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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Dr. Ivan Rollemberg leva a TOUR HUMAN CLINIC para quatro cidades em abril

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Referência em procedimentos estéticos com resultados naturais e foco na autoestima, o renomado especialista Dr. Ivan Rollemberg inicia neste mês a TOUR HUMAN CLINIC, projeto que tem como propósito democratizar o acesso à beleza com excelência em diferentes regiões do Brasil.

Durante o mês de abril, Dr. Ivan irá atender pacientes em quatro cidades, proporcionando uma experiência completa de transformação estética com naturalidade, cuidado e propósito.

Agenda da TOUR HUMAN CLINIC:
• Rio de Janeiro | 07 a 11 de abril
• Brasília | 12 de abril
• Goiânia | 13 de abril

Com vagas limitadas, a iniciativa visa atender pacientes que não buscam apenas estética, mas uma verdadeira jornada de autoconhecimento, autoestima e bem-estar.

“A beleza que entregamos vai além do espelho. É sobre como o paciente se sente ao se reconhecer de volta”, destaca Dr. Ivan.

Os agendamentos podem ser realizados diretamente através do link:
https://linktr.ee/i.rollemberg

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Saúde

Dr. Steven Cohen visita clínica brasileira e reconhece Dr. Ubajara como referência em cirurgia facial

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O cirurgião norte-americano, conhecido mundialmente por suas inovações em rejuvenescimento facial, esteve na JK Estética Avançada, em São Paulo, para uma troca de experiências com o brasileiro Dr. Ubajara Guazelli.

O Brasil recebeu uma visita de peso na área da cirurgia plástica: o renomado Dr. Steven Cohen, referência internacional em técnicas de rejuvenescimento facial, esteve em São Paulo para conhecer de perto o trabalho do cirurgião brasileiro Dr. Ubajara Guazelli, especialista em cirurgia facial e harmonização avançada.

O encontro aconteceu na JK Estética Avançada e foi marcado por uma intensa troca de experiências entre os dois profissionais, que discutiram avanços tecnológicos, novas abordagens minimamente invasivas e o futuro da estética médica global.

Dr. Cohen, que já palestrou em Harvard e desenvolve tecnologias que revolucionam a medicina estética, elogiou a expertise e a sofisticação técnica do trabalho de Dr. Ubajara. Para ele, o Brasil se destaca não apenas pela demanda, mas pela excelência dos seus profissionais.

“É uma honra receber um nome tão respeitado no cenário internacional e poder compartilhar ideias com quem também está moldando o futuro da nossa especialidade”, afirma Dr. Ubajara.

A visita reforça o protagonismo do Brasil no cenário global da cirurgia estética e destaca a importância de conectar conhecimentos entre os grandes nomes da área.

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Saúde

Aluguel de poltronas para pós-operatório em Foz do Iguaçu: conforto e cuidado na sua recuperação

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A recuperação de uma cirurgia exige mais do que apenas repouso: é preciso conforto, atenção e carinho. Pensando nisso, a Conforte-se, empresa especializada em aluguel de poltronas para pós-operatório em Foz do Iguaçu, oferece soluções ergonômicas e elétricas para transformar o período de reabilitação em uma experiência mais leve e acolhedora.

Com foco total no bem-estar do paciente, a Conforte-se disponibiliza poltronas ergométricas e motorizadas, ideais para quem precisa de apoio extra para sentar, levantar e descansar com segurança. Mais do que um serviço de locação, a empresa se destaca pelo cuidado em cada detalhe: da entrega rápida ao atendimento personalizado, sempre com empatia e atenção.

“Acreditamos que ninguém precisa passar por esse momento sozinho ou desconfortável. Nossa missão é estar ao lado de quem está se recuperando, oferecendo suporte real e humano”, afirma a equipe da Conforte-se.

Em Foz do Iguaçu, a empresa se tornou referência quando o assunto é aluguel de poltronas para pós-operatório em Foz do Iguaçu, atendendo pacientes de diferentes perfis, desde cirurgias ortopédicas a procedimentos estéticos ou hospitalares. O objetivo é sempre o mesmo: proporcionar conforto físico e emocional, para que o foco do cliente esteja apenas onde deve estar — na saúde e na recuperação.

Se você ou alguém próximo está passando por esse processo, lembre-se: aluguel de poltronas para pós-operatório em Foz do Iguaçu é com a Conforte-se. Porque aqui, sua recuperação é nossa prioridade. Conforte-se com quem cuida de você.

📞 Entre em contato e saiba mais como reservar sua poltrona

🌎 Acesse: https://www.conforte-se.com/fozdoiguacu

📧 E-mail: fozdoiguacu@conforte-se.com

📱 WhatsApp: 45991471623

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