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Por que o INSS nega Auxílio Doença?

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Por que o INSS nega auxílio doença. Endenta o porque isso acontece e conheça as principais razões para o indeferimento. Descubra o que fazer quando isso acontecer. Leia até o final ganhe um bônus que vai te ajudar quando você precisar do INSS.

O INSS é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença. Este benefício é vital para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício do trabalho por um período determinado. No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagradável: a negativa do auxílio-doença.

Por que o INSS nega o auxílio-doença? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas após um pedido negado. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benefício tão importante. Compreender esses motivos é crucial para quem está passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavorável.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.

Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
  • Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciá No caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Mas afinal, por que o INSS nega o Auxílio Doença?

Motivo 1: Falta de Documentação Adequada:

Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o auxílio-doença é a falta de documentação correta. O processo de requerimento exige uma série de documentos médicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.

Para evitar esse problema, é importante que o cidadão reúna todos os documentos necessários como: atestados médicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de saúde para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Motivo 2: Ausência de carência:

Outro motivo comum para a negativa do auxílio-doença é a ausência de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em regra, são necessários 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Muitos trabalhadores informais ou autônomos podem não ter contribuído o suficiente para atender a essa exigência. Nesses casos, é importante buscar orientação com advogado especialista em direito previdenciário sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benefícios.

Motivo 3: Avaliação Médica Contraditória (Não constatação da incapacidade):

A avaliação médica é fundamental no processo de obtenção do auxílio-doença. O INSS realiza perícias médicas para determinar a gravidade da condição de saúde do requerente e sua incapacidade para o trabalho.

No entanto, grande maioria dos casos, a avaliação médica pode ser equivocada. Isso acontece porque o médico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do médico particular do segurado. É importante entender que a decisão do médico perito é a que prevalece para o INSS. Contudo, devemos informar que existem várias formas de reverter a decisão do médico do INSS, o que falaremos mais abaixo.

Motivo 4: Falta de atualização:

A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do auxílio-doença. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsistência ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benefício.

Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endereço, telefone, informações de contato e também as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuições/extrato previdenciário).

Motivo 5: Não cumprimento de exigências:

O INSS pode negar o auxílio-doença se o segurado não cumprir certas exigências do processo de solicitação. Isso pode incluir, por exemplo, não comparecer à perícia médica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS.

É importante estar atento às comunicações do INSS, que ocorrem via correspondência ou através do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exigências dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na negativa do benefício.

Motivo 6: Benefício Previdenciário:

O INSS pode negar o auxílio-doença é se o requerente já estiver recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.

Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, salvo o recebimento de auxílio-acidente em razão de outra incapacidade.

Assim, auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não existe impedimento podendo cumular.

Documentos:

A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:

  • Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
  • Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade.
  • Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
  • Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
  • Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
  • Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.

OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.

O que fazer se o benefício for negado?

Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

O trabalhador também pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser importante, especialmente nos casos de quais as doenças da coluna aposenta por invalidez. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo como proceder administrativamente e também judicialmente para trazer a melhor solução.

Assim, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção de aposentadoria por invalidez. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Como solicitar o auxílio-doença?

Neste conteúdo “Por que o INSS nega auxílio doença?” vamos ensinar rapidamente como solicitar o auxílio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Conclusão: Por que o INSS nega Auxílio Doença?

A negação do auxílio-doença pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconteça. A falta de documentação adequada, a falta do período de carência, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exigências e outros fatores podem levar à negativa do benefício.

Como você pode ler nesse conteúdo “Por que o INSS nega Auxílio Doença” existem vários motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exigências, a falta de documentação adequada.

É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do auxílio-doença pelo INSS. Com a assistência adequada, é possível recorrer da decisão, seja no próprio INSS ou judicialmente, para obter o benefício tão necessário e cuidar condições de saúde que impedem o trabalho.

Cada caso é um caso, único e especial, portanto, buscar ajuda de profissional de direito especialista em previdenciário é essencial para entender e buscar os direitos previdenciários adequados. O auxílio-doença é um direito de quem enfrenta problemas de saúde que afetam temporariamente a capacidade de trabalhar. Entender os motivos das negativas é o primeiro passo para superar esses desafios e reverter a decisão errada do INSS.

Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/por-que-o-inss-nega-auxilio-doenca/

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Consórcio vira “atalho inteligente” para quem quer investir sem se endividar

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Com baixa inadimplência e crescimento acima de 9% ao ano, consórcios ganham novo perfil: são usados por quem quer render dinheiro e reorganizar a vida financeira sem pagar juros

O consórcio deixou de ser apenas uma forma de comprar um carro ou imóvel no futuro. Com mais de 11,2 milhões de brasileiros ativos nessa modalidade, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), ele agora também é visto como uma estratégia financeira para organizar as contas e até lucrar.

A lógica é simples: ao adquirir uma cota de consórcio – como uma de R$ 100 mil – o consumidor pode dar lances estratégicos para antecipar a contemplação. Com o valor em mãos, ele aplica o montante em produtos que rendem acima da inflação, como CDBs, fundos de renda fixa ou até imóveis com potencial de valorização.

“Tem cliente que dá o lance com parte do próprio capital, recebe os R$ 100 mil e realoca esse valor em investimentos com liquidez e boa rentabilidade. É um jeito de alavancar o dinheiro e ainda manter uma parcela acessível”, explica Andrea Carvalho, especialista da Manah Soluções Financeiras.

Crescimento constante e inadimplência baixa

De acordo com o último boletim da ABAC, o sistema de consórcios movimentou mais de R$ 378 bilhões em créditos comercializados em 2024, com um crescimento de 7,4% nas adesões e aumento de 8,9% na base de participantes ativos.

Enquanto isso, a inadimplência fechou 2023 em apenas 2,54%, número significativamente menor do que o observado em outras linhas de crédito, como o rotativo do cartão de crédito (que bateu 49% em alguns meses do ano, segundo o Banco Central).

Para Andrea, o cenário é favorável porque o consórcio educa financeiramente o consumidor: “Ele é forçado a se planejar, guardar dinheiro, e evita os juros abusivos dos financiamentos convencionais. É uma excelente porta de entrada para quem quer organizar a vida financeira”, diz.

Quem pode se beneficiar?

A estratégia é ideal para pessoas que:

  • Têm uma reserva para dar lances e antecipar a contemplação
  • Buscam adquirir bens de forma planejada, sem pagar juros
  • Desejam aplicar o valor da carta de crédito em investimentos com maior retorno
  • Precisam organizar a vida financeira com disciplina e metas

Além disso, o consórcio pode ser uma alternativa segura para fugir da alta dos juros no país. Segundo o Banco Central, a Selic permanece em 14,25% ao ano, o que encarece financiamentos e créditos diretos.

“O consórcio é como uma poupança forçada, mas que pode se transformar em uma ferramenta de investimento se bem utilizada. Já vimos clientes usarem esse recurso para investir em negócios, comprar imóveis que depois alugam ou até quitar outras dívidas com desconto à vista”, completa Andrea Carvalho.

Fique atento:

  • Taxas de administração variam entre 10% e 20% do valor total da carta, diluídas nas parcelas.
  • O consórcio não tem garantia de contemplação imediata, a não ser por meio de lances altos.
  • Avalie sempre o seu orçamento mensal, pois o pagamento das parcelas é obrigatório até o final do plano.

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Conheça Adriana Lucia de Souza, registradora que se tornou referência no cenário jurídico capixaba

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Nascida em uma família de pequenos agricultores e criada entre plantações de arroz e café, Adriana Lucia de Souza trilhou um caminho de superação que hoje a posiciona como uma das principais referências no meio jurídico do Espírito Santo. Atualmente, ela é registradora titular de imóveis em Pinheiros/ES e interina em Boa Esperança/ES. Além disso, responde pelas serventias de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto em ambas as cidades. Mas a trajetória até aqui foi longa, marcada por resiliência, dedicação e paixão pelo Direito.

Em entrevista, Adriana relembra as origens humildes com orgulho. “Minha infância foi no campo. Acordava cedo para ajudar meus pais na lavoura, e foi ali que aprendi o valor do trabalho duro. Nada veio fácil, mas tudo foi conquistado com muito esforço e fé.”

Formada em Direito pela UNIVEN, onde ingressou com bolsa integral, Adriana também foi aprovada em outros cursos concorridos Nutrição na UNESC, em terceiro lugar, e Educação Física na UFES, em oitavo lugar. No entanto, foi o Direito que a conquistou de forma definitiva. “O Direito me escolheu, e eu me rendi a ele de corpo e alma. Desde então, me dedico integralmente a essa área que tanto transforma vidas”, afirmou.

Sua formação acadêmica é extensa: ela é pós-graduada em Direito Notarial e Registral (PUC Minas), Direito Imobiliário, Direito Ambiental, Direito Tributário e atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Além disso, é psicanalista clínica formada pela Sociedade Brasileira de Psicanálise e consteladora sistêmica familiar áreas que, segundo ela, ajudam a compreender melhor as relações humanas também no ambiente jurídico. “Estudar a mente humana me ajuda a ter mais sensibilidade no trato com as pessoas que chegam aos cartórios. O Direito é humano antes de ser técnico”, pontua.

A virada decisiva em sua carreira aconteceu em 2013, um ano após a perda do pai. Abalada emocionalmente, Adriana encontrou forças no luto para iniciar uma nova etapa. “Foi um dos momentos mais difíceis da minha vida. Mas resolvi canalizar a dor em algo produtivo. Estudei intensamente para o concurso de cartório, e em três meses, consegui alcançar uma nota de 9,5 na prova oral”, relembra.

Desde 2019, ela comanda o cartório de Pinheiros/ES, cidade escolhida após visitas e criteriosa análise. “Estar a uma hora da minha família e a uma hora e meia da minha cidade natal, Barra de São Francisco, foi essencial. Hoje, posso conciliar vida profissional e afetiva com mais equilíbrio.”

Com visão moderna e humanizada sobre os serviços extrajudiciais, Adriana afirma que o cartório deve ir além de sua função tradicional. “Estamos aqui para garantir segurança jurídica, mas também para acolher, orientar e resolver. O cartório precisa ser eficiente, mas também humano.”

Além de sua atuação cartorária, Adriana planeja novos projetos, como a publicação do livro Diário de uma Registradora. Segundo ela, a intenção é compartilhar vivências da rotina profissional, além de continuar inspirando outras pessoas com sua história. “Recebo mensagens de estudantes, mães solo e profissionais iniciantes que dizem se espelhar na minha trajetória. Isso me emociona e reforça minha missão.”

Atualmente, ela compartilha sua rotina e conteúdos de inspiração em seu perfil no Instagram: @adrianasouzaoficialaetabelia. Em tempos em que o papel do serviço extrajudicial é cada vez mais valorizado, Adriana se destaca não apenas pela competência técnica, mas pela capacidade de transformar sua história pessoal em fonte de motivação coletiva.

“Minha trajetória tem sido contada em escolas e comunidades. Se minha história pode ajudar alguém a acreditar que é possível, então já valeu a pena”, finaliza, com um sorriso sereno de quem sabe exatamente o impacto que tem causado por onde passa.

Para acompanhar seu trabalho e suas iniciativas, siga seu perfil no Instagram: https://www.instagram.com/adrianasouzaoficialaetabelia?igsh=MWJtdHRlZ3Q0dmdlZw==

Siga os perfis profissionais no Instagram:
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Urandir Fernandes é homenageado pela Academia Brasileira por protagonismo no empreendimento

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Novos membros da legião de Honra do Presidente Juscelino Kubitschek são convidados a celebração dos 65 anos da Capital Federal.

A Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito, abrirá as portas do Congresso Nacional em Brasília, em comemoração aos 65° aniversário da capital federal e para prestação de homenagens aos condecorados do Empreendedorismo Nacional. A cerimônia ocorrerá no dia 22 de abril no auditório Nereu Ramos e ainda irá destacar o lançamento da Edição Especial da revista “Network”, que traz na capa o saudoso jogador Pelé.

O evento prestará uma consagração em agradecimento aos protagonistas, parceiros e colaboradores do primeiro “Tributo ao Rei” com a medalha do “Presidente Juscelino Kubitschek” em conjunto com a outorga do título de “Personalidade do Ano na História do Futebol Brasileiro”, em que será entregue a Medalha do Rei em harmonia com a Lei Federal de N° 14.909 para autoridades que contribuíram para com o legado de Edson Arantes do Nascimento.

A Cruz do Mérito concede os graus de comendador de entidade membro reconhecendo qualidades, méritos de honra, dignidade, caráter, civismo e espírito empreendedor de pessoas que tenham participado ativamente do desenvolvimento sustentável e a justiça na distribuição das riquezas brasileiras.

Entre os homenageados, destaca-se Urandir Fernandes, pesquisador, empresário e comendador, demonstrando sua dedicação em fazer a diferença com suas ações. Responsável pelo ecossistema de Dakila, que conta com 20 empresas, ele revela estar contente e com sentimento de dever cumprido. “ São mais de 30 anos de história, com mais de 720 mil associados que junto a mim, procuram expandir e promover avanços e a disseminação do conhecimento. Minha única missão é poder auxiliar o crescimento da ciência e poder reinventar e modificar a sociedade através da inovação, portanto ser reconhecido por isso, é saber que eu estou no caminho certo

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