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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Ghosting: O Que é e Como Afeta a Saúde Mental? – Entrevista com Daniela Cracel

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O termo ghosting tem ganhado cada vez mais destaque no vocabulário das relações contemporâneas, especialmente no contexto das interações digitais. Em uma era marcada pela comunicação rápida e constante, o ghosting — ato de cortar abruptamente o contato com alguém sem explicações — tornou-se um comportamento comum, mas frequentemente doloroso. Para entender o impacto psicológico desse fenômeno, conversamos com a psicóloga e especialista em saúde mental, Daniela Cracel.

O Que é o Ghosting?

“Ghosting é quando uma pessoa desaparece da vida de outra sem qualquer aviso ou explicação, seja em um relacionamento amoroso, amizade ou até mesmo em contextos profissionais”, explica Daniela Cracel. O fenômeno tem se tornado mais comum com o aumento das interações virtuais, onde, muitas vezes, o outro lado da conversa pode ser facilmente ignorado ou ignorada.

“É uma prática que pode ser muito dolorosa para quem a sofre, pois cria uma sensação de rejeição súbita e não compreendida”, afirma a psicóloga. “Ao desaparecer sem dar nenhuma explicação, a pessoa que sofre o ghosting fica com muitas dúvidas sobre o que aconteceu e se sente descartada.”

O Impacto Emocional do Ghosting

Para Cracel, o ghosting pode gerar impactos profundos na saúde mental de quem é deixado para trás. “Quem sofre ghosting muitas vezes se sente impotente e inseguro, questionando o que fez de errado. Isso pode gerar uma sensação de rejeição que mexe com a autoestima e confiança da pessoa”, observa.

Ela explica que, em um contexto emocional, o desaparecimento de alguém sem explicações pode desencadear sentimentos de abandono e ansiedade. “Esse tipo de comportamento pode afetar negativamente a saúde emocional, criando inseguranças que vão além do relacionamento específico”, acrescenta.

Como Lidar com o Ghosting?

A psicóloga sugere que, para lidar com o ghosting, é essencial primeiro entender que ele não é uma reflexão sobre o valor pessoal da vítima. “O ghosting é um comportamento da pessoa que o pratica, e não um reflexo daquilo que a vítima fez ou deixou de fazer”, enfatiza.

Cracel sugere que a chave para superar a dor do ghosting está em cultivar o autocuidado e não se deixar definir pela experiência. “Buscar apoio de amigos, familiares ou até mesmo de um profissional pode ajudar a processar o ocorrido e evitar que isso afete negativamente a forma como você se vê”, afirma.

A Cultura do Ghosting nas Redes Sociais

Com o aumento da comunicação pelas redes sociais, o ghosting tornou-se mais comum. A psicóloga aponta que a facilidade de cortar o contato de forma digital contribui para essa prática. “Na era digital, onde a interação é muitas vezes impessoal, o ghosting parece ser uma forma rápida e ‘sem compromisso’ de terminar uma relação, sem a necessidade de dar uma explicação. No entanto, isso pode ser emocionalmente prejudicial”, diz.

Cracel acredita que, como sociedade, devemos buscar formas de cultivar a empatia nas relações digitais. “A empatia deve ser um valor central em todas as formas de comunicação, seja online ou offline. A capacidade de comunicar honestamente e com respeito é fundamental para evitar os danos que o ghosting pode causar”, conclui.

Conclusão

O ghosting, embora seja um comportamento cada vez mais comum nas relações contemporâneas, traz consigo um peso emocional considerável. A psicóloga Daniela Cracel destaca que, para lidar com as consequências desse fenômeno, é necessário focar no autocuidado, na compreensão de que o comportamento do outro não define quem somos, e buscar apoio quando necessário. Em última análise, a empatia e a comunicação aberta são fundamentais para criar relações mais saudáveis e respeitosas, tanto no mundo digital quanto no físico.

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Saúde

Doutora Dayoha do Instituto Elysium Comenta Tendências Estéticas de 2025 Direto do IMCAS Paris em Live Exclusiva

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Descubra as inovações que vão dominar o mundo da estética, incluindo o PRX-T e o conceito Quiet Beauty.

A Doutora Dayoha, especialista renomada do Instituto Elysium em São Paulo, realizou uma live exclusiva para discutir as principais tendências para 2025, diretamente do IMCAS Paris, um dos maiores congressos mundiais de estética e dermatologia. Durante a transmissão, a médica compartilhou as inovações mais aguardadas, que prometem transformar a forma como tratamos a saúde da pele e os cuidados estéticos no próximo ano.

  1. Quiet Beauty: Menos Exagero, Mais Naturalidade

A tendência que mais se destacou foi a abordagem do “Quiet Beauty”, que valoriza resultados mais naturais e sutis, com menos exageros e intervenções drásticas. A Doutora Dayoha ressaltou como essa tendência reflete uma mudança no comportamento dos pacientes, que buscam um visual autêntico e harmonioso, realçando as características próprias de cada pessoa, sem alterações artificiais. Para o Instituto Elysium, essa tendência se alinha com o compromisso de oferecer tratamentos personalizados e de alta qualidade, que realçam a beleza natural de seus pacientes.

