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Regulamentação da IA pode acelerar inclusão de neurodivergentes no mercado de trabalho

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Especialistas defendem que lei incentive uso da tecnologia para criar práticas de recrutamento, aprendizagem e acomodações mais acessíveis a este público

No dia 22 de maio foi encerrado o período de contribuição da sociedade civil ao Projeto de Lei 2338/23 (PL), que visa regulamentar a Inteligência Artificial (IA) no Brasil. Aproveitando que as discussões em torno do assunto se tornam cada vez mais profundas, especialistas alertam para que o país não perca a oportunidade de usar essa normatização como instrumento para incentivar a aplicação desta tecnologia no sentido de desenvolver práticas e ambientes mais acolhedores para os neurodivergentes no mercado de trabalho.

A inspiração para essa reivindicação vem da Europa, que aprovou, em março, a regulação da IA para todo o continente, mas não avançou o suficiente na opinião de entidades representativas. O European Disability Forum considerou o documento uma vitória apenas parcial. O organismo comemora em documento que a legislação aprovada obriga os sistemas de Inteligência Artificial de alto risco a cumprirem requisitos de acessibilidade. Apesar disso, ele adverte que a redação não abordou a questão no nível de abrangência esperado.

Anderson Belem, empresário diagnosticado com TDAH e Altas Habilidades/SD Criativo Produtivo, é CEO e fundador da Otimiza, worktech de Inteligência Artificial especializada em benefícios flexíveis. Ele chama a atenção para o relatório apresentado no Fórum Econômico Mundial, segundo o qual os avanços tecnológicos, como IA emocional e conversacional, bem como plataformas e ferramentas especializadas de recrutamento e aprendizagem, entre outros, podem enfrentar alguns desafios vivenciados por neurodivergentes, por exemplo, criando locais de trabalho, experiências de recrutamento e práticas de aprendizagem e acomodação mais acessíveis.

“Se o país está se debruçando em um debate sobre as melhores práticas de uso da Inteligência Artificial, então este é o momento ideal para introduzir este tipo de abordagem para assegurar que, mais uma vez, este público não seja deixado de lado”, diz.

O Fórum Econômico Mundial afirma que “as soluções de assistência para pessoas neurodiversificadas ou com deficiências cognitivas podem se concentrar em critérios como atenção, memória, comunicação, aprendizagem, funções executivas e desempenho, experiências visuais e tácteis, estado emocional e empatia”.

Para enfatizar os benefícios de discutir o uso da IA no apoio à neurodivergência, Belem cita o relatório “A diversidade vence: como a inclusão é importante”, produzido pela McKinsey em 2020. Segundo ele, o trabalho demonstra que as equipes neurodivergentes superam as homogêneas em 36%, em termos de rentabilidade. “A neurodiversidade deve ser vista como um aspecto valioso da sociedade, não como um obstáculo a ser superado ou um favor para com pessoas doentes. É preciso desmistificar a neurodivergência no mercado de trabalho. Neste sentido, a regulação da IA é uma oportunidade de ouro que não pode ser desperdiçada”, conclui.

Sobre a Otimiza Benefícios
A Otimiza Benefícios é uma worktech brasileira de Inteligência Artificial (IA) focada em soluções inteligentes que otimizam o dia a dia do trabalho. Ela é uma startup integrante dos Programas de Inovação do Google, com os seus Modelos de Linguagens Grandes (LLMs) Gemini, Vertex e da Microsoft, com seu Cloud IA Azure ChatGPT [OpenAI].

A Otimiza desenvolve e oferece ferramentas como Plataforma Web RH, Aplicativos Mobilie, Contas Digitais e Cartões Bandeirados entre outras opções de prateleira ou construídas sobre medida para que as empresas movimentem, engajem, paguem, gerenciem e se tornem cada vez mais eficientes no relacionamento com seus colaboradores.

Para saber mais acesse: https://otimiza.pro/

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PL 4/2025: Quatro mudanças no Código Civil que prometem dar respaldo jurídico ao síndico (e aliviar conflitos no condomínio)

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Expulsão de moradores antissociais, proibição de hospedagens curtas, multas maiores por inadimplência e fim do desconto antecipado. Especialista entrega números que mostram por que essas medidas podem vir a tempo.

