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Negócios

Peeling de café é lançado na Beauty Fair, maior feira de beleza das Américas

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Beauty Fair, considerada a maior feira de beleza profissional do continente, abriu neste fim de semana sua 20ª edição em São Paulo. O evento reúne mais de 2 mil marcas, atrai público estimado em 200 mil pessoas e deve movimentar cerca de R$ 1 bilhão em negócios.

Criada em 2005, a feira se consolidou como o principal ponto de encontro de profissionais da área, fabricantes, distribuidores e influenciadores digitais. Além de lançamentos de produtos, o evento funciona como espaço de atualização técnica, palestras e debates sobre tendências de consumo e comportamento.

Foi nesse cenário que a BitCoffee Skincare apresentou o Peeling de Café by Dr. Rey, produto que mistura extrato de café e técnicas dermatológicas. A proposta é oferecer um tratamento de renovação celular menos agressivo que peelings tradicionais, com promessa de resultados já na primeira aplicação.

Na foto, da esquerda para a direita: Dr. Rey, o “cirurgião das estrelas”; Any Brasil, diretora de marketing da BitCoffee; e Pedro Melo, presidente da marca. — Foto: Divulgação.

Fórmula e proposta

Segundo a marca, a combinação de antioxidantes presentes no café com ativos dermatológicos garante luminosidade e textura mais uniforme à pele, sem comprometer a barreira cutânea. O apelo é de “beleza consciente”: um tratamento eficaz, mas mais acessível e suave.

Estreia estratégica

A presença na Beauty Fair é vista como estratégica para a empresa, já que o setor de cosméticos responde por cerca de 4% do PIB brasileiro e tem no evento sua principal vitrine. Para atrair atenção dos visitantes, a marca lançou o peeling com preço promocional exclusivo durante a feira.

Matéria publicada primeiramente no site O Canal Notícias com créditos de autoria para os mesmos.

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Negócios

Palavra Comunicação: Agência goiana que transforma marcas em reputações sólidas

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Com sede em Goiânia e atuação em todo o Brasil, a Palavra Comunicação se destaca como uma das principais agências de comunicação estratégica do país. Fundada pelas jornalistas Alessandra Câmara e Bia Tahan, a empresa acumula mais de uma década de experiência na construção de marcas com propósito, visibilidade e credibilidade.

A agência opera sob o conceito de comunicação 360°, integrando assessoria de imprensa, relações públicas, eventos corporativos, branding e gestão de crises. A proposta é clara: conectar marcas ao público certo, com impacto e relevância.

Estratégia que gera resultados

A atuação da Palavra vai além da produção de conteúdo e da relação com a imprensa. A agência desenvolve estratégias integradas que fortalecem reputações institucionais, geram mídia espontânea e constroem conexões duradouras com influenciadores, parceiros e stakeholders.

Entre os serviços oferecidos estão:

  • Assessoria de Imprensa
  • Relações Públicas e Conexões Estratégicas
  • Gestão de Crises e Reputação
  • Eventos Corporativos e Experiências de Marca
  • Consultoria Criativa e Branding
  • Comunicação Empresarial Interna e Externa

Clientes que confiam

A credibilidade da Palavra Comunicação é refletida em sua carteira de clientes, que inclui nomes de peso como:

  • Hospital Mater Dei
  • MZN Incorporadora
  • Adial Goiás
  • Hospital Unique
  • UNIALFA
  • NB Steak
  • Maremonti
  • Cucina Mia
  • Restaurant Week Goiânia
  • Congresso Brasileiro de Cirurgia Dermatológica
  • Federação Goiana de Automobilismo (FAUGO)
  • Associação dos Titulares de Cartório (ATC Goiás)
  • Dr. Alessandro Alarcão – Dermatologista

Comunicação com propósito

A agência aposta em uma abordagem que une o melhor do digital e do tradicional, com profundo conhecimento do mercado regional e visão estratégica nacional. Mais do que entregar soluções técnicas, a Palavra Comunicação transforma desafios em oportunidades, promovendo o crescimento sustentável de seus clientes.

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Negócios

Condomínio em SC tenta proibir relações sexuais após 22h; advogado explica por que a regra é ilegal

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Especialista em Direito Condominial e do Consumidor, Daniel Romano Hajaj afirma que a medida adequada seria regulamentar o barulho de forma ampla

Um condomínio em São José, na Grande Florianópolis, gerou polêmica ao aprovar uma regra inusitada: proibir relações sexuais após as 22h. A decisão foi tomada em assembleia condominial após 18 reclamações formais de vizinhos incomodados por gemidos, batidas de móveis e conversas em tom elevado durante a madrugada.

O caso rapidamente viralizou nas redes sociais, sendo apelidado de “toque de recolher do amor”. Segundo relatos de moradores, além da norma, o regulamento prevê advertências por escrito, multas de R$ 237 para reincidências e, em casos mais extremos, a possibilidade de apresentação de áudios gravados como prova em futuras assembleias. Também foi cogitada a instalação de sensores de ruído nos corredores do prédio.

Segundo o advogado, especialista em Direito Condominial e do Consumidor, Daniel Romano Hajaj, a medida não tem validade legal. Ele explica que a decisão não tem respaldo jurídico.

“Um condomínio pode e deve estabelecer regras para garantir o bem-estar coletivo, mas não pode interferir em questões que envolvam a intimidade e a vida privada das pessoas dentro de suas unidades, como relações sexuais. A legislação brasileira protege a privacidade domiciliar, e uma norma desse tipo não se sustenta juridicamente”, afirma o advogado Daniel Romano Hajaj.

De acordo com o advogado Daniel Romano Hajaj, a medida adequada seria regulamentar o barulho de forma ampla, aplicando regras que valham para qualquer atividade que gere perturbação, como festas, instrumentos musicais ou obras, independentemente de sua origem.

“O que a lei realmente proíbe é o excesso de ruído, especialmente no período noturno. Isso já está previsto na chamada Lei do Silêncio, que estabelece que, após as 22h, não se pode perturbar a tranquilidade dos vizinhos. Mas direcionar uma regra especificamente para relações sexuais extrapola completamente a função do condomínio e pode gerar ações judiciais por violação de direitos fundamentais”, esclarece Daniel Romano Hajaj.

Direito à intimidade e à liberdade

O advogado pontua que, segundo a Constituição Federal, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais, protegidos pelo artigo 5º. Para o especialista, qualquer tentativa de controle sobre a vida íntima dos moradores representa abuso de poder por parte da administração condominial.

“Mesmo que a norma tenha sido aprovada em assembleia, ela não pode violar a Constituição. Não existe votação que permita abrir mão de direitos fundamentais. O que o condomínio pode fazer é atuar no âmbito do barulho excessivo, que deve ser combatido por meio de advertências, multas e, em casos extremos, até ação judicial — mas sempre de forma genérica e sem invadir a intimidade dos condôminos”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

Alternativas para resolver o problema
O advogado Daniel Romano Hajaj recomenda que condomínios enfrentem situações semelhantes por meio de medidas mais equilibradas, como:
• Campanhas educativas sobre convivência e respeito aos horários de silêncio;
• Regras claras sobre níveis de ruído permitidos, aplicáveis a todas as situações;
• Mediação entre as partes envolvidas antes da aplicação de multas ou medidas mais severas;
• Em casos graves, registro de boletim de ocorrência por perturbação do sossego.

Embora compreensível a insatisfação dos vizinhos com barulhos durante a madrugada, a tentativa de proibir relações sexuais é ilegal e ineficaz. O foco deve ser na gestão do ruído, sem interferir na esfera privada dos moradores, de acordo com Hajaj.

“Condomínios são comunidades que precisam encontrar um equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos. Quando se tenta resolver um problema legítimo — como o barulho — com soluções que invadem a privacidade, o resultado é sempre conflito e judicialização. O caminho é a mediação e o respeito à lei”, conclui o advogado Daniel Romano Hajaj.

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Justiça em tempo real: SuperAprendizagem usa inteligência artificial para acelerar decisões no Judiciário brasileiro

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Pela primeira vez em décadas, o sistema de justiça resolveu mais processos do que recebeu, e a tecnologia foi peça-chave nessa virada histórica

Na SuperAprendizagem, a justiça não é apenas um valor abstrato: é um bem que precisa ser vivido no tempo certo. Cada decisão que se arrasta por anos deixa vidas suspensas e é justamente nesse ponto que a inteligência artificial vem transformando o funcionamento do sistema judiciário brasileiro.

Os números de 2024 mostram o início dessa mudança: foram 44 milhões de processos concluídos diante de 39 milhões recebidos. O avanço não está na multiplicação de servidores, mas, dentre outros fatores, no uso da tecnologia como parceira para devolver ritmo e eficiência a um sistema historicamente sobrecarregado.

Um exemplo emblemático dessa transformação ocorreu com um desembargador que, com apoio da IA, conseguiu despachar 3.500 processos em apenas 260 dias. Mais que produtividade, trata-se da possibilidade de a justiça alcançar as pessoas dentro do tempo de suas vidas.

Os desafios, no entanto, seguem presentes. O uso de IA no Judiciário exige cuidados éticos, preservação da função humana e debates constantes sobre limites e responsabilidades. Mas, quando aplicada de forma responsável, a tecnologia não desumaniza: abre espaço para que magistrados estejam onde realmente importa no julgamento sensível, na escuta e na decisão que impacta vidas.

Na SuperAprendizagem, a missão é clara: capacitar magistrados, advogados, servidores e estudantes de Direito a utilizar a inteligência artificial de maneira crítica, responsável e transformadora, construindo um novo pacto de confiança entre sociedade e Justiça.

Cada processo acelerado, cada decisão mais ágil e cada formação concluída representam passos concretos rumo a um Judiciário mais justo, mais humano e mais próximo de quem dele precisa.

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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