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Saúde

Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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Saúde

Postura digital: o impacto do uso de telas no corpo e o papel do movimento na prevenção da dor

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Estudos mostram que não é a postura em si, mas o tempo parado e a falta de movimento variado que aumentam o risco de dor. O Pilates terapêutico surge como uma forma de reconectar corpo e mente, estimulando consciência e mobilidade.

Se antes acreditava-se que “postura errada” era a grande vilã das dores na coluna e no pescoço, hoje a ciência vê o quadro de forma bem diferente. O problema não está exatamente nas telas ou nas posições que adotamos, mas no tempo que passamos parados, repetindo o mesmo padrão de movimento.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Coluna, cerca de 21% dos adultos brasileiros relatam dor crônica nas costas, sendo 24% entre as mulheres. Esses números, no entanto, não estão diretamente ligados ao uso de celulares ou computadores — e sim a um estilo de vida cada vez mais sedentário, com poucas pausas e baixa variabilidade de movimento.

O corpo foi feito para se mover

Ficar longos períodos sentado, com pouca alternância de postura, diminui a circulação, tensiona músculos e reduz a capacidade de percepção corporal. O resultado é uma sensação de rigidez, cansaço e desconforto, especialmente no final do dia.

Mais do que culpar as telas, precisamos olhar para o quanto nos movemos. O corpo foi feito para se adaptar, não para ficar parado. Quando variamos as posições e nos permitimos movimentar, damos à coluna o estímulo que ela precisa para funcionar bem”, explica a fisioterapeuta Luciana Geraissate, especialista em reabilitação e Pilates terapêutico.

Segundo ela, o conceito moderno de fisioterapia não busca “corrigir” o corpo, mas ajudar o paciente a se mover com mais liberdade, confiança e percepção.A dor muitas vezes aparece quando o corpo perde essa capacidade de variar e se ajustar aos desafios do dia a dia.

O papel do Pilates na reeducação do movimento

O Pilates terapêutico é uma ferramenta importante nesse processo de reeducação. Ele atua tanto na melhora da força e mobilidade quanto na reconexão entre corpo e mente, ajudando o paciente a perceber seus limites e redescobrir o prazer de se movimentar sem dor.

O Pilates não é só sobre fortalecer ou alongar. É sobre ensinar o corpo a se organizar de forma inteligente, reduzindo tensões e melhorando o controle motor. A ideia é que o movimento volte a ser leve, natural e eficiente”, afirma Luciana.

A prática também ajuda a reduzir a sensibilização da dor — quando o sistema nervoso se torna mais reativo e interpreta sinais normais como ameaça. Ao promover movimentos conscientes e graduais, o Pilates contribui para reorganizar esse sistema, diminuindo o medo de se movimentar e favorecendo a recuperação funcional, o que aumenta a confiança no movimento e contribui para que o paciente volte a se engajar em atividades diárias com mais autonomia.

Dicas práticas para o dia a dia

Não existe uma postura perfeita, mas sim um corpo que precisa de variação. Pequenas mudanças ao longo do dia já fazem diferença:

  • Mude de posição com frequência — levante-se, caminhe, alongue-se.

  • Varie os gestos e apoios — o corpo gosta de diversidade.

  • Faça pequenas pausas ativas a cada hora.

  • Observe sinais de tensão e tente ajustar de forma confortável.

  • Procure um fisioterapeuta para uma avaliação individual — cada corpo tem suas próprias respostas.

A dor como sinal de atenção

A dor nem sempre é um sinal de lesão. Hoje sabemos que ela é uma experiência produzida pelo cérebro, influenciada por fatores físicos, emocionais e ambientais. Em muitos casos, o que existe é uma alteração na forma como o sistema nervoso interpreta os sinais do corpo.

A dor é um sinal de que algo precisa de atenção. Nem sempre significa dano, mas é um convite para rever hábitos e cuidar melhor do corpo”, conclui Luciana.

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Saúde

Os 3 Cs que estão adoecendo as mulheres — e o alerta por trás do comportamento cotidiano

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Sobrecarga emocional, autocrítica excessiva e desconexão corporal formam um ciclo silencioso que compromete a saúde física e mental de mulheres em diferentes fases da vida.

Nas últimas décadas, o avanço do protagonismo feminino trouxe conquistas importantes no mercado de trabalho, na vida familiar e nas relações sociais. No entanto, o mesmo movimento expôs um fenômeno crescente: o esgotamento emocional. Entre múltiplas tarefas e a busca constante por corresponder às expectativas, muitas mulheres passaram a reproduzir padrões de comportamento que as afastam de si mesmas.

A Especialista têm identificado três expressões recorrentes desse ciclo — a mulher chata, a crítica e a constipada —, conhecidas como os “3 Cs”. Mais do que estereótipos, esses perfis representam sintomas emocionais e físicos de uma sobrecarga silenciosa.

A chamada “mulher chata” é aquela que tenta controlar tudo ao redor, movida pela ansiedade e pela desconfiança de que algo possa sair do controle. A “crítica” reflete o olhar severo e insatisfeito que, na verdade, expressa autocrítica e culpa. Já a “constipada” revela o corpo que reage ao acúmulo emocional, simbolizando o travamento daquilo que não é dito ou vivido.

Para a mentora Géssica Fernandes, criadora da mentoria Mulher de Valor, esses comportamentos são fruto direto da tentativa de sustentar papéis múltiplos e, muitas vezes, incompatíveis. “Essas mulheres não nasceram assim. Elas se tornaram assim tentando ser tudo para todos — mães, profissionais, companheiras, filhas — e acabaram se distanciando da própria identidade”, explica.

Trabalhando há anos com mulheres acima dos 40 anos, Géssica observa que o excesso de autocobrança e a dificuldade em reconhecer limites são fatores decisivos para o adoecimento emocional. “Força não é endurecer. É permitir-se sentir, acolher e reorganizar o que ficou reprimido. Cuidar de si não é egoísmo, é o início de uma nova fase de equilíbrio”, afirma.

A proposta da mentoria, voltada a mulheres que buscam reencontrar sua autoestima e reconectar-se com a própria feminilidade, reflete uma tendência contemporânea nas abordagens de saúde emocional: valorizar o autoconhecimento como ferramenta prática para restaurar bem-estar e propósito.

“Quando uma mulher volta a se enxergar com valor, muda a forma como se relaciona com o trabalho, com o corpo e com as pessoas. Ela entende que o reconhecimento começa dentro, e não na expectativa dos outros”, completa Géssica.

O alerta é simples, mas urgente: a saúde mental feminina precisa ser tratada como prioridade social. O ciclo dos 3 Cs não é um destino, e sim um sinal de que é hora de parar, respirar e se ouvir.

Sobre a especialista:
Géssica Fernandes é Mentora de Mulheres e Famílias e criadora da mentoria Mulher de Valor. Atua há anos auxiliando mulheres 40+ a resgatarem autoestima, feminilidade e propósito, unindo experiência prática, acolhimento e transformação emocional para fortalecer o papel feminino na vida pessoal e profissional.

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Saúde

Ciência, tecnologia e cuidado humano: uma visão médica sobre o emagrecimento saudável

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A obesidade, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma das principais epidemias globais, é uma condição crônica que exige acompanhamento médico contínuo, estratégias individualizadas e protocolos baseados em evidências científicas.

Um olhar global para a medicina preventiva

Com formação em cirurgia geral e qualificações específicas em medicina do emagrecimento, a Dra. Alana Duso (CRM-SC 25630) mantém atualização constante em diretrizes internacionais de instituições como a OMS, ADA e FDA.

Sua trajetória inclui cinco anos de atuação em Angola, onde participou de ações voltadas à atenção preventiva e promoção da saúde em diferentes contextos sociais. Essa vivência reforçou a importância de compreender cada paciente de forma única, considerando aspectos clínicos, sociais e emocionais no planejamento terapêutico.

Medicina atualizada e centrada no paciente

No Brasil, a médica aplica protocolos que unem ciência atualizada, tecnologia e cuidado humanizado. O enfoque está na oferta de tratamentos seguros, individualizados e sustentáveis, sempre respaldados por evidências científicas.

“O emagrecimento saudável deve ser compreendido como parte do cuidado integral à saúde e da prevenção de doenças metabólicas”, ressalta a médica.

Educação e combate à desinformação

Além do trabalho clínico, Dra. Alana dedica parte da sua atuação à educação em saúde, utilizando meios digitais para compartilhar informações sobre obesidade e suas complicações, metabolismo e qualidade de vida. O objetivo é ampliar o acesso da população a conteúdos confiáveis e baseados em ciência, contribuindo para combater a desinformação.

Compromisso ético

Todo tratamento deve respeitar a individualidade de cada paciente, ser conduzido por médico habilitado e priorizar sempre a segurança.

“Cada pessoa apresenta particularidades clínicas e metabólicas que precisam ser consideradas. A prática médica deve se adaptar a isso, sempre de forma ética e responsável”, reforça.

https://linktr.ee/Alanaduso3

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