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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Estética viral, riscos reais: Dra. Giovana Tiezzi alerta para os perigos da banalização dos procedimentos nas redes sociais

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Procedimentos estéticos nunca estiveram tão presentes nas redes sociais. Vídeos de aplicações, bastidores de atendimentos e conteúdos que prometem resultados rápidos se multiplicam diariamente, transformando tratamentos médicos em entretenimento digital. Mas, por trás da estética viral, existe um risco que nem sempre aparece na tela.

A infectologista Giovana Tiezzi, especialista em biossegurança e segurança assistencial, alerta que a exposição indiscriminada de procedimentos e a normalização de práticas inadequadas têm criado uma falsa sensação de segurança entre pacientes e profissionais.

“Quando o procedimento vira conteúdo, o risco é que a técnica seja banalizada e a biossegurança fique em segundo plano”, explica.

Segundo a médica, é cada vez mais comum observar clínicas exibindo materiais descartáveis, seringas, agulhas e insumos como parte do cenário dos vídeos, muitas vezes fora de embalagens adequadas ou armazenados de forma incorreta. Em alguns casos, esses itens chegam a ser usados como elementos decorativos, o que representa um grave erro sanitário.

“Materiais descartáveis não fazem parte de ambientação. Eles fazem parte de um protocolo rigoroso de uso único, armazenamento controlado e descarte adequado”, reforça.

A especialista destaca que a estética, embora muitas vezes tratada como procedimento simples, envolve riscos biológicos reais. Infecções, contaminações cruzadas e eventos adversos podem ocorrer sempre que há rompimento da barreira da pele, independentemente do porte da clínica ou do valor do procedimento.

Outro ponto de atenção é a influência direta das redes sociais na decisão do paciente. A estética visual do ambiente e a popularidade do profissional acabam, muitas vezes, sendo priorizadas em detrimento de critérios técnicos e de segurança.

“Um ambiente bonito não é sinônimo de ambiente seguro”, alerta a médica.

Para Dra. Giovana Tiezzi, é urgente resgatar o conceito de que biossegurança não é excesso de zelo, mas um pilar essencial da qualidade assistencial. Treinamento contínuo, protocolos bem definidos, controle de infecção e responsabilidade ética precisam acompanhar a evolução do mercado estético.

 

“A modernização da estética precisa caminhar junto com a maturidade sanitária. Caso contrário, o que deveria promover bem-estar pode gerar danos silenciosos e duradouros”, conclui.

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Saúde

O que você precisa saber ao voltar aos treinos

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Qual o limite entre sedentarismo e pausa nos exercícios físicos? É verdade que “músculo tem memória”? Esclareça as principais dúvidas para continuar se exercitando com segurança e avançar nos resultados

Com o fim do recesso de final de ano, e já pensando em estar bem no Carnaval, é comum as pessoas retomarem os cuidados com o corpo. É a chamada volta aos treinos, para não perder o condicionamento adquirido ao longo do ano e, claro, também de olho nos ganhos estéticos, que podem ser resumidos em perda de gordura e ganho de massa muscular. Ainda que haja consciência dessa retomada, algumas dúvidas podem aparecer nesse momento.

Será que ficar duas semanas ou mesmo um mês longe da academia pode ser o primeiro passo para entrar no time dos sedentários que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) representa até 52% dos adultos brasileiros? Não existe um prazo determinado para ser taxado de sedentário, a partir do momento que se adota o ócio total, ainda que seja óbvio que o condicionamento físico vai se perdendo com o tempo de inatividade. “O sedentarismo é determinado pela insuficiência crônica de movimento e não pela interrupção temporária de exercícios físicos”, avisa Emilio Costa, professor de musculação da rede de academias Evoque, que incentiva a volta dos treinos no começo do ano, oferecendo mais de 20 modalidades diferentes.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Colégio Americano de Medicina do Esporte (ACSM), são considerados sedentários aqueles que não cumprem a meta de duas horas e meia semanais de exercícios físicos – média de 10 minutos por dia. Isso não significa que quem resolveu descansar no fim do ano, após treinar todos os outros meses, seja jogado nesse mesmo balaio. Você já deve ter ouvido falar que “músculo tem memória”, certo? Isso significa que o corpo tem capacidade de assimilar certas adaptações que teve a um determinado estímulo. Ou seja, assim que você retoma os treinos, seus músculos logo se acostumam ao esforço, diferentemente do que ocorre com um iniciante, que está começando do zero. Assim, é mais simples voltar ao condicionamento adquirido no momento da interrupção.

Agora, o tempo exato para voltar à antiga forma depende do nível de condicionamento físico anterior e de fatores como predisposição genética e idade. Geralmente, pessoas mais novas e bem condicionadas conseguem voltar ao ritmo anterior mais facilmente. A melhor notícia, no entanto, é que parar por duas semanas não vai causar tanto prejuízo “A perda é mínima em termos de massa muscular e de condicionamento físico, quando os exercícios físicos fazem parte de uma rotina, por conta da tal memória muscular e das adaptações fisiológicas que o corpo construiu ao longo do tempo”, afirma o professor da Evoque.

