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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Lianny Grimm, a psicoterapeuta cristã que transforma ciência e fé em cuidado emocional responsável

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Psicoterapeuta cristã e bacharel em Direito, Lianny Grimm constrói um caminho de cura emocional fundamentado em duas bases que muitos insistem em separar: a neurociência e os princípios bíblicos. Em seu trabalho clínico, ela acredita que a transformação humana só é verdadeira quando alcança o que a pessoa pensa, o que sente e o que crê, sem atalhos, fórmulas ou promessas instantâneas.

O que move o cuidado que ela oferece não é técnica isolada nem discurso espiritual exagerado. Lianny trabalha com responsabilidade, unindo ciência e fé como instrumentos complementares de Deus para restaurar a saúde emocional. Para ela, o Cristo que cura não ignora o cérebro que Ele mesmo criou, Ele o instrui.

“A fé não dispensa estudo e a ciência não anula o milagre. As duas caminham juntas quando a verdade está no centro.”

Em sua abordagem clínica, a neurociência explica mecanismos profundos do comportamento humano, como culpa, ansiedade, apego, memória emocional e resposta à dor. Já a fé, quando compreendida sem distorções, oferece direção, propósito e consciência de identidade. É nesse encontro, entre o que o cérebro manifesta e o que o espírito busca, que nasce a cura integral.

Como profissional, Lianny não cuida de emoções apenas. Ela atende pessoas que carregam histórias, crenças, traumas e esperança. Seu método não promete alívio rápido e não reduz Deus a uma solução imediata. A cura, segundo ela, é transformação que exige processo, decisão e verdade, algo que se aproxima mais de maturidade do que de sensação.

“Deus não maquia a dor. Ele cura com lucidez. A ciência revela como, e a fé revela o porquê.”

Em um tempo em que a saúde mental se tornou slogan e a fé virou conteúdo de consumo, Lianny segue na contramão. Ela aplica ciência com reverência, fé com sobriedade e cuidado com compromisso. Sua missão é tratar a mente sem apagar o espírito e fortalecer a alma sem ignorar o corpo.

Para ela, Deus não cura por partes. Cura por inteiro.
E a verdade, quando vivida com propósito, é o fio que costura essa cura.

https://www.instagram.com/lianny.grimm?igsh=MXN6NW1haWc3OHEycQ==

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Locação de poltronas para pós-operatório em Uberlândia

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A crescente busca por Locação de poltronas para pós-operatório em Uberlândia revela uma mudança importante no cuidado com pacientes em recuperação. A empresa Conforte-se tem se destacado ao oferecer soluções que unem tecnologia, ergonomia e acolhimento humano — fatores essenciais para um pós-cirúrgico mais tranquilo.

Com a filosofia “Conforte-se com quem cuida de você com carinho e respeito”, a empresa reforça que a recuperação não envolve apenas medicação e repouso, mas também conforto, segurança e autonomia. Suas poltronas ergométricas são projetadas para atender diferentes tipos de cirurgias, oferecendo suporte ideal para momentos que exigem delicadeza.

A Locação de poltronas para pós-operatório em Uberlândia proporciona benefícios que fazem diferença no dia a dia do paciente, como:

  • Apoio ergonômico que favorece uma recuperação mais rápida e eficaz;
  • Segurança reforçada ao sentar e levantar, importante para evitar dores e riscos;
  • Independência e liberdade, permitindo realizar tarefas simples com maior conforto.

Com o aumento da demanda por cuidados especializados, a Locação de poltronas para pós-operatório em Uberlândia se consolida como uma alternativa prática, humana e acessível. A Conforte-se segue seu compromisso de estar ao lado de cada paciente, oferecendo não apenas um equipamento, mas um verdadeiro suporte para um processo de recuperação mais leve e acolhedor.

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Locação de poltronas para pós-operatório em Porto Velho

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A Locação de poltronas para pós-operatório em Porto Velho tem se tornado uma solução essencial para pacientes que buscam uma recuperação mais confortável, segura e humanizada. Nesse cenário, a empresa Conforte-se vem se destacando por oferecer um serviço pensado especialmente para quem enfrenta o período delicado do pós-cirúrgico.

Na Conforte-se, o lema é claro: “Conforte-se com quem cuida de você com carinho e respeito”. A empresa entende que a fase de recuperação exige cuidados especiais, atenção contínua e, principalmente, bem-estar. Por isso, investe em poltronas ergométricas projetadas para proporcionar mais autonomia e facilitar o dia a dia de quem está se recuperando.

A Locação de poltronas para pós-operatório em Porto Velho garante benefícios reais para os pacientes. Entre os principais diferenciais estão:

  • Melhor recuperação pós-cirúrgica, graças ao apoio ergonômico e ao conforto das poltronas;
  • Mais segurança ao levantar e sentar, reduzindo riscos de quedas ou movimentos bruscos;
  • Maior liberdade e independência, permitindo que o paciente realize atividades simples com muito mais facilidade.

Com uma demanda crescente na cidade, a Locação de poltronas para pós-operatório em Porto Velho se consolida como um serviço indispensável para quem busca recuperar-se com qualidade de vida. E a Conforte-se segue cumprindo sua missão de estar ao lado dos pacientes, oferecendo não apenas equipamentos, mas acolhimento, cuidado e respeito em cada detalhe.

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