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Negócios

Startup de impacto capta R$ 2,6 milhões e usa inteligência artificial para descobrir talentos em regiões periféricas

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Qualifica AI usa inteligência artificial para descobrir vocações ocultas, formar profissionais em regiões periféricas e conectar talentos ao mercado com foco em empregabilidade real

O Brasil acumula hoje mais de 500 mil vagas em tecnologia não preenchidas por falta de mão de obra qualificada, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). Globalmente, a estimativa é de 80 milhões de postos abertos até 2030. Enquanto as empresas enfrentam dificuldade para contratar, milhões de brasileiros seguem fora do mercado formal de trabalho. Entre essas duas pontas, surgiu a Qualifica AI — uma startup que aposta na inteligência artificial para descobrir talentos onde ninguém procura.

Fundada em 2023 por Wagner Amorim, inicialmente intitulada de Next Coders,  a edtech nasceu com o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades, conectando jovens em situação de vulnerabilidade social ao mercado de tecnologia. A solução utiliza testes vocacionais automatizados, algoritmos de análise de perfil e uma plataforma escalável de formação técnica, que permite montar turmas em regiões periféricas e cidades do interior.

“Nosso foco é formar talentos reais para o mercado. Começamos pela identificação de aptidões e seguimos até a empregabilidade, sem exigir conhecimento prévio”, explica Amorim. “Somos, muitas vezes, a única oportunidade concreta de mudança de vida para esses profissionais.”

Em 2024, após um projeto-piloto, a startup validou seu modelo com quatro clientes corporativos, formando 250 alunos com taxa de empregabilidade superior a 80%. Agora, em 2025, a Qualifica AI já soma 2 mil alunos contratados e prevê fechar o ano com 3 mil formados, mirando 10 mil alunos capacitados até 2026. O faturamento estimado para este ano está entre R$ 4 milhões e R$ 6 milhões.

Inteligência artificial e parceria com USP

Para sustentar sua tecnologia, a startup firmou uma parceria com o Centro de Inteligência Artificial da USP e com a Fapesp, com foco em aprimorar os algoritmos que identificam vocações e reduzem barreiras de entrada. O objetivo é aumentar a assertividade na formação e criar escalabilidade real — sem depender da infraestrutura tradicional de ensino.

Além da formação, a plataforma atua como uma ponte direta com o mercado. Um estudo conduzido junto a uma das maiores consultorias de tecnologia do mundo estimou que a alocação de 100 profissionais formados pela Qualifica AI em operações estruturadas poderia gerar uma sinergia de R$ 35 milhões em quatro anos.

“Quando conseguimos alinhar o conteúdo das formações com a demanda real das empresas, criamos valor para todas as partes: empregador, aluno e sociedade”, reforça o fundador.

Modelo de inclusão produtiva e expansão

A Qualifica AI atua com o modelo de inclusão produtiva, em que empresas contratantes não apenas financiam a formação de turmas, mas também absorvem os talentos ao fim do curso. Essa estratégia garante sustentabilidade para a operação e entrega profissionais prontos para funções técnicas e de entrada na área de tecnologia.

A estrutura da empresa também tem apoio do ecossistema de inovação: a edtech mantém escritórios no Cubo Itaú, AYA Earth e CIVI-CO, onde se conecta a investidores, parceiros estratégicos e grandes organizações.

Em 2024, a empresa concluiu uma rodada de investimento do tipo friends and family, com captação de R$ 2,6 milhões, que contou com nomes como Mauro Mariz, ex-vice-presidente de Sustentabilidade da Riachuelo. Para 2026, a startup prepara uma nova rodada maior, mirando aportes entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões.

“A decisão de priorizar o impacto e a estruturação antes de acelerar a captação foi estratégica. Hoje, estamos prontos para escalar nossa entrega com mais segurança e atratividade para investidores”, afirma Amorim.

Inovação com impacto social

O modelo da Qualifica AI se apoia em três pilares: tecnologia escalável, impacto social mensurável e proximidade com o mercado. É essa combinação que permite à startup não apenas formar profissionais, mas transformar histórias de vida por meio da empregabilidade.

“O Brasil representa apenas 0,2% da força de trabalho global em tecnologia. A urgência de preparar talentos locais é uma oportunidade estratégica para o país e um dever social. Nosso papel é identificar essas vocações ocultas e abrir caminhos reais para que essas pessoas saiam da linha da pobreza”, finaliza o fundador.

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Negócios

Prioridade na restituição do IR aos responsáveis por pessoas com deficiência: uma análise sob o prisma da justiça fiscal e da função social do tributo

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Roberta de Amorim Dutra[1]

O Projeto de Lei nº 1.762/2025, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe conferir prioridade na restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física aos pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.

A normatividade vigente, consubstanciada no art. 16 da Lei nº 9.250/1995 e nas disposições procedimentais da Receita Federal, garante tal precedência apenas ao próprio contribuinte idoso, portador de deficiência ou de moléstia grave, silenciando sobre os responsáveis legais que, na prática, suportam os encargos financeiros necessários ao atendimento dessas necessidades especiais.

Sob a perspectiva do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) e da isonomia tributária (art. 150, II, CF), é inaceitável que se trate de forma desigual contribuintes que enfrentam a mesma redução efetiva de disponibilidade econômica em razão de encargos extraordinários.

A isonomia material, implica tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, o que demanda tratamento tributário favorecido para quem se encontra em situação de maior ônus econômico.

Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 8º, impõe ao Estado o dever de assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos desse grupo. A devolução célere de valores de IR retidos atende diretamente a essa diretriz, promovendo a imediata disponibilidade de recursos para custeio de tratamentos, terapias e medicamentos.

O tributo, além de prover recursos ao Estado, tem sua função social, qual seja, deve ser também instrumento para justiça social, corrigindo desigualdades, permitindo que os cidadãos possam viver com dignidade.

Isso ocorre porque as normas no âmbito do direito tributário não são um fim em si mesmo, mas, como ensinava Ricardo Lobo Torres[2], um meio para atingir certos objetivos sociais desejáveis: alcançar políticas econômicas e sociais constitucionalmente reconhecidas e também servem como um instrumento para contribuir para a realização dos princípios constitucionais e direitos humanos.

Assim, a proposta legislativa ora em análise é louvável, pois traduz tal entendimento, ao compatibilizar o dever de pagar tributos com a obrigação estatal de promover a dignidade da pessoa humana e a inclusão social (art. 1º, III da CF), tendo a desoneração por escopo abrandar os altos custos financeiros que os contribuintes (pais de pessoas com deficiências) têm que suportar, para fazer frente ao tratamento de saúde, revestindo-se, assim, de nítida função social, nos termos do artigo 194 da CF, além da manutenção do mínimo vital.

Trata-se, portanto, de auxiliar com uma menor tributação aquelas famílias, que já possuem limitações árduas e severas, suavizando seu ônus tributário, como forma de garantir um pouco mais de proteção, atuando o Estado, como interventor da manutenção da dignidade humana de tal grupo.

A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores também tem manifestado entendimento consolidado no sentido de que a interpretação das normas tributárias deve observar a proteção especial conferida a grupos vulneráveis, de forma a concretizar os valores constitucionais da solidariedade e da dignidade[3], além da manutenção do mínimo vital.

O impacto orçamentário da medida é mínimo, dada a limitação subjetiva dos beneficiários. Não se trata, portanto, de privilégio, mas de equidade tributária, pois a referida desoneração fiscal tem por escopo assegurar os direitos e garantias fundamentais, possibilitando uma existência digna à essas famílias, que utilizam da maioria de seus recursos para custear as caras terapias, pois nem sempre o Estado detém de instalações para dar a dignidade do custeio de seu tratamento, com políticas públicas adequadas para esse público.

Em síntese, a aprovação do PL nº 1.762/2025 corrige a lacuna legislativa, atualmente existente, harmoniza o sistema tributário com os princípios constitucionais e, ainda, tem por condão reafirmar que a tributação também deve servir ao contribuinte-cidadão, devolvendo-lhe, com prioridade, recursos que podem significar a continuidade de um tratamento vital para seus dependentes, em busca de aplicar-lhes a garantia de uma sociedade mais justa e igualitária, com menor disparidade social.

[1] Advogada em São Paulo, sócia da Advocacia Amorim Rodrigues. Mestre em Direito Constitucional Tributário e Especialista em Direito Tributário pela USP. Membro da CENAPRET, CCMT e da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

[2] Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, vol III. Os Direitos Humanos e a Tributação. Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[3] REsp 1.116.620/BA

(Foto: Divulgação)

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Negócios

Empresário Yorann Costa transforma motéis e imóveis para atender delegações da COP30

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A capital paraense se prepara para receber diplomatas, cientistas climáticos, funcionários públicos e ativistas ambientais durante a COP30, que acontece em novembro, e um setor inusitado entrou no radar da hospedagem: os motéis. Com poucas opções de acomodação na cidade, empresários locais têm adaptado seus espaços para receber um público completamente diferente do habitual.

O tema ganhou destaque internacional no último domingo (11) em uma reportagem do The New York Times, que apresentou o trabalho de adaptação dos estabelecimentos, retirando elementos de decoração erótica e acrescentando estruturas mais funcionais para o evento.

Entre os entrevistados, o empresário Yorann Costa, proprietário do Motel Secreto, chamou atenção pelo equilíbrio entre preservação do estilo e ajustes para o novo público. Segundo a publicação, ele adaptou uma suíte com beliches e removeu uma foto provocante, mas manteve a barra de pole dance e a banheira vermelha em formato de coração.

A matéria ressalta que, segundo a organização da conferência, a rede de motéis é vista como parte da solução para a falta de leitos na cidade, um exemplo criativo de como diferentes setores podem se mobilizar para atender à demanda da COP30, sem perder a identidade local.

Além dos motéis, Yorann Costa também possui outros empreendimentos na cidade, como um prédio com 24 apartamentos já totalmente alugados para delegações de países da Europa. O imóvel irá receber 72 estrangeiros durante a conferência, reforçando o papel do empresário como um dos protagonistas na adaptação da infraestrutura de Belém para este evento histórico.

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Negócios

Magistrada do TJDFT une atuação judicial e produção acadêmica em Direito Penal

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Natural de Recife e radicada na capital federal, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Augusta Diniz tem conciliado a atividade jurisdicional com a produção acadêmica e a atuação institucional no campo do Direito Penal.

Co-fundadora do Instituto de Ciências Criminais (IADAP) foi uma das autoras do Manual de Direito Penal lançado pela editora Método, do Grupo Gen, tornando-se uma das primeiras mulheres no país a publicar obra do gênero por uma editora de grande porte.

Atualmente, Augusta Diniz é aluna especial do programa de doutorado em Direito na Universidad de Buenos Aires (UBA), na Argentina, e mantém formação complementar em outras áreas do conhecimento. É pós-graduada em Comunicação e Oratória, em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, e cursa especialização em Psicanálise Contemporânea.

Segundo a magistrada, a formação multidisciplinar contribui para a análise dos processos sob diferentes perspectivas, aliando rigor técnico à compreensão dos aspectos humanos presentes nas demandas judiciais. Em sua atuação no TJDFT, destaca a importância de decisões claras, previsíveis e juridicamente seguras, preservando o equilíbrio entre firmeza e acessibilidade da Justiça.

No campo acadêmico, ministra aulas e participa de debates voltados à interpretação crítica do Direito Penal, defendendo a integração entre técnica e sensibilidade na aplicação da lei. A magistrada afirma que busca incentivar novos profissionais a compreender o Direito de forma humanizada, sem perder de vista a objetividade e a função social da norma penal.

A trajetória de Augusta Diniz reflete um modelo de atuação judicial que combina atualização constante, diálogo com a comunidade acadêmica e compromisso com o aprimoramento do sistema de Justiça.

Mais informações sobre a atuação da profissional podem ser encontradas em seu perfil no Instagram ou site, disponível em https://www.instagram.com/prof.augustadiniz e https://ead.iadap.com.br onde reúne conteúdos relacionados à sua área de especialização.

(Fotos: Divulgação)

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