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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Tecnologia de retração de pele reposiciona a cirurgia plástica moderna sob liderança médica experiente

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Créditos da Foto: Divulgação

A cirurgia plástica vive um novo momento, impulsionado pela busca crescente por procedimentos menos invasivos, com recuperação mais rápida, segurança ampliada e resultados cada vez mais naturais. Nesse cenário, tecnologias de retração de pele por radiofrequência inteligente vêm ganhando protagonismo especialmente quando associadas à experiência médica consolidada.

É o caso da Retraction, tecnologia que utiliza radiofrequência controlada para promover retração imediata da pele, estímulo de colágeno e melhora do contorno corporal e facial. No Brasil, o procedimento se destaca nas mãos do Dr. Wandemberg, cirurgião plástico, oncologista e mastologista, com mais de 30 anos de atuação e passagem por hospitais de referência como o Hospital Israelita Albert Einstein e o Hospital São Luís.

Inovação aliada à segurança médica

A Retraction atua por meio de cânulas que emitem radiofrequência de forma precisa nas camadas internas da pele. O diferencial da tecnologia está no controle em tempo real da temperatura, o que permite maior previsibilidade, segurança e resultados harmoniosos.

Entre os principais benefícios do procedimento estão:
• retração imediata da pele;
• estímulo contínuo de colágeno e elastina;
• redução significativa da flacidez;
• e, quando associada à lipoaspiração, emulsificação da gordura, facilitando sua remoção.

Segundo o Dr. Wandemberg, a cirurgia plástica contemporânea prioriza equilíbrio e responsabilidade.
“Hoje, o foco não está em excessos, mas em harmonia, firmeza e segurança. Tecnologias como a Retraction permitem alcançar esses objetivos com maior controle e naturalidade”, explica.

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

Experiência que eleva os resultados

A formação multidisciplinar do Dr. Wandemberg — que une cirurgia plástica, oncologia e mastologia — agrega um olhar ainda mais criterioso aos procedimentos estéticos, especialmente em regiões sensíveis como mamas, abdômen e face.

A vivência em grandes hospitais reforça o rigor técnico aplicado também na estética, conectando saúde, funcionalidade e beleza de forma ética e responsável.

Principais indicações da tecnologia Retraction
• Contorno corporal pós-lipoaspiração: braços, abdômen, flancos, coxas e glúteos
• Rejuvenescimento facial e cervical: melhora da flacidez, linhas finas e definição do contorno
• Procedimentos em mamas: retração da pele com atenção à segurança oncológica
• Rejuvenescimento íntimo feminino

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

Combinando inovação tecnológica e mais de três décadas de experiência médica, o Dr. Wandemberg reforça uma tendência clara da cirurgia plástica atual: resultados naturais, seguros e alinhados à saúde integral do paciente.

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Saúde

Volta às aulas exige atenção redobrada à comunicação infantil, alerta fonoaudiólogo

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Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis devem estar atentos não apenas ao material escolar, mas também ao desenvolvimento da comunicação das crianças. Dificuldades de fala, linguagem, leitura e escrita podem impactar diretamente o desempenho acadêmico e, muitas vezes, passam despercebidas nos primeiros anos escolares.

De acordo com o fonoaudiólogo Dr. Rafael Assumpção, a volta às aulas é um período estratégico para observar sinais que indicam a necessidade de avaliação especializada. “A escola costuma ser o primeiro ambiente onde as dificuldades de comunicação ficam mais evidentes, porque a criança é exposta a desafios como leitura, escrita, compreensão de comandos e interação social”, explica.

Entre os principais sinais de alerta, o especialista destaca trocas de letras na fala ou na escrita, dificuldade para formar frases, vocabulário restrito, problemas de compreensão, atraso na alfabetização, além de dificuldades de atenção e memória auditiva. “Esses sinais não devem ser encarados como ‘fase’ ou falta de interesse. Quanto mais cedo identificados, maiores são as chances de sucesso no tratamento”, ressalta.

Foto: Divulgação Gardel Assessoria

A fonoaudiologia tem papel fundamental como aliada no desempenho escolar, atuando tanto na prevenção quanto na intervenção. Segundo o Dr. Rafael Assumpção, o acompanhamento fonoaudiológico contribui para o desenvolvimento das habilidades linguísticas essenciais para a aprendizagem. “A comunicação é a base do processo educacional. Quando a criança consegue se expressar bem e compreender o que é dito, ela aprende com mais segurança, autonomia e confiança”, afirma.

O especialista reforça que o ideal é procurar um fonoaudiólogo antes mesmo do início do ano letivo, especialmente em casos de histórico de atraso na fala, dificuldades anteriores na escola ou queixas feitas por professores. “A avaliação precoce permite iniciar o ano escolar com estratégias adequadas e, em muitos casos, evita prejuízos emocionais e acadêmicos ao longo do ano”, pontua.

Foto: Divulgação Gardel Assessoria

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Business

Consultas online: Rede MetAMORfose cresce e fortalece modelo de telemedicina

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Criada em 2020, a rede estruturou um modelo que conecta profissionais de saúde e pacientes de forma direta, com foco em acesso, autonomia e continuidade do cuidado

 

As consultas online passaram a integrar a rotina de milhares de pessoas a partir da pandemia, quando o atendimento presencial se tornou inviável por longos períodos. O que começou como solução emergencial acabou revelando novas possibilidades de acesso à saúde, especialmente para quem enfrenta barreiras de tempo, localização ou mobilidade. Ao mesmo tempo, o crescimento da oferta trouxe dúvidas sobre como funcionam os diferentes modelos de telemedicina.

Lucas Canabarro, psicólogo parceiro da Rede MetAMORfose de telemedicina explica melhor sobre como se adaptou ao modelo MetAMORfose: “Deu tudo certo, o suporte me responde rapidamente e consegui captar pacientes”. A Rede surgiu em 2020 nesse contexto de reorganização do cuidado em saúde. Desde o início, a proposta foi estruturar uma rede capaz de conectar profissionais e pacientes de forma direta, sem interferir na relação clínica, mas oferecendo organização, visibilidade e suporte ao atendimento online.

O crescimento da MetAMORfose está ligado à construção gradual desse modelo. Em vez de centralizar consultas ou definir regras clínicas, a rede atua como facilitadora de conexões. Profissionais de saúde, como psicólogos, nutricionistas e médicos clínicos gerais, passam a integrar a plataforma por meio de planos mensais e mantêm autonomia para definir valores, agenda, forma de pagamento e duração das consultas. Os pacientes, por sua vez, se cadastram em busca de atendimento e escolhem com quem desejam se consultar.

“A tecnologia precisa organizar o acesso, mas não pode substituir a relação entre profissional e paciente”, afirma Luiza Fogaça, fundadora e CEO da Rede MetAMORfose. Para ela, o atendimento online exige clareza desde o primeiro contato. “Quando alguém procura uma consulta, já existe uma expectativa de cuidado. O modelo precisa respeitar esse momento.”

Em 2023, a rede recebeu apoio da Agência USP de Inovação para desenvolver sua estrutura de telemedicina, um marco que contribuiu para o fortalecimento de processos internos, tecnologia e estratégia de crescimento. Nos anos seguintes, a MetAMORfose participou de programas de mentoria do Google for Startups, em 2024, e da Microsoft for Startups, em 2025, ampliando sua maturidade organizacional.

Outro ponto central do funcionamento da rede é a privacidade. O contato entre profissionais e pacientes ocorre somente com consentimento explícito para o compartilhamento de informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. A MetAMORfose não intermedeia a consulta nem interfere na condução clínica, atuando como estrutura de apoio à conexão.

A entrada de novos profissionais acontece por meio de um processo seletivo realizado via WhatsApp, que avalia alinhamento de propósito, clareza na atuação e compromisso com a qualidade do atendimento. A ideia é garantir que o ambiente favoreça relações consistentes e acompanhamento contínuo, mesmo no formato remoto.

Relatos de pacientes indicam sensação de acolhimento e continuidade do cuidado ao longo das sessões. Profissionais parceiros também destacam a autonomia e a clareza do modelo como fatores que facilitam a adaptação ao atendimento online e a manutenção da rotina clínica.

Com operação integralmente digital, a Rede MetAMORfose permite que profissionais atendam pacientes localizados em até 33 países, especialmente brasileiros que vivem fora do Brasil. Esse alcance reflete o potencial da telemedicina como ferramenta de acesso e reforça a importância de modelos estruturados para sustentar o crescimento do setor.

A trajetória da MetAMORfose aponta para uma fase mais madura das consultas online, em que crescer significa organizar processos, respeitar a relação clínica e usar a tecnologia como suporte, não como substituição do cuidado.

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