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Negócios

Portas abertas: a vantagem de contar com capital privado para crescer

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*Por Bruno Borges

Um empreendedor que queira ver seu negócio crescer de forma organizada não precisa estar sozinho. Esse caminho pode ser menos árido se ele tiver ao lado um sócio especializado, como um fundo de private equity (capital privado).

Fechar uma parceria com esse tipo de investidor, cuja atuação já é consolidada no Brasil, pode ser uma boa opção por diversas razões.

A primeira delas é, obviamente, o acesso a novos recursos – e sem a exigência de garantias pessoais – em troca de participação acionária, o que leva esses investidores a tornarem-se sócios. Bem, existe a possibilidade de investimento por meio de dívida conversível e outros instrumentos híbridos, mas este artigo não irá se aprofundar nos detalhes destes outros formatos.

Porém, definitivamente, não é apenas dinheiro que um fundo de private equity traz. O contato com um time de investidores profissionais, altamente especializado, que normalmente fez carreira em diversas áreas do mercado de capitais, confere à empresa novas possibilidades estratégicas. Ou seja, esse dinheiro ainda vem acompanhado de um apoio à gestão financeira e estratégica da companhia.

O pensamento mais natural para o empreendedor que está construindo sua empresa é apostar na melhoria operacional e no crescimento orgânico, cliente a cliente, região a região. O private equity vai colocar na agenda desse empresário uma outra visão, a do crescimento inorgânico, via aquisição de outras empresas ou mesmo uma fusão. É a possibilidade de crescimento mais rápido que apenas pela via do crescimento orgânico.

O private equity pode contribuir para encontrar e fechar os melhores negócios graças à sua expertise na análise e na negociação. No foco, podem estar tanto empresas concorrentes quanto complementares – pensando em expansão geográfica e da carteira de clientes; ampliação da oferta de produtos/serviços; e sinergias. São ações que, além de crescimento, trazem ganhos de escala e cada vez mais estabilidade ao negócio.

Além da inteligência, o empresário passa a contar com mais capital disponível – tanto do próprio fundo quanto do mercado financeiro, que vai atribuir menor risco de crédito a uma empresa com gestão profissional, transparência e governança, outros pontos agregados do private equity. Mais acesso a capital não só favorece fusões e aquisições como também evita o engavetamento de oportunidades e projetos por falta de recursos.

As companhias em fase de crescimento consomem mais recursos do que ‘devolvem’ retornos para seus donos. E a entrada de um fundo como esse na sociedade também tem o poder de reduzir a exposição do empreendedor ao risco do seu próprio negócio.

Na maioria dos casos, o empresário aloca a maior parte do seu patrimônio e também as reservas de caixa na própria companhia. A chegada do investidor profissional é o momento de dividir isso: o private equity pode fazer aportes no caixa da empresa e dar liquidez ao próprio empresário na venda de participação. Assim, o empreendedor pode deixar de concentrar todos os seus recursos num único ativo para diversificar sua carteira de investimentos.

Esse também é o momento de endereçar eventuais questões societárias – o fundo pode comprar um acionista descontente, dando a ele saída total ou parcial do negócio. E também passará a ser uma nova voz dentro da empresa, garantindo uma gestão independente, longe de interesses específicos de cada acionista ou grupo de acionistas. A questão é que um eventual litígio precisa estar solucionado ou ser solucionado com a entrada do private equity, porque raros investidores aportam recursos em companhias que vivem disputas societárias.

O private equity também auxilia no planejamento sucessório no caso de empresas familiares nas quais nem todos da segunda geração tenham interesse em assumir o negócio. Ao colocar um preço na companhia, o fundo também facilita a partilha de bens para os herdeiros.

É claro que tomar a decisão de trazer um novo sócio, com uma nova cabeça e poder de decisão na empresa, é um desafio e um grande passo, que necessita de muita reflexão. Nem todo esse caminho será harmônico e certamente haverá atritos.

A dificuldade inicial já será na discussão do valor da empresa (“valuation”). O fundo vai ter de mostrar porque entende que aquele valor é o justo; e o empresário vai ter de aceitar que sua companhia talvez não valha tudo o que ele imagina. Se o negócio já estiver indo muito bem, o fundo vai ter de mostrar o que ele poderia fazer de diferente que o empreendedor, sozinho, não conseguiria.

