos pedidos de recuperação judicial. Farias aponta o comércio varejista, a construção civil e o setor de serviços como os mais vulneráveis. “Esses setores dependem muito do fluxo de caixa e, com a alta dos juros e a retração do consumo, muitas empresas enfrentam dificuldades para manter suas operações”, explica.

Dados da Serasa Experian mostram que as micro e pequenas empresas foram as mais afetadas, correspondendo a 81% dos pedidos de recuperação judicial no primeiro semestre de 2024. “Essas empresas são as que menos têm capacidade de absorver choques econômicos prolongados e, por isso, acabam mais suscetíveis ao endividamento excessivo”, acrescenta Farias.

Alternativas à recuperação judicial

Apesar de ser uma ferramenta importante, a recuperação judicial nem sempre é a melhor saída. Segundo Jéssica Farias, existem outras alternativas, como o *early turnaround*, que consiste em uma reestruturação preventiva. “Quanto mais cedo a empresa identificar sinais de dificuldades e agir para corrigi-los, menores serão as chances de ela chegar ao ponto de precisar de uma recuperação judicial”, afirma.

Farias ressalta que a gestão preventiva e o planejamento financeiro adequado são fundamentais para evitar crises mais profundas. A implementação de mecanismos de controle financeiro, como auditorias periódicas e a revisão constante de planos de negócios, pode permitir que as empresas mantenham suas operações em equilíbrio e evitem a necessidade de recorrer a processos de recuperação.

Com o aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no Brasil, surge a necessidade de discutir estratégias de prevenção e gestão mais eficazes. A recuperação judicial, embora seja um recurso válido para empresas em crise, não deve ser encarada como a única solução. “As empresas precisam estar atentas aos sinais de dificuldade e agir rapidamente para evitar que a situação se deteriore a ponto de não haver mais saída”, conclui Jéssica Farias.

Assim, a recuperação judicial é uma ferramenta que pode ser bem-sucedida quando utilizada de forma consciente e estratégica, mas deve vir acompanhada de uma reflexão profunda sobre a gestão e os rumos da empresa.

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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Negócios

STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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Negócios

Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora, lidera uma nova era do mercado imobiliário com propósito e inovação

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À frente de uma das construtoras mais sólidas do interior paulista, executivo transforma empreendimentos em experiências de vida e impulsiona projetos sociais e sustentáveis.

O setor imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e um dos nomes que mais se destacam nesse novo cenário é o de Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora e Incorporadora. Com uma visão que une inovação, propósito e impacto social, o empresário tem liderado uma verdadeira revolução no mercado, mostrando que construir vai muito além de levantar paredes.

Para Marcos, cada projeto é uma oportunidade de gerar bem-estar, pertencimento e qualidade de vida. Ele acredita que empreender no setor imobiliário é, sobretudo, criar experiências e fortalecer comunidades. “Produzir, ver acontecer… isso é o que traz felicidade de verdade”, resume o executivo, cuja trajetória é marcada por resiliência e visão estratégica em meio a um cenário desafiador da economia nacional.

Sob sua liderança, a Visconde se tornou uma empresa referência no Interior Paulista e na Capital, presente em mais de 13 cidades e acumulando resultados expressivos, com lançamentos que ultrapassam R$ 600 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) ano após ano.

Em 2024, a construtora registrou VSO (venda sob oferta) de 50% e projeta, para 2025, um VGV de cerca de R$ 600 milhões em novos empreendimentos nas cidades de Itatiba, Mogi Mirim e Itu, onde está localizada sua sede.

Atualmente, a empresa soma mais de R$ 650 milhões em obras em andamento, e acaba de concluir uma nova operação de R$ 280 milhões para a construção do Botânica Visconde, em Indaiatuba — empreendimento lançado na virada de 2024 para 2025 e que já ultrapassou 70% das unidades vendidas.

Visconde&vc: o braço social da construtora

O compromisso de Marcos com o desenvolvimento humano se materializa no Visconde&vc, braço social criado por ele para atuar diretamente nas regiões onde a empresa está presente. A iniciativa promove projetos sociais, esportivos e educacionais, fortalecendo laços comunitários e gerando oportunidades.

Apaixonado por esportes, Marcos acredita no poder do movimento como ferramenta de inclusão e evolução pessoal, e tem investido em ações que transformam realidades e inspiram jovens em todo o estado.

Futuro sustentável e expansão estratégica

Com planos ambiciosos para os próximos anos, a Visconde projeta lançar R$ 1 bilhão em VGV entre 2026 e 2028, especialmente na cidade de Itu, onde será construído o Cacau Park — um megaempreendimento com mais de 7 milhões de metros quadrados de terreno e potencial para movimentar mais de 50 mil pessoas por dia.

A localização estratégica entre Itu e Sorocaba deve impulsionar o crescimento de todo o eixo regional, elevando o patamar do mercado imobiliário para um nível nacional e internacional de visibilidade.

Propósito que inspira

Mais do que resultados financeiros, Marcos Morelli tem como missão gerar legados duradouros. Sua gestão combina design moderno, funcionalidade, sustentabilidade e identidade regional, sempre com foco no que realmente importa: as pessoas e o impacto positivo em suas vidas.

“Construir é acreditar no futuro. É olhar para um terreno vazio e enxergar ali uma oportunidade de transformação”, afirma o CEO, que segue firme na missão de tornar a Visconde sinônimo de qualidade, propósito e inovação.

(Fotos: arquivo pessoal)

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