  1. Medicina Regenerativa: Células de Gordura Autólogas, Exossomos e PDRN

Outro destaque da live foi o uso crescente da medicina regenerativa, que utiliza células de gordura autólogas, exossomos e PDRN (Polinucleotídeos de Desoxirribonucleotídeos) para promover a regeneração celular. A Doutora Dayoha explicou como essas tecnologias podem melhorar a qualidade da pele, estimulando a produção de colágeno e promovendo o rejuvenescimento sem a necessidade de procedimentos invasivos. O Instituto Elysium está incorporando essas técnicas inovadoras em seus tratamentos, garantindo aos seus pacientes os melhores resultados no campo da medicina estética.

  1. PRX-T: O Biorevitalizador Coreano para o Efeito “Glass Skin”

Por fim, a Doutora Dayoha também falou sobre o PRX-T, um biorevitalizador coreano que vem ganhando destaque por sua capacidade de proporcionar o efeito “glass skin” — uma pele iluminada, uniforme e com aparência saudável. O PRX-T, que será lançado no Brasil em abril, é uma solução inovadora que combina ácido tricloroacético (TCA) e outros ativos para revitalizar a pele sem a necessidade de tempo de recuperação. Esse tratamento é uma das grandes apostas do Instituto Elysium para quem busca uma pele radiante e com viço imediato.

A live realizada pela Doutora Dayoha foi um sucesso, trazendo insights valiosos para quem busca estar à frente das tendências estéticas. O Instituto Elysium se mantém na vanguarda das inovações em estética, oferecendo tratamentos modernos e personalizados para seus clientes, com a mais alta tecnologia disponível no mercado.

Se você deseja conhecer mais sobre essas tendências e experimentar os tratamentos inovadores do Instituto Elysium, agende sua consulta e descubra como essas novidades podem transformar a sua rotina de cuidados com a pele.

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Saúde

Pioneiro em Fios Desde 2018, Dr. Ivan Rollemberg é Referência em i-Thread com Mais de 30 Mil Procedimentos

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Reconhecimento internacional destaca o pioneirismo do Dr. Ivan Rollemberg na técnica de fios de sustentação i-Thread

O Dr. Ivan Rollemberg se consolidou como uma referência no uso da técnica de fios de sustentação i-Thread, acumulando mais de 30 mil procedimentos desde 2018. Criador da técnica exclusiva Threads Code R, ele foi recentemente homenageado no MedBeauty Awards, um evento de destaque no setor de estética e harmonização facial.

O Início de Uma Jornada de Sucesso

Desde o início de sua trajetória na área da estética, o Dr. Ivan Rollemberg demonstrou um compromisso com a inovação. Formado em medicina e especializado em harmonização facial e corporal, ele desenvolveu o Threads Code R, uma técnica que revolucionou o uso dos fios de sustentação no Brasil.

Essa inovação proporcionou resultados mais naturais, com maior segurança e eficácia, tornando-se um marco para profissionais da área. O reconhecimento oficial veio em um evento próximo ao INCA (Instituto Nacional de Câncer), onde o pioneirismo do médico foi destacado.

Mais de 30 Mil Fios Aplicados com Excelência

O número impressionante de mais de 30 mil fios aplicados reflete não apenas a expertise do Dr. Ivan, mas também a confiança de seus pacientes. O i-Thread, técnica que ele domina com maestria, promove um efeito lifting sem a necessidade de procedimentos invasivos, sendo uma alternativa moderna para quem busca rejuvenescimento facial.

O Dr. Ivan destaca que cada procedimento é realizado de forma personalizada, respeitando as características individuais de cada paciente. Esse cuidado é fundamental para garantir resultados harmoniosos e duradouros.

Reconhecimento e Participação em Eventos Internacionais

Além do MedBeauty Awards, o Dr. Ivan Rollemberg participa ativamente de congressos e eventos internacionais, compartilhando seu conhecimento com outros profissionais da área. Ele é presença confirmada em eventos como o Hair Brasil e o Congresso Azulay 2024, onde ministra palestras sobre técnicas avançadas de harmonização facial.

Compromisso com a Inovação e a Educação

O sucesso do Dr. Ivan não se limita aos consultórios. Ele é um educador dedicado, responsável por formar novos profissionais na técnica de fios de sustentação. Seu compromisso com a educação continuada contribui para o aprimoramento da estética no Brasil e no mundo.

Para saber mais sobre o trabalho do Dr. Ivan Rollemberg, acesse suas redes sociais e o site da Human Clinic:
• Instagram Dr. Ivan Rollemberg
• Human Clinic – Corpo Clínico

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