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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Neurotech, marca B3, lança indicador que monitora indícios de abusos e fraudes na saúde suplementar

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Ferramenta construída em parceria com o IESS – Instituto de Estudos de Saúde Suplementar estima tendências de aumento ou redução de tentativas de desvios no setor

O setor de saúde suplementar, formado por planos e seguros privados de assistência médica, tem agora um novo aliado para monitorar a necessidade de reforços nas ações contra abusos e fraudes no setor: o Indicador Neurotech e IESS, lançado pela B3. Inédita no país, a solução começou o monitoramento em julho deste ano e tem como objetivo mapear tendências de aumento ou declínio nas tentativas de abusos e fraudes a partir de dados macroeconômicos, reembolsos de procedimentos, suspeitas de adulteração de documentos e avaliação de comportamentos de prestadores e profissionais. Entre os meses de setembro e outubro, o indicador apresentou uma redução de 15% nos casos.

“Vários estudos de qualidade, inclusive um deles realizado pelo próprio IESS, traziam a estimativa das perdas decorrentes de abusos e fraudes em um determinado período, como uma fotografia. Sentíamos falta de um indicador que mostrasse para o mercado como se comporta a tendência das tentativas de desvios ao longo do tempo, como se fosse um filme”, explica Erika Fuga, Head médica de Saúde na Neurotech, uma empresa B3.

Somente em 2024, foram gastos mais de R$ 276 bilhões em despesas assistenciais, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS). Diante do desafio de sustentabilidade e necessidade de reforço das ações de combate a abusos e fraudes no setor, a iniciativa da Neurotech e do IESS ajuda a direcionar estratégias de prevenção para as operadoras.

Segundo os responsáveis pelo projeto, a redução sinaliza um movimento positivo no combate a práticas irregulares, mas reforça a necessidade de acompanhamento contínuo.

“Com o grande volume de dados disponível, aliado ao uso de tecnologia na análise de transações e à expertise do IESS em pesquisas e estudos no setor, a tendência é tornar a detecção de suspeitas de abusos e fraudes cada vez mais efetiva, o que contribui para a sustentabilidade do setor”, afirma Rodrigo Paiva, Head de Inteligência Artificial em Saúde na Neurotech. “À medida que a série histórica avaliada pelo indicador aumentar, teremos uma visão mais apurada das tendências”, reforça o especialista.

José Cechin, Superintendente Executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, explica que, em um mundo cada vez mais digitalizado, o setor de saúde suplementar enfrenta o desafio constante de equilibrar a oferta de serviços de alta qualidade com a necessidade de garantir a integridade dos processos. “Via monitoramento e análise de dados, o novo indicador é um ótimo termômetro para avaliar se o setor está de fato sendo efetivo nas ações de combate às fraudes”, diz.

Além deste indicador, a Neurotech disponibiliza ao mercado diversas soluções para combater abusos e fraudes em transações de reembolso, autorizações prévias, contas médicas e outras jornadas.

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Saúde

Poltronas para locação de pós-cirúrgico em São Paulo Alphaville garantem conforto e recuperação de qualidade

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As poltronas para locação de pós-cirúrgico em São Paulo Alphaville tornaram-se uma alternativa indispensável para quem busca um período de recuperação mais seguro, confortável e humanizado. Em um momento em que cada detalhe faz diferença, a Conforte-se se destaca ao oferecer soluções pensadas especialmente para pacientes que precisam de apoio durante o pós-operatório.

No mercado de poltronas para locação de pós-cirúrgico em São Paulo Alphaville, a Conforte-se desponta pelo cuidado em todas as etapas do atendimento. A empresa disponibiliza poltronas ergonômicas e elétricas, projetadas para proporcionar estabilidade, suavidade nos movimentos e total conforto. Esses equipamentos auxiliam na mobilidade, evitam dores desnecessárias e facilitam o dia a dia de quem está se recuperando.

Além da qualidade dos produtos, a Conforte-se reforça que o processo de recuperação vai muito além do equipamento utilizado. Por isso, oferece entrega rápida, suporte atento e um atendimento carinhoso e humanizado. Cada cliente recebe atenção personalizada, garantindo que o equipamento seja ideal para sua necessidade específica.

A procura por poltronas para locação de pós-cirúrgico em São Paulo Alphaville tem crescido justamente porque pacientes e familiares compreendem a importância de um ambiente confortável e adequado durante o pós-operatório. Nesse contexto, a Conforte-se se consolida como referência, colocando o bem-estar no centro de sua missão.

“Queremos que o paciente se preocupe apenas com o mais importante: sua saúde e bem-estar. O restante deixamos por nossa conta”, destaca a empresa. Com essa filosofia, a Conforte-se reafirma seu compromisso: cuidar de quem está em recuperação, oferecendo conforto, segurança e acolhimento.

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Saúde

Uma nova leitura sobre saúde emocional: como Lianny Grimm integra racionalidade científica e discernimento espiritual

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Em um cenário em que debates sobre saúde mental frequentemente se fragmentam entre visões puramente técnicas e discursos religiosos sem mediação, Lianny Grimm se posiciona de forma singular. Psicoterapeuta cristã com formação em Direito, ela desenvolve uma prática que não parte da competição entre ciência e fé, mas da compreensão de que ambas podem dialogar quando o objetivo é promover equilíbrio emocional real.

Sua atuação se fundamenta na premissa de que o sofrimento humano não se esgota em sintomas. Para ela, cada pessoa chega ao consultório com uma arquitetura complexa: padrões neurológicos, experiências acumuladas, memórias que condicionam reações e, ao mesmo tempo, convicções espirituais que moldam percepção e sentido. Ignorar qualquer uma dessas dimensões seria, em suas palavras, reduzir a própria pessoa.

A abordagem de Lianny não se sustenta em promessas rápidas. A neurociência, que orienta sua prática clínica, oferece o mapa das respostas do corpo à dor, à ansiedade, ao medo e aos vínculos. A fé, entendida de forma responsável, funciona como eixo de significado, capaz de reorganizar escolhas, fortalecer identidade e sustentar processos de mudança que exigem mais do que técnica.

“Cuidar da mente é também cuidar daquilo que sustenta a mente” costuma dizer. A frase sintetiza seu método, que não retira Deus do processo terapêutico, mas também não utiliza espiritualidade como atalho emocional. Em vez disso, integra duas lentes: uma que observa o funcionamento do cérebro, outra que ilumina a direção existencial.

Lianny rejeita tanto o reducionismo científico que desconsidera a dimensão espiritual quanto o uso superficial da fé como anestesia para dores profundas. Para ela, maturidade emocional surge quando a pessoa compreende o que acontece dentro de si e, ao mesmo tempo, revisita suas crenças com honestidade. Não há cura sem verdade, e não há verdade sem disposição para encarar o que se evitou por muito tempo.

Essa postura contrasta com tendências contemporâneas que transformam saúde mental em produto instantâneo ou fé em narrativa de consumo rápido. Lianny faz o movimento oposto: trabalha com rigor técnico, sobriedade espiritual e compromisso ético. Seu propósito é construir um cuidado que trate da mente sem desconfigurar a fé e fortaleça a fé sem negligenciar o corpo.

Em sua prática, ciência e espiritualidade não disputam espaço. Elas se complementam para revelar camadas diferentes da mesma realidade humana. É nesse encontro que Lianny enxerga a possibilidade de reconstrução emocional consistente, duradoura e integral.

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