O Brasil tem mais de 13,3 milhões de endereços em condomínio, o que corresponde a mais de 12% do total de domicílios do país, conforme dados do IBGE de 2022.  Com esse universo tão grande, conflitos cotidianos — barulho, inadimplência, uso irregular de áreas comuns — acabam se acumulando, gerando desgaste para moradores e síndicos.

É nesse contexto que o Projeto de Lei 4/2025 propõe atualizações importantes no Código Civil, com quatro medidas que podem dar respaldo jurídico claro a quem tem de gerir condomínios: expulsão de condôminos antissociais, regulação de hospedagens por dias, aumento das multas para inadimplência e fim do desconto para pagamento antecipado.

Dados que reforçam a urgência:

  • Em outubro de 2024, a inadimplência média da taxa de condomínio em todo o Brasil foi de 13,84%, segundo a plataforma Superlógica.
  • Em junho de 2025, esse índice estava em 7,19%, o maior registrado nos últimos 13 meses. 
  • O valor médio da taxa de condomínio subiu 8,9% entre janeiro e outubro de 2024, superando bem a inflação (IPCA ~ 3,9%) no mesmo período. 
  • A quantidade de condomínios no Brasil ultrapassa os 520 mil empreendimentos, com cerca de 80 milhões de pessoas vivendo nesses espaços.

Cristiano Pandolfi, advogado com larga atuação em Direito Condominial, vice-presidente da ANACON, diz que essas mudanças podem trazer respaldo legal necessário para situações que hoje ficam no limbo:

“Quando um morador com comportamento antissocial perturba repetidamente a vizinhança, não bastam multas sem clareza ou instrumentos fracos de repreensão. O PL 4/2025 propõe que, em assembleia com quórum adequado e decisão judicial, exista possibilidade de exclusão desse morador. É medida drástica, mas necessária em casos extremos.”

Ele também destaca que a alta inadimplência — com picos que ultrapassam 13% — compromete serviços básicos no condomínio, gastos com pessoal, manutenção e segurança. “Sem cobranças eficazes, a gestão fica no vermelho”.

 Principais propostas do PL 4/2025

  1. Expulsão de condômino antissocial — assembleia qualificada + homologação judicial;
  2. Proibição de hospedagem por diárias, via plataformas, se definido em convenção ou assembleia;
  3. Aumento das multas para inadimplência, com possibilidade de percentuais maiores, desde que previstos na convenção;
  4. Fim do desconto para pagamento antecipado, buscando isonomia e previsibilidade financeira.

💡 Dicas de Cristiano do que síndicos já podem fazer para se preparar

  • Revisar a convenção condominial à luz das novas propostas;
  • Comunicar de forma clara aos moradores quais normas já vigem e o que pode mudar;
  • Estabelecer políticas internas provisórias para multas, advertências, assembleias informativas;
  • Buscar assessoria jurídica para garantir que práticas estejam em conformidade legal;

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Negócios

Seleção de cultivares e a busca por maior valor nutricional

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*João Henrique Kozlik Schumaikel

A seleção de cultivares, tradicionalmente conduzida ao longo de séculos pela prática agrícola, continua sendo um dos pilares da inovação no campo. Como profissional atuante há mais de 25 anos no setor hortícola, defendo que este método, ainda que considerado clássico, é uma das mais consistentes ferramentas para chegarmos a cultivares com maior teor vitamínico e melhor qualidade nutricional.

Ao observar a evolução das espécies cultivadas, nota-se que o processo de seleção, baseado na observação empírica e na reprodução controlada, tem permitido avanços significativos em características como produtividade, resistência a pragas e doenças, além do sabor. Contudo, na minha avaliação, o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade para o futuro está no desenvolvimento de variedades com teores mais elevados de vitaminas e compostos bioativos, capazes de contribuir para uma alimentação mais saudável.

Esse caminho não é novo. A história agrícola mostra que o ser humano sempre buscou plantas que melhor se adaptassem ao seu consumo. No entanto, ao longo do tempo, a prioridade comercial acabou privilegiando atributos como rendimento e durabilidade pós-colheita, muitas vezes em detrimento do valor nutricional. Em minha opinião, retomar o equilíbrio entre produtividade e nutrição é uma necessidade urgente, não apenas para atender à demanda do mercado, mas também como uma contribuição direta à saúde pública.