Mas a questão mais delicada, à primeira vista, é a preocupação com a interferência no dia a dia e no controle do negócio. O financista, “que não sabe nada do meu negócio, vai querer agora ser o chefe, assumindo os rumos?”. “Vai querer crescer a qualquer custo, demitindo pessoas, olhando apenas planilhas?”. As respostas para essas e outras perguntas virão com o tempo e o diálogo. Em qualquer sociedade, construir e cultivar o bom relacionamento entre os sócios é fundamental e isso também é essencial na relação com esses investidores profissionais. Esta é uma das razões pelas quais antes de investir em uma empresa, o private equity passa meses analisando o negócio. Contudo, nesta relação societária com o investidor, há um fator que reduz substancialmente o risco de surpresas relevantes no futuro: a negociação de um bom acordo de acionistas que contemple todos os elementos relevantes para a tomada de decisões na companhia (boas regras de governança corporativa). Ou seja, a negociação da governança acaba sendo tão importante quanto a negociação das participações e valores do investimento.

*Bruno Borges é sócio-diretor da Imeri, uma assessoria financeira especializada na venda, compra, fusão, captação de recursos e crédito para médias e grandes empresas. Na Imeri, já conduziu com sucesso mais de 50 transações de aquisições, vendas, captação de recursos, emissões e reestruturações de dívidas, fusões e alianças, bem como projetos imobiliários. Anteriormente, ocupou posições no time de private equity da BRZ (Grupo GP), e nos times de venture capital da Jardim Botânico Investimentos e da Asset Management Ventures (Califórnia/EUA), além de ter atuado em fundos de ações e crédito privado na Araújo Fontes. É mentor Endeavor e do Instituto Ismart.

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Negócios

Prioridade na restituição do IR aos responsáveis por pessoas com deficiência: uma análise sob o prisma da justiça fiscal e da função social do tributo

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Roberta de Amorim Dutra[1]

O Projeto de Lei nº 1.762/2025, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe conferir prioridade na restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física aos pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.

A normatividade vigente, consubstanciada no art. 16 da Lei nº 9.250/1995 e nas disposições procedimentais da Receita Federal, garante tal precedência apenas ao próprio contribuinte idoso, portador de deficiência ou de moléstia grave, silenciando sobre os responsáveis legais que, na prática, suportam os encargos financeiros necessários ao atendimento dessas necessidades especiais.

Sob a perspectiva do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) e da isonomia tributária (art. 150, II, CF), é inaceitável que se trate de forma desigual contribuintes que enfrentam a mesma redução efetiva de disponibilidade econômica em razão de encargos extraordinários.

A isonomia material, implica tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, o que demanda tratamento tributário favorecido para quem se encontra em situação de maior ônus econômico.

Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 8º, impõe ao Estado o dever de assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos desse grupo. A devolução célere de valores de IR retidos atende diretamente a essa diretriz, promovendo a imediata disponibilidade de recursos para custeio de tratamentos, terapias e medicamentos.

O tributo, além de prover recursos ao Estado, tem sua função social, qual seja, deve ser também instrumento para justiça social, corrigindo desigualdades, permitindo que os cidadãos possam viver com dignidade.

Isso ocorre porque as normas no âmbito do direito tributário não são um fim em si mesmo, mas, como ensinava Ricardo Lobo Torres[2], um meio para atingir certos objetivos sociais desejáveis: alcançar políticas econômicas e sociais constitucionalmente reconhecidas e também servem como um instrumento para contribuir para a realização dos princípios constitucionais e direitos humanos.

Assim, a proposta legislativa ora em análise é louvável, pois traduz tal entendimento, ao compatibilizar o dever de pagar tributos com a obrigação estatal de promover a dignidade da pessoa humana e a inclusão social (art. 1º, III da CF), tendo a desoneração por escopo abrandar os altos custos financeiros que os contribuintes (pais de pessoas com deficiências) têm que suportar, para fazer frente ao tratamento de saúde, revestindo-se, assim, de nítida função social, nos termos do artigo 194 da CF, além da manutenção do mínimo vital.

Trata-se, portanto, de auxiliar com uma menor tributação aquelas famílias, que já possuem limitações árduas e severas, suavizando seu ônus tributário, como forma de garantir um pouco mais de proteção, atuando o Estado, como interventor da manutenção da dignidade humana de tal grupo.

A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores também tem manifestado entendimento consolidado no sentido de que a interpretação das normas tributárias deve observar a proteção especial conferida a grupos vulneráveis, de forma a concretizar os valores constitucionais da solidariedade e da dignidade[3], além da manutenção do mínimo vital.

O impacto orçamentário da medida é mínimo, dada a limitação subjetiva dos beneficiários. Não se trata, portanto, de privilégio, mas de equidade tributária, pois a referida desoneração fiscal tem por escopo assegurar os direitos e garantias fundamentais, possibilitando uma existência digna à essas famílias, que utilizam da maioria de seus recursos para custear as caras terapias, pois nem sempre o Estado detém de instalações para dar a dignidade do custeio de seu tratamento, com políticas públicas adequadas para esse público.

Em síntese, a aprovação do PL nº 1.762/2025 corrige a lacuna legislativa, atualmente existente, harmoniza o sistema tributário com os princípios constitucionais e, ainda, tem por condão reafirmar que a tributação também deve servir ao contribuinte-cidadão, devolvendo-lhe, com prioridade, recursos que podem significar a continuidade de um tratamento vital para seus dependentes, em busca de aplicar-lhes a garantia de uma sociedade mais justa e igualitária, com menor disparidade social.

[1] Advogada em São Paulo, sócia da Advocacia Amorim Rodrigues. Mestre em Direito Constitucional Tributário e Especialista em Direito Tributário pela USP. Membro da CENAPRET, CCMT e da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

[2] Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, vol III. Os Direitos Humanos e a Tributação. Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[3] REsp 1.116.620/BA

(Foto: Divulgação)

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Negócios

Empresário Yorann Costa transforma motéis e imóveis para atender delegações da COP30

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A capital paraense se prepara para receber diplomatas, cientistas climáticos, funcionários públicos e ativistas ambientais durante a COP30, que acontece em novembro, e um setor inusitado entrou no radar da hospedagem: os motéis. Com poucas opções de acomodação na cidade, empresários locais têm adaptado seus espaços para receber um público completamente diferente do habitual.

O tema ganhou destaque internacional no último domingo (11) em uma reportagem do The New York Times, que apresentou o trabalho de adaptação dos estabelecimentos, retirando elementos de decoração erótica e acrescentando estruturas mais funcionais para o evento.

Entre os entrevistados, o empresário Yorann Costa, proprietário do Motel Secreto, chamou atenção pelo equilíbrio entre preservação do estilo e ajustes para o novo público. Segundo a publicação, ele adaptou uma suíte com beliches e removeu uma foto provocante, mas manteve a barra de pole dance e a banheira vermelha em formato de coração.

A matéria ressalta que, segundo a organização da conferência, a rede de motéis é vista como parte da solução para a falta de leitos na cidade, um exemplo criativo de como diferentes setores podem se mobilizar para atender à demanda da COP30, sem perder a identidade local.

Além dos motéis, Yorann Costa também possui outros empreendimentos na cidade, como um prédio com 24 apartamentos já totalmente alugados para delegações de países da Europa. O imóvel irá receber 72 estrangeiros durante a conferência, reforçando o papel do empresário como um dos protagonistas na adaptação da infraestrutura de Belém para este evento histórico.

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Magistrada do TJDFT une atuação judicial e produção acadêmica em Direito Penal

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Natural de Recife e radicada na capital federal, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Augusta Diniz tem conciliado a atividade jurisdicional com a produção acadêmica e a atuação institucional no campo do Direito Penal.

Co-fundadora do Instituto de Ciências Criminais (IADAP) foi uma das autoras do Manual de Direito Penal lançado pela editora Método, do Grupo Gen, tornando-se uma das primeiras mulheres no país a publicar obra do gênero por uma editora de grande porte.

Atualmente, Augusta Diniz é aluna especial do programa de doutorado em Direito na Universidad de Buenos Aires (UBA), na Argentina, e mantém formação complementar em outras áreas do conhecimento. É pós-graduada em Comunicação e Oratória, em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, e cursa especialização em Psicanálise Contemporânea.

Segundo a magistrada, a formação multidisciplinar contribui para a análise dos processos sob diferentes perspectivas, aliando rigor técnico à compreensão dos aspectos humanos presentes nas demandas judiciais. Em sua atuação no TJDFT, destaca a importância de decisões claras, previsíveis e juridicamente seguras, preservando o equilíbrio entre firmeza e acessibilidade da Justiça.

No campo acadêmico, ministra aulas e participa de debates voltados à interpretação crítica do Direito Penal, defendendo a integração entre técnica e sensibilidade na aplicação da lei. A magistrada afirma que busca incentivar novos profissionais a compreender o Direito de forma humanizada, sem perder de vista a objetividade e a função social da norma penal.

A trajetória de Augusta Diniz reflete um modelo de atuação judicial que combina atualização constante, diálogo com a comunidade acadêmica e compromisso com o aprimoramento do sistema de Justiça.

Mais informações sobre a atuação da profissional podem ser encontradas em seu perfil no Instagram ou site, disponível em https://www.instagram.com/prof.augustadiniz e https://ead.iadap.com.br onde reúne conteúdos relacionados à sua área de especialização.

(Fotos: Divulgação)

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