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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Kamila Gontijo nas Escolas: Nutrição que Transforma Gerações com Ciência e Cuidado

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A Nutricionista que Une Saberes Naturais, Ciência Moderna e Educação Alimentar

Em um cenário onde a alimentação infantil se torna cada vez mais desafiadora, Kamila Gontijo (@kamilagontijonutricao) se destaca como nutricionista escolar comprometida com a formação de hábitos saudáveis desde os primeiros anos de vida. Com uma atuação que vai além da nutrição clínica, ela transforma o ambiente escolar em um espaço de aprendizado, saúde e bem-estar.

 Nutricionista Escolar: muito além do cardápio

Kamila é nutricionista com especialização em Fitoterapia Clínica, mas é nas escolas que ela exerce uma de suas missões mais impactantes: educar para a saúde. Seu trabalho envolve:

  • Planejamento de cardápios balanceados, respeitando as necessidades nutricionais por faixa etária
  • Supervisão da produção e distribuição dos alimentos, garantindo segurança e qualidade
  • Educação alimentar e nutricional por meio de oficinas, palestras e atividades lúdicas com alunos
  • Formação de hábitos saudáveis em parceria com professores, pais e toda a comunidade escolar
  • Promoção de ambientes alimentares saudáveis, com foco em prevenção da obesidade e outras doenças crônicas

Kamila acredita que a escola é um dos principais pilares para a construção de uma sociedade mais consciente e saudável — e sua atuação reflete esse compromisso.

Além das funções essenciais de planejamento e supervisão alimentar, o trabalho da nutricionista escolar também inclui o acompanhamento da manipulação dos alimentos na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), assegurando que todos os processos estejam em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Kamila Gontijo realiza ainda a avaliação nutricional das crianças, identificando necessidades específicas e promovendo intervenções adequadas. Complementando sua atuação, ela desenvolve atividades de educação nutricional que estimulam hábitos saudáveis, autonomia alimentar e consciência sobre escolhas nutricionais desde a infância.

Quem é Kamila Gontijo?

Além de sua atuação nas escolas, Kamila é especialista em Fitoterapia Clínica, utilizando o poder das plantas medicinais como aliadas no cuidado integral à saúde. Ela também atua como representante médica, conectando profissionais da saúde com soluções inovadoras e atualizadas.

Presença Digital com Propósito

Nas redes sociais, Kamila compartilha conteúdos que vão de dicas práticas de alimentação e receitas saudáveis até reflexões sobre autocuidado, saúde mental e equilíbrio de vida. Seu perfil é um espaço acolhedor, onde o conhecimento técnico encontra uma linguagem acessível e empática.

O que torna Kamila única?

  • Fitoterapia com embasamento científico: saberes tradicionais aliados à ciência moderna
  • Educação alimentar desde cedo: atuação escolar com impacto direto na saúde pública
  • Conexão entre ciência e prática: como representante médica, está sempre atualizada com as inovações do setor

Geminiana nata, Kamila carrega a versatilidade, a curiosidade e a empatia como marcas registradas. Sua energia contagia e seu trabalho inspira — porque para ela, nutrição é mais do que comida: é transformação, consciência e cuidado com o futuro.

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Saúde

Ciência, Estratégia e Resultado: A Medicina de Alta Performance do Dr. Miguel Matteo Leopoldo

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A medicina do futuro começa com personalização, ciência e escuta ativa

Em meio à crescente demanda por abordagens médicas personalizadas e baseadas em evidências, o nome do Dr. Miguel Matteo Leopoldo Pinheiro Muniz desponta como referência nacional em endocrinologia clínica, performance metabólica e longevidade. Residente no Rio de Janeiro (RJ), o médico, mentor, empresário e escritor construiu uma trajetória marcada pela inovação, ética e excelência científica.

Medicina de Precisão com Propósito

Com atuação centrada na interseção entre metabolismo, hormônios e prevenção de doenças crônicas, o Dr. Miguel Leopoldo desenvolve uma medicina que une ciência e resultado. Sua prática clínica é pautada por guidelines internacionais (ADA, AACE, Endocrine Society) e pela mais recente literatura científica, oferecendo:

  • Mapeamento metabólico detalhado
  • Análise de biomarcadores hormonais e inflamatórios
  • Protocolos individualizados para obesidade e diabetes
  • Estratégias de longevidade e recomposição corporal

Protocolos Exclusivos e Inteligência Metabólica

Criador de protocolos próprios para manejo da obesidade, o Dr. Miguel Leopoldo aplica inteligência metabólica e fisiologia hormonal de forma prática e eficaz. Seu foco vai além da estética: trata-se de transformar vidas por meio da saúde real e sustentável.

Entre os pilares de sua atuação estão:

  • Longevidade e prevenção cardiometabólica
  • Performance metabólica e funcional
  • Atendimento premium com escuta ativa e privacidade
  • Mentoria para profissionais da saúde
  • Produção de conteúdo científico voltado à educação médica
  • Participação em projetos de inovação em saúde

Com presença digital estratégica  incluindo o Instagram @drmatteoleopoldo o objetivo do Dr. Miguel é consolidar sua autoridade científica, ranquear seu nome em mecanismos de busca com palavras-chave relevantes e conectar-se com um público que valoriza exclusividade, resultado e conhecimento.

A meta é clara: transformar o nome Dr. Miguel Leopoldo em referência nacional na imprensa e no universo digital em endocrinologia e performance metabólica.

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Saúde

Cientista da Beleza Jack Alecrim lança artigo inovador que revoluciona o tratamento da alopecia no Brasil

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O cientista da beleza Jack Alecrim, referência nacional em pesquisa capilar e inovação na medicina regenerativa, acaba de apresentar um estudo que promete redefinir os protocolos de tratamento da alopecia androgenética no país. O artigo, intitulado “Terapia Combinada no Tratamento Tópico da Alopecia Androgenética: Revisão Integrativa sobre Minoxidil, Finasterida, Fatores de Crescimento e os Fundamentos Científicos do Protocolo Vittahair”, já é considerado um marco para a Mais Cabello e para todo o mercado de transplantes capilares no Brasil.

A alopecia androgenética (AGA) é a causa mais comum de queda capilar em homens e mulheres, resultado da miniaturização progressiva dos folículos pilosos mediada pela DHT. Diante das limitações dos tratamentos convencionais, o estudo de Jack Alecrim apresenta uma revisão integrativa que reúne o que há de mais atual na ciência capilar — da farmacologia à terapia regenerativa.

O artigo evidencia o papel estratégico dos fatores de crescimento, biotina, D-pantenol e ativos tróficos na regeneração dos folículos pilosos, promovendo prolongamento da fase anágena, aumento da densidade e melhora estrutural dos fios. O destaque vai para o Protocolo Vittahair, abordagem exclusiva da Mais Cabello que utiliza aplicação intradérmica por microinfusão com dermógrafo capilar, aumentando a biodisponibilidade dos ativos e potencializando a resposta tecidual. O resultado é um tratamento de alta precisão, seguro, eficaz e totalmente baseado em evidências científicas.

Segundo Jack Alecrim, o grande diferencial da Mais Cabello é justamente o compromisso com pesquisa, inovação e evolução contínua da medicina capilar regenerativa.

“Somos o único grupo no Brasil com uma diretoria médica e técnica dedicada exclusivamente ao avanço científico. Com mais de 16 mil transplantes realizados e mais de 25 mil pacientes em tratamento, temos uma das maiores bases de estudo do país, o que nos permite desenvolver protocolos únicos e altamente eficazes”, afirma o cientista.

Com esse novo artigo, a Mais Cabello consolida-se como líder em inovação no segmento capilar, elevando o padrão de qualidade e reafirmando seu compromisso em trazer tratamentos cada vez mais precisos, tecnológicos e alinhados às descobertas mais recentes da ciência mundial.

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