Na prática, a seleção tradicional de cultivares pode ser direcionada por meio de cruzamentos entre variedades com características nutricionais desejáveis, avaliadas em ensaios de campo e testes laboratoriais. É um processo mais lento do que o uso de biotecnologia avançada, mas que preserva a aceitação do consumidor e respeita legislações mais restritivas em relação a organismos geneticamente modificados. Além disso, a seleção convencional permite o aproveitamento da biodiversidade natural, aspecto fundamental para manter a sustentabilidade do sistema agrícola.

Vejo que esse processo precisa ser acompanhado de políticas públicas e incentivos à pesquisa. Universidades e centros de pesquisa podem atuar em conjunto com o setor produtivo, não apenas para ampliar o portfólio de cultivares, mas também para medir cientificamente o impacto nutricional dessas variedades na dieta da população. Um tomate com maior teor de licopeno, ou uma alface com maior concentração de vitaminas do complexo B, são exemplos concretos de como a escolha varietal pode transcender o campo e impactar diretamente a saúde coletiva.

Portanto, acredito que a seleção tradicional de cultivares continua sendo uma ferramenta essencial e de grande relevância acadêmica. Ela nos mostra que inovação não significa, necessariamente, abandonar métodos consagrados, mas sim revisitar e aperfeiçoar técnicas que já provaram sua eficácia. A agricultura, afinal, é um campo onde tradição e ciência caminham lado a lado, e é nesse ponto de encontro que podemos encontrar cultivares mais nutritivos, acessíveis e sustentáveis.

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Formalidade é essencial na comunicação do Judiciário, mesmo com empatia, alerta especialista

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Após polêmica em audiência de custódia em Inhumas (GO), o especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes reforça que a formalidade e impessoalidade são importantes para preservar a credibilidade das decisões

O vídeo de uma audiência de custódia em Inhumas (GO), divulgado nas redes sociais na última segunda-feira (8/9), gerou debate sobre os limites da linguagem usada por magistrados. Na gravação, a juíza Mônica Miranda reconhece um dos investigados por porte ilegal de arma de fogo e, sorrindo, diz: “Você aqui de novo?!” O caso, ocorrido em maio, envolve um réu que já responde por homicídio, segundo dados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Para o advogado e especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes, episódios assim expõem um desafio contemporâneo: equilibrar empatia e linguagem acessível com a formalidade exigida pela magistratura. “A linguagem simples e a empatia são fundamentais para aproximar o Judiciário do cidadão. Mas a Lei Orgânica da Magistratura e a própria tradição jurídica estabelecem que juízes devem manter formalidade e impessoalidade, sobretudo em audiências criminais. Isso preserva a credibilidade das decisões e respeita os direitos das vítimas”, afirma o especialista.

Segundo Carlos André, o uso de expressões coloquiais ou brincadeiras pode fragilizar a imagem de imparcialidade do Poder Judiciário, mesmo quando a intenção é humanizar o processo. “A formalidade não é mera burocracia: ela garante o Estado de Direito. Uma audiência de custódia é um momento grave, e a forma como o magistrado se comunica impacta diretamente a confiança pública”, explica.

Nunes, que preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional e é responsável técnico por manuais de redação de tribunais e conselhos, lembra que o debate sobre linguagem simples, tendência global para tornar o discurso jurídico mais claro, não exclui a necessidade de rigor ético. “É possível ser empático sem comprometer a seriedade do ato judicial. O Judiciário pode adotar uma linguagem compreensível, mas deve evitar comentários que pareçam ironia ou deboche”, acrescenta.

CARLOS ANDRÉ ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA– COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PARECERES

Advogado, linguista e referência nacional em pareceres linguísticos na área jurídica e em redação normativa e oficial, Carlos André Pereira Nunes atua há mais de duas décadas na formação de profissionais do Direito. Seus cursos de comunicação jurídica possuem mais de 5 mil alunos em todo o Brasil. É também professor de Linguagem Jurídica e nas Escolas Superiores da Magistratura e da Advocacia, além de diretor do Instituto Carlos André. Atualmente, preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, onde lidera projetos voltados à modernização da linguagem jurídica no Brasil, e é responsável técnico pelo Manual de Redação do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás e do Manual de Redação Jurídica da OAB-GO.

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