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Social Commerce: como as redes sociais estão se tornando os novos shoppings digitais?

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Com a projeção de atingir US$ 1,2 trilhão até o final de 2025, o social commerce cresce impulsionado pela Geração Z, millennials e a influência digital

As redes sociais, que somam mais de 144 milhões de usuários ativos no Brasil (66,3% da população, segundo a We Are Social), deixaram de ser apenas espaços de interação e entretenimento. Hoje, elas se consolidam como potentes canais de compra online, impulsionando um dos segmentos de maior crescimento no comércio eletrônico: o social commerce.

Instagram, TikTok e WhatsApp são os principais protagonistas dessa transformação, alterando significativamente o comportamento do consumidor. De acordo com uma pesquisa da Accenture, o mercado global de social commerce está projetado para atingir US$ 1,2 trilhão até o final de 2025.

“Esse crescimento acelerado é impulsionado principalmente pela Geração Z e pelos millennials, que preferem realizar suas compras diretamente nas redes sociais, sem sair do ambiente onde interagem com amigos, influenciadores e marcas” destaca o co-founder da Boomer e especialista em marketing digital, Pedro Paulo Alves.

O que é Social Commerce?

O Social Commerce integra o comércio eletrônico às redes sociais, permitindo que consumidores descubram, avaliem e comprem produtos diretamente em plataformas como Instagram, Facebook, TikTok e WhatsApp.

Diferente do e-commerce tradicional, ele se baseia na interação social, recomendações e engajamento para impulsionar as vendas, tornando a experiência de compra mais interativa e personalizada.

“As redes sociais deixaram de ser apenas vitrines para produtos e se tornaram verdadeiros marketplaces. Hoje, os consumidores podem pesquisar, experimentar e adquirir itens diretamente de uma postagem ou anúncio, sem precisar sair da plataforma”, comenta Pedro Paulo.

O Instagram Shopping, por exemplo, permite que marcas vendam diretamente em postagens e stories. O TikTok combina entretenimento e vendas de maneira única, com vídeos curtos e criativos que engajam os consumidores enquanto os incentivam a comprar. Já o WhatsApp Business tem sido uma ferramenta essencial para empresas que buscam oferecer atendimento personalizado e concluir vendas em tempo real.

“O Social Commerce representa uma transformação no comportamento de consumo digital, e as ferramentas estão impulsionando esse movimento ao integrar conteúdo, engajamento e conversão. Para as marcas, isso significa mais proximidade com o consumidor e mais oportunidades de gerar vendas de forma direta e estratégica”, explica o especialista.

92% dos consumidores confiam mais em recomendações de pessoas que seguem nas redes sociais do que em propagandas tradicionais

O sucesso do social commerce está diretamente ligado à força dos influenciadores digitais. Criadores de conteúdo se tornaram peças-chave no processo de compra, exercendo grande influência sobre as decisões do público. Segundo um estudo da Nielsen, 92% dos consumidores confiam mais em recomendações de pessoas que seguem nas redes sociais do que em propagandas tradicionais.

De acordo com um levantamento realizado pela MindMiners em parceria com a YOUPIX, 46% dos entrevistados dizem que se um produto/uma marca é usado por um(a) influenciador(a), sentem confiança em usar também. Outro dado da pesquisa indica que 6 em cada 10 seguidores já adquiriram produtos ou serviços recomendados por influenciadores, destacando a preferência por esse formato para a descoberta de novos produtos.

No TikTok, por exemplo, os criadores de conteúdo fazem vídeos virais de resenhas e frequentemente esgotam os estoques de produtos em poucas horas. No Instagram, parcerias com influenciadores aproximam as marcas de seus clientes ideais, enquanto no WhatsApp, indicações em grupos reforçam o poder do boca a boca digital.

“As marcas que investem em estratégias de social commerce baseadas na credibilidade dos influenciadores conseguem engajar o consumidor de forma mais autêntica e eficiente. Isso ocorre porque os seguidores enxergam esses criadores como fontes confiáveis de informação, tornando as compras mais naturais e impulsivas” explica Pedro Paulo Alves.

A democratização do comércio digital

O social commerce também está democratizando o acesso ao mercado digital. Pequenos empreendedores e marcas independentes agora podem vender diretamente para seu público sem a necessidade de grandes investimentos em plataformas tradicionais.

Pedro Paulo ressalta que “ferramentas como Instagram Shopping e WhatsApp Business permitiram que lojistas construam relações mais próximas com seus clientes, oferecendo uma experiência de compra mais personalizada e acessível”.

Para o especialista, essa tendência veio para ficar. “O social commerce não é apenas uma tendência passageira, mas uma transformação definitiva na forma como compramos e vendemos. As redes sociais não são mais apenas canais de comunicação; elas se consolidaram como os novos shoppings digitais da era moderna.” finaliza.

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Boomer
A Boomer é uma empresa especializada em mídia de performance, growth marketing, inteligência de dados e vendas para acelerar marcas. Através da gestão de mídia paga e os dados provenientes da experiência de compra, vem ajudando marcas a maximizar seu retorno sobre investimento (ROI) no ambiente digital. Com uma abordagem baseada em dados, a Boomer oferece soluções personalizadas que visam melhorar a experiência do usuário, aumentar as taxas de conversão e impulsionar a performance dos canais digitais. Com um time de especialistas altamente capacitados e um portfólio com grandes empresas do mercado, como  JBS, LIVE!, Mamma Jamma, Plant Power e Rock the Mountain, a Boomer tem sido um parceiro estratégico para empresas que buscam alcançar resultados excepcionais e transformar suas operações online. Saiba mais.

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Prioridade na restituição do IR aos responsáveis por pessoas com deficiência: uma análise sob o prisma da justiça fiscal e da função social do tributo

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Roberta de Amorim Dutra[1]

O Projeto de Lei nº 1.762/2025, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe conferir prioridade na restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física aos pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.

A normatividade vigente, consubstanciada no art. 16 da Lei nº 9.250/1995 e nas disposições procedimentais da Receita Federal, garante tal precedência apenas ao próprio contribuinte idoso, portador de deficiência ou de moléstia grave, silenciando sobre os responsáveis legais que, na prática, suportam os encargos financeiros necessários ao atendimento dessas necessidades especiais.

Sob a perspectiva do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) e da isonomia tributária (art. 150, II, CF), é inaceitável que se trate de forma desigual contribuintes que enfrentam a mesma redução efetiva de disponibilidade econômica em razão de encargos extraordinários.

A isonomia material, implica tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, o que demanda tratamento tributário favorecido para quem se encontra em situação de maior ônus econômico.

Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 8º, impõe ao Estado o dever de assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos desse grupo. A devolução célere de valores de IR retidos atende diretamente a essa diretriz, promovendo a imediata disponibilidade de recursos para custeio de tratamentos, terapias e medicamentos.

O tributo, além de prover recursos ao Estado, tem sua função social, qual seja, deve ser também instrumento para justiça social, corrigindo desigualdades, permitindo que os cidadãos possam viver com dignidade.

Isso ocorre porque as normas no âmbito do direito tributário não são um fim em si mesmo, mas, como ensinava Ricardo Lobo Torres[2], um meio para atingir certos objetivos sociais desejáveis: alcançar políticas econômicas e sociais constitucionalmente reconhecidas e também servem como um instrumento para contribuir para a realização dos princípios constitucionais e direitos humanos.

Assim, a proposta legislativa ora em análise é louvável, pois traduz tal entendimento, ao compatibilizar o dever de pagar tributos com a obrigação estatal de promover a dignidade da pessoa humana e a inclusão social (art. 1º, III da CF), tendo a desoneração por escopo abrandar os altos custos financeiros que os contribuintes (pais de pessoas com deficiências) têm que suportar, para fazer frente ao tratamento de saúde, revestindo-se, assim, de nítida função social, nos termos do artigo 194 da CF, além da manutenção do mínimo vital.

Trata-se, portanto, de auxiliar com uma menor tributação aquelas famílias, que já possuem limitações árduas e severas, suavizando seu ônus tributário, como forma de garantir um pouco mais de proteção, atuando o Estado, como interventor da manutenção da dignidade humana de tal grupo.

A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores também tem manifestado entendimento consolidado no sentido de que a interpretação das normas tributárias deve observar a proteção especial conferida a grupos vulneráveis, de forma a concretizar os valores constitucionais da solidariedade e da dignidade[3], além da manutenção do mínimo vital.

O impacto orçamentário da medida é mínimo, dada a limitação subjetiva dos beneficiários. Não se trata, portanto, de privilégio, mas de equidade tributária, pois a referida desoneração fiscal tem por escopo assegurar os direitos e garantias fundamentais, possibilitando uma existência digna à essas famílias, que utilizam da maioria de seus recursos para custear as caras terapias, pois nem sempre o Estado detém de instalações para dar a dignidade do custeio de seu tratamento, com políticas públicas adequadas para esse público.

Em síntese, a aprovação do PL nº 1.762/2025 corrige a lacuna legislativa, atualmente existente, harmoniza o sistema tributário com os princípios constitucionais e, ainda, tem por condão reafirmar que a tributação também deve servir ao contribuinte-cidadão, devolvendo-lhe, com prioridade, recursos que podem significar a continuidade de um tratamento vital para seus dependentes, em busca de aplicar-lhes a garantia de uma sociedade mais justa e igualitária, com menor disparidade social.

[1] Advogada em São Paulo, sócia da Advocacia Amorim Rodrigues. Mestre em Direito Constitucional Tributário e Especialista em Direito Tributário pela USP. Membro da CENAPRET, CCMT e da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

[2] Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, vol III. Os Direitos Humanos e a Tributação. Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[3] REsp 1.116.620/BA

(Foto: Divulgação)

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Empresário Yorann Costa transforma motéis e imóveis para atender delegações da COP30

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A capital paraense se prepara para receber diplomatas, cientistas climáticos, funcionários públicos e ativistas ambientais durante a COP30, que acontece em novembro, e um setor inusitado entrou no radar da hospedagem: os motéis. Com poucas opções de acomodação na cidade, empresários locais têm adaptado seus espaços para receber um público completamente diferente do habitual.

O tema ganhou destaque internacional no último domingo (11) em uma reportagem do The New York Times, que apresentou o trabalho de adaptação dos estabelecimentos, retirando elementos de decoração erótica e acrescentando estruturas mais funcionais para o evento.

Entre os entrevistados, o empresário Yorann Costa, proprietário do Motel Secreto, chamou atenção pelo equilíbrio entre preservação do estilo e ajustes para o novo público. Segundo a publicação, ele adaptou uma suíte com beliches e removeu uma foto provocante, mas manteve a barra de pole dance e a banheira vermelha em formato de coração.

A matéria ressalta que, segundo a organização da conferência, a rede de motéis é vista como parte da solução para a falta de leitos na cidade, um exemplo criativo de como diferentes setores podem se mobilizar para atender à demanda da COP30, sem perder a identidade local.

Além dos motéis, Yorann Costa também possui outros empreendimentos na cidade, como um prédio com 24 apartamentos já totalmente alugados para delegações de países da Europa. O imóvel irá receber 72 estrangeiros durante a conferência, reforçando o papel do empresário como um dos protagonistas na adaptação da infraestrutura de Belém para este evento histórico.

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Magistrada do TJDFT une atuação judicial e produção acadêmica em Direito Penal

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Natural de Recife e radicada na capital federal, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Augusta Diniz tem conciliado a atividade jurisdicional com a produção acadêmica e a atuação institucional no campo do Direito Penal.

Co-fundadora do Instituto de Ciências Criminais (IADAP) foi uma das autoras do Manual de Direito Penal lançado pela editora Método, do Grupo Gen, tornando-se uma das primeiras mulheres no país a publicar obra do gênero por uma editora de grande porte.

Atualmente, Augusta Diniz é aluna especial do programa de doutorado em Direito na Universidad de Buenos Aires (UBA), na Argentina, e mantém formação complementar em outras áreas do conhecimento. É pós-graduada em Comunicação e Oratória, em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, e cursa especialização em Psicanálise Contemporânea.

Segundo a magistrada, a formação multidisciplinar contribui para a análise dos processos sob diferentes perspectivas, aliando rigor técnico à compreensão dos aspectos humanos presentes nas demandas judiciais. Em sua atuação no TJDFT, destaca a importância de decisões claras, previsíveis e juridicamente seguras, preservando o equilíbrio entre firmeza e acessibilidade da Justiça.

No campo acadêmico, ministra aulas e participa de debates voltados à interpretação crítica do Direito Penal, defendendo a integração entre técnica e sensibilidade na aplicação da lei. A magistrada afirma que busca incentivar novos profissionais a compreender o Direito de forma humanizada, sem perder de vista a objetividade e a função social da norma penal.

A trajetória de Augusta Diniz reflete um modelo de atuação judicial que combina atualização constante, diálogo com a comunidade acadêmica e compromisso com o aprimoramento do sistema de Justiça.

Mais informações sobre a atuação da profissional podem ser encontradas em seu perfil no Instagram ou site, disponível em https://www.instagram.com/prof.augustadiniz e https://ead.iadap.com.br onde reúne conteúdos relacionados à sua área de especialização.

(Fotos: Divulgação)

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