Aliás, quando os treinos são contínuos, tirar poucos dias para descansar, como no caso de um feriado prolongado, pode até ser benéfico para a recuperação muscular, minimizando o risco de lesões por esforço. De qualquer forma, a retomada dos treinos exige alguns cuidados específicos, mesmo para aqueles que não faltaram ao treino ao longo do ano.

Na primeira semana, foque mais na técnica de execução dos exercícios. Na musculação, por exemplo, reduza as cargas. Treine sem pressa de pegar o ritmo anterior e aumente gradualmente os pesos e a intensidade à medida que sentir que dá para avançar. Como se fosse um iniciante. A diferença é que você não precisa baixar tanto a carga. Ou seja, começar do zero.

A diminuição da intensidade de treinos na primeira semana de retomada pode ser feita, ainda, com a redução do tempo de atividade. Nos exercícios cardiorrespiratórios (bike e esteira, por exemplo) isso significa também controlar o ritmo do movimento, optando por uma intensidade baixa ou moderada. “Nesse sentido, é sempre bom monitorar o treino através da frequência cardíaca. Na dúvida, peça orientação a um profissional de educação física”, indica Emilio. Aqui também vale a dica de aumentar gradativamente o tempo e ritmo de treino quando se sentir confortável para tal.

Sobre a Evoque. Fundada em 2018, em Mauá, na região metropolitana de São Paulo, a rede de academias Evoque conta atualmente com 46 unidades e mais de 60 mil alunos em todo país. Trata-se de uma marca em franca expansão, um modelo híbrido, muito bem estruturado e com serviços de excelência, entre academia de bairro e low cost. Tem a vantagem de oferecer diversos tipos de atividades físicas, incluindo artes marciais, dança, treinamento funcional e bike indoor, além de serviços de fisioterapia. academiaevoque.com.br

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Saúde

Tecnologia de retração de pele reposiciona a cirurgia plástica moderna sob liderança médica experiente

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Créditos da Foto: Divulgação

A cirurgia plástica vive um novo momento, impulsionado pela busca crescente por procedimentos menos invasivos, com recuperação mais rápida, segurança ampliada e resultados cada vez mais naturais. Nesse cenário, tecnologias de retração de pele por radiofrequência inteligente vêm ganhando protagonismo especialmente quando associadas à experiência médica consolidada.

É o caso da Retraction, tecnologia que utiliza radiofrequência controlada para promover retração imediata da pele, estímulo de colágeno e melhora do contorno corporal e facial. No Brasil, o procedimento se destaca nas mãos do Dr. Wandemberg, cirurgião plástico, oncologista e mastologista, com mais de 30 anos de atuação e passagem por hospitais de referência como o Hospital Israelita Albert Einstein e o Hospital São Luís.

Inovação aliada à segurança médica

A Retraction atua por meio de cânulas que emitem radiofrequência de forma precisa nas camadas internas da pele. O diferencial da tecnologia está no controle em tempo real da temperatura, o que permite maior previsibilidade, segurança e resultados harmoniosos.

Entre os principais benefícios do procedimento estão:
• retração imediata da pele;
• estímulo contínuo de colágeno e elastina;
• redução significativa da flacidez;
• e, quando associada à lipoaspiração, emulsificação da gordura, facilitando sua remoção.

Segundo o Dr. Wandemberg, a cirurgia plástica contemporânea prioriza equilíbrio e responsabilidade.
“Hoje, o foco não está em excessos, mas em harmonia, firmeza e segurança. Tecnologias como a Retraction permitem alcançar esses objetivos com maior controle e naturalidade”, explica.

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

Experiência que eleva os resultados

A formação multidisciplinar do Dr. Wandemberg — que une cirurgia plástica, oncologia e mastologia — agrega um olhar ainda mais criterioso aos procedimentos estéticos, especialmente em regiões sensíveis como mamas, abdômen e face.

A vivência em grandes hospitais reforça o rigor técnico aplicado também na estética, conectando saúde, funcionalidade e beleza de forma ética e responsável.

Principais indicações da tecnologia Retraction
• Contorno corporal pós-lipoaspiração: braços, abdômen, flancos, coxas e glúteos
• Rejuvenescimento facial e cervical: melhora da flacidez, linhas finas e definição do contorno
• Procedimentos em mamas: retração da pele com atenção à segurança oncológica
• Rejuvenescimento íntimo feminino

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

Combinando inovação tecnológica e mais de três décadas de experiência médica, o Dr. Wandemberg reforça uma tendência clara da cirurgia plástica atual: resultados naturais, seguros e alinhados à saúde integral do paciente.

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