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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Câncer de próstata segue avançando no Brasil e rotina de motoristas profissionais aumenta risco de diagnóstico tardio

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O câncer de próstata continua sendo um dos principais desafios de saúde pública entre os homens brasileiros. Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o país deve registrar cerca de 71,7 mil novos casos por ano entre 2023 e 2025, mantendo a doença como o tipo de câncer mais incidente na população masculina, excluindo os tumores de pele não melanoma. O comportamento silencioso do tumor — que pode evoluir por anos sem provocar sintomas — contribui para a detecção tardia e para a mortalidade ainda elevada.

Dados recentes apontam que mais de 17 mil homens morrem anualmente em decorrência do câncer de próstata no Brasil, número que evidencia a gravidade do problema. A maior parte das mortes ocorre em casos diagnosticados já em estágios avançados, quando o tumor provoca sintomas e as possibilidades de tratamento são mais limitadas.

Entre motoristas profissionais, a combinação entre longas jornadas, pressão por prazos, dificuldade de acesso a consultas médicas e a persistência de tabus em torno dos exames preventivos cria um ambiente que favorece ainda mais o atraso no diagnóstico. Embora não existam estudos nacionais que quantifiquem a incidência específica entre caminhoneiros e cegonheiros, especialistas alertam que a rotina da categoria aumenta a vulnerabilidade.

“A atividade exige concentração e muitas horas de estrada, mas o cuidado com a saúde não pode ficar para depois. Avaliações regulares preservam o bem-estar do trabalhador e contribuem para a segurança do transporte”, afirma José Ronaldo Marques da Silva, o Boizinho, presidente do Sinaceg.

Para muitos motoristas, a primeira consulta só acontece quando os sintomas começam a interferir na rotina. Essa espera, porém, tende a ser perigosa. “A rotina intensa pode empurrar as consultas para depois, mas esse adiamento aumenta os riscos. Reservar tempo para um check-up é essencial para garantir condições de trabalho e preservar a saúde do motorista”, alerta Marcio Galdino, diretor regional do Sinaceg.

Sinais de alerta e exames essenciais

A ausência de sintomas não significa ausência de risco. Nos estágios iniciais, o tumor geralmente não provoca dor ou desconforto. Quando surgem, os sinais mais comuns incluem dificuldade para urinar, jato fraco, necessidade de levantar várias vezes à noite ou sensação de esvaziamento incompleto da bexiga — manifestações típicas de fases mais avançadas.

As recomendações da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) orientam que homens a partir dos 50 anos façam acompanhamento regular com urologista, ou a partir dos 45 anos quando há fatores de risco como histórico familiar ou pertencimento à população negra. O PSA, exame de sangue que mede a dosagem do antígeno prostático específico, e o toque retal são as ferramentas mais eficientes para a detecção precoce.

Prevenção contínua como parte da segurança nas estradas

O Sinaceg reforça que manter a saúde em dia é parte essencial da vida profissional nas estradas. A entidade promove ações contínuas de orientação e conscientização entre os trabalhadores do setor, buscando quebrar tabus e incentivar a prevenção como ferramenta de proteção à vida e ao trabalho.

Quando não tratado adequadamente, o câncer de próstata pode evoluir para quadros graves, com dores intensas, sangramento, alterações urinárias importantes e até insuficiência renal. A detecção precoce, por outro lado, permite tratamentos menos invasivos e taxas de cura significativamente mais altas, segundo o INCA e a SBU.

Para os motoristas, cuidar da saúde significa garantir mais segurança para si, para as famílias e para todos que compartilham as estradas. A prevenção é um compromisso que precisa acompanhar cada quilômetro percorrido.

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Saúde

Locação de poltronas para pós operatório na Zona Norte em São Paulo

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A locação de poltronas para pós operatório na Zona Norte em São Paulo tornou-se uma das soluções mais buscadas por pacientes que desejam uma recuperação mais confortável, segura e com total apoio especializado. E, nesse cenário, a Conforte-se se destaca como referência em acolhimento, qualidade e eficiência.

A necessidade de contar com a locação de poltronas para pós operatório na Zona Norte em São Paulo cresce a cada ano, especialmente diante de cirurgias que exigem cuidados prolongados, descanso adequado e suporte ergonômico durante todo o processo de recuperação. Entendendo essa demanda, a Conforte-se oferece poltronas ergométricas, elétricas e projetadas exclusivamente para proporcionar mobilidade, segurança e bem-estar ao paciente.

Mais do que praticidade, a locação de poltronas para pós operatório na Zona Norte em São Paulo traz uma experiência humanizada. A Conforte-se prioriza um atendimento que vai além do serviço: é acolhimento. Cada entrega é realizada com orientação completa, suporte atencioso e rapidez — fundamentais em um momento onde o foco precisa estar unicamente na saúde.

A missão da Conforte-se é clara: oferecer o máximo de conforto ao paciente em seu ambiente familiar, garantindo uma recuperação mais tranquila e menos desgastante. As poltronas possuem ajustes elétricos que reduzem dores, facilitam a mobilidade, evitam esforços desnecessários e contribuem para um pós-operatório mais seguro.

Com compromisso, sensibilidade e tecnologia, a Conforte-se reafirma seu propósito: ajudar quem mais precisa no momento mais delicado, oferecendo um serviço indispensável para quem busca qualidade de vida, segurança e cuidado durante a recuperação.

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Saúde

Poltrona para locação de pós-operatório em Alphaville SP oferece conforto, segurança e comodidade ao paciente

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A Poltrona para locação de pós-operatório em Alphaville SP é mais do que um item de apoio: é uma solução pensada para garantir conforto, segurança e bem-estar ao paciente no momento mais delicado da recuperação cirúrgica. Por meio da Conforte-se, esse serviço chega à região de Alphaville com atendimento personalizado e foco em excelência.

A recuperação de uma cirurgia exige cuidados especiais, e a escolha de uma poltrona adequada pode fazer toda a diferença. As poltronas disponibilizadas pela Conforte-se Alphaville são modernas, funcionais e projetadas para oferecer apoio ergonômico, com inclinação ajustável, apoio para pernas, braços e estrutura firme que facilita a mobilidade do paciente.

A Poltrona para locação de pós-operatório em Alphaville SP é indicada tanto para cirurgias estéticas quanto ortopédicas, bariátricas, ginecológicas, entre outras. Além disso, a empresa realiza toda a entrega e retirada no local com agilidade, higienização profissional e suporte humanizado, proporcionando uma experiência tranquila tanto para o paciente quanto para os familiares.

A Conforte-se tem se consolidado como referência nacional no segmento, atendendo com excelência e empatia. Com a chegada da unidade em Alphaville, pacientes da região agora podem contar com o que há de melhor em conforto pós-cirúrgico, com a garantia de um serviço especializado.

 Para quem busca uma Poltrona para locação de pós-operatório em Alphaville SP, a Conforte-se Alphaville é a escolha certa. Mais do que um serviço, é um cuidado que transforma a recuperação em um momento mais leve e seguro.

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