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Por que o INSS nega Auxílio Doença?

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Por que o INSS nega auxílio doença. Endenta o porque isso acontece e conheça as principais razões para o indeferimento. Descubra o que fazer quando isso acontecer. Leia até o final ganhe um bônus que vai te ajudar quando você precisar do INSS.

O INSS é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença. Este benefício é vital para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício do trabalho por um período determinado. No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagradável: a negativa do auxílio-doença.

Por que o INSS nega o auxílio-doença? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas após um pedido negado. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benefício tão importante. Compreender esses motivos é crucial para quem está passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavorável.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.

Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
  • Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciá No caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Mas afinal, por que o INSS nega o Auxílio Doença?

Motivo 1: Falta de Documentação Adequada:

Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o auxílio-doença é a falta de documentação correta. O processo de requerimento exige uma série de documentos médicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.

Para evitar esse problema, é importante que o cidadão reúna todos os documentos necessários como: atestados médicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de saúde para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Motivo 2: Ausência de carência:

Outro motivo comum para a negativa do auxílio-doença é a ausência de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em regra, são necessários 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Muitos trabalhadores informais ou autônomos podem não ter contribuído o suficiente para atender a essa exigência. Nesses casos, é importante buscar orientação com advogado especialista em direito previdenciário sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benefícios.

Motivo 3: Avaliação Médica Contraditória (Não constatação da incapacidade):

A avaliação médica é fundamental no processo de obtenção do auxílio-doença. O INSS realiza perícias médicas para determinar a gravidade da condição de saúde do requerente e sua incapacidade para o trabalho.

No entanto, grande maioria dos casos, a avaliação médica pode ser equivocada. Isso acontece porque o médico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do médico particular do segurado. É importante entender que a decisão do médico perito é a que prevalece para o INSS. Contudo, devemos informar que existem várias formas de reverter a decisão do médico do INSS, o que falaremos mais abaixo.

Motivo 4: Falta de atualização:

A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do auxílio-doença. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsistência ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benefício.

Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endereço, telefone, informações de contato e também as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuições/extrato previdenciário).

Motivo 5: Não cumprimento de exigências:

O INSS pode negar o auxílio-doença se o segurado não cumprir certas exigências do processo de solicitação. Isso pode incluir, por exemplo, não comparecer à perícia médica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS.

É importante estar atento às comunicações do INSS, que ocorrem via correspondência ou através do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exigências dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na negativa do benefício.

Motivo 6: Benefício Previdenciário:

O INSS pode negar o auxílio-doença é se o requerente já estiver recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.

Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, salvo o recebimento de auxílio-acidente em razão de outra incapacidade.

Assim, auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não existe impedimento podendo cumular.

Documentos:

A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:

  • Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
  • Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade.
  • Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
  • Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
  • Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
  • Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.

OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.

O que fazer se o benefício for negado?

Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

O trabalhador também pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser importante, especialmente nos casos de quais as doenças da coluna aposenta por invalidez. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo como proceder administrativamente e também judicialmente para trazer a melhor solução.

Assim, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção de aposentadoria por invalidez. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Como solicitar o auxílio-doença?

Neste conteúdo “Por que o INSS nega auxílio doença?” vamos ensinar rapidamente como solicitar o auxílio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Conclusão: Por que o INSS nega Auxílio Doença?

A negação do auxílio-doença pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconteça. A falta de documentação adequada, a falta do período de carência, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exigências e outros fatores podem levar à negativa do benefício.

Como você pode ler nesse conteúdo “Por que o INSS nega Auxílio Doença” existem vários motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exigências, a falta de documentação adequada.

É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do auxílio-doença pelo INSS. Com a assistência adequada, é possível recorrer da decisão, seja no próprio INSS ou judicialmente, para obter o benefício tão necessário e cuidar condições de saúde que impedem o trabalho.

Cada caso é um caso, único e especial, portanto, buscar ajuda de profissional de direito especialista em previdenciário é essencial para entender e buscar os direitos previdenciários adequados. O auxílio-doença é um direito de quem enfrenta problemas de saúde que afetam temporariamente a capacidade de trabalhar. Entender os motivos das negativas é o primeiro passo para superar esses desafios e reverter a decisão errada do INSS.

Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/por-que-o-inss-nega-auxilio-doenca/

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Inglês como barreira invisível: Renata de Paula e o custo da não comunicação internacional

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No mercado globalizado, falar inglês deixou de ser diferencial e passou a ser requisito básico. Ainda assim, milhares de profissionais brasileiros seguem impedidos de acessar oportunidades internacionais não por falta de conhecimento técnico, mas por não conseguirem se comunicar com segurança.

Renata de Paula aponta que a maior barreira enfrentada por adultos não é o idioma em si, mas os bloqueios emocionais associados à comunicação. Medo de errar, receio do julgamento e excesso de autocrítica criam um ambiente interno que inviabiliza a fluidez, mesmo após anos de estudo.

Esse bloqueio se torna ainda mais evidente em cargos de liderança. Executivos, empresários e gestores sentem o peso da exposição internacional e, muitas vezes, preferem evitar situações em inglês a correr o risco de falhar publicamente.

O impacto dessa limitação vai além da carreira individual. Empresas perdem competitividade, negociações são prejudicadas e decisões estratégicas ficam comprometidas. A comunicação internacional, nesse contexto, torna-se um fator determinante para crescimento sustentável.

Ao unir neurociência e técnicas de comunicação, novas metodologias propõem uma mudança de paradigma: tratar o inglês como parte de um processo mais amplo de desenvolvimento humano, liderança e posicionamento profissional.

Mais do que ensinar um idioma, o desafio está em formar comunicadores globais capazes de ocupar espaços, construir relações e sustentar autoridade em ambientes internacionais cada vez mais complexos.

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Grupo AGP participa de imersão exclusiva da Jetour em São Paulo

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O Grupo AGP (Agências Peixotos) marcou presença em uma imersão exclusiva da Jetour – marca global de SUVs do Grupo Chery, com atuação em modelos a combustão e híbridos- realizada em São Paulo, que reuniu diretores e executivos de concessionárias de todo o Brasil. O encontro foi marcado por troca de experiências, alinhamento estratégico e networking entre os principais nomes da marca no país.

Representando o Grupo AGP, a diretora de Marketing Pauline Rodrigues acompanhou apresentações do portfólio Jetour, diretrizes globais da montadora e estratégias de posicionamento, em uma agenda que combinou conteúdo técnico, relacionamento de alto nível e debates sobre tendências do mercado automotivo brasileiro.

A participação integra a preparação para a chegada da Jetour a Fortaleza, prevista para março, e reforça o compromisso do Grupo AGP em investir em conhecimento, visão de marca e experiências que conectam estratégia, inovação e relacionamento com o consumidor.

“Mais do que conhecer produtos, foi uma imersão em visão, estratégia e relacionamento. Trazer esse repertório para Fortaleza é parte do compromisso de construir marcas com propósito, experiência e conexão real com as pessoas”, destaca Pauline Rodrigues.

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Ankura preá apresenta um novo conceito de hotelaria boutique no litoral oeste do ceará, com experiência gastronômica assinada pelo cura

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Com soft opening marcado para 23 de janeiro de 2025, o Ankura Preá Spa & Boutique Hotel chega ao Preá propondo um novo olhar sobre a hospitalidade de alto padrão no Ceará. Mais do que um hotel boutique, o empreendimento nasce como um refúgio de sofisticação consciente, onde design contemporâneo, gastronomia autoral, bem-estar e natureza se encontram para oferecer uma experiência de pausa, contemplação e conexão genuína com o território.

Inspirado no diálogo entre referências mediterrâneas e o Atlântico, traduzidas para o cenário singular do litoral cearense, o Ankura Preá Spa & Boutique Hotel aposta em uma hospitalidade sensível à cultura local e ao ritmo do lugar.

A proposta convida o hóspede a viver o Preá de forma autêntica, elegante e integrada à paisagem. O Ankura Preá Spa & Boutique Hotel integra a estratégia do Chateau Julie Holding Group, que vem desenvolvendo projetos voltados à elevação do padrão do turismo no Ceará, aliando sofisticação, identidade territorial e impacto positivo.

O empreendimento atua como vetor de desenvolvimento local, priorizando fornecedores regionais, mão de obra local e práticas sustentáveis, ao mesmo tempo em que contribui para posicionar o litoral oeste como destino internacional de turismo boutique.

O projeto arquitetônico respeita a história do espaço ao reinterpretar uma estrutura existente, reduzindo impactos ambientais e agregando valor ao ambiente construído. Linhas contemporâneas, materiais naturais e integração total com a paisagem definem os espaços. Madeira, palhas, pedra e uma paleta inspirada no mar e na areia criam ambientes fluidos, iluminados e acolhedores, com estética atemporal e sensorial.

A sustentabilidade é um pilar estruturante do Ankura desde a concepção. O Ankura Preá Spa & Boutique Hotel adota soluções de menor impacto ambiental, incentiva a economia local e promove a redução de desperdícios.

Como parte desse compromisso, todo o material reaproveitável da obra, como pias, sanitários, telhas, portas e janelas, foi doado ao projeto social Construindo Sonhos, voltado à construção de moradias na região oeste do Ceará. O empreendimento também se conecta a iniciativas sociais do grupo, com ações de capacitação profissional, valorização cultural e apoio às comunidades locais, reforçando a proposta de turismo regenerativo.

A experiência do hóspede é altamente personalizada e conduzida por uma equipe especializada em hotelaria, como explica a CEO do Chateau Julie Holding Group, Julie Carroll.

“A proposta combina sofisticação discreta, hospitalidade acolhedora e atenção aos detalhes, criando uma vivência que vai do despertar com o som do mar à gastronomia autoral, passando por conceitos de bem-estar e momentos de exclusividade. Não se trata apenas de hospedagem, mas de pertencimento. Entre as experiências exclusivas estão vivências gastronômicas ao ar livre, inspiradas nos elementos naturais, e a possibilidade de escolher o peixe diretamente na chegada dos pescadores locais. O Ankura Preá Spa & Boutique Hotel também oferece serviço de transfer direto do aeroporto com carros elétricos, garantindo uma chegada fluida, sustentável e alinhada ao conceito do hotel”, detalha a CEO.

A gastronomia é um dos pilares do Ankura Preá Spa & Boutique Hotel. A proposta culinária é autoral e contemporânea, inspirada na fusão entre influências mediterrâneas e ingredientes brasileiros, com forte valorização dos produtos locais. O cardápio privilegia frescor, técnica e simplicidade sofisticada, reunindo sabores que dialogam com o mar e a terra, com referências cearenses, amazônicas e mediterrâneas.

O Ankura Preá Spa & Boutique Hotel contará com diferentes ambientes gastronômicos, como restaurante à beira-mar, salão interno climatizado, espaço aberto integrado ao jardim e um bar exclusivo para hóspedes, mediante reserva, permitindo experiências distintas em cada refeição.

A carta de vinhos foi cuidadosamente curada a partir da experiência internacional do grupo, reunindo rótulos de regiões tradicionais e emergentes, pensados para harmonizar com o clima e a gastronomia local. Como inovação, o Ankura adota o sistema wine on tap, que garante frescor, reduz desperdícios e estimula uma relação mais leve, contemporânea e sustentável com o vinho.

O atendimento é pautado pela escuta, pelo cuidado genuíno e pela personalização, marcas do Chateau Julie Holding Group. Gestos de boas-vindas e serviços sob medida reforçam a experiência.

O SPA funciona como um espaço integrado ao conceito do hotel, com terapias inspiradas na natureza e protocolos sensoriais voltados ao relaxamento, atendendo hóspedes e público externo mediante agendamento.

No soft opening, a partir de 23 de Janeiro de 2025, o Ankura Preá inicia suas operações com a abertura das suítes frente ao mar e café da manhã exclusivo para hóspedes. Após a segunda semana, o Ankura Preá Spa & Boutique Hotel passa a receber o público externo mediante reservas. O empreendimento faz parte de uma visão mais ampla do Chateau Julie & Conexões, que já projeta novos projetos estratégicos na região.

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