Nova Lei de Licitações consolida o diálogo competitivo em projetos de alta complexidade, enquanto especialistas defendem protocolos claros para evitar distorções na etapa de diálogos
Estudos da OCDE indicam que as compras públicas representam cerca de 12% do PIB dos países membros, reforçando o impacto econômico das contratações governamentais. No Brasil, números do Painel de Compras do Governo Federal mostram que as aquisições federais passaram de R$ 218,6 bilhões em 2021 para mais de R$ 340 bilhões em 2024, enquanto o conjunto das contratações públicas no país supera R$ 600 bilhões anuais. Nesse cenário, o advogado Fábio Ferreira Menezes, especialista em Direito Administrativo, licitações e contratos públicos, analisa a evolução do diálogo competitivo e as diretrizes necessárias para preservar a isonomia na fase de interação com fornecedores.
A modalidade, prevista na Lei 14.133/2021, foi criada para situações em que a Administração ainda não consegue definir com precisão a solução desejada. Em vez de apresentar um edital fechado, o órgão seleciona empresas qualificadas e realiza diálogos estruturados para compreender alternativas técnicas, jurídicas e financeiras antes da apresentação das propostas finais.
Segundo Menezes, que acumula mais de duas décadas de atuação em gestão pública, mediação, arbitragem e consultoria estratégica para empresas licitantes, a modalidade representa avanço, mas impõe responsabilidades redobradas. “O diálogo competitivo aproxima o Estado do nível real de inovação do mercado, mas essa aproximação só funciona quando há critérios objetivos, documentação rigorosa e absoluta igualdade de tratamento. Sem isso, o risco de assimetria informacional é alto”, afirma.

Evolução recente e motivos para crescimento
O aumento de projetos públicos voltados à transformação digital, infraestrutura e soluções tecnológicas tem impulsionado o uso do formato. Dados do Portal Nacional de Contratações Públicas indicam crescimento no número de editais relacionados à modalidade em 2024 e 2025, embora ainda em volume reduzido devido à fase inicial de adaptação dos entes federativos.
Modelos semelhantes já são amplamente utilizados na União Europeia, especialmente em obras complexas, sistemas tecnológicos e projetos de inovação. Nesses contextos, a Administração não domina integralmente todas as variáveis técnicas e depende de interação estruturada com o mercado para definir a melhor solução.
Diretrizes essenciais para manter isonomia
A fase de diálogos é o ponto mais sensível do processo. Qualquer diferença no nível de informação compartilhada pode gerar questionamentos e comprometer a lisura da disputa. Para Menezes, três pilares são fundamentais.
O primeiro é o roteiro formal de condução. A Administração deve definir previamente temas, limites e critérios de discussão, garantindo que todos os participantes recebam tratamento equivalente.
O segundo é o registro completo das interações. Gravações, atas detalhadas e publicidade posterior são mecanismos previstos na legislação e essenciais para assegurar transparência e rastreabilidade.
O terceiro é a composição de equipe multidisciplinar. A desigualdade técnica entre Administração e mercado pode distorcer o diálogo. A presença de especialistas jurídicos, de planejamento e de áreas técnicas reduz esse risco e aumenta a qualidade das decisões.
Capacitação e governança como gargalos
A transição para a Lei 14.133/2021 exigiu ampla formação de servidores. Apenas em 2023, mais de 45 mil agentes públicos passaram por capacitações relacionadas à nova lei. O desafio agora é avançar para treinamentos específicos sobre contratações complexas, análise de riscos e condução de diálogos estruturados.
Para Menezes, o domínio técnico precisa acompanhar o avanço normativo. “Estudos preliminares consistentes, matrizes de risco claras e integração entre jurídico, área demandante e setor de compras são essenciais para evitar decisões baseadas em percepções isoladas. O procedimento exige método”, afirma.
O que as empresas devem observar
Para fornecedores, o diálogo competitivo exige preparação detalhada. A etapa demanda clareza técnica, compreensão dos riscos e capacidade de demonstrar viabilidade. Entre as recomendações mais frequentes estão o estudo prévio dos estudos técnicos preliminares, a simulação interna dos diálogos, o alinhamento entre área técnica, comercial e jurídica, a preparação documental antecipada e a clareza sobre limites legais da comunicação com a Administração.
Perspectivas para 2025
Com a revogação definitiva da antiga Lei 8.666/1993 e a plena adoção da Lei 14.133/2021, a tendência é que o diálogo competitivo deixe de ser um mecanismo raro e passe a integrar de forma natural o repertório de contratações públicas. O aumento de projetos digitais, soluções urbanas de alta complexidade e investimentos em infraestrutura sustentável deve acelerar esse movimento.
Para Menezes, o avanço dependerá da maturidade das instituições. “O diálogo competitivo não é uma reunião livre. É um procedimento jurídico estruturado, que exige rastreabilidade de cada decisão. Quando bem conduzido, produz soluções mais adequadas e alocação de riscos mais eficiente. Quando mal estruturado, compromete a competição e amplia o passivo jurídico”, conclui.