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Negócios

SIS Consultoria estreia agência de publicidade em meio a alta de 8,7% nos investimentos do setor

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Unidade com marca própria, sediada em Assis (SP), funciona dentro da empresa e já atende clientes em mais de 170 cidades com foco em comunicação integrada e posicionamento de marca

A SIS Consultoria, empresa com 33 anos de atuação no mercado corporativo, anunciou, em junho de 2025, o lançamento da SIS Design, agência de publicidade e propaganda com marca própria, localizada dentro da estrutura da SIS, em Assis (SP). Criada para atender empresas de todos os segmentos e portes, a operação já soma clientes em mais de 170 municípios e atua do branding ao marketing digital, passando por produção audiovisual e gestão de campanhas online.

Segundo Éber Feltrim, CEO da SIS Consultoria, a nova unidade de serviço nasce para ir além das práticas convencionais do setor. “Nossa missão é trazer o verdadeiro significado do marketing, criando conexões reais entre marcas e pessoas. Trabalhamos com essência, propósito e impacto, desenvolvendo estratégias que traduzem a identidade de cada negócio”, afirma.

Médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, segundo Feltrim, estão entre os que mais sentem a dificuldade de conciliar a rotina clínica com a gestão de marketing. “É muito comum que o gestor de uma clínica ou consultório priorize apenas o atendimento e deixe o posicionamento de marca em segundo plano. Isso gera perda de competitividade e dificulta a fidelização de pacientes”, explica.

Ele acrescenta que essa lacuna impacta diretamente o crescimento dos negócios. “Quando não existe uma estratégia de comunicação bem definida, a clínica fica vulnerável à concorrência. Muitos profissionais investem em equipamentos de ponta, mas não conseguem transmitir esse valor ao público por falta de uma identidade clara”, observa.

Com a nova marca, Feltrim acredita que esse problema começa a ser resolvido. “Nossa proposta é oferecer ao profissional de saúde um suporte completo, que vai da definição de branding à execução de campanhas digitais. Dessa forma, ele pode manter o foco no paciente, enquanto nós cuidamos da comunicação e do posicionamento estratégico”, completa.

O portfólio inclui gestão de redes sociais, tráfego pago, design gráfico, construção de sites, campanhas no Google Ads, fotografia e produção de vídeos institucionais e publicitários, realizados por equipe interna composta por fotógrafo e filmmaker. A agência atende tanto pessoas físicas quanto jurídicas interessadas em fortalecer ou reposicionar sua marca no varejo, serviços, indústria ou comércio.

O lançamento ocorre em um momento de expansão do setor. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os investimentos em publicidade e marketing no Brasil cresceram 8,7% em 2024, somando R$ 88 bilhões, a maior alta em cinco anos. A publicidade digital liderou o segmento, movimentando R$ 37,9 bilhões, alta de 8% em relação ao ano anterior. No primeiro trimestre de 2025, o mercado registrou R$ 4,7 bilhões em investimentos em mídia, avanço de 3,14% frente ao mesmo período de 2024, de acordo com o Cenp-Meios.

As projeções da Dentsu indicam que o setor deve crescer 5,2% neste ano no Brasil, impulsionado por TV (5,8%) e mídia digital (5,4%). Globalmente, os gastos com publicidade devem ultrapassar US$ 1 trilhão em 2025, com o Brasil liderando entre os mercados em expansão, com previsão de alta de 11,9%.

Feltrim avalia que o cenário exige estruturas mais completas e integradas. “As empresas estão percebendo que não basta estar presente nas redes sociais; é preciso ter coerência de marca e estratégias consistentes para engajar o público e gerar resultados”, reforça.

Com a nova agência, a SIS Consultoria mantém a base em Assis e busca consolidar presença nacional por meio de campanhas e projetos em diferentes setores. A expectativa, segundo o CEO, é que, nos próximos dois anos, a SIS Design amplie o atendimento também para o exterior, acompanhando a demanda de empresas brasileiras em processo de internacionalização.

Sobre a SIS Consultoria de Negócios

A SIS Consultoria pertence ao grupo SIS, com sede na cidade de Assis/SP. Com grande know-how e eficácia técnica na área de saúde, busca oferecer estratégias de qualidade para as empresas. Há mais de 33 anos no mercado, apresenta hoje significativa expansão e tem sua área de atuação em mais de 170 cidades do nosso país. A SIS busca, por meio de uma equipe ética e comprometida, promover o diferencial do seu negócio como ferramenta para o sucesso.

Para mais informações, acesse o site ou o Instagram.

Sobre o Dr. Éber Feltrim

Especialista em gestão de negócios para a área da saúde, começou a sua carreira em Assis (SP). Após alguns anos, notou a abertura de um nicho em que as pessoas eram pouco conscientes a respeito, a consultoria de negócios e o marketing para a área da saúde. Com o interesse no assunto, abdicou do trabalho de dentista, sua formação inicial, e fundou a SIS Consultoria, especializada em desenvolvimento e gestão de clínicas.

Acesse https://eberfeltrim.com.br/.

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Negócios